Sofreu racismo ou injúria racial na internet? Veja o que fazer
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
Racismo na internet é crime. A ofensa a você por causa da raça, cor, etnia ou origem é injúria racial; o ataque que discrimina um grupo é racismo, e os dois têm pena de reclusão (Lei 7.716/1989). Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: guardar as provas com o link e a data, denunciar à plataforma e registrar o boletim de ocorrência. Depois, dá para pedir a retirada e responsabilizar quem ofendeu.
Foi agora? Antes de bloquear ou denunciar, faça prints com o link da publicação e do perfil, a data e a hora. Depois da denúncia, o conteúdo pode sumir. Veja os primeiros passos
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O que fazer agora, passo a passo
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Não responda no impulso
Responder com outra ofensa pode virar problema para você e espalha o ataque. Não apague as mensagens e os comentários: eles são a prova.
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Guarde as provas com link e data
Faça prints da tela inteira, mostrando a publicação, o nome do perfil, a data e a hora. Copie o link de cada publicação. Grave a tela rolando os comentários e anote quem viu o ataque.
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Guarde o perfil de quem atacou
Anote o nome de usuário (o @) e copie o link do perfil. O nome que aparece na tela pode ser trocado, e o perfil pode ser apagado.
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Peça uma ata notarial
O print pode ser contestado, e a publicação pode sumir. Num cartório de notas, o tabelião registra numa ata o que aparece na tela, inclusive imagens e sons de arquivos eletrônicos (Código de Processo Civil, art. 384).
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Denuncie à plataforma
Use o canal oficial de denúncia da rede social ou do aplicativo e escolha a opção que mais se aproxima do caso, como discurso de ódio ou discriminação. Anote o número de protocolo, ou guarde o print da confirmação.
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Registre o boletim de ocorrência
Na delegacia ou na delegacia virtual do seu estado, leve os prints, os links e a ata notarial, se já tiver. O boletim leva o fato ao conhecimento da polícia e marca a data em que você comunicou o crime.
Denuncie também à SaferNet
A SaferNet Brasil recebe denúncias anônimas de crimes contra os direitos humanos na internet, entre eles o racismo. No site, escolha o tema, informe o link da página e guarde o número de protocolo para acompanhar a denúncia. A denúncia à SaferNet não substitui o boletim de ocorrência.
Injúria racial ou racismo: qual é a diferença
A Lei 7.716/1989 pune os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ela separa duas situações: a injúria racial, ofensa dirigida a uma pessoa, e o racismo, discriminação que atinge um grupo. As penas abaixo são as da redação atual, em boa parte dada pela Lei 14.532/2023. Reclusão é um tipo de pena de prisão.
- Injúria racial (art. 2º-A)Injuriar alguém, ofendendo a sua dignidade ou o seu decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. É a ofensa dirigida a uma pessoa: o xingamento ou o apelido humilhante ligado à cor da pele ou à origem. Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa, aumentada de metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
- Racismo (art. 20)Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Aqui o ataque mira um grupo inteiro, como numa postagem que prega excluir pessoas de certa cor ou origem. Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
- Racismo nas redes sociais (art. 20, § 2º)Se o crime é cometido por meio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza, a pena sobe para reclusão de 2 a 5 anos e multa. A menção às redes sociais entrou com a Lei 14.532/2023.
“Era só uma piada” não diminui o crime
A lei faz o contrário: as penas dos crimes da Lei 7.716/1989 aumentam de um terço até a metade quando acontecem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação (art. 20-A).
A ofensa a uma pessoa por causa da religião dela continua no Código Penal, como injúria com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa (art. 140, § 3º).
Quem leva o caso adiante e por quanto tempo
Na injúria comum, em regra é a própria vítima que leva o caso à Justiça, com a queixa-crime, num prazo curto. Na injúria racial e no racismo é diferente. O Código Penal diz que a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido (art. 100), e a Lei 7.716/1989 não faz essa ressalva nem exige representação da vítima. Por isso, são crimes de ação pública: o caso é conduzido pelo Ministério Público e não depende de queixa-crime da vítima.
