Fotos ou vídeos íntimos vazados? Veja o que fazer agora
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
Não apague nada: as mensagens, os perfis e os links são a prova. A lei permite pedir a retirada do conteúdo e responsabilizar quem divulgou, inclusive em montagens feitas com inteligência artificial (deepfake) e em chantagem com ameaça de exposição (sextorsão).
Está sendo ameaçado agora? Não pague e não negocie. Veja o que fazer nas primeiras horas
No primeiro contato, conte só o necessário: não mande fotos íntimas nem senhas pelo WhatsApp.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O que fazer nas primeiras horas
Se você acabou de descobrir que uma imagem íntima sua foi divulgada, ou se alguém está ameaçando divulgar, estes passos ajudam a proteger você e o seu caso.
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Não apague nada
Mensagens, perfis e publicações são a prova do que aconteceu. Apagar a conversa com quem ameaça pode dificultar a identificação.
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Registre as provas
Faça capturas de tela que mostrem a data, a hora, o endereço (link) da publicação e o perfil de quem publicou. Guarde os links em um arquivo à parte.
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Não pague e não negocie
Em casos de chantagem, pagar costuma gerar novos pedidos. Interrompa o contato sem avisar que vai procurar a polícia.
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Denuncie na própria plataforma
Redes sociais e sites têm canais de denúncia para imagem íntima publicada sem autorização. A denúncia não substitui a notificação formal, mas ajuda a conter a circulação.
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Peça ao Google para tirar dos resultados
O Google tem um formulário para remover da Pesquisa imagens íntimas divulgadas sem autorização, inclusive montagens feitas com inteligência artificial. Isso tira o link dos resultados de busca, mas não apaga o conteúdo do site onde ele está.
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Registre a ocorrência
Procure uma delegacia, de preferência especializada em crimes cibernéticos ou a Delegacia da Mulher. Em vários estados o registro também pode ser feito pela internet.
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Procure orientação jurídica
Um advogado avalia se cabe notificação extrajudicial, pedido judicial de urgência e identificação do autor, de acordo com o seu caso.
Se a vítima for criança ou adolescente, comunique as autoridades imediatamente. A denúncia também pode ser feita de forma anônima na Central de Denúncias da SaferNet Brasil, em safernet.org.br/denuncie. Veja também o guia seu filho está sendo atacado ou exposto na internet?, sobre como guardar as provas sem expor a criança.
Se a imagem foi feita quando a pessoa tinha menos de 18 anos, a ferramenta Take It Down, gratuita e mantida pelo NCMEC (centro norte-americano de proteção à criança), cria uma impressão digital da imagem no próprio aparelho, sem enviar a foto, para que as plataformas participantes removam e bloqueiem as cópias. Vale também para adultos com imagens de quando eram menores.
Para adultos, a ferramenta StopNCII.org, sem custo para a vítima, cria uma impressão digital da imagem no seu próprio aparelho, sem enviar a foto, para que as plataformas participantes bloqueiem novas publicações.
Se usaram o seu rosto ou a sua voz em outro conteúdo falso, como um anúncio que você nunca gravou ou um áudio pedindo dinheiro aos seus parentes, veja o guia usaram seu rosto ou sua voz com inteligência artificial?
Como funciona o atendimento
Um caminho organizado para agir com rapidez e cuidado. Nem todo caso passa por todas as etapas.
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Primeiro contato sigiloso
Você fala com a equipe pelo WhatsApp. O atendimento é feito pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam, com sigilo profissional e sem julgamentos.
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Organização das provas
Orientamos como reunir e preservar as provas e, quando necessário, providenciamos ata notarial ou coleta técnica para dar valor jurídico ao material.
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Pedido de retirada
Notificamos as plataformas e, se for o caso, entramos com ação judicial com pedido de urgência para a retirada das fotos ou vídeos.
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Responsabilização
Avaliamos com você a identificação do autor, a ação de indenização por danos morais e a comunicação às autoridades.
Casos que também atendemos
Montagens com inteligência artificial (deepfake)
Atuação contra montagens de nudez criadas por IA, que a lei trata como crime, com pedido de retirada e de identificação de quem criou ou compartilhou.
Sextorsão e ameaças
Orientação para quem recebe ameaça de exposição em troca de dinheiro ou de mais imagens, com preservação das provas e comunicação às autoridades.
O que diz a lei
A legislação brasileira protege a vítima em várias frentes. Estes são os pontos principais.
Marco Civil da Internet, art. 21
Retirada depois da notificação
A plataforma que, depois de notificada pela vítima ou por seu representante, não retirar imagens ou vídeos com nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgados sem autorização pode ser responsabilizada. A notificação precisa identificar com precisão o material, por exemplo com os links.
Código Penal, art. 218-C
Divulgar sem consentimento é crime
Divulgar, por qualquer meio, cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima tem pena de reclusão de 4 a 10 anos (redação da Lei 15.280/2025). A pena aumenta de um terço a dois terços quando quem divulga teve relação íntima com a vítima ou age por vingança ou humilhação.
