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Perseguição na internet

Está sendo perseguido ou ameaçado na internet? Veja o que fazer contra o stalking

Atendimento online em todo o Brasil.

Revisado por , advogado (OAB/BA 56.878), em .

Stalking é a perseguição repetida de alguém, e a perseguição na internet é crime (Código Penal, art. 147-A). Os primeiros passos são seus: guardar as provas, denunciar os perfis e registrar a ocorrência dentro do prazo. A Justiça pode proibir o contato e mandar as plataformas informarem quem está por trás de perfis anônimos.

Corre perigo agora? Ligue 190. Se você é mulher em situação de violência, o Ligue 180 orienta 24 horas. Veja o passo a passo

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Quando é crime

Quando a perseguição vira crime

O Código Penal chama de perseguição (art. 147-A) o ato de perseguir alguém de forma repetida e por qualquer meio, inclusive pela internet, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a liberdade de ir e vir ou invadindo e perturbando a privacidade. A lei fala em perseguir "reiteradamente": o que marca o crime é a repetição. Alguns exemplos:

  • Mensagens insistentes, de vários perfisA pessoa escreve sem parar, por aplicativos e redes diferentes, mesmo depois de você pedir que ela pare.
  • Conta nova depois do bloqueioVocê bloqueia, e ela cria outro perfil para continuar falando com você ou acompanhando o que você posta.
  • Comentários sobre a sua rotinaEla comenta onde você estava, com quem saiu ou o que fez, para mostrar que está vigiando.
  • Aparece onde você postaEla vai aos lugares que você mostra nas redes ou manda recados para a sua família, os seus amigos e os seus colegas.

Se a pessoa sabe de conversas, fotos ou lugares que só estavam no seu celular, ela pode ter instalado um programa para vigiar o aparelho. Veja como descobrir se há aplicativo espião no seu celular e por que guardar as provas antes de remover.

Primeiros passos

O que fazer agora, passo a passo

  1. Em perigo imediato, ligue 190

    Se você sente que corre risco agora, chame a Polícia Militar pelo 190. Se você é mulher em situação de violência, o Ligue 180 orienta sobre os seus direitos e a rede de atendimento, 24 horas por dia.

  2. Não responda e não apague nada

    Não responda, não negocie e não apague mensagens, comentários ou perfis. Bloqueie só depois de guardar as provas.

  3. Guarde as provas

    Faça prints com data, hora e o link de cada perfil. Monte uma lista dos perfis usados e um registro, em ordem de datas, de cada episódio, com o nome de quem viu. Para o que pode sumir, peça uma ata notarial em cartório.

  4. Denuncie os perfis à plataforma

    Use o canal oficial de denúncia de cada rede ou aplicativo e anote o número de protocolo, ou guarde o print da confirmação.

  5. Registre o boletim de ocorrência

    Na delegacia ou na delegacia virtual do seu estado, leve as provas e diga que quer representar contra o autor. A perseguição só é investigada se a vítima representar.

  6. Fique atento ao prazo

    Você tem 6 meses para representar, contados do dia em que descobre quem é o autor. Na violência doméstica e familiar contra a mulher, são 12 meses. Depois disso, a vítima perde esse direito.

  7. Peça medidas de proteção

    Com um advogado ou na delegacia, você pode pedir que o autor seja proibido de falar com você. Quem decide é o juiz, de acordo com o caso.

  8. Perfil anônimo também deixa rastro

    Se o perfil anônimo esconde quem é o autor, as plataformas guardam registros de acesso que podem ser pedidos na Justiça para identificar quem está por trás dele.

Penas

Qual é a pena da perseguição e quando ela aumenta

  • Pena da perseguiçãoCódigo Penal, art. 147-A, incluído pela Lei 14.132/2021: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, além da pena de eventual violência. A investigação depende de representação da vítima (§ 3º).
  • Quando a pena aumentaA pena aumenta de metade se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; ou por duas ou mais pessoas ou com uso de arma (art. 147-A, § 1º).
  • Violência psicológica contra a mulherCódigo Penal, art. 147-B: causar dano emocional à mulher por ameaça, humilhação, manipulação, chantagem ou isolamento. A pena aumenta de metade se o autor usa inteligência artificial ou outro recurso que altere a imagem ou o som da vítima (parágrafo único, Lei 15.123/2025).
Ameaça

Ameaça também é crime

Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, inclusive por mensagem, de causar um mal injusto e grave é crime (Código Penal, art. 147). A pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa, e é aplicada em dobro quando a vítima é mulher ameaçada por razões da condição do sexo feminino (§ 1º). Se, além de ameaçar, a pessoa xinga você ou espalha acusações falsas nas redes, veja também o guia de ofensa, difamação e calúnia na internet.

