Viu uma notícia falsa e quer denunciar? Veja como
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
Para denunciar fake news, use a opção Denunciar da própria rede social ou do aplicativo onde a notícia falsa apareceu e, em período eleitoral, os canais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conferir a notícia, guardar o link e denunciar são passos seus, que não dependem de advogado. Se a notícia falsa é sobre você, a lei permite pedir a retirada e chegar a quem publicou.
A notícia falsa é sobre você? Antes de denunciar, faça prints com o link, a data e a hora, porque a publicação pode sumir. Veja o que fazer
No primeiro contato, mande os links da publicação. Não envie senhas pelo WhatsApp.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Como reconhecer uma notícia falsa
Fake news é a notícia falsa, ou tirada do contexto, espalhada como se fosse verdadeira. Antes de denunciar, e principalmente antes de repassar, vale uma conferência rápida:
Confira a fonte
Veja quem publicou e se a mesma notícia aparece em outros veículos confiáveis. Endereço que imita o de um jornal conhecido é sinal de alerta.
Olhe a data
Notícia antiga que volta a circular como se fosse de hoje é uma forma comum de enganar. Procure a data da publicação original.
Desconfie da pressa
Título alarmante, pedido para compartilhar antes que apaguem e nenhum link para a origem do fato são marcas de quem quer que você repasse sem pensar.
Imagem e voz podem ser falsas
Fotos, áudios e vídeos podem ser editados para enganar, como alerta a Central de Ajuda do WhatsApp. Hoje, programas de inteligência artificial também criam vídeos e vozes falsos, o chamado deepfake.
Procure as agências de checagem
São organizações que investigam boatos e publicam o resultado. O WhatsApp indica as agências ligadas à Aliança Internacional de Checagem de Fatos.
No WhatsApp, a etiqueta "Encaminhada" mostra que a mensagem não foi escrita por quem mandou para você. Já a etiqueta "Encaminhada com frequência", com setas duplas, aparece quando a mensagem passou por cinco ou mais conversas desde quem a enviou primeiro. Isso não prova que ela é falsa, mas uma mensagem muito compartilhada também não fica verdadeira por isso. Sobre as eleições, as checagens da Justiça Eleitoral ficam na página Fato ou Boato.
Como denunciar fake news no WhatsApp, no Instagram e em sites
Cada rede tem o seu caminho. Os passos abaixo seguem as Centrais de Ajuda oficiais e podem mudar quando o aplicativo é atualizado. Escolha sempre o motivo que mais se aproxima do caso.
WhatsApp
Use a opção Denunciar dentro do próprio aplicativo, na conversa com o contato ou no grupo. Segundo a Central de Ajuda, o WhatsApp recebe até cinco das últimas mensagens da conversa ou do grupo, e quem foi denunciado não é avisado. Denunciar não bloqueia: se não quiser mais receber mensagens, bloqueie também.
Instagram
No post, toque em Opções, depois em Denunciar, e escolha o motivo Informação falsa. Também dá para denunciar o perfil pela página dele. A denúncia é anônima: a conta denunciada não vê quem denunciou, salvo nos casos de propriedade intelectual.
Facebook
Clique em Opções ao lado do post, em Denunciar post e em Golpe, fraude ou informação falsa. Depois clique em Compartilhamento de informação falsa, escolha o tipo de informação falsa e clique em Concluir.
TikTok
Toque no botão Compartilhar ou mantenha a publicação pressionada, toque em Denunciar, escolha o motivo e envie. No navegador do computador, a opção Denunciar fica no botão Mais opções, na parte de cima do vídeo.
YouTube
Com o login feito, clique em Mais, abaixo do vídeo, depois em Denunciar, e selecione a violação. As denúncias são anônimas. O vídeo não sai do ar automaticamente: a equipe do YouTube analisa se ele viola as regras.
Sites
Procure no site a página de contato ou o expediente. Se o endereço termina em .br, a consulta Whois do Registro.br mostra os dados de registro do domínio. Em período eleitoral, o link do site pode ir na denúncia ao TSE.
