Alguém da família faleceu e deixou contas e arquivos na internet? Veja o que fazer
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
Perder alguém já é difícil, e ainda aparecem perguntas sobre o celular, o e-mail e as redes sociais. A herança digital é o que a pessoa deixou na internet: perfis, fotos, arquivos e também dinheiro em contas digitais. Os primeiros passos são da própria família e não dependem de advogado: listar as contas, separar a certidão de óbito e usar os canais oficiais de cada plataforma. O que tem valor em dinheiro entra no inventário, como qualquer outro bem.
Não tente entrar na conta com a senha de quem faleceu para mexer em dinheiro ou apagar coisas. As plataformas têm caminhos próprios para a família, e o dinheiro precisa passar pelo inventário. Veja por onde começar
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O que faz parte da herança digital
Fala-se em herança digital, ou em acesso e transmissão post mortem (depois da morte) das contas, para tudo o que a pessoa mantinha na internet. Uma parte tem valor em dinheiro; outra parte é lembrança, conversa e intimidade.
- Redes sociaisPerfis no Facebook, no Instagram e em outras redes. Guardam fotos, vídeos e lembranças, e podem virar memorial ou ser removidos a pedido da família.
- E-mailA caixa de e-mail costuma ser a chave das outras contas, porque é por ela que chegam avisos de bancos, lojas e serviços. Também guarda conversas de terceiros, que têm a própria privacidade.
- Fotos e arquivos na nuvemGoogle Drive, Google Fotos, a nuvem da Apple e serviços parecidos. Muitas famílias querem guardar essas lembranças antes que a conta seja apagada.
- Contas de lojaLojas virtuais e perfis de venda podem ter saldo, pedidos em andamento, créditos e até um negócio funcionando, com clientes e faturamento.
- Milhas e pontosO regulamento de cada programa de fidelidade diz o que acontece com os pontos quando o titular falece. Leia e guarde uma cópia antes de concluir que se perderam.
- CriptomoedasPodem estar numa corretora, que tem cadastro e atendimento, ou numa carteira própria. Na carteira própria, sem a senha de recuperação, ninguém consegue movimentar o saldo.
- Saldo em contas digitaisBancos digitais, carteiras de pagamento e aplicativos de investimento. É dinheiro como qualquer outro e faz parte do patrimônio deixado.
Essa diferença importa. O que tem valor econômico, como saldo, criptomoedas e créditos, segue as regras da herança. Mensagens, fotos e perfis tocam também a privacidade de quem faleceu e das pessoas com quem ela conversava, e por isso as plataformas costumam ser mais cuidadosas com eles.
Por onde começar, com calma
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Respire e não apague nada
Não há pressa para decidir tudo no primeiro dia. Evite excluir contas, trocar senhas ou desligar aparelhos antes de saber o que existe ali. Muitas decisões, como remover um perfil, não podem ser desfeitas.
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Faça uma lista das contas
Anote as redes sociais, o e-mail, os serviços de nuvem, os bancos e carteiras digitais, as lojas, os programas de milhas e as corretoras que a pessoa usava. Extratos, faturas de cartão e e-mails recentes ajudam a descobrir o que existe.
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Separe os documentos
A certidão de óbito é pedida por quase todas as plataformas. Tenha também o seu documento com foto, a prova do parentesco e, quando houver, o documento do inventário que mostra quem representa os herdeiros.
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Use os canais oficiais de cada plataforma
Facebook, Instagram, Google e Apple têm formulários próprios para a conta de pessoa falecida. Veja abaixo o que cada um oferece. Desconfie de quem cobra para "liberar" a conta: as próprias plataformas dizem que não entregam senha.
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Leve o que tem valor em dinheiro para o inventário
Saldo em contas digitais, criptomoedas e outros bens com valor econômico fazem parte da herança. Informe esses bens ao advogado ou ao cartório do inventário, como qualquer outro bem.
