Está sendo perseguido ou ameaçado na internet? Veja o que fazer contra o stalking
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
Stalking é a perseguição repetida de alguém, e a perseguição na internet é crime (Código Penal, art. 147-A). Os primeiros passos são seus: guardar as provas, denunciar os perfis e registrar a ocorrência dentro do prazo. A Justiça pode proibir o contato e mandar as plataformas informarem quem está por trás de perfis anônimos.
Corre perigo agora? Ligue 190. Se você é mulher em situação de violência, o Ligue 180 orienta 24 horas. Veja o passo a passo
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quando a perseguição vira crime
O Código Penal chama de perseguição (art. 147-A) o ato de perseguir alguém de forma repetida e por qualquer meio, inclusive pela internet, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a liberdade de ir e vir ou invadindo e perturbando a privacidade. A lei fala em perseguir "reiteradamente": o que marca o crime é a repetição. Alguns exemplos:
- Mensagens insistentes, de vários perfisA pessoa escreve sem parar, por aplicativos e redes diferentes, mesmo depois de você pedir que ela pare.
- Conta nova depois do bloqueioVocê bloqueia, e ela cria outro perfil para continuar falando com você ou acompanhando o que você posta.
- Comentários sobre a sua rotinaEla comenta onde você estava, com quem saiu ou o que fez, para mostrar que está vigiando.
- Aparece onde você postaEla vai aos lugares que você mostra nas redes ou manda recados para a sua família, os seus amigos e os seus colegas.
Se a pessoa sabe de conversas, fotos ou lugares que só estavam no seu celular, ela pode ter instalado um programa para vigiar o aparelho. Veja como descobrir se há aplicativo espião no seu celular e por que guardar as provas antes de remover.
O que fazer agora, passo a passo
-
Em perigo imediato, ligue 190
Se você sente que corre risco agora, chame a Polícia Militar pelo 190. Se você é mulher em situação de violência, o Ligue 180 orienta sobre os seus direitos e a rede de atendimento, 24 horas por dia.
-
Não responda e não apague nada
Não responda, não negocie e não apague mensagens, comentários ou perfis. Bloqueie só depois de guardar as provas.
-
Guarde as provas
Faça prints com data, hora e o link de cada perfil. Monte uma lista dos perfis usados e um registro, em ordem de datas, de cada episódio, com o nome de quem viu. Para o que pode sumir, peça uma ata notarial em cartório.
-
Denuncie os perfis à plataforma
Use o canal oficial de denúncia de cada rede ou aplicativo e anote o número de protocolo, ou guarde o print da confirmação.
-
Registre o boletim de ocorrência
Na delegacia ou na delegacia virtual do seu estado, leve as provas e diga que quer representar contra o autor. A perseguição só é investigada se a vítima representar.
-
Fique atento ao prazo
Você tem 6 meses para representar, contados do dia em que descobre quem é o autor. Na violência doméstica e familiar contra a mulher, são 12 meses. Depois disso, a vítima perde esse direito.
-
Peça medidas de proteção
Com um advogado ou na delegacia, você pode pedir que o autor seja proibido de falar com você. Quem decide é o juiz, de acordo com o caso.
-
Perfil anônimo também deixa rastro
Se o perfil anônimo esconde quem é o autor, as plataformas guardam registros de acesso que podem ser pedidos na Justiça para identificar quem está por trás dele.
Qual é a pena da perseguição e quando ela aumenta
- Pena da perseguiçãoCódigo Penal, art. 147-A, incluído pela Lei 14.132/2021: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, além da pena de eventual violência. A investigação depende de representação da vítima (§ 3º).
- Quando a pena aumentaA pena aumenta de metade se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; ou por duas ou mais pessoas ou com uso de arma (art. 147-A, § 1º).
- Violência psicológica contra a mulherCódigo Penal, art. 147-B: causar dano emocional à mulher por ameaça, humilhação, manipulação, chantagem ou isolamento. A pena aumenta de metade se o autor usa inteligência artificial ou outro recurso que altere a imagem ou o som da vítima (parágrafo único, Lei 15.123/2025).
Ameaça também é crime
Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, inclusive por mensagem, de causar um mal injusto e grave é crime (Código Penal, art. 147). A pena é de detenção de 1 a 6 meses ou multa, e é aplicada em dobro quando a vítima é mulher ameaçada por razões da condição do sexo feminino (§ 1º). Se, além de ameaçar, a pessoa xinga você ou espalha acusações falsas nas redes, veja também o guia de ofensa, difamação e calúnia na internet.
Pelo art. 147, § 2º, a ameaça depende de representação da vítima, salvo nesse caso de ameaça contra a mulher do § 1º, em que a investigação não depende dela (Lei 14.994/2024). Quem ameaça divulgar fotos íntimas pode responder por outros crimes também: veja o guia de fotos ou vídeos íntimos vazados.
Prazo, proteção e perfis anônimos: o que diz a lei
- Prazo para representarCódigo Penal, art. 103, e Código de Processo Penal, art. 38: 6 meses, contados do dia em que a vítima soube quem é o autor. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, 12 meses (art. 103, parágrafo único, e art. 38, § 2º, na redação da Lei 15.438/2026).
