Quer remover seu nome ou uma notícia do Google? Veja o que dá para fazer
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
Dá para pedir a remoção de um resultado do Google com o seu nome, mas não em qualquer caso: o Google retira dados pessoais como endereço, telefone e CPF, imagens íntimas e montagens sexuais, e a notícia verdadeira e de interesse público, em regra, continua no ar. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: anotar os links, guardar as provas, pedir ao dono do site e usar os formulários do próprio Google.
Dados pessoais ou imagem íntima expostos? Esses casos têm formulário próprio no Google. Guarde os prints com o link e a data e faça o pedido hoje. Veja os caminhos no Google
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Tirar do Google ou tirar do site: qual é a diferença
O Google não é dono das páginas que aparecem na busca: ele só aponta para elas. Por isso existem dois pedidos diferentes, com alcances diferentes.
- Tirar do site de origemQuando o próprio site apaga ou corrige a página, o conteúdo deixa de existir ali. Depois disso, o Google atualiza os resultados da busca com o tempo, e você pode pedir que ele faça isso mais rápido.
- Tirar só dos resultados da buscaO Google deixa de mostrar o link, mas a página continua no ar. Ela ainda pode ser aberta por quem tem o endereço, por compartilhamento em redes sociais ou por outros buscadores, como o próprio Google avisa.
- Remoção parcialEm alguns pedidos, o Google tira o resultado apenas das buscas feitas com o seu nome. A página pode continuar aparecendo para quem pesquisa outro assunto.
O que fazer agora, passo a passo
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Pesquise e anote os links
Pesquise o seu nome, o seu nome com a cidade e o seu nome com a palavra que incomoda. Copie o endereço (link) de cada página que quer tirar. Os formulários do Google analisam só os links que você informar.
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Guarde as provas antes de pedir
Faça um print da página inteira, com o link e a data, e outro do resultado da busca. Se o conteúdo é ofensivo, uma ata notarial feita em cartório registra o que aparece na tela (Código de Processo Civil, art. 384) e vale mais do que o print.
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Apague o que depende só de você
Fotos, textos e dados no seu perfil de rede social ou no seu blog você mesmo pode apagar. O Google não remove informação que você controla.
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Peça ao dono do site
Procure o "Fale conosco" do site ou o e-mail de contato e peça a retirada, a correção ou a atualização. É o único pedido que tira o conteúdo da internet, e não só da busca.
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Use os formulários do Google
Para dados pessoais, imagem íntima e sites que cobram para apagar, o Google tem ferramentas próprias, explicadas abaixo. Você mesmo pode fazer o pedido, sem advogado.
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Se o site já mudou, peça a atualização
Se a página foi apagada ou corrigida, mas o Google ainda mostra a versão antiga, use a ferramenta Atualizar conteúdo, informando o link.
Os caminhos que o Google oferece
O Google tem regras próprias para retirar dos resultados alguns tipos de conteúdo pessoal. Elas foram conferidas nas páginas oficiais de ajuda em outubro de 2026 e podem mudar; antes de pedir, abra a página de cada ferramenta.
- Privacidade nos resultados sobre vocêFerramenta da sua Conta do Google que procura resultados com o seu endereço, telefone ou e-mail (aceita também CPF, passaporte e carteira de habilitação) e permite pedir a remoção de cada um. O Google informa que ela está sendo lançada aos poucos, para maiores de 18 anos e em certos países; se não aparecer para você, use o formulário completo.Ajuda do Google: Privacidade nos resultados sobre você
- Informações pessoais e doxxingFormulário para pedir a remoção de endereço, telefone, e-mail, CPF ou CNPJ, número do RG, conta bancária ou cartão, foto de assinatura ou de documento, históricos médicos e nomes de usuário com senha. Vale também para doxxing: dados pessoais expostos com ameaça, ou reunidos em grande quantidade sem finalidade legítima.Ajuda do Google: Informações pessoais e doxxing
- Conteúdo sexual, real ou falsoImagens e vídeos de nudez ou de ato sexual divulgados sem o seu consentimento, montagens falsas feitas com inteligência artificial (deepfake) e páginas que ligam o seu nome a pornografia sem motivo.Ajuda do Google: Conteúdo sexual, real ou falso
- Sites que cobram para apagarSe um site exige pagamento para retirar conteúdo sobre você, o Google analisa o pedido de remoção quando o conteúdo é sobre você, o site exige pagamento e não é um site de avaliação de empresas.Ajuda do Google: Sites que cobram para apagar
- Atualizar conteúdoServe para quando o site já apagou ou mudou a página e a busca ainda mostra o título ou o resumo antigos. Não tira do ar uma página que continua publicada.Ajuda do Google: Atualizar conteúdo
- Pedido por motivo legalQuando o caso não se encaixa nessas regras, a Central de Ajuda jurídica do Google recebe pedidos baseados na lei do país. O Google avisa que uma cópia desses pedidos pode ser enviada ao projeto Lumen, que publica os avisos sem os dados de contato de quem pediu.Ajuda do Google: Pedido por motivo legal
O que o Google costuma não tirar
O Google avisa que, se o conteúdo é sobre algo importante ou de interesse público, como notícias, ele pode não removê-lo. Na ferramenta de dados de contato, não retira resultados de jornais nem de sites de governo ou de instituições de ensino. Para esses casos, o pedido vai ao site de origem ou, se houver base legal, à Justiça.
