Sua empresa recebeu avaliações falsas no Google? Veja o que fazer
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
Quem recebe uma avaliação falsa no Google, feita por quem nunca foi cliente, por um concorrente ou em massa, pode denunciar a avaliação no Perfil da Empresa, sem precisar de advogado. O Google remove o que viola as políticas dele; a crítica de um cliente real, mesmo dura, em regra fica. Quando a avaliação é falsa e causa prejuízo, a lei protege também a reputação da empresa, e é possível pedir na Justiça a retirada, a identificação do autor e a reparação.
Pediram dinheiro para tirar as avaliações? Não pague e não negocie. Guarde as mensagens e denuncie a extorsão ao Google pelo formulário próprio. Veja como
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O que fazer agora, passo a passo
Os passos seguem a Central de Ajuda do Google sobre denúncia de avaliações, lida em outubro de 2026. Os nomes dos botões podem mudar.
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Não responda no impulso
A resposta fica pública, e quem escreveu recebe uma notificação. Uma resposta irritada chama mais atenção para a avaliação. Primeiro guarde as provas e confira os fatos.
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Guarde as provas
Faça print com a avaliação, a nota, o nome do perfil e a data, e copie o link da avaliação (no Google Maps, há a opção de compartilhar ao lado dela). Anote quando as avaliações apareceram e quantas foram.
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Confira os seus registros
Como o próprio Google sugere, procure quem avaliou na agenda, nas vendas, nas notas fiscais e nas conversas. Nenhum sinal de atendimento reforça a denúncia. Esses registros são só para você, não para a resposta pública.
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Denuncie cada avaliação ao Google
Pelo caminho que a Central de Ajuda descreve: acesse o seu Perfil da Empresa, selecione Ler avaliações, ao lado da avaliação selecione Denunciar, escolha o motivo e selecione Enviar denúncia. A Central de Ajuda cita como exemplos de motivo Spam e Linguagem obscena; escolha o que mais se aproxima do caso.
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Acompanhe pela Ferramenta de Gerenciamento de Avaliações
A análise normalmente leva vários dias. Na ferramenta, a denúncia aparece como Decisão pendente, como analisada sem violação da política ou como encaminhada, com a decisão final por e-mail. Se o Google não remover, você pode enviar uma única contestação, escolhendo até 10 avaliações de uma vez.
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Se pedirem dinheiro, não pague
Pedir dinheiro, produto ou serviço para tirar as avaliações é tentativa de extorsão, e o Google tem um formulário próprio para isso. Guarde as mensagens e registre o boletim de ocorrência.
Denunciar não é o mesmo que discordar
Você pode denunciar qualquer avaliação, mas o Google só remove as que violam as políticas dele, e a Central de Ajuda diz que o Google não se envolve em conflitos entre empresas e clientes. A denúncia funciona melhor com um motivo concreto: a pessoa nunca foi cliente, o texto se repete em vários perfis, as notas chegaram juntas, há ofensa ou dados pessoais. Também dá para denunciar o perfil inteiro de quem avaliou, pelo aplicativo Google Maps.
Se o problema da empresa não é uma avaliação, mas a publicidade parada, com a conta do Google Ads suspensa ou a conta de anúncios restringida pela Meta, o caminho é outro: veja o guia sobre conta de anúncios restrita e como pedir a análise.
O que o Google considera proibido numa avaliação
Estas são as regras da página Conteúdo proibido e restrito, que vale para avaliações no Google Maps e no Perfil da Empresa. Na denúncia, use as palavras delas.
- Engajamento falsoA avaliação deve refletir uma experiência autêntica. O Google remove conteúdo que não se baseia numa experiência real, avaliações pagas, conteúdo postado em várias contas por uma pessoa e conteúdo postado no espaço de um concorrente para prejudicar a reputação dele.
- Manipulação e conflito de interessesTambém sai o conteúdo com volumes ou padrões incomuns de avaliações e o baseado num conflito de interesses, como o de um ex-funcionário, de um concorrente do setor ou de um familiar.
- Conteúdo ofensivo e assédioNão são permitidos ataques a pessoas ou grupos nem alegações infundadas de comportamento antiético ou irregularidades criminais. O Google permite, porém, conteúdo que descreva experiências negativas de maneira respeitosa.
- Informações pessoaisNão se pode publicar dados pessoais de outra pessoa sem consentimento, como dados financeiros ou médicos. O nome de profissionais que atendem com o próprio nome pode aparecer.
- Sem relação com o temaComentários gerais, políticos ou sociais e reclamações pessoais sem relação com a experiência no local não são permitidos.
- Conteúdo repetitivoPostar o mesmo conteúdo várias vezes, com uma ou várias contas, viola as regras. Textos iguais em perfis diferentes são um indício a apontar na denúncia.
Crítica de cliente real ou avaliação falsa: qual é a diferença
Nem toda avaliação ruim é falsa. Antes de denunciar ou de pensar em processo, separe os casos.
- Crítica de cliente realA pessoa foi atendida e conta a experiência dela, ainda que de forma dura. Em regra, fica: o Google permite relatos negativos feitos com respeito. O caminho é responder bem e corrigir o que for justo.
