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Filho exposto na internet

Seu filho está sendo atacado ou exposto na internet? Veja o que fazer

Atendimento online em todo o Brasil.

Revisado por , advogado (OAB/BA 56.878), em .

Se o seu filho está sofrendo cyberbullying, foi exposto ou está sendo assediado na internet, os primeiros passos são da família: conversar com calma, guardar as provas sem expor a criança e pedir a retirada à plataforma, que desde março de 2026 não depende de ordem judicial.

Há conteúdo sexual ou um adulto pedindo fotos ao seu filho? Não baixe nem encaminhe as imagens. Guarde o link e o nome do perfil e denuncie à polícia ou à SaferNet.

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Primeiros passos

O que fazer agora, passo a passo

  1. Primeiro, a conversa

    Acolha sem culpa: diga que ele fez bem em contar e que a culpa é de quem ataca. Não tire o celular como castigo, porque isso ensina a esconder. Pergunte com calma o que aconteceu, desde quando e quem está envolvido.

  2. Guarde as provas sem expor a criança

    Faça prints da tela que mostrem o perfil, o link, a data e a hora, e copie o endereço (link) de cada publicação. Se houver conteúdo sexual, não baixe, não guarde e não encaminhe a imagem: anote só o link e o nome do perfil.

  3. Peça a retirada à plataforma

    Use o canal de denúncia da própria rede social ou do jogo. Identifique o conteúdo (o link) e quem está avisando, porque denúncia anônima não vale para esse pedido. Guarde o protocolo e a resposta.

  4. Proteja a conta do seu filho

    Depois de guardar as provas, bloqueie quem ataca e revise junto com ele a privacidade da conta: perfil fechado, quem pode mandar mensagem e quem pode marcar nas publicações.

  5. Avise a escola por escrito

    Quando houver colegas envolvidos, comunique a escola por e-mail ou por carta, com os prints e as datas, e guarde a resposta. O registro mostra quando a escola soube do caso.

  6. Procure a polícia e os canais de proteção

    Registre a ocorrência na delegacia, de preferência na especializada em crianças e adolescentes ou em crimes cibernéticos. Disque 100, SaferNet e Conselho Tutelar também recebem a denúncia.

Provas

Como guardar as provas sem expor a criança

Prints da tela bastam para a maioria dos casos: mostre o nome do perfil, o link, a data e a hora. Copie também o endereço de cada publicação, porque o conteúdo pode sumir depois da denúncia.

Se houver conteúdo sexual de criança ou adolescente, não baixe, não guarde e não encaminhe a imagem, nem para o advogado. Possuir ou armazenar esse material é crime (ECA, art. 241-B, com pena de 3 a 6 anos). A exceção do § 2º vale só para agentes públicos e para entidades e provedores que recebem e encaminham denúncias; pais e familiares não estão nela. Anote o link e o nome do perfil e entregue à polícia, que faz a coleta.

ECA Digital

Pedir a retirada à plataforma, sem ordem judicial

  • Quem precisa retirarRedes sociais, aplicativos e jogos voltados a crianças e adolescentes ou que eles provavelmente usam (Lei 15.211/2025, art. 29). A regra vale desde 17 de março de 2026.
  • Que conteúdo entraO que viola direitos da criança ou do adolescente, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação sistemática virtual e assédio (art. 6º, II, e art. 29, § 1º).
  • Como avisarA vítima ou os responsáveis avisam a plataforma, que deve retirar o conteúdo assim que for comunicada, sem precisar de ordem judicial. O aviso precisa identificar o conteúdo e quem avisa: denúncia anônima não vale (art. 29, § 2º).
  • O que fica de foraFicam de fora o conteúdo jornalístico e o que passa por controle editorial (art. 29, § 4º). Quem publicou pode contestar a retirada, e a plataforma deve explicar o motivo (art. 30).

Se a plataforma não retirar o conteúdo depois do aviso, cabe pedido na Justiça. Guarde o protocolo e a resposta da plataforma.

Lei

Cyberbullying, assédio e exposição: o que diz a lei

  • Intimidação sistemática virtual (cyberbullying)Código Penal, art. 146-A, parágrafo único, incluído pela Lei 14.811/2024: intimidar alguém de forma repetida pela internet, redes sociais, aplicativos ou jogos on-line. Pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
  • Ofensas contra criança ou adolescenteCódigo Penal, art. 141, IV: nos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a pena aumenta em um terço quando a vítima é criança ou adolescente. Se o crime é cometido ou divulgado em redes sociais, a pena é aplicada em triplo (art. 141, § 2º).
  • Adulto que assedia criançaECA, art. 241-D: aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menor de 14 anos, por qualquer meio, com fim sexual. Pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa, na redação da Lei 15.487/2026.
  • Imagem e dignidadeECA, art. 17: a criança e o adolescente têm direito à preservação da imagem e da identidade. Pelo art. 18, é dever de todos proteger a dignidade deles contra tratamento vexatório ou constrangedor.