A plataforma analisa a denúncia pelas regras de uso dela e pode retirar a publicação ou mantê-la no ar. Uma denúncia com o motivo certo e o link exato vale mais do que muitas denúncias repetidas: o YouTube, por exemplo, informa que nada muda se a equipe não encontrar violação, não importa o número de denúncias.
O caminho contrário também acontece: denúncias, verdadeiras ou combinadas, podem levar a plataforma a limitar ou suspender a conta de quem publicou. Se foi a sua conta no X, o antigo Twitter, que caiu, veja o guia sobre conta do X suspensa.
Fake news nas eleições: como denunciar ao TSE
Em período eleitoral, além da denúncia na rede social, a Justiça Eleitoral tem canais próprios. O canal certo depende do assunto. O Siade fica no site do TSE, na aba Eleições. O Siade não recebe denúncias de notícias falsas contra candidatos ou partidos: essas vão pelo Pardal. Crimes eleitorais também podem ser levados aos canais do Ministério Público Eleitoral do seu estado.
Siade: desinformação contra as eleições
O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral recebe alertas anônimos sobre conteúdo falso, enganoso ou fora de contexto que ameace a integridade das eleições: mentiras sobre a urna eletrônica, datas e locais de votação errados, perfis que fingem ser a Justiça Eleitoral, tentativas de desestimular o voto e disparo em massa de mensagens eleitorais no WhatsApp.
Pardal: propaganda eleitoral irregular
O aplicativo Pardal, gratuito para Android e iPhone, recebe denúncias de propaganda eleitoral irregular, inclusive vídeos enganosos sobre candidatos e propaganda sem identificação. O acesso é pelo e-Título ou pelo gov.br, mas a identidade de quem denuncia fica sob sigilo. Dá para anexar fotos, vídeos, áudios e links, e a denúncia recebe um número de protocolo.
O que mandar no alerta
O TSE pede a plataforma onde o conteúdo foi publicado, o link exato do post ou do vídeo, se alguma agência de checagem já analisou o conteúdo, por que você o considera falso e um print que permita entender a publicação. O Siade não investiga: a equipe do TSE avisa as plataformas e, se houver indício de crime, encaminha o caso ao Ministério Público ou à Polícia Federal.
Inteligência artificial e deepfake na propaganda eleitoral
As regras estão na Resolução 23.610/2019 do TSE, alterada pela Resolução 23.732/2024 e, para as eleições de 2026, pela Resolução 23.755/2026. Elas valem para a propaganda eleitoral, de quem quer que seja.
Resolução 23.610/2019, art. 9º-B
Aviso obrigatório de inteligência artificial
Quem usa na propaganda eleitoral conteúdo criado ou alterado com inteligência artificial precisa informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia usou. Em vídeo, o aviso vai no início do áudio e num rótulo na imagem.
Resolução 23.610/2019, art. 9º-C, §§ 1º e 2º
Deepfake proibido
É proibido usar, para prejudicar ou para favorecer candidatura, áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia, mesmo com autorização. Descumprir a regra é tratado como abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, com cassação do registro ou do mandato.
Resolução 23.610/2019, art. 9º-B, § 3º-A
Perto da votação
Nas 72 horas antes e nas 24 horas depois do fim da votação, é proibido publicar, republicar ou impulsionar conteúdo novo feito com inteligência artificial que use a imagem, a voz ou a manifestação de candidato ou de pessoa pública, mesmo com o aviso. A regra entrou com a Resolução 23.755/2026.
Conteúdo que descumpre essas regras deve ser removido, por iniciativa da própria plataforma ou por ordem judicial (art. 9º-B, § 4º). Se você viu uma propaganda com deepfake ou sem o aviso de inteligência artificial, denuncie pelo Pardal. Se o vídeo falso usa o seu rosto ou a sua voz, veja também o guia sobre deepfake com a sua imagem.
Se a notícia falsa é sobre você
A prova vem antes da denúncia, porque a publicação pode ser apagada.
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Guarde as provas
Antes de denunciar, faça prints da tela inteira mostrando a publicação, o nome do perfil ou do site, a data e a hora. Copie o link de cada publicação e do perfil de quem publicou. Se puder, grave a tela rolando os comentários e os compartilhamentos.