- Avaliação falsaQuem escreveu nunca foi cliente, ou conta um fato que não aconteceu. Não há registro de venda, de agenda ou de conversa, e o perfil às vezes é novo ou só tem avaliações negativas.
- Ataque em massaMuitas notas de 1 ou 2 estrelas em poucos dias, com textos parecidos ou sem texto, às vezes junto com um pedido de dinheiro.
- Concorrente ou ex-funcionárioVem de quem quer prejudicar o negócio. Para o Google, é conflito de interesses; para a lei, se for um concorrente divulgando informação falsa para obter vantagem, pode ser concorrência desleal.
A crítica de um cliente real, em regra, é o exercício da liberdade de opinar sobre um serviço que ele usou. O que a lei e as regras do Google não protegem é a mentira: dizer que foi atendido sem ter sido, inventar um fato, acusar sem base de um crime, atacar o dono ou o funcionário.
Evite duas tentações, proibidas pelas políticas do Google: oferecer desconto ou brinde para o cliente tirar a nota baixa, e responder ao ataque comprando avaliações ou pedindo avaliação só a quem gostou do atendimento, de forma seletiva.
Como responder sem piorar a situação
Segundo a Central de Ajuda do Google, a resposta aparece embaixo da avaliação, em nome da empresa, depois de uma análise do Google. Quem escreveu recebe uma notificação e pode mudar a avaliação depois de ler a resposta.
O tom
Resposta curta, educada e sem ironia. As dicas do próprio Google mandam nunca compartilhar informações particulares do avaliador nem fazer ataques pessoais, e convidar a pessoa a resolver por e-mail ou telefone. Para uma avaliação que parece falsa, algo assim basta: "Não encontramos registro do seu atendimento. Se você foi atendido por nós, fale conosco pelo nosso canal de atendimento para entendermos o que houve."
Não acuse o autor de crime nem diga que é um concorrente sem prova: a resposta também é pública, e uma acusação sem base pode virar um problema para quem respondeu.
Os dados do cliente e a LGPD
A tentação é publicar o nome, a data da compra ou o que foi feito para provar o seu lado. Não faça isso. Esses dados foram coletados para atender o cliente, e a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, exige que o uso respeite essa finalidade e se limite ao mínimo necessário (art. 6º, I e III, princípios da finalidade e da necessidade).
Em clínicas e consultórios o cuidado é maior: dado de saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II). Não confirme na resposta que a pessoa foi paciente nem conte o que aconteceu no atendimento.
Como guardar as provas
A avaliação pode sumir, ser editada ou ter a data atualizada. Guarde tudo antes de denunciar e de responder.
- Print e link de cada avaliaçãoTela inteira, com a nota, o texto, o nome do perfil e a data. Guarde o link de cada avaliação e do perfil de quem escreveu, com as outras avaliações dele.
- A linha do tempoQuando as avaliações apareceram, quantas foram e quando você denunciou, com os prints dos status no Google e os e-mails recebidos.
- O que mostra que não foi clienteAgenda, vendas, notas fiscais e conversas do período. Fica guardado com você; na Justiça, entra só o necessário.
- O prejuízoQueda de pedidos, de agendamentos ou de faturamento depois das avaliações e clientes que desistiram. Isso pesa num pedido de indenização.
O print pode ser contestado. Num cartório de notas, o tabelião registra numa ata notarial o que aparece na tela, inclusive imagens de arquivos eletrônicos (Código de Processo Civil, art. 384). Ela é útil quando o caso pode ir à Justiça.
Pediram dinheiro para tirar as avaliações? Não pague
O Google descreve o golpe: uma onda repentina de avaliações de 1 e 2 estrelas e, depois, a exigência de dinheiro, produtos ou serviços para removê-las. Na página sobre tentativas de extorsão usando avaliações negativas, a orientação é não interagir e não pagar: o pagamento pode incentivar novas tentativas e não garante a remoção.
O que fazer
Reúna as provas logo: prints de todas as mensagens com data, hora e contato de quem enviou, os links das avaliações suspeitas e o dia em que as notas começaram a cair. Envie tudo pelo formulário de denúncia de extorsão que o Google indica nessa página.
Registre também o boletim de ocorrência, na delegacia ou na delegacia virtual do seu estado, com as mesmas provas.
Quando a avaliação falsa vai além das regras do Google
As políticas do Google decidem o que fica na plataforma. A lei decide se alguém responde pelo que publicou.
- A reputação da empresa é protegidaPelo Código Civil, art. 52, aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. E a Súmula 227 do STJ diz: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. É a reputação da empresa perante clientes e mercado, o que os tribunais chamam de honra objetiva.
- IndenizaçãoQuem causa dano a outra pessoa, ainda que só moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927). O valor depende do caso e das provas do prejuízo.
- Concorrência deslealA Lei 9.279/1996, art. 195, diz que comete crime de concorrência desleal quem publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem (I), ou presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem (II). A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. Esse crime depende de queixa da vítima (art. 199), e a mesma lei permite pedir na Justiça cível perdas e danos (arts. 207 e 209).