O que fazer com as redes sociais de quem morreu
Cada plataforma tem o próprio caminho para a conta de pessoa falecida. As orientações abaixo são das Centrais de Ajuda oficiais. Os formulários mudam com o tempo; use sempre o link da própria plataforma.
Facebook: memorial ou remoção
A família pode pedir que o perfil seja transformado em memorial: a expressão "Em memória de" aparece ao lado do nome, as lembranças ficam guardadas e ninguém mais consegue entrar na conta. Segundo a Central de Ajuda do Facebook, a conta vira memorial quando a plataforma recebe uma solicitação válida, e "Não podemos fornecer as informações de login da conta de outra pessoa, mesmo nessas circunstâncias". Também é possível pedir a remoção da conta, por um formulário que pede cópia da certidão de óbito.
Se a pessoa indicou um contato herdeiro, ele pode cuidar do perfil memorial: escrever uma publicação fixada, trocar a foto do perfil e a da capa, pedir a remoção da conta e baixar uma cópia do que a pessoa compartilhou, se ela ativou essa opção. O contato herdeiro não entra na conta e não lê as mensagens. A pessoa também pode ter escolhido a opção Excluir após o falecimento, e aí a conta é apagada.
Instagram: perfil memorial ou remoção
No Instagram, o perfil memorial também mostra "Em memória de" ao lado do nome. Ninguém consegue entrar nele, as publicações continuam visíveis para o mesmo público de antes e o perfil deixa de aparecer em alguns lugares, como o Explorar. Pela Central de Ajuda do Instagram, qualquer pessoa pode pedir o memorial, com uma prova do falecimento, como um obituário ou uma notícia. A remoção do perfil é pedida por familiares próximos, com a certidão de nascimento e a certidão de óbito da pessoa e um documento que mostre que quem pede a representa, conforme a lei local.
Google: Gerenciador de Contas Inativas e pedido da família
O Gerenciador de Contas Inativas permite que o próprio usuário escolha, em vida, até 10 pessoas para receber parte dos dados da conta se ela ficar sem uso pelo período que ele definiu. O Google avisa que pode excluir contas que ficam sem uso por pelo menos dois anos. Se a pessoa não configurou nada, a família pode usar o formulário sobre a conta de um usuário falecido, com três opções: fechar a conta, pedir fundos que estejam na conta e pedir dados. A empresa diz que analisa cada pedido com cuidado e é clara: "Não podemos fornecer senhas ou outros detalhes de login".
Apple: Contato de Legado
O Contato de Legado é a pessoa que o dono da Conta Apple escolhe, em vida, para acessar parte dos dados depois da morte: fotos, mensagens, notas, arquivos e backups dos aparelhos. Ficam de fora filmes, músicas, livros e assinaturas comprados e o que está nas Chaves do iCloud, como senhas e dados de pagamento. Para pedir o acesso, o contato precisa da chave de acesso gerada quando foi escolhido e da certidão de óbito. Sem a chave, a Apple prevê o pedido de exclusão da conta, com a documentação legal exigida no país, e, em algumas localidades, o pedido de acesso com ordem judicial.
O que tem valor em dinheiro vai para o inventário
Pelo Código Civil, art. 1.784, quando a pessoa falece a herança passa, desde logo, aos herdeiros. Se não há testamento, ela vai para os herdeiros indicados na lei (art. 1.788). E, até a partilha, a herança pertence a todos os herdeiros juntos (art. 1.791, parágrafo único). Por isso um herdeiro não deve, sozinho, transferir o saldo de quem faleceu usando a senha dele.
Saldo em banco digital, dinheiro em carteiras de pagamento, investimentos em aplicativos e criptomoedas em corretoras entram no inventário como qualquer outro bem. O inventário é o procedimento que levanta os bens e divide a herança. O Código de Processo Civil (art. 611) diz que ele deve ser aberto em até 2 meses depois do falecimento. Pelo art. 610, se todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, ele pode ser feito em cartório, por escritura pública, sempre com advogado; se há testamento ou herdeiro incapaz, a regra é o inventário na Justiça.