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Peça uma ata notarial, se o caso for grave
O print pode ser contestado, e a publicação pode sumir. Num cartório de notas, o tabelião registra numa ata o que aparece na tela, inclusive imagem e som de arquivos eletrônicos (Código de Processo Civil, art. 384).
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Denuncie e guarde o protocolo
Denuncie a publicação na plataforma, pelo caminho mostrado acima, e guarde o print da confirmação.
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Peça a retirada
Se a plataforma não retirar, a vítima pode pedir ao juiz uma ordem de retirada. Quando a notícia aparece ao pesquisar o seu nome, existe ainda o caminho próprio no buscador.
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Descubra quem publicou
As plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses (Marco Civil da Internet, art. 15). Com ordem judicial, podem ter de entregar o endereço IP, a data e a hora de quem publicou (art. 22). Por isso não convém esperar.
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Se saiu num veículo de comunicação
Quem é ofendido por reportagem, nota ou notícia de um veículo, em qualquer plataforma, tem direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo (Lei 13.188/2015, art. 2º). O pedido vai ao veículo em até 60 dias de cada divulgação, por correspondência com aviso de recebimento (art. 3º).
Se a notícia falsa acusa você de um fato ou ofende a sua reputação, pode ser calúnia ou difamação. Os prazos e o caminho da queixa-crime estão no guia sobre ofensa na internet. Se a notícia aparece quando alguém pesquisa o seu nome, veja como remover seu nome ou uma notícia do Google.
O que diz a lei sobre fake news
Não existe no Brasil um crime geral chamado fake news. A lei alcança situações específicas: o fato falso na propaganda eleitoral, a ofensa à honra de uma pessoa e a responsabilidade de quem publica e de quem hospeda. Estes são os pontos principais, conferidos no texto atual.
Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), art. 323
Fato falso na propaganda eleitoral
Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos que sabe inverídicos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, é crime, com pena de detenção de 2 meses a 1 ano ou multa. Quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico sobre partidos ou candidatos responde pelas mesmas penas (§ 1º). A pena aumenta de 1/3 até metade se o crime é cometido pela internet ou por rede social, ou se envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à cor, raça ou etnia (§ 2º, redação da Lei 14.192/2021).
Código Penal, arts. 138, 139 e 140
Calúnia, difamação e injúria
Acusar alguém falsamente de um crime é calúnia (art. 138), e quem espalha a acusação sabendo que é falsa responde pela mesma pena (§ 1º). Atribuir a alguém um fato que ofende a sua reputação é difamação (art. 139). Ofender a dignidade ou o decoro é injúria (art. 140). Se o crime é cometido ou divulgado nas redes sociais, a pena é aplicada em triplo (art. 141, § 2º).
Marco Civil da Internet, art. 19; STF, Temas 987 e 533
Quando a plataforma responde
Nos crimes e atos ilícitos contra a honra, o STF manteve a regra do art. 19: a plataforma só responde por indenização se descumprir uma ordem judicial específica de retirada, que aponte o conteúdo de forma clara, em regra pelo link. Nada impede que ela retire antes, depois de uma notificação. O STF ressalvou que, nas eleições, valem as regras próprias da legislação eleitoral e as normas do TSE.
O art. 323 do Código Eleitoral e o § 1º do art. 138 do Código Penal falam de quem sabe que o fato é falso. Por isso, conferir antes de repassar protege também quem compartilha. Cada caso depende das provas e do contexto; não há resultado garantido.
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Se a notícia falsa é sobre você: como funciona o atendimento
Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura das provas, dos links e das respostas da plataforma para entender o que foi publicado, onde circula e quem pode estar por trás.
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Preservação das provas
Quando necessário, ata notarial ou coleta técnica do conteúdo, para que a prova valha mesmo se a publicação sair do ar.
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Pedido de retirada
Notificação às plataformas e, se não resolver, ação judicial com pedido de urgência para tirar o conteúdo do ar.
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Identificação e responsabilização
Pedido judicial dos registros para identificar o autor, queixa-crime, direito de resposta ou ação de indenização, conforme o caso.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a entender como uma publicação se espalha e a ler os registros técnicos usados para chegar a quem publicou.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre redes sociais, plataformas digitais e a circulação de conteúdo na internet.
