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Deepfake e uso da imagem

Usaram seu rosto ou sua voz com inteligência artificial? Veja o que fazer

Atendimento online em todo o Brasil.

Revisado por , advogado (OAB/BA 56.878), em .

O deepfake é um vídeo, uma foto ou um áudio falso feito com inteligência artificial para parecer que é você. Guardar as provas, denunciar na plataforma e avisar os seus contatos são passos seus, que não dependem de advogado e devem vir logo. A lei protege a sua imagem e a sua voz: dá para pedir a retirada do conteúdo e responsabilizar quem usou, inclusive a plataforma em certos casos.

Recebeu áudio ou vídeo de um parente pedindo dinheiro? Desligue e ligue de volta para o número que você já tem salvo. Não faça o Pix antes de confirmar. Veja os primeiros passos

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No primeiro contato, mande os links, não o conteúdo íntimo. Não envie senhas pelo WhatsApp.

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Como acontece

As formas mais comuns de deepfake

Algumas fotos e trechos curtos de áudio, tirados das suas redes sociais, podem bastar para que um programa de inteligência artificial imite o seu rosto e a sua voz. Quatro situações chegam com mais frequência:

  • Anúncio falso com o seu rosto ou a sua voz

    Um vídeo mostra você recomendando um remédio, um curso, uma loja ou um investimento que você nunca indicou. O anúncio roda nas redes sociais e leva as pessoas a pagar a golpistas, usando a confiança que elas têm em você.

  • Voz clonada pedindo dinheiro

    Com trechos de áudios ou vídeos seus publicados na internet, programas de inteligência artificial conseguem imitar a sua voz. O golpista manda um áudio ou liga para um parente, diz que é você e pede um Pix urgente.

  • Montagem íntima ou sexual

    O rosto da pessoa é colocado num corpo nu ou numa cena de sexo. A imagem é usada para humilhar, para chantagear ou é espalhada em grupos e sites. A lei pune com mais rigor quando a vítima é mulher ou adolescente.

  • Vídeo falso para difamar

    Um vídeo ou áudio mostra você dizendo ou fazendo algo que nunca disse nem fez, para destruir a sua reputação no trabalho, na família, na política ou nos negócios.

Nos quatro casos, a pessoa que aparece no vídeo também é vítima, mesmo quando quem perdeu dinheiro foi outra pessoa. Quem pagou num anúncio falso com um famoso, por exemplo, deve seguir o guia sobre golpe de investimento. Se foi você, ou alguém da sua família, quem fez um Pix depois de ouvir uma voz clonada, veja o que fazer no guia sobre golpe feito com inteligência artificial. Esta página é para quem teve o rosto ou a voz usados. Se a foto é verdadeira, sem montagem, e foi parar numa propaganda, numa loja ou num perfil sem a sua permissão, veja o guia sobre uso de imagem sem autorização.

Primeiras horas

O que fazer agora, nesta ordem

O conteúdo falso costuma se espalhar rápido, e o anúncio ou o perfil pode sumir de uma hora para outra. Por isso a prova vem antes da denúncia.

  1. Guarde as provas

    Antes de denunciar, faça prints da tela inteira com o vídeo ou a imagem, o nome do perfil ou do anunciante, a data e a hora. Copie o link de cada publicação, do perfil e do anúncio. Se puder, grave a tela mostrando o conteúdo rodando e baixe o vídeo ou o áudio.

  2. Denuncie o anúncio ou o perfil na plataforma

    Use a opção Denunciar da própria rede social e escolha a que mais se aproxima do caso, como golpe, falsificação de identidade ou nudez sem consentimento. Faça isso depois dos prints, porque o conteúdo pode sumir. Guarde o protocolo ou o print da confirmação.

  3. Avise os seus contatos

    Publique nos seus perfis verdadeiros que circula um vídeo ou áudio falso com a sua imagem e que você não vende nada nem pede dinheiro por mensagem. Avise a família pelo seu número de sempre.

  4. Não negocie com quem chantageia

    Se alguém ameaça espalhar uma montagem íntima em troca de dinheiro ou de mais imagens, não pague e não responda. Pagar costuma trazer novos pedidos. Guarde as mensagens e o perfil de quem ameaça.

  5. Registre o boletim de ocorrência

    Na delegacia, de preferência a de crimes cibernéticos ou a da Mulher, ou pela delegacia virtual do seu estado. Leve os prints e os links. O boletim documenta o fato e é o começo da investigação.

  6. Peça uma ata notarial, se o caso for grave

    O print pode ser contestado, e o anúncio pode sair do ar. Num cartório de notas, o tabelião registra numa ata o que aparece na tela, inclusive imagem e som de arquivos eletrônicos (Código de Processo Civil, art. 384).

Como combinar com a família para não cair na voz clonada

Combine com os parentes mais próximos uma palavra ou uma pergunta que só vocês conhecem. Se chegar um áudio ou uma ligação com a sua voz pedindo dinheiro, quem recebeu pergunta a palavra ou desliga e liga para o seu número de sempre. Golpista costuma alegar urgência, celular quebrado ou número novo justamente para impedir essa conferência. A voz clonada também aparece em ligações com choro e ameaça; veja o que fazer no golpe do falso sequestro.