Código Penal, art. 147-B, parágrafo único
Montagem com IA contra a mulher
Causar dano emocional à mulher por ameaça, humilhação, chantagem ou outro meio é crime de violência psicológica, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. A pena aumenta de metade quando o crime usa inteligência artificial ou outro recurso que altere a imagem ou o som da vítima (Lei 15.123/2025).
Código Penal, art. 216-B, parágrafo único
Montagem também é crime
Quem faz montagem em foto, vídeo ou áudio para incluir uma pessoa em cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo responde por crime. A regra vale para qualquer forma de montagem, inclusive as feitas com inteligência artificial.
ECA, arts. 241-A e 241-C
Vítima menor de 18 anos
Divulgar conteúdo de violência sexual envolvendo criança ou adolescente tem pena de reclusão de 4 a 10 anos (art. 241-A). Simular essa participação por montagem, inclusive com inteligência artificial, tem pena de 3 a 5 anos (art. 241-C). Redação da Lei 15.487/2026.
Código Penal, art. 158
Chantagem pode ser extorsão
Exigir dinheiro ou outra vantagem sob ameaça de divulgar imagens íntimas pode configurar o crime de extorsão.
Constituição, art. 5º, X; Código Civil, arts. 186 e 927
Direito à indenização
A Constituição garante a inviolabilidade da intimidade e da imagem. Quem causa dano a esses direitos tem o dever de indenizar.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital, com pós-graduação em Direito Digital e Compliance. Atua com proteção de dados, crimes cibernéticos e defesa de vítimas de exposição íntima na internet.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre exposição na internet, imagens falsas, stalking e a responsabilidade das plataformas.
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g1 DF
Foto vazada: exposição de aluna na internet
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TV Record
Golpe perfeito? Criminosos utilizam ferramentas que clonam voz e rosto da vítima
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SBT Brasil
Regulação das redes: julgamento do Marco Civil da Internet no STF
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Record News, JR News
Stalking: pena por crime é de seis meses a dois anos de prisão
Outras participações
Perguntas frequentes
Respostas para as dúvidas mais comuns sobre retirada de conteúdo, provas e indenização.
O meu caso será mantido em sigilo?
Sim. O advogado tem o dever de sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia, e os processos que envolvem a intimidade tramitam em segredo de justiça (art. 189 do Código de Processo Civil).
É possível retirar fotos e vídeos íntimos da internet rapidamente?
Existem dois caminhos. O primeiro é notificar a plataforma: pelo art. 21 do Marco Civil da Internet, ela pode ser responsabilizada se não retirar o conteúdo íntimo depois de notificada. O segundo é a ação judicial com pedido de tutela de urgência, em que o juiz pode fixar prazo curto e multa diária para a retirada. O tempo depende de cada caso e de cada plataforma.
Fizeram uma montagem minha de nudez com inteligência artificial (deepfake). Dá para retirar?
Sim. Fazer montagem que inclua uma pessoa em cena de nudez ou de ato sexual é crime (art. 216-B, parágrafo único, do Código Penal), e os pedidos de retirada e de identificação do autor seguem o mesmo caminho usado para fotos reais.
Estou sofrendo sextorsão (chantagem). O que faço?
Não pague, não apague as conversas e interrompa o contato. Guarde capturas de tela com o perfil, a data e as mensagens, registre a ocorrência e procure orientação jurídica. Exigir dinheiro sob ameaça de expor imagens pode configurar extorsão (art. 158 do Código Penal).
A vítima é menor de idade. O que muda?
Comunique as autoridades imediatamente; a denúncia também pode ser anônima, na SaferNet. Divulgar esse conteúdo é crime do ECA com pena de 4 a 10 anos (art. 241-A), e montagens feitas com inteligência artificial também são crime (art. 241-C). A ferramenta gratuita Take It Down ajuda a remover as cópias das plataformas participantes.
Não sei quem vazou o material. Como descobrir?
É um cenário comum. As plataformas são obrigadas a guardar os registros de acesso por seis meses (art. 15 do Marco Civil da Internet) e, com ordem judicial, podem ter de fornecer endereço IP, data, hora e dados cadastrais de quem publicou. Com essas informações é possível buscar a identificação do responsável.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Posso pedir indenização por danos morais?
Sim. A divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, real ou montado, viola a intimidade e a imagem, que a Constituição protege (art. 5º, X), e dá direito a pedir indenização por danos morais. O valor depende das circunstâncias de cada caso.
O que preciso ter em mãos no primeiro contato?
Os links das publicações, capturas de tela com data e hora, o perfil de quem publicou ou ameaçou (se souber) e o número do boletim de ocorrência, se já tiver registrado. Se ainda não tiver nada disso, a equipe orienta como reunir.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014 (Planalto)
- Código Penal (Planalto)
- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/1990 (Planalto)
- Código de Processo Civil, art. 189 (Planalto)
- Google: remover conteúdo sexual pessoal da Pesquisa
- SaferNet Brasil, central de denúncias
- StopNCII.org (adultos)
- Take It Down, NCMEC (imagens de quando a pessoa tinha menos de 18 anos)
Quer ajuda para retirar o conteúdo?
Tenha à mão, se puder, os links das publicações e as capturas de tela. Não mande as fotos ou vídeos íntimos no primeiro contato.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