Como pedir ao site que corrija, atualize ou retire
O pedido ao dono do site é o único que tira o conteúdo da internet. Procure o link "Fale conosco" ou o e-mail de contato; se não houver, o Google sugere pesquisar o WHOIS do endereço, que mostra quem registrou o site e quem o hospeda. Explique o que está errado, junte os documentos e peça por escrito.
Numa notícia, o pedido mais comum é de atualização: a pessoa foi absolvida ou o inquérito foi arquivado, e a matéria não conta isso. Pedir que o veículo acrescente a atualização é, muitas vezes, o caminho mais realista para uma notícia verdadeira.
Direito de resposta, quando é veículo de comunicação
Se uma reportagem, nota ou notícia de um veículo de comunicação, em qualquer plataforma, atinge a sua honra, a sua imagem ou o seu nome, ainda que por equívoco de informação, você tem direito de resposta ou retificação proporcional ao agravo (Lei 13.188/2015, art. 2º). Os comentários de leitores na página do veículo ficam de fora (§ 2º). O pedido é feito em até 60 dias, contados de cada divulgação, por correspondência com aviso de recebimento enviada ao veículo (art. 3º); se a mesma matéria fica publicada de forma contínua, o prazo conta do dia em que ela começou (§ 3º). Se o veículo não publicar a resposta em 7 dias, é possível ir à Justiça (art. 5º).
Pedido pela LGPD, quando não é jornalismo
Sites de cadastro, listas de telefone, páginas que reúnem dados de pessoas e empresas que expõem o seu CPF tratam dados pessoais e estão sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Pelo art. 18, você pode pedir a eles a correção de dados incompletos, errados ou desatualizados e a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a lei. O pedido não tem custo para você (§ 5º). Se não for atendido, cabe reclamação à ANPD (§ 1º) e aos órgãos de defesa do consumidor (§ 8º). A LGPD não se aplica ao tratamento feito para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos (art. 4º, II, "a").
Quando a lei permite exigir a retirada
Quando o conteúdo é ilícito, como uma calúnia, uma difamação ou uma injúria, a vítima pode pedir ao juiz uma ordem de retirada. Pelo Marco Civil da Internet, art. 19, a plataforma onde outra pessoa publicou o conteúdo só responde por indenização se, depois de uma ordem judicial específica, não tornar o conteúdo indisponível. A ordem precisa identificar o conteúdo de forma clara, em regra pelo link (§ 1º), e pedidos ligados à honra e à reputação podem ser levados aos juizados especiais (§ 3º).
Em 2025, o STF julgou o Tema 987 e o Tema 533 e considerou o art. 19 parcialmente inconstitucional. Na tese final, ajustada em 17/06/2026, a regra geral passou a ser que a plataforma responde pelos danos de conteúdo de terceiros que configure crime ou ato ilícito nos moldes do art. 21, ou seja, se não o retirar depois de notificada, salvo dúvida razoável sobre a ilicitude. Nos casos de crime ou ato ilícito civil contra a honra, continua valendo o art. 19, sem impedir a retirada por notificação extrajudicial; e, se um fato ofensivo já reconhecido pela Justiça é replicado, as redes sociais devem retirar as cópias idênticas a partir de notificação, sem nova decisão. A tese trata das plataformas em geral e prevê exceções; como ela se aplica a um buscador, e não à rede social onde o conteúdo foi publicado, é algo a avaliar em cada caso. O passo a passo para ofensas está no guia sobre calúnia, difamação e injúria na internet.
- Imagem íntima: basta a notificaçãoPelo Marco Civil da Internet, art. 21, a plataforma responde, de forma subsidiária, se, depois de notificada pela própria pessoa ou por seu representante, não retirar com diligência fotos, vídeos ou outros materiais com nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgados sem autorização. A notificação precisa identificar o material e mostrar que quem pede tem legitimidade (parágrafo único).
- Dados pessoais: o pedido pela LGPDA Lei Geral de Proteção de Dados, art. 18, dá a você o direito de pedir a quem trata os seus dados a correção do que está incompleto, errado ou desatualizado (inciso III) e a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a lei (inciso IV).
- Perfil falso com o seu nomeNa tese do STF, contas denunciadas como não autênticas seguem a mesma regra dos conteúdos ilícitos: a plataforma pode responder pelos danos se mantiver a conta depois da denúncia (item 3.1).
