Print de conversa vale como prova? Veja como guardar do jeito certo
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
Sim, o print de conversa vale como prova no Brasil, e os primeiros passos para guardá-lo são seus e não dependem de advogado: não apague nada, faça prints da conversa inteira, com data, hora e o número ou o perfil, e exporte a conversa com mídia. A lei aceita prints e mensagens impressas, mas o outro lado pode dizer que a imagem é falsa, e aí pesa o cuidado com que você guardou tudo. Aqui você aprende a guardar conversas, áudios e links do jeito certo e quando vale a pena fazer uma ata notarial.
Vai bloquear, apagar ou trocar de celular? Espere alguns minutos. Primeiro faça os prints e exporte a conversa: o que for apagado pode não voltar. Veja como tirar um print que serve
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Print vale como prova judicial?
Vale. O Código de Processo Civil deixa usar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar um fato, mesmo os que ele não lista (art. 369). E diz, no art. 422, que fotos digitais, imagens tiradas da internet e mensagens eletrônicas impressas fazem prova. Print de WhatsApp, de Instagram, de e-mail ou de site entra nessa regra.
O ponto é outro: o print vale enquanto a outra parte não contesta. Se ela disser que é montagem, o art. 422, § 1º, manda apresentar a autenticação eletrônica ou, se não for possível, fazer uma perícia. Quando não há contestação, o documento é considerado autêntico (art. 411, III).
Então, quando alguém diz que "print não vale como prova", não está certo. O que acontece é que um print solto, cortado ou sem data é fácil de contestar. Um print completo, com a conversa exportada, o arquivo original guardado e, quando for o caso, uma ata notarial, é bem mais difícil de derrubar. No fim, o juiz avalia o conjunto e explica as razões da decisão (art. 371).
Como tirar um print que serve como prova
Vale para ofensa, ameaça, golpe, perseguição ou vazamento: o print bom é o que responde sozinho a três perguntas. Quem escreveu, o que escreveu e quando.
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Antes de tudo, não apague nada
Não apague a conversa, nem as suas mensagens, nem a de quem ofendeu. Não saia do grupo e não troque de celular antes de guardar tudo. Bloquear pode esperar alguns minutos.
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Mostre quem escreveu
O print precisa mostrar o número de telefone ou o nome do perfil de quem mandou. Abra também os dados do contato ou o perfil e faça um print dessa tela, com o número ou o @ à vista.
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Mostre a data e a hora
Deixe à vista o horário das mensagens e a data no alto da conversa. Se aparecer só "Ontem" ou o dia da semana, role a tela até a data completa aparecer e faça o print também.
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Pegue a conversa inteira, em ordem
Faça prints em sequência, do começo ao fim, repetindo a última mensagem de um print no começo do seguinte. Assim ninguém diz que faltou um pedaço. Inclua as suas respostas: o contexto conta.
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Guarde o link
Em rede social, copie o link da publicação e do perfil e anote num arquivo de texto. No computador, faça o print da tela inteira, com o endereço do site aparecendo.
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Não edite o print
Não recorte, não rabisque, não tape nomes e não use filtro. Se quiser destacar uma frase para alguém, faça uma cópia e guarde o print original intacto.
Exporte a conversa, salve os áudios e grave a tela
O print mostra a imagem. A conversa exportada, os áudios salvos e a gravação da tela mostram a sequência inteira e ajudam a provar que nada foi montado. O caminho para exportar está na Central de Ajuda do WhatsApp.
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Exporte a conversa do WhatsApp
No Android, abra a conversa, toque em Mais opções, depois em Mais e em Exportar conversa, e escolha Incluir mídia. No iPhone, toque no nome do contato ou do grupo, em Exportar conversa e em Anexar mídia. Mande o arquivo para o seu e-mail. Ele traz o texto das mensagens com data e hora.
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Salve os áudios e os vídeos
Pela Central de Ajuda do WhatsApp, a exportação com mídia leva as mídias mais recentes, e mensagens de visualização única não são exportadas. Por isso, salve à parte cada áudio ou vídeo importante, como arquivo, e faça um print que mostre quem mandou e quando.
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Grave a tela
Use a gravação de tela do próprio celular: comece pelo perfil ou pelos dados do contato e role a conversa devagar até o fim. O vídeo mostra a sequência e ajuda a afastar a ideia de montagem.
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Guarde o arquivo original
O print salvo no celular é o arquivo original. Copie esse arquivo, sem mandar pelo WhatsApp (que comprime a imagem), para o computador, um pen drive ou a nuvem. Tenha pelo menos duas cópias.
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Conserve o celular
Se puder, não formate e não venda o aparelho onde a conversa está. Se o print for contestado, é nele que uma perícia pode conferir as mensagens.
