Foi ofendido, difamado ou caluniado na internet? Veja o que fazer
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra, e quando acontecem na internet, nas redes sociais, a pena é aplicada em triplo (Código Penal, art. 141, § 2º). Os primeiros passos são seus: guardar as provas com o link e a data, não responder no impulso e denunciar o conteúdo à plataforma. Depois, é possível pedir a retirada, descobrir quem está por trás de um perfil anônimo e responsabilizar quem publicou.
Atenção ao prazo: em regra, você tem 6 meses, contados do dia em que descobre quem é o autor, para entrar com a queixa-crime. Depois disso, perde esse direito. Entenda o prazo
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O que fazer agora, passo a passo
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Não responda no impulso
Uma resposta com xingamento pode virar outro crime contra a honra, agora contra você, e costuma espalhar ainda mais a ofensa. Não apague nada do que recebeu e não negocie com quem ofendeu.
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Guarde as provas com link e data
Faça prints da tela inteira, mostrando a publicação, o nome do perfil, a data e a hora. Copie o link de cada publicação e do perfil de quem publicou. Grave a tela rolando os comentários e anote quem viu a ofensa.
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Peça uma ata notarial
O print pode ser contestado, e a publicação pode sumir. Num cartório de notas, o tabelião registra numa ata o que aparece na tela, inclusive imagens e sons de arquivos eletrônicos (Código de Processo Civil, art. 384).
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Denuncie à plataforma
Use o canal oficial de denúncia da rede social ou do aplicativo e escolha a opção que mais se aproxima do caso. Anote o número de protocolo, ou guarde o print da confirmação.
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Registre o boletim de ocorrência
Na delegacia ou na delegacia virtual do seu estado, leve as provas. O boletim documenta o fato, mas não substitui a queixa-crime, que é o que conta para o prazo.
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Fique atento ao prazo de 6 meses
Na maioria dos casos, a vítima tem 6 meses para entrar com a queixa-crime, contados do dia em que descobre quem é o autor. Depois disso, perde esse direito.
Calúnia, difamação e injúria: qual é a diferença
O Código Penal protege a honra de três formas. A diferença está no que foi dito: uma acusação falsa de crime, um fato que mancha a reputação ou uma ofensa direta. As penas abaixo são as do Código Penal, antes dos aumentos.
- Calúnia (art. 138)Acusar alguém falsamente de um fato definido como crime. Exemplo: publicar que uma pessoa desviou dinheiro da empresa, sem que isso seja verdade. Pena: detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Quem sabe que a acusação é falsa e a espalha responde pela mesma pena (§ 1º).
- Difamação (art. 139)Atribuir a alguém um fato que ofende a sua reputação, mesmo que não seja crime. Exemplo: postar que a pessoa chega embriagada ao trabalho todos os dias. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
- Injúria (art. 140)Ofender a dignidade ou o decoro de alguém, sem contar um fato: é o xingamento, o apelido humilhante, a ofensa direta. Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa. Se a injúria usa elementos de religião ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa (§ 3º).
Quando a ofensa vem por insinuação, com indiretas ou frases que deixam dúvida, quem se sente ofendido pode pedir explicações na Justiça. Quem se recusa a dar explicações, ou dá explicações que o juiz não considera satisfatórias, responde pela ofensa (art. 144). E quem calunia ou difama e se retrata por completo antes da sentença fica isento de pena; se a ofensa foi feita por meios de comunicação, a retratação pode ser feita pelos mesmos meios, se a vítima quiser (art. 143).
Ofensa por raça, cor, etnia ou origem é crime mais grave
Desde a Lei 14.532/2023, a injúria racial está na Lei 7.716/1989, art. 2º-A: injuriar alguém, ofendendo a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos e multa, e aumenta de metade se o crime é cometido por duas ou mais pessoas.
A Lei 7.716/1989 não diz que a ação é privada. Por isso, vale a regra geral do Código Penal (art. 100): a ação é pública, conduzida pelo Ministério Público, e não depende da queixa-crime da vítima. Mesmo assim, guarde as provas e registre o boletim de ocorrência o quanto antes. Veja o passo a passo completo no guia sobre racismo e injúria racial na internet.
Quando a pena aumenta
- Nas redes sociais, pena em triploSe o crime é cometido ou divulgado em qualquer modalidade de rede social da internet, a pena é aplicada em triplo (Código Penal, art. 141, § 2º).