Na prática, as instituições costumam pedir a certidão de óbito e o documento do inventário para liberar o dinheiro. Anote tudo o que encontrar: nome da instituição, tipo de conta e um extrato ou print com o saldo. Isso ajuda o advogado ou o cartório a incluir esses bens.
O que diz a lei sobre herança digital
Até hoje, não há uma lei específica sobre herança digital no Brasil. O Código Civil não tem nenhum artigo sobre contas, perfis ou arquivos na internet. Valem as regras gerais da herança, os direitos da personalidade e as regras de cada plataforma, que a pessoa aceitou ao criar a conta.
O tema está em discussão no Congresso. O PL 4/2025, que atualiza o Código Civil, propõe um livro de Direito Civil Digital e regras sobre os bens digitais na herança. Ele está em tramitação no Senado, ainda não é lei e o texto pode mudar.
A imagem e a memória de quem faleceu
Os direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a privacidade, não passam aos herdeiros como um bem (art. 11). Mas a lei deixa a família defendê-los. Pelo art. 12, parágrafo único, quando se trata de pessoa falecida, podem pedir que a ofensa pare e que haja reparação o cônjuge sobrevivente e qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Pelo art. 20, parágrafo único, para proteger a imagem e as palavras de quem faleceu, são partes legítimas o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Isso vale, por exemplo, quando alguém cria um perfil falso com o nome e as fotos de quem faleceu para pedir dinheiro, usa a imagem dele em propaganda ou publica ofensas à sua memória. Veja como agir no guia sobre perfil falso. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.
Como deixar a sua vida digital organizada para a família
Quem passou por isso costuma pensar no assunto pela primeira vez. Algumas medidas simples poupam muito trabalho a quem fica:
- Lista das contas. Anote quais redes, e-mails, bancos digitais, corretoras e programas de milhas você usa, e guarde a lista num lugar seguro que a família conheça.
- Contato herdeiro e contato de legado. Indique um contato herdeiro no Facebook e no Instagram, configure o Gerenciador de Contas Inativas do Google e adicione um Contato de Legado na Apple, que exige o sistema atualizado (no iPhone, iOS 15.2 ou posterior). No iPhone, a Apple indica o caminho Ajustes, toque no seu nome, Início de Sessão e Segurança, Contato de Legado.
- Testamento. Toda pessoa capaz pode fazer testamento (art. 1.857), que pode ser público, cerrado ou particular (art. 1.862). A lei aceita no testamento disposições que não são sobre dinheiro (art. 1.857, § 2º), o que abre espaço para dizer o que fazer com as contas e com as lembranças.
- Criptomoedas. Se você guarda criptomoedas numa carteira própria, pense em como a família vai saber que ela existe e como chegar à senha de recuperação com segurança.
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- A conta foi desativada ou banida?Se a plataforma desativou a conta e não se trata de falecimento, veja como pedir a análise no canal oficial e dentro do prazo.
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- Criaram um perfil falso com o nome dele?Se alguém usa o nome ou as fotos de quem faleceu para enganar pessoas, veja como denunciar o perfil falso e guardar as provas.
Quando procurar um advogado
Vale procurar orientação quando a plataforma negou o pedido da família, quando há dinheiro ou criptomoedas que precisam entrar no inventário, ou quando alguém usa o nome e a imagem de quem faleceu. Ninguém pode prometer acesso a uma conta. Cada etapa depende da anterior, nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura das respostas das plataformas, da lista de contas e dos documentos da família, para entender o que pode ser pedido e por qual caminho.
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Pedido formal à plataforma
Quando o formulário automático não resolve, um pedido escrito à plataforma, com os documentos, para remover a conta, preservar os dados ou entregar o que for possível.
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Medidas na Justiça
Quando cabível, pedido ao juiz sobre os dados da conta, sobre bens digitais no inventário ou para proteger a imagem e a memória de quem faleceu. O resultado depende das provas e das regras de cada plataforma.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a entender como funcionam as contas, os backups e as ferramentas das plataformas, e não só os documentos do inventário.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre privacidade, redes sociais e direitos na internet.