Divulgar imagem de violência sexual contra criança ou adolescente é crime com pena de 4 a 10 anos (ECA, art. 241-A); guardar esse material, de 3 a 6 anos (art. 241-B); e simular a participação de criança ou adolescente nesse tipo de conteúdo, inclusive com inteligência artificial, de 3 a 5 anos (art. 241-C). Todos na redação da Lei 15.487/2026.

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Entre colegas

Quando quem ataca também é criança ou adolescente

Muitas vezes o ataque vem de colegas da escola. A conduta de criança ou adolescente que corresponde a um crime é chamada de ato infracional (ECA, art. 103) e segue as regras do ECA, não as do Código Penal.

Na prática, avise a escola por escrito, com os prints e as datas, e peça que ela chame os responsáveis pelo outro aluno pelos canais formais. Evite resolver no grupo de pais ou nas redes: isso costuma aumentar a exposição do seu filho.

Outros casos

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Atendimento

Quando procurar um advogado

Quando a plataforma não retira o conteúdo, quando é preciso identificar perfis anônimos ou quando houve dano e cabe reparação. Cada etapa depende da anterior, e nem todo caso passa por todas elas.

  1. Análise do caso

    Leitura das provas, das respostas da plataforma e da escola para definir o caminho mais adequado, com sigilo.

  2. Notificação à plataforma

    Notificação formal com base no ECA Digital quando o pedido pelo aplicativo não resolve.

  3. Pedido judicial

    Pedido ao juiz para retirar o conteúdo e para que a plataforma forneça os registros que ajudam a identificar perfis anônimos.

  4. Reparação

    Quando houve dano à criança ou ao adolescente, medidas para responsabilizar quem atacou ou expôs e pedido de reparação.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e já falou na imprensa sobre a proteção de crianças nas redes e a adultização.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

Outras entrevistas na imprensa

Entrevistas sobre imagens falsas, perseguição on-line e a responsabilidade das plataformas.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Cyberbullying é crime?

Sim. Desde a Lei 14.811/2024, a intimidação sistemática virtual (cyberbullying) é crime do Código Penal, art. 146-A, parágrafo único, com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Quem ataca meu filho também é menor de idade. E agora?

A conduta de criança ou adolescente que corresponde a um crime é chamada de ato infracional (ECA, art. 103) e segue as regras do ECA, não as do Código Penal. Avise a escola por escrito e fale com os responsáveis pelo outro aluno pelos canais formais da escola, sem confronto nas redes.

A plataforma precisa de ordem judicial para tirar o conteúdo?

Não, quando o conteúdo viola direitos da criança ou do adolescente. Pelo ECA Digital (Lei 15.211/2025, art. 29), a plataforma deve retirar o conteúdo assim que a vítima ou os responsáveis avisarem. O aviso precisa identificar o conteúdo e quem avisa. Se a plataforma não retirar, cabe pedido na Justiça.

Posso salvar as fotos para mostrar à polícia?

Se for conteúdo sexual de criança ou adolescente, não. Não baixe, não guarde e não encaminhe, nem para o advogado: possuir ou armazenar esse material é crime (ECA, art. 241-B), e a exceção do § 2º vale para agentes públicos e entidades que recebem denúncias, não para a família. Guarde o link e o nome do perfil e entregue à polícia.

Um adulto está conversando com meu filho e pedindo fotos. O que faço?

Não confronte o adulto e não apague a conversa. Tire o seu filho da conversa com calma, guarde o perfil, o link e as datas e procure a polícia. Assediar ou aliciar menor de 14 anos com fim sexual é crime (ECA, art. 241-D), com pena de 3 a 5 anos.

Devo expor o agressor nas redes?

Não. Expor pode atrapalhar a investigação, fazer quem ataca apagar as provas e gerar problema para a própria família, como um processo por ofensa. Se o agressor também for criança ou adolescente, a imagem dele também é protegida pelo ECA (art. 17).

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

A plataforma não retirou o conteúdo?

Se o conteúdo continua no ar depois do aviso, se é preciso descobrir quem está por trás de um perfil anônimo ou se o seu filho sofreu dano, a equipe avalia as medidas possíveis.

Tenha à mão os links, os prints e o protocolo da denúncia. No primeiro contato, não mande imagens do seu filho nem qualquer conteúdo sexual.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de redes sociais.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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