- Na frente de várias pessoasA pena aumenta de um terço quando a ofensa é feita na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação (art. 141, III).
- Contra quem a lei protege maisA pena aumenta de um terço se a vítima é criança, adolescente, pessoa com mais de 60 anos ou com deficiência (art. 141, IV), e é aplicada em dobro se a vítima é mulher ofendida por razões da condição do sexo feminino (§ 3º).
Queixa-crime: quem processa e em quanto tempo
Na calúnia, na difamação e na injúria, a regra é que o crime só é processado mediante queixa (Código Penal, art. 145). Isso quer dizer que não é a polícia nem o Ministério Público que levam o caso adiante: é a própria vítima, por meio de um advogado, que apresenta a queixa-crime ao juiz. A lei traz exceções, como a ofensa a funcionário público em razão das funções e a injúria do art. 140, § 3º, que dependem de representação da vítima.
O prazo é de 6 meses e não espera
A vítima tem 6 meses para apresentar a queixa-crime, contados do dia em que soube quem é o autor do crime (Código Penal, art. 103; Código de Processo Penal, art. 38). Passado esse prazo, perde o direito de queixa. O boletim de ocorrência e a denúncia à plataforma não interrompem a contagem.
Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, o prazo é de 12 meses (art. 103, parágrafo único, na redação da Lei 15.438/2026). Se o autor é anônimo, o prazo só começa quando você descobre quem ele é. Por isso, identificar o autor faz parte do plano.
Como pedir a retirada do conteúdo
O caminho mais rápido costuma ser a denúncia pelos canais da própria plataforma, que pode retirar a publicação pelas regras de uso dela. Quando a plataforma não retira, a vítima pode pedir ao juiz uma ordem de retirada. Pelo Marco Civil da Internet, art. 19, a plataforma só responde por indenização pelo conteúdo publicado por outra pessoa se, depois de uma ordem judicial específica, não tornar o conteúdo indisponível. Essa ordem precisa identificar o conteúdo de forma clara, em regra pelo link (§ 1º). Pedidos de retirada e de indenização ligados à honra podem ser levados aos juizados especiais (§ 3º). Se a ofensa aparece quando alguém pesquisa o seu nome, veja também como remover seu nome ou uma notícia do Google.
Em 26/06/2025, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 987 e o Tema 533 da repercussão geral e considerou o art. 19 parcialmente inconstitucional. Para os crimes contra a honra, porém, a regra do art. 19 continua valendo: a plataforma só responde por indenização se descumprir uma ordem judicial de retirada, e nada impede que ela retire o conteúdo depois de uma notificação extrajudicial. O Tribunal também decidiu que, quando um fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial é replicado várias vezes, todas as redes sociais devem retirar as publicações com o mesmo conteúdo a partir de notificação judicial ou extrajudicial, sem precisar de nova decisão.
A tese foi ajustada no julgamento dos embargos concluído em 17/06/2026, e a redação final fala em crime ou ato ilícito civil contra a honra. Com o fim dos recursos, ela deve ser seguida por todos os juízes do país.
Como descobrir quem está por trás de um perfil anônimo
- As plataformas guardam os registrosMarco Civil da Internet, art. 15: as plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses, sob sigilo. Por isso, quanto antes o pedido for feito, melhor.
- O juiz pode mandar entregarPelo art. 22, quem precisa formar prova num processo pode pedir ao juiz que mande a plataforma fornecer os registros. O pedido precisa trazer fundados indícios do ilícito, a justificativa e o período.
- Com o registro, chega-se ao autorCom o endereço IP, a data e a hora do acesso, é possível pedir à operadora de internet os dados de quem usava a conexão. Só a partir daí começa a contar o prazo de 6 meses para a queixa-crime.
Indenização e direito de resposta
Além do processo criminal, a vítima pode pedir indenização na Justiça cível. Pelo Código Civil, quem causa dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186) e fica obrigado a repará-lo (art. 927). Na calúnia, na difamação e na injúria, a indenização é a reparação do dano que a ofensa causou; se não há prejuízo material a provar, o juiz fixa o valor de acordo com as circunstâncias do caso (art. 953). O valor depende de cada caso, e não há resultado garantido.