Se o perfil finge ser você

Quando o deepfake vem de uma conta com o seu nome e as suas fotos, denuncie a conta como falsificação de identidade e peça aos amigos que denunciem também. O guia sobre perfil falso mostra o passo a passo de cada rede.

Se for uma montagem íntima

Não compartilhe a imagem nem para pedir ajuda, porque cada envio cria uma cópia nova. Mande os links. O guia sobre fotos e vídeos íntimos vazados explica como pedir a retirada e como usar as ferramentas que bloqueiam novas publicações da mesma imagem. Se a vítima for criança ou adolescente, comunique as autoridades imediatamente.

Retirada do conteúdo

Quando a plataforma tem de tirar do ar

A regra muda conforme o tipo de conteúdo. Em 2025 o Supremo Tribunal Federal julgou os Temas 987 e 533 e mudou a forma de aplicar o Marco Civil da Internet, a lei que trata da responsabilidade das plataformas. A tese final foi divulgada em junho de 2026.

  • Anúncio pago ou impulsionado

    O STF decidiu que, em anúncios e impulsionamentos pagos com conteúdo ilícito, a culpa da plataforma é presumida, e ela pode responder mesmo sem ter sido notificada. Ela só se livra se provar que agiu com diligência e em tempo razoável para tirar o conteúdo do ar. Por isso vale denunciar o anúncio e guardar a prova de quando você avisou.

  • Montagem íntima

    O Marco Civil da Internet (art. 21) trata de imagens e vídeos com nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgados sem autorização: a plataforma que, depois de notificada pela vítima, não retirar o conteúdo com diligência pode responder. A notificação precisa identificar o material, por exemplo com os links.

  • Perfil falso e golpe

    Pela tese do STF, nos casos de crime ou de ato ilícito, a plataforma pode responder se não retirar o conteúdo depois de notificada, salvo dúvida razoável sobre a ilicitude. A mesma regra vale para contas denunciadas como não autênticas, como o perfil que finge ser você.

  • Vídeo falso contra a honra

    Para ofensas à honra, o STF manteve a regra do art. 19 do Marco Civil: a plataforma só responde por indenização se descumprir uma ordem judicial de retirada, que precisa apontar o conteúdo de forma clara, em regra pelo link. Nada impede que ela retire antes, depois de uma denúncia.

Na prática, o primeiro caminho é a denúncia na própria plataforma, que pode retirar o conteúdo pelas regras de uso dela. Quando não resolve, a vítima pode pedir ao juiz uma ordem de retirada com urgência. Pelo Código Civil (art. 12), é possível exigir que cesse a lesão a um direito da personalidade, como a imagem, e pedir a reparação dos danos.

Legislação

O que diz a lei sobre deepfake

Não existe um único crime chamado deepfake. A lei alcança o que é feito com ele: usar a imagem sem autorização, fazer montagem íntima, enganar para tirar dinheiro, humilhar uma mulher ou ofender a honra. Estes são os pontos principais, conferidos no texto atual das leis.

  • Constituição, art. 5º, X; Código Civil, art. 20

    A sua imagem e a sua voz são suas

    A Constituição garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, com direito a indenização pelo dano material ou moral. Pelo Código Civil, o uso da imagem de uma pessoa sem autorização pode ser proibido a pedido dela, sem prejuízo da indenização, quando atinge a sua honra ou a sua boa fama ou quando serve a fins comerciais, como num anúncio.

  • Código Penal, art. 216-B, parágrafo único, e art. 218-C

    Montagem íntima: fazer e divulgar

    Quem faz montagem em foto, vídeo ou áudio para incluir uma pessoa em cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo comete crime, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa. Divulgar, por qualquer meio e sem o consentimento da vítima, foto ou vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia tem pena de reclusão de 4 a 10 anos (art. 218-C, redação da Lei 15.280/2025).

  • Código Penal, art. 147-B, parágrafo único

    Contra a mulher, a pena aumenta

    Causar dano emocional à mulher por ameaça, humilhação, chantagem, ridicularização ou outro meio é crime de violência psicológica, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. A pena aumenta de metade quando o crime usa inteligência artificial ou outro recurso que altere a imagem ou o som da vítima (Lei 15.123/2025).

  • ECA, art. 241-C

    Vítima menor de 18 anos

    Simular a participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual, por montagem ou por qualquer recurso que altere a imagem ou a voz, inclusive com inteligência artificial, tem pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa. Quem divulga ou guarda esse material responde pelas mesmas penas (redação da Lei 15.487/2026).

  • Código Penal, art. 171, § 2º-A

    Golpe com voz ou rosto falso

    A fraude feita com informações dadas pela vítima ou por alguém enganado por redes sociais, ligações, mensagens ou outro meio parecido é fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa (redação da Lei 15.397/2026). É o caso do parente que faz o Pix achando que falava com você.