- Medida protetiva da Lei Maria da PenhaLei 11.340/2006, art. 22, III, "b": na violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode proibir o contato com a vítima, os familiares e as testemunhas por qualquer meio de comunicação. Pelo inciso VIII, pode também determinar monitoração eletrônica (Lei 15.383/2026).
- Medida cautelar nos outros casosCódigo de Processo Penal, art. 319, III: o juiz pode proibir o investigado ou acusado de manter contato com pessoa determinada, quando ele deve ficar distante dela.
- Registros de quem está por trás do perfilMarco Civil da Internet, art. 15: as plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses. Pelo art. 22, o juiz pode mandar fornecer esses registros, se o pedido trouxer fundados indícios do ilícito, a justificativa e o período.
Guias e artigos relacionados
- Criaram um perfil com o seu nome?Quando o perfil falso usa o seu nome ou a sua foto, veja como denunciar e identificar quem criou.
- Ameaça divulgar fotos íntimas?Ameaçar divulgar imagens íntimas é crime. Veja como guardar as provas e pedir a retirada do conteúdo.
- Invadiram a sua conta?Se a pessoa entrou no seu WhatsApp ou Instagram, veja como recuperar o acesso e avisar os contatos.
- Ofensas na internetCalúnia, difamação e injúria nas redes: a diferença entre os três crimes e como documentar as provas.
- CyberbullyingIntimidação repetida pela internet, inclusive contra crianças e adolescentes, e os caminhos possíveis.
Como funciona o atendimento
Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas.
-
Análise do caso
Leitura das provas, da linha do tempo e das respostas das plataformas para conferir o prazo e definir o caminho mais adequado.
-
Representação e medidas
Acompanhamento da representação e pedido de medidas de proteção ao juiz, quando cabíveis.
-
Identificação do autor
Pedido judicial para que as plataformas forneçam os registros de acesso dos perfis usados (Marco Civil da Internet, art. 22).
-
Responsabilização
Acompanhamento do processo criminal e, quando houve dano, pedido de reparação.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a ler os registros técnicos usados para identificar quem está por trás de perfis anônimos.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre exposição na internet, imagens falsas e a responsabilidade das plataformas.
-
TV Record
Golpe perfeito? Criminosos utilizam ferramentas que clonam voz e rosto da vítima
-
g1 DF
Foto vazada: exposição de aluna na internet
-
SBT Brasil
Regulação das redes: julgamento do Marco Civil da Internet no STF
Perguntas frequentes
Stalking é crime no Brasil?
Sim. Perseguir alguém de forma repetida, por qualquer meio, inclusive pela internet, é crime (Código Penal, art. 147-A). A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, e aumenta de metade se a vítima é criança, adolescente, idoso ou mulher perseguida por razões da condição de sexo feminino, ou se o crime é cometido por duas ou mais pessoas ou com arma.
Quanto tempo tenho para denunciar?
Em regra, 6 meses para representar contra o autor, contados do dia em que você sabe quem ele é (Código Penal, art. 103; Código de Processo Penal, art. 38). Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, o prazo é de 12 meses. Registre o boletim de ocorrência e diga que quer representar.
A pessoa usa perfis falsos. Dá para descobrir quem é?
Pode ser possível. As plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses (Marco Civil da Internet, art. 15), e o juiz pode mandar fornecê-los (art. 22). Com o endereço IP, a data e a hora, é possível buscar o responsável. Por isso, anote o link de cada perfil e não deixe para depois.
Posso pedir que ele seja proibido de falar comigo?
O juiz pode proibir o contato. Na violência doméstica e familiar contra a mulher, é uma medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha (art. 22, III, "b"), que alcança o contato por qualquer meio de comunicação. Nos outros casos, pode ser uma medida cautelar do Código de Processo Penal (art. 319, III). Quem decide é o juiz, de acordo com o caso.
Devo bloquear e apagar as mensagens?
Bloquear, sim, mas só depois de guardar as provas: prints com data, hora e o link de cada perfil. Apagar, não. As mensagens mostram a repetição, que é o que caracteriza a perseguição.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Quer ajuda para agir dentro do prazo?
O prazo para representar começa a correr no dia em que você descobre quem é o autor. A equipe avalia as provas e explica os próximos passos.
Tenha à mão os prints, os links dos perfis e o boletim de ocorrência, se já tiver. No primeiro contato, não mande senhas nem fotos íntimas.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de redes sociais.
Guias do mesmo tema
- Seu filho está sendo atacado ou exposto na internet?
- Foi ofendido, difamado ou caluniado na internet?
- Sua conta do Instagram, Facebook ou WhatsApp foi desativada?
Ver os guias de redes sociais, exposição e reputação
Ver todos os 90 guias, por tema
Leia também
- Advogado para Difamação, Calúnia e Injúria na Internet
- Advogado para Cyberbullying e Bullying na Internet
- Advogado para Remoção de Conteúdo da Internet
As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