Quando a ofensa sai numa reportagem, nota ou notícia de um veículo de comunicação, em qualquer plataforma, existe também o direito de resposta ou retificação, proporcional ao agravo (Lei 13.188/2015, art. 2º). Comentários de leitores nas páginas do veículo ficam de fora. O pedido é feito em até 60 dias, contados de cada divulgação, por correspondência com aviso de recebimento enviada ao veículo (art. 3º). Se o veículo não publicar a resposta em 7 dias, é possível ir à Justiça (art. 5º).
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Como funciona o atendimento
Cada etapa depende da anterior, e nem todo caso passa por todas elas. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura das provas e das respostas da plataforma para conferir o prazo, o crime que pode estar presente e o caminho mais adequado.
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Retirada e identificação
Pedido de retirada do conteúdo e, quando o autor é anônimo, pedido judicial para que a plataforma forneça os registros de acesso (Marco Civil da Internet, art. 22).
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Queixa-crime
Quando cabível, a queixa-crime é apresentada ao juiz dentro do prazo de 6 meses, com procuração de poderes especiais (Código de Processo Penal, art. 44).
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Indenização ou resposta
Pedido de reparação do dano na Justiça cível e, quando a ofensa saiu num veículo de comunicação, pedido de direito de resposta.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a ler os registros técnicos usados para identificar quem está por trás de perfis anônimos.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
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Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?
Calúnia é acusar alguém falsamente de um crime (Código Penal, art. 138). Difamação é atribuir um fato que ofende a reputação, mesmo que não seja crime (art. 139). Injúria é ofender a dignidade ou o decoro, sem contar um fato, como no xingamento (art. 140). Os três são crimes contra a honra, e a pena é aplicada em triplo quando o crime é cometido ou divulgado nas redes sociais (art. 141, § 2º).
Quanto tempo tenho para processar quem me ofendeu?
Na área criminal, em regra, 6 meses para apresentar a queixa-crime, contados do dia em que você sabe quem é o autor (Código Penal, art. 103; Código de Processo Penal, art. 38). O boletim de ocorrência não interrompe esse prazo. O pedido de indenização na Justiça cível segue outros prazos, conferidos na análise do caso.
Xingamento em grupo de WhatsApp é crime?
Pode ser injúria (Código Penal, art. 140). Se a ofensa é feita na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação, a pena aumenta de um terço (art. 141, III). Guarde prints que mostrem o nome do grupo, o número de quem escreveu, a data e a hora.
A plataforma é obrigada a apagar a publicação?
Nos casos de crime contra a honra, o STF decidiu (Temas 987 e 533) que continua valendo o art. 19 do Marco Civil da Internet: a plataforma só responde por indenização se descumprir uma ordem judicial de retirada. Nada impede que ela retire o conteúdo depois de uma denúncia ou notificação. Se a ofensa já foi reconhecida pela Justiça e é replicada, as redes sociais devem retirar as cópias idênticas a partir de notificação, sem nova decisão.
O perfil é anônimo. Dá para descobrir quem é?
Pode ser possível. As plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses (Marco Civil da Internet, art. 15), e o juiz pode mandar fornecê-los (art. 22). Por isso, anote o link do perfil e de cada publicação e não deixe para depois.
Posso pedir indenização?
Sim. Quem causa dano a outra pessoa, ainda que só moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927). Na calúnia, na difamação e na injúria, se não há prejuízo material a provar, o juiz fixa o valor de acordo com as circunstâncias do caso (art. 953). Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Código Penal (Planalto)
- Código de Processo Penal (Planalto)
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 (Planalto)
- Código Civil, Lei 10.406/2002 (Planalto)
- Lei 7.716/1989, crimes de preconceito de raça ou de cor (Planalto)
- Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014 (Planalto)
- Lei 13.188/2015, direito de resposta (Planalto)
- STF define parâmetros para responsabilização de plataformas, 26/06/2025 (STF)
- Tese final do Marco Civil após os embargos, 17/06/2026 (STF)
Quer ajuda para agir dentro do prazo?
O prazo de 6 meses para a queixa-crime começa a correr no dia em que você descobre quem é o autor. A equipe avalia as provas e explica os próximos passos.
Tenha à mão os prints, os links da publicação e do perfil e o boletim de ocorrência, se já tiver. No primeiro contato, não mande senhas.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de redes sociais.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