  • Marco Civil da Internet, arts. 19, 21 e 22

    Retirada e identificação do autor

    O art. 19 trata da ordem judicial de retirada; o art. 21, da retirada de conteúdo íntimo depois da notificação da vítima. Pelo art. 22, a vítima pode pedir ao juiz que mande a plataforma entregar os registros de acesso, como o endereço IP, a data e a hora, para chegar a quem publicou ou pagou o anúncio.

  • Código Civil, arts. 186 e 927

    Direito à indenização

    Quem viola direito de outra pessoa e causa dano, ainda que só moral, comete ato ilícito e tem o dever de reparar. Quem criou, divulgou ou lucrou com o deepfake pode ter de indenizar, e a plataforma também, nas situações vistas acima. O valor depende das circunstâncias.

O vídeo falso que atribui a você um fato que prejudica a sua reputação pode ser difamação (art. 139 do Código Penal). Nos crimes contra a honra há prazos curtos para agir, explicados no guia sobre ofensa na internet. E a ameaça de espalhar uma montagem para conseguir dinheiro pode ser extorsão (art. 158 do Código Penal).

Cada caso depende das provas e de como o conteúdo foi feito e espalhado; não há resultado garantido.

Outros casos

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Atendimento

Se a plataforma não resolver: como funciona o atendimento

Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido.

  1. Análise do caso

    Leitura das provas, dos links e das respostas da plataforma para entender o tipo de conteúdo, onde ele circula e quem pode estar por trás.

  2. Preservação das provas

    Quando necessário, ata notarial ou coleta técnica do conteúdo, para que a prova valha mesmo se o anúncio ou o perfil sair do ar.

  3. Pedido de retirada

    Notificação às plataformas e, se não resolver, ação judicial com pedido de urgência para tirar o conteúdo do ar e impedir novas publicações iguais.

  4. Identificação e responsabilização

    Pedido judicial dos registros para identificar o autor, ação de indenização e acompanhamento da comunicação às autoridades.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a entender como os conteúdos falsos são feitos e a ler os registros técnicos usados para chegar a quem publicou.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

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Dúvidas

Perguntas frequentes

Respostas para as dúvidas mais comuns de quem teve o rosto ou a voz usados com inteligência artificial.

Usaram meu rosto num anúncio falso. A plataforma tem de tirar do ar?

Denuncie o anúncio pela própria rede social, depois de guardar os prints e os links. O STF decidiu que, em anúncios e impulsionamentos pagos com conteúdo ilícito, a culpa da plataforma é presumida, e ela pode responder mesmo sem notificação, a menos que prove que agiu com diligência e em tempo razoável. Se o anúncio continuar no ar, cabe pedir a retirada na Justiça.

Clonaram minha voz e pediram dinheiro à minha família. O que fazer?

Avise a família e os contatos pelo seu número de sempre e publique o alerta nos seus perfis. Quem fez o Pix deve avisar o banco na hora e pedir o MED, o mecanismo de devolução do Pix. Guarde os áudios, o número usado e os comprovantes, e registre o boletim de ocorrência. O golpe é fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, do Código Penal).

Fizeram uma montagem íntima minha com inteligência artificial. É crime?

Sim. Fazer montagem que inclua uma pessoa em cena de nudez ou de ato sexual é crime (art. 216-B, parágrafo único, do Código Penal), e divulgar cena de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento também é (art. 218-C). Contra a mulher, a violência psicológica feita com IA tem pena aumentada (art. 147-B). Se a vítima tem menos de 18 anos, aplica-se o ECA (art. 241-C).

Não sei quem fez o vídeo falso. Dá para descobrir?

Muitas vezes, sim. As plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses (art. 15 do Marco Civil da Internet) e, com ordem judicial, podem ter de entregar o endereço IP, a data, a hora e os dados de quem publicou ou pagou o anúncio (art. 22). Por isso não convém esperar.

Posso pedir indenização?

Sim, quando há uso da imagem sem autorização que atinge a honra ou serve a fins comerciais (art. 20 do Código Civil) e dano, ainda que só moral (arts. 186 e 927). A Constituição garante o direito à indenização pela violação da imagem (art. 5º, X). Cada caso depende das provas, e o valor depende das circunstâncias.

Preciso de advogado para pedir a retirada?

Não para os primeiros passos: guardar as provas, denunciar na plataforma, avisar os contatos e registrar o boletim você faz sozinho. O advogado entra quando a plataforma não retira, quando é preciso descobrir quem fez ou quando você quer pedir indenização.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

A plataforma não tirou o conteúdo do ar?

Se o anúncio, o perfil ou a montagem continua no ar depois da denúncia, ou se você quer saber quem fez, a equipe avalia os caminhos possíveis.

Tenha à mão os links, os prints com data e hora e o número do boletim de ocorrência, se já tiver. No primeiro contato, não mande o conteúdo íntimo nem senhas.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de redes sociais.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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