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Perguntas frequentes
Respostas para as dúvidas mais comuns de quem quer denunciar uma notícia falsa ou foi alvo de uma.
Compartilhar notícia falsa é crime?
Depende do caso. Na propaganda eleitoral, o art. 323 do Código Eleitoral pune quem divulga fatos que sabe inverídicos sobre partidos ou candidatos. Fora da eleição, espalhar uma acusação falsa de crime contra alguém, sabendo que é falsa, é calúnia (art. 138, § 1º, do Código Penal). Na dúvida, confira antes e não compartilhe.
Como denunciar fake news no WhatsApp?
Pela opção Denunciar do próprio aplicativo, na conversa ou no grupo. O WhatsApp recebe até cinco das últimas mensagens, e a pessoa denunciada não é avisada. Se o assunto for eleição, denuncie também ao TSE, pelo Siade ou pelo Pardal.
Onde denunciar fake news sobre as eleições?
No Siade, do TSE, para desinformação contra a integridade das eleições, como mentiras sobre a urna, datas e locais de votação errados e perfis que imitam a Justiça Eleitoral. No aplicativo Pardal, para propaganda eleitoral irregular, inclusive vídeos enganosos sobre candidatos. Crimes eleitorais também podem ir ao Ministério Público Eleitoral do seu estado.
Usar inteligência artificial na propaganda eleitoral é permitido?
Com regras. Pela Resolução 23.610/2019 do TSE, o conteúdo criado ou alterado com IA precisa de aviso explícito (art. 9º-B), e o deepfake para prejudicar ou favorecer candidatura é proibido, mesmo com autorização (art. 9º-C, § 1º). Perto da votação, há ainda uma proibição temporária para conteúdo novo de IA com candidatos ou pessoas públicas.
Publicaram uma notícia falsa sobre mim. A plataforma tem de tirar do ar?
Denuncie primeiro na própria plataforma, depois de guardar os prints e os links: ela pode retirar a publicação pelas regras de uso. Nos casos contra a honra, o STF manteve o art. 19 do Marco Civil da Internet: a plataforma só responde por indenização se descumprir uma ordem judicial de retirada. Se ela não retirar, cabe pedir essa ordem na Justiça.
Dá para descobrir quem criou a notícia falsa?
Muitas vezes, sim. As plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses (art. 15 do Marco Civil da Internet) e, com ordem judicial, podem ter de entregar o endereço IP, a data e a hora de quem publicou (art. 22). Por isso não convém esperar.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Código Eleitoral, Lei 4.737/1965, art. 323 (Planalto)
- Código Penal, arts. 138 a 141 (Planalto)
- Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014 (Planalto)
- Código de Processo Civil, art. 384 (Planalto)
- Lei 13.188/2015, direito de resposta (Planalto)
- Tese final do STF sobre o Marco Civil, Temas 987 e 533 (STF)
- Resolução TSE 23.610/2019, texto compilado (TSE)
- Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, Siade (TSE)
- Como denunciar desinformação ao TSE, 18/09/2026 (TSE)
- Pardal para denúncias de propaganda eleitoral, 17/08/2026 (TSE)
- Fato ou Boato (Justiça Eleitoral)
- Como evitar a disseminação de desinformação (Central de Ajuda do WhatsApp)
- Denunciar e bloquear uma conta (Central de Ajuda do WhatsApp)
- Como denunciar um post ou perfil (Central de Ajuda do Instagram)
- Como marcar um post como notícia falsa (Central de Ajuda do Facebook)
- Denunciar uma publicação (Suporte do TikTok)
- Denunciar vídeos e canais (Ajuda do YouTube)
- Consulta Whois de domínios .br (Registro.br)
A notícia falsa sobre você continua no ar?
Se a publicação continua no ar depois da denúncia, se ela está prejudicando a sua reputação ou se você quer saber quem a criou, a equipe avalia os caminhos possíveis.
Tenha à mão os links, os prints com data e hora e os protocolos das denúncias. No primeiro contato, não mande senhas.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de redes sociais.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