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TV Senado, Senado Notícias
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CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Perguntas frequentes
A família pode pedir a senha da conta de quem faleceu?
Em regra, não. A Central de Ajuda do Facebook diz que não fornece as informações de login da conta de outra pessoa, e a do Google diz que não fornece senhas nem outros detalhes de login. O que as plataformas oferecem são outros caminhos: transformar o perfil em memorial, remover a conta ou, em certos casos, entregar uma cópia dos dados a quem tem direito.
O que acontece com o Facebook e o Instagram de quem faleceu?
A família pode pedir que o perfil seja transformado em memorial, com a expressão "Em memória de" ao lado do nome, ou que a conta seja removida. No memorial, ninguém consegue entrar na conta. Para a remoção, as Centrais de Ajuda pedem a certidão de óbito e, no Instagram, também a prova de que quem pede é familiar próximo ou representante.
Como guardar as fotos de quem faleceu que estão no Google ou no iPhone?
Se a pessoa configurou o Gerenciador de Contas Inativas do Google ou indicou um Contato de Legado na Apple, os dados escolhidos chegam a quem ela indicou. Sem isso, o Google tem um formulário para pedir dados da conta de usuário falecido, analisado caso a caso pela empresa, e a Apple prevê pedidos com documentação legal. Ninguém pode prometer que os dados serão entregues.
Criptomoedas e saldo em conta digital entram no inventário?
Sim. Pelo Código Civil (art. 1.784), a herança passa aos herdeiros com a morte, e o que tem valor em dinheiro faz parte dela, esteja num banco tradicional, num banco digital ou numa corretora. Esses bens devem ser informados no inventário. Criptomoedas em carteira própria só podem ser movimentadas com a senha de recuperação da carteira.
Existe lei de herança digital no Brasil?
Até hoje, não há uma lei específica sobre herança digital. Valem as regras gerais do Código Civil sobre herança e sobre os direitos da personalidade, e as regras de cada plataforma. O PL 4/2025, que atualiza o Código Civil e traz um livro de Direito Civil Digital, está em tramitação no Senado, e o texto ainda pode mudar.
Estão usando o perfil ou as fotos de quem faleceu. O que fazer?
Guarde prints com o link e a data e denuncie o perfil ou a publicação à plataforma. O Código Civil permite que a família peça que a ofensa pare e que haja reparação: o art. 12, parágrafo único, dá essa legitimidade ao cônjuge e aos parentes, e o art. 20, parágrafo único, trata do uso da imagem de quem faleceu. Cada caso depende das provas.
Como deixar as minhas contas organizadas para a família?
Faça uma lista das suas contas e de onde estão os seus bens digitais, indique um contato herdeiro no Facebook e no Instagram, configure o Gerenciador de Contas Inativas do Google e o Contato de Legado da Apple. Para dizer o que deve acontecer com as contas, o testamento é o documento previsto em lei.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Código Civil, Lei 10.406/2002 (Planalto)
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 (Planalto)
- Senado Federal: PL 4/2025, atualização do Código Civil
- Central de Ajuda do Facebook: conta que precisa ser transformada em memorial
- Central de Ajuda do Facebook: sobre os contatos herdeiros
- Central de Ajuda do Instagram: perfil de uma pessoa falecida
- Central de Ajuda do Instagram: perfis memoriais
- Ajuda da Conta do Google: Gerenciador de Contas Inativas
- Ajuda da Conta do Google: solicitação sobre a conta de um usuário falecido
- Suporte da Apple: como adicionar um Contato de Legado
- Suporte da Apple: acesso à Conta Apple de um familiar que faleceu
A plataforma negou o pedido da família?
Se a plataforma negou o memorial, a remoção ou a entrega dos dados, se há bens digitais que precisam entrar no inventário ou se alguém está usando a imagem de quem faleceu, a equipe avalia os caminhos possíveis.
Tenha à mão a certidão de óbito, a lista das contas e as respostas das plataformas. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de Direito Digital.
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