O que enfraquece a prova
Quase sempre, o print perde força pelo mesmo motivo: falta alguma coisa. Veja os erros mais comuns.
- Print cortadoUm pedaço da conversa, sem o número ou o perfil de quem escreveu e sem data, prova pouco. O outro lado pode dizer que não foi ele ou que a frase tinha outro sentido.
- Print editadoRabiscos, setas, emojis tapando nomes ou qualquer edição, mesmo feita com boa intenção, abrem espaço para dizer que a imagem foi alterada.
- Só o seu lado ou fora de ordemMostrar só as mensagens do outro, ou trechos soltos fora de ordem, permite dizer que você provocou ou que faltou o contexto.
- Conversa apagadaSe a conversa foi apagada do celular, não há como comparar o print com o original. Por isso a regra é guardar antes de apagar ou bloquear.
- Print sem origemUm print que alguém repassou, sem saber de qual celular saiu, é mais fácil de contestar. Sempre que puder, guarde o print feito no aparelho onde a conversa está.
- Prova obtida de forma ilegalMexer escondido no celular de outra pessoa pode fazer a prova ser recusada. A lei aceita os meios legais e os moralmente legítimos (Código de Processo Civil, art. 369).
Ata notarial: o que é e quando vale a pena
A ata notarial é um documento feito pelo tabelião de notas, no cartório. Ele abre o celular, o site ou o arquivo na frente dele e descreve o que viu: o número ou o perfil, as mensagens, a data e a hora em que acessou, e pode juntar as imagens. Quem lavra a ata é o tabelião de notas (Lei 8.935/1994, art. 7º, III), que tem fé pública (art. 3º da mesma lei).
Fé pública é a confiança que a lei dá à palavra do tabelião. Pelo Código de Processo Civil, o documento público prova os fatos que o tabelião declarar que ocorreram na presença dele (art. 405), e a ata pode registrar imagens e sons gravados em arquivos eletrônicos (art. 384, parágrafo único). Ou seja: áudios e vídeos também podem constar da ata.
Quando vale a pena pagar pela ata
A ata não é obrigatória. Ela vale a pena quando o conteúdo pode sumir (uma publicação, um story, um perfil que pode ser apagado), quando você espera que o outro lado negue que escreveu ou quando a conversa é a prova principal do caso. Se a conversa continua no seu celular, está exportada e ninguém discute que ela existiu, os prints bem feitos podem bastar no começo.
Ata notarial online e custo
Pelo e-Notariado, plataforma do Colégio Notarial do Brasil, você pode pedir a ata a um cartório de notas credenciado sem ir até lá. O cartório prepara o documento, marca uma videoconferência e você assina com certificado digital. O certificado notarizado é emitido pelos cartórios credenciados, sem custo. Muitos cartórios também fazem a ata presencialmente.
O valor da ata segue a tabela de cada estado e muda de um lugar para outro. Pergunte ao cartório antes de pedir e leve o celular com a conversa, os links e a lista do que precisa constar.
Perícia, testemunhas e boletim de ocorrência
Perícia. Se o print for contestado, um perito pode examinar o celular ou o arquivo para ver se a conversa existe e se foi alterada. A perícia é o exame feito por um especialista (Código de Processo Civil, art. 464). É por isso que vale guardar o aparelho e os arquivos originais.
Testemunhas. Anote o nome de quem leu as mensagens, de quem estava no grupo ou de quem viu a publicação antes de ela sumir. Testemunhas ajudam a mostrar que a conversa existiu e o que foi dito.
Boletim de ocorrência. Se o que aconteceu é crime, como ameaça, ofensa, golpe, perseguição ou vazamento de fotos íntimas, registre o boletim de ocorrência. Em muitos estados, ele pode ser feito pela internet, na delegacia virtual. Leve os prints, a conversa exportada e os links. Nas ofensas e na perseguição há prazo para agir: veja o guia de ofensa, difamação e calúnia na internet.
E no processo criminal?
No processo criminal existe a cadeia de custódia: o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica da prova, desde a coleta (Código de Processo Penal, art. 158-A, incluído pela Lei 13.964/2019). Ela vale para a prova que a polícia colhe.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu os dois lados. No AgRg no HC 828.054 (Quinta Turma, notícia de 02/05/2024), não aceitou prints que a polícia tirou do celular apreendido de um réu sem método adequado e sem documentar as etapas. No AgRg no HC 891.665/SC (Quinta Turma, notícia de 13/06/2024), não viu quebra da cadeia de custódia em fotos de telas de celular, porque não havia nenhum elemento concreto de adulteração. Cada caso depende das provas, e quanto mais completo e original for o material, melhor.
O que diz a lei
- Qualquer meio legal de provaCódigo de Processo Civil, art. 369: as partes podem usar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar os fatos, mesmo os que o Código não lista. É por isso que print, áudio e vídeo podem entrar no processo.