Se o resultado que incomoda é um perfil que usa o seu nome ou a sua foto, veja o guia sobre perfis falsos com o seu nome, que explica como denunciar e identificar quem criou. E se o problema são avaliações falsas no perfil do seu negócio no Google Maps, veja o guia sobre avaliação falsa no Google.
Notícia verdadeira e antiga: o que o STF decidiu
Muita gente procura o "direito ao esquecimento" para apagar uma notícia antiga. No Tema 786 da repercussão geral (RE 1010606), julgado em 11/02/2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento entendido como o poder de impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação, analógicos ou digitais.
Na prática: a notícia verdadeira e de interesse público, em regra, fica
O simples passar do tempo não dá direito a apagar uma notícia verdadeira. O STF ressalvou que excessos ou abusos na liberdade de expressão e de informação são analisados caso a caso, com base na proteção da honra, da imagem e da privacidade e nas leis penais e civis. Por isso, o que está errado, ofensivo ou expõe dados sem necessidade pode ser objeto de um pedido de correção ou de retirada; o que é verdadeiro e de interesse público, em regra, fica.
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- Criaram um perfil falso com o seu nome?Como denunciar à plataforma, guardar as provas e descobrir quem criou o perfil.
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Como funciona o atendimento
Cada etapa depende da anterior, e nem todo caso passa por todas elas. Muitas vezes o caminho termina na correção ou na atualização, e não na retirada. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura dos links, das provas e das respostas do Google e do site, para ver se há base legal para exigir a retirada ou só a correção.
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Pedido ao site e ao Google
Notificação ao dono do site, pedido pela LGPD ou pedido de direito de resposta ao veículo, conforme o caso, e os pedidos nos canais do Google.
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Ação na Justiça
Quando o pedido é negado e há conteúdo ilícito, pedido ao juiz de uma ordem de retirada que identifique cada link (Marco Civil da Internet, art. 19, § 1º), e de indenização, se houver dano.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e foi entrevistado pelo SBT Brasil sobre o julgamento do Marco Civil da Internet no STF, que definiu quando as plataformas respondem por conteúdo de terceiros.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre exposição na internet, redes sociais e a responsabilidade das plataformas.
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g1 DF
Foto vazada: exposição de aluna na internet
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TV Senado, Senado Notícias
Robôs e ataques automatizados nas redes
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CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Perguntas frequentes
O Google apaga uma notícia sobre mim se eu pedir?
Em regra, não. O Google informa que pode não remover conteúdo de interesse público, como notícias. O caminho para uma notícia errada ou desatualizada é pedir ao próprio veículo a correção, a atualização ou o direito de resposta.
Existe direito ao esquecimento no Brasil?
Não como um direito geral. No Tema 786 (RE 1010606), em 11/02/2021, o STF decidiu que é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento entendido como o poder de impedir, pela passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados. Abusos, como ofensa à honra, à imagem ou à privacidade, são analisados caso a caso, com base na Constituição e nas leis penais e civis.
Fui absolvido, mas a notícia antiga continua aparecendo. O que faço?
Peça ao veículo que atualize a matéria com o resultado do processo, juntando a decisão. Se a matéria trouxer informação errada sobre você, existe o direito de resposta ou retificação (Lei 13.188/2015), pedido por carta com aviso de recebimento em até 60 dias de cada divulgação; se a mesma matéria fica publicada de forma contínua, o prazo conta do dia em que ela começou (art. 3º, § 3º).
Posso usar a LGPD para tirar meu nome de um site?
Pode, quando o site trata os seus dados pessoais sem respeitar a lei: a LGPD, art. 18, garante pedir a correção e a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com ela. A LGPD, porém, não se aplica ao tratamento feito para fins exclusivamente jornalísticos (art. 4º, II, "a"), e por isso não serve para tirar uma reportagem do ar.
Preciso de advogado para pedir a remoção ao Google?
Não. Os formulários do Google aceitam o pedido da própria pessoa ou de um representante. O advogado ajuda quando o Google ou o site negam o pedido e o caso tem base legal para ir à Justiça. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014 (Planalto)
- Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018 (Planalto)
- Lei 13.188/2015, direito de resposta (Planalto)
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 (Planalto)
- STF conclui que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição, Tema 786, 11/02/2021 (STF)
- Tese final do Marco Civil após os embargos, Temas 987 e 533, 17/06/2026 (STF)
- Privacidade nos resultados sobre você (Ajuda do Google)
- Remover informações particulares da Pesquisa Google (Ajuda do Google)
- Remover conteúdo sexual pessoal da Pesquisa Google (Ajuda do Google)
- Atualizar conteúdo (Ajuda do Google)
O Google ou o site negaram o pedido?
Negativa do Google não encerra o caso: dá para pedir ao site de origem, usar a LGPD ou, quando o conteúdo é ilícito, pedir ao juiz a retirada. A equipe avalia os links e as respostas e explica o que é possível.
Tenha à mão a lista de links, os prints com data e as respostas que recebeu. No primeiro contato, não mande senhas nem fotos íntimas.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de redes sociais.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