O que a Constituição diz
“A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” (Constituição, art. 5º, XLII). Inafiançável quer dizer que não cabe fiança. Imprescritível quer dizer que a passagem do tempo não tira do Estado o direito de punir.
A Lei 14.532/2023 diz, logo na ementa (o resumo oficial que abre a lei), que foi feita para “tipificar como crime de racismo a injúria racial”.
Isso não é motivo para esperar. A publicação pode ser apagada, e as plataformas só guardam os registros de acesso por 6 meses (Marco Civil da Internet, art. 15). Na Justiça, a vítima tem direito a assistência: em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público (Lei 7.716/1989, art. 20-D). Quem não pode pagar um advogado pode procurar a Defensoria Pública do seu estado, que defende os necessitados (Constituição, art. 134).
Como pedir a retirada do conteúdo
O caminho mais rápido costuma ser a denúncia nos canais da própria plataforma, que pode retirar a publicação pelas regras de uso dela. Quando ela não retira, vale o Marco Civil da Internet como o Supremo Tribunal Federal o interpretou no julgamento do Tema 987 e do Tema 533 da repercussão geral, em 26/06/2025, com a tese ajustada nos embargos concluídos em 17/06/2026.
- Crimes em geral: art. 21Pela tese, a plataforma responde pelos danos, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil, em casos de crime ou ato ilícito, sem prejuízo do dever de retirar o conteúdo, salvo se houver dúvida razoável sobre a ilicitude. O art. 21 é a regra que faz a plataforma responder quando, depois da notificação, não retira o conteúdo com diligência.
- Racismo contra um grupoA tese põe a incitação à discriminação em razão de raça, cor ou etnia, entre outras (arts. 20, 20-A, 20-B e 20-C da Lei 7.716/1989) num rol de crimes graves que as plataformas devem tornar indisponíveis de imediato. Nesse ponto, a plataforma responde por falha sistêmica; um conteúdo isolado segue a regra do art. 21.
- Ofensa contra a honra: art. 19Nos crimes e atos ilícitos contra a honra, a tese manda aplicar o art. 19: a plataforma só responde por indenização se descumprir uma ordem judicial de retirada, e nada impede que ela retire o conteúdo depois de uma notificação extrajudicial. O mesmo art. 19 vale para as mensagens entre pessoas em aplicativos de mensagens e no e-mail, protegidas pelo sigilo.
A injúria racial ofende a dignidade de uma pessoa, e a tese do STF não a cita pelo artigo. Por isso, quando a plataforma não retira a ofensa depois da denúncia, o pedido de ordem judicial é o caminho mais seguro. É a mesma regra explicada no guia sobre ofensa, calúnia e difamação na internet.
No racismo publicado em redes sociais ou na internet, a própria Lei 7.716/1989 dá mais um caminho: o juiz, ouvido o Ministério Público ou a pedido dele, pode determinar, ainda antes do inquérito policial, a cessação da publicação e a interdição das mensagens ou páginas na internet (art. 20, § 3º).
Como identificar quem está por trás do perfil
- As plataformas guardam os registrosMarco Civil da Internet, art. 15: as plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses, sob sigilo. Por isso, quanto antes o pedido for feito, melhor.
- O juiz pode mandar entregarPelo art. 22, quem precisa formar prova num processo cível ou penal pode pedir ao juiz que mande a plataforma fornecer os registros. O pedido precisa trazer fundados indícios do ilícito, a justificativa e o período.
- Com o registro, chega-se ao autorCom o endereço IP, a data e a hora do acesso, é possível pedir à operadora de internet os dados de quem usava a conexão.
Se o ataque vem de um perfil que usa o seu nome ou a sua foto, veja também o guia sobre perfil falso com o seu nome. E se os ataques se repetem, vêm de contas novas depois do bloqueio ou chegam com ameaças, pode haver também perseguição na internet, que é outro crime.