- Print e mensagem impressaArt. 422: a reprodução fotográfica ou de outra espécie prova os fatos se a outra parte não contestar. Pelo § 1º, fotografias digitais e as tiradas da internet fazem prova; se contestadas, cabe a autenticação eletrônica ou, não sendo possível, a perícia. O § 3º aplica a regra à mensagem eletrônica impressa.
- Quando não há contestaçãoArt. 411, III: o documento é considerado autêntico quando a parte contra quem foi apresentado não o contesta.
- Ata notarialArt. 384: o tabelião pode atestar a existência e o modo de existir de um fato numa ata. Pelo parágrafo único, imagens e sons gravados em arquivos eletrônicos podem constar da ata. Quem lavra a ata é o tabelião de notas (Lei 8.935/1994, art. 7º, III).
- Cadeia de custódiaCódigo de Processo Penal, art. 158-A, incluído pela Lei 13.964/2019: são os procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio, desde a coleta. Vale para a prova colhida pela polícia no processo criminal.
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Se o caso vai à Justiça: como funciona o atendimento
Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas. Não há resultado garantido. E cada caso depende das provas que existem e de como foram guardadas.
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Análise das provas
Leitura dos prints, da conversa exportada, dos áudios e dos links para ver o que já está bem guardado e o que ainda falta.
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Reforço da prova
Quando vale a pena, orientação para a ata notarial, a lista de testemunhas e a preservação do aparelho e dos arquivos originais.
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Medidas na Justiça
Quando cabível, pedido para que a plataforma preserve e forneça os dados de quem publicou, ação de reparação e acompanhamento do caso criminal.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital. A atuação inclui a orientação de vítimas de ofensas, ameaças, golpes, perseguição e vazamentos na internet, começando pela forma de guardar as provas digitais.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre crimes digitais, regulação das redes e golpes feitos com tecnologia.
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SBT Brasil
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TV Record
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Perguntas frequentes
Print de WhatsApp vale como prova?
Sim. O Código de Processo Civil aceita todos os meios legais de prova (art. 369) e diz que a mensagem eletrônica impressa e a foto de tela fazem prova (art. 422, §§ 1º e 3º). Se o outro lado contestar, o print precisa de reforço: a conversa exportada, o arquivo original, a ata notarial, testemunhas ou uma perícia. O juiz avalia o conjunto.
O outro lado disse que o print é montagem. E agora?
Não apague nada e guarde o celular onde a conversa está. Pelo art. 422, § 1º, do Código de Processo Civil, quando a foto digital é contestada cabe a autenticação eletrônica ou, se não for possível, a perícia. A conversa exportada, a gravação da tela e testemunhas que viram as mensagens também ajudam.
Preciso de ata notarial para o print valer?
Não. O print vale sem cartório. A ata notarial é um reforço: o tabelião, que tem fé pública, registra o que viu na tela. Vale a pena quando o conteúdo pode sumir, quando o outro lado deve negar ou quando a conversa é a prova principal do caso.
Quanto custa a ata notarial?
O valor segue a tabela de cada estado e por isso muda de um lugar para outro. Pergunte o valor ao cartório de notas antes de pedir. Pelo e-Notariado, também dá para pedir a ata a um cartório credenciado sem sair de casa.
Áudio de WhatsApp vale como prova?
Pode valer, como as outras reproduções eletrônicas. Salve o áudio como arquivo, sem cortar, e guarde o print que mostra quem mandou e quando. Pelo Código de Processo Civil (art. 384, parágrafo único), sons gravados em arquivos eletrônicos podem constar da ata notarial.
Apaguei a conversa. Ainda dá para provar?
Pode dar. A conversa pode estar no celular da outra pessoa, num backup ou em prints que alguém do grupo fez. Testemunhas que leram as mensagens também ajudam. Não apague mais nada e anote quem viu o quê, com as datas.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 (Planalto)
- Lei 8.935/1994, Lei dos Cartórios (Planalto)
- Código de Processo Penal (Planalto)
- STJ: Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada (02/05/2024)
- STJ: Pesquisa Pronta sobre a validade da captura de tela como prova no processo penal (13/06/2024)
- e-Notariado, Colégio Notarial do Brasil: como pedir ata notarial de forma digital
- Central de Ajuda do WhatsApp: como exportar seu histórico de conversas
O outro lado diz que o print é falso?
Se a outra parte contesta os prints ou se o conteúdo já sumiu, ainda pode haver caminhos para reforçar a prova. A equipe avalia o que você tem e o que dá para fazer.
Tenha à mão os prints, a conversa exportada, os links e o boletim de ocorrência, se já tiver. No primeiro contato, não mande senhas nem fotos íntimas.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de Direito Digital.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