Pelo art. 147, § 2º, a ameaça depende de representação da vítima, salvo nesse caso de ameaça contra a mulher do § 1º, em que a investigação não depende dela (Lei 14.994/2024). Quem ameaça divulgar fotos íntimas pode responder por outros crimes também: veja o guia de fotos ou vídeos íntimos vazados.

Lei

Prazo, proteção e perfis anônimos: o que diz a lei

  • Prazo para representarCódigo Penal, art. 103, e Código de Processo Penal, art. 38: 6 meses, contados do dia em que a vítima soube quem é o autor. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, 12 meses (art. 103, parágrafo único, e art. 38, § 2º, na redação da Lei 15.438/2026).
  • Medida protetiva da Lei Maria da PenhaLei 11.340/2006, art. 22, III, "b": na violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode proibir o contato com a vítima, os familiares e as testemunhas por qualquer meio de comunicação. Pelo inciso VIII, pode também determinar monitoração eletrônica (Lei 15.383/2026).
  • Medida cautelar nos outros casosCódigo de Processo Penal, art. 319, III: o juiz pode proibir o investigado ou acusado de manter contato com pessoa determinada, quando ele deve ficar distante dela.
  • Registros de quem está por trás do perfilMarco Civil da Internet, art. 15: as plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses. Pelo art. 22, o juiz pode mandar fornecer esses registros, se o pedido trouxer fundados indícios do ilícito, a justificativa e o período.
Outros casos

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  • CyberbullyingIntimidação repetida pela internet, inclusive contra crianças e adolescentes, e os caminhos possíveis.
Atendimento

Como funciona o atendimento

Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas.

  1. Análise do caso

    Leitura das provas, da linha do tempo e das respostas das plataformas para conferir o prazo e definir o caminho mais adequado.

  2. Representação e medidas

    Acompanhamento da representação e pedido de medidas de proteção ao juiz, quando cabíveis.

  3. Identificação do autor

    Pedido judicial para que as plataformas forneçam os registros de acesso dos perfis usados (Marco Civil da Internet, art. 22).

  4. Responsabilização

    Acompanhamento do processo criminal e, quando houve dano, pedido de reparação.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a ler os registros técnicos usados para identificar quem está por trás de perfis anônimos.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

Outras entrevistas na imprensa

Entrevistas sobre exposição na internet, imagens falsas e a responsabilidade das plataformas.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Stalking é crime no Brasil?

Sim. Perseguir alguém de forma repetida, por qualquer meio, inclusive pela internet, é crime (Código Penal, art. 147-A). A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, e aumenta de metade se a vítima é criança, adolescente, idoso ou mulher perseguida por razões da condição de sexo feminino, ou se o crime é cometido por duas ou mais pessoas ou com arma.

Quanto tempo tenho para denunciar?

Em regra, 6 meses para representar contra o autor, contados do dia em que você sabe quem ele é (Código Penal, art. 103; Código de Processo Penal, art. 38). Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, o prazo é de 12 meses. Registre o boletim de ocorrência e diga que quer representar.

A pessoa usa perfis falsos. Dá para descobrir quem é?

Pode ser possível. As plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses (Marco Civil da Internet, art. 15), e o juiz pode mandar fornecê-los (art. 22). Com o endereço IP, a data e a hora, é possível buscar o responsável. Por isso, anote o link de cada perfil e não deixe para depois.

Posso pedir que ele seja proibido de falar comigo?

O juiz pode proibir o contato. Na violência doméstica e familiar contra a mulher, é uma medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha (art. 22, III, "b"), que alcança o contato por qualquer meio de comunicação. Nos outros casos, pode ser uma medida cautelar do Código de Processo Penal (art. 319, III). Quem decide é o juiz, de acordo com o caso.

Devo bloquear e apagar as mensagens?

Bloquear, sim, mas só depois de guardar as provas: prints com data, hora e o link de cada perfil. Apagar, não. As mensagens mostram a repetição, que é o que caracteriza a perseguição.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

Quer ajuda para agir dentro do prazo?

O prazo para representar começa a correr no dia em que você descobre quem é o autor. A equipe avalia as provas e explica os próximos passos.

Tenha à mão os prints, os links dos perfis e o boletim de ocorrência, se já tiver. No primeiro contato, não mande senhas nem fotos íntimas.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de redes sociais.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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