Indenização pelo dano moral
Além do processo criminal, a vítima pode pedir indenização na Justiça cível. Pelo Código Civil, quem causa dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186) e fica obrigado a repará-lo (art. 927). A responsabilidade civil é independente da criminal (art. 935): o pedido de indenização não precisa esperar o fim do processo criminal.
A indenização pode ser pedida contra quem ofendeu e, conforme as regras do Marco Civil explicadas acima, contra a plataforma que não retirou o conteúdo. O pedido segue prazos próprios, conferidos na análise do caso. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.
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Como funciona o atendimento
Cada etapa depende da anterior, e nem todo caso passa por todas elas. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura das provas e das respostas da plataforma para conferir qual crime pode estar presente e o caminho mais adequado.
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Retirada e identificação
Notificação à plataforma, pedido judicial de retirada e, se o autor é anônimo, dos registros de acesso (Marco Civil da Internet, art. 22).
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Acompanhamento criminal
Acompanhamento da vítima na investigação e no processo criminal, conduzidos pela polícia e pelo Ministério Público, como prevê o art. 20-D da Lei 7.716/1989.
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Indenização
Pedido de reparação do dano moral na Justiça cível contra quem ofendeu e, quando cabível, contra a plataforma que não retirou o conteúdo.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a ler os registros técnicos usados para identificar quem está por trás de perfis anônimos.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre a regulação das redes, a responsabilidade das plataformas e os crimes na internet.
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TV Senado, Senado Notícias
Robôs e ataques automatizados nas redes
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CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Perguntas frequentes
Racismo na internet é crime?
Sim. O racismo cometido em redes sociais ou na internet tem pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa (Lei 7.716/1989, art. 20, § 2º). A ofensa dirigida a uma pessoa por causa da raça, da cor, da etnia ou da origem é injúria racial, também com pena de 2 a 5 anos (art. 2º-A).
Qual a diferença entre injúria racial e racismo?
A injúria racial ofende uma pessoa determinada por causa da raça, da cor, da etnia ou da origem (art. 2º-A). O racismo do art. 20 é praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito, em geral contra um grupo. Os dois estão na Lei 7.716/1989.
Preciso entrar com queixa para o caso andar?
Não. A Lei 7.716/1989 não declara a ação privativa da vítima, e por isso vale a regra do Código Penal (art. 100): a ação é pública e conduzida pelo Ministério Público. Mesmo assim, o boletim de ocorrência e as provas ajudam a investigação.
Como denunciar racismo na internet?
Denuncie a publicação no canal oficial da plataforma, registre o boletim de ocorrência na delegacia ou na delegacia virtual e, se quiser, faça uma denúncia anônima na SaferNet Brasil, no tema racismo, com o link da página. Antes de tudo, guarde prints com o link, a data e a hora.
A pessoa apagou a publicação. Ainda dá para fazer algo?
Pode dar. Os prints, a gravação de tela e a ata notarial servem de prova mesmo depois que o post some. E as plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses (Marco Civil da Internet, art. 15), que o juiz pode mandar fornecer (art. 22).
Posso pedir indenização?
Sim. Quem causa dano a outra pessoa, ainda que só moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927). O pedido é feito na Justiça cível e não precisa esperar o fim do processo criminal (art. 935). Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Lei 7.716/1989, crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Planalto)
- Lei 14.532/2023, injúria racial como crime de racismo (Planalto)
- Constituição Federal (Planalto)
- Código Penal (Planalto)
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 (Planalto)
- Código Civil, Lei 10.406/2002 (Planalto)
- Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014 (Planalto)
- STF define parâmetros para responsabilização de plataformas, 26/06/2025 (STF)
- Tese final do Marco Civil após os embargos, 17/06/2026 (STF)
- Canal de denúncias da SaferNet Brasil
A plataforma não retirou ou o caso não andou?
Se a publicação continua no ar, se o perfil é anônimo ou se você quer pedir indenização, a equipe avalia as provas e explica os próximos passos.
Tenha à mão os prints, os links da publicação e do perfil, os protocolos das denúncias e o boletim de ocorrência, se já tiver. No primeiro contato, não mande senhas.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de redes sociais.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