E os crimes contra a honra?
Calúnia, difamação e injúria (Código Penal, arts. 138 a 140) protegem, antes de tudo, pessoas. Se a avaliação acusa falsamente de crime ou ofende o dono, um profissional ou um funcionário identificado, esses crimes podem se aplicar a essa pessoa. Quando o alvo é só a empresa, se cabe crime contra a honra é questão discutida nos tribunais e depende do que foi dito. Em regra, a vítima tem 6 meses para a queixa-crime, contados do dia em que descobre quem é o autor (Código Penal, art. 103). O passo a passo está no guia sobre calúnia, difamação e injúria na internet.
Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.
Como chegar a quem está por trás da avaliação
Muitas avaliações falsas vêm de perfis com nome inventado. Para responsabilizar alguém, primeiro é preciso saber quem é.
- Os registros são guardadosMarco Civil da Internet, art. 15: as plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses, sob sigilo. Quanto antes o pedido for feito, melhor.
- O juiz pode mandar entregarPelo art. 22, quem precisa formar prova num processo pode pedir ao juiz que mande a plataforma fornecer os registros. O pedido precisa trazer fundados indícios do ilícito, a justificativa e o período.
- A retirada por ordem judicialPelo art. 19, a plataforma responde pelo conteúdo de outra pessoa se não o retirar depois de uma ordem judicial específica, que identifique o conteúdo de forma clara (§ 1º). Pedidos ligados à honra e à reputação podem ir aos juizados especiais (§ 3º).
Pela tese final do STF nos Temas 987 e 533, de 17/06/2026, para crime ou ato ilícito civil contra a honra continua valendo o art. 19, sem impedir a retirada por notificação extrajudicial. Como isso se aplica a cada avaliação é algo a avaliar no caso concreto.
Guias relacionados
- O dono ou um funcionário foi ofendido?Calúnia, difamação e injúria na internet: provas, retirada do conteúdo e o prazo de 6 meses para a queixa-crime.
- O nome aparece mal na busca do Google?Os formulários do próprio Google, o pedido ao site e quando a lei permite exigir a retirada.
- Criaram um perfil com o nome da sua empresa?Como denunciar o perfil que finge ser você ou o seu negócio e identificar quem o criou.
Se o Google não resolver: como funciona o atendimento
Cada etapa depende da anterior, e nem todo caso passa por todas elas. Muitas vezes o caminho termina na denúncia bem feita ou numa notificação. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura das avaliações, das provas e das respostas do Google para separar a crítica legítima do que é falso ou ofensivo e ver o caminho possível.
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Pedido formal
Notificação à plataforma e, quando o autor é conhecido, a ele, pedindo a retirada do conteúdo com fundamento jurídico.
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Identificação do autor
Quando o perfil é anônimo, pedido ao juiz para que a plataforma forneça os registros de acesso (Marco Civil da Internet, art. 22).
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Ação na Justiça
Quando cabível, pedido de retirada e de indenização e, se o autor é concorrente ou ofendeu uma pessoa identificada, a queixa-crime.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a ler os registros técnicos usados para identificar quem está por trás de perfis anônimos.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre redes sociais, plataformas digitais e a responsabilidade pelo que se publica na internet.
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Perguntas frequentes
Dá para apagar uma avaliação negativa do Google?
Não pelo dono do negócio. Você denuncia, e quem decide é o Google, que só remove a avaliação que viola as políticas dele, como a falsa, a paga, a de concorrente ou a ofensiva. A crítica de um cliente real, mesmo negativa, em regra fica. Se o Google mantiver uma avaliação ilícita, é possível pedir a retirada na Justiça. Não há resultado garantido.
Avaliação falsa no Google é crime?
Pode ser, conforme quem escreveu e o que diz. Se um concorrente publica afirmação ou informação falsa sobre a sua empresa para obter vantagem, pode haver crime de concorrência desleal (Lei 9.279/1996, art. 195, I e II). Se a avaliação ofende o dono ou um funcionário identificado, pode haver crime contra a honra (Código Penal, arts. 138 a 140). E pode caber indenização (Código Civil, arts. 52, 186 e 927). Cada caso depende das provas.
Quanto tempo o Google leva para analisar a denúncia?
Segundo a Central de Ajuda do Google, a análise normalmente leva vários dias. Acompanhe pela Ferramenta de Gerenciamento de Avaliações. Se a denúncia for recusada, você pode enviar uma única contestação.
Posso pedir aos meus clientes que avaliem para compensar?
Pode pedir a clientes reais, sem oferecer nada em troca e sem pedir conteúdo específico. Pelas políticas do Google, o comerciante não pode oferecer incentivo por avaliação, pedir avaliação só a quem gostou do atendimento nem desencorajar quem não gostou. Comprar avaliações também é proibido.
Posso responder dizendo que a pessoa nunca foi cliente?
Pode dizer, com calma, que não encontrou registro do atendimento e convidar a pessoa a falar com a empresa por um canal privado. Não exponha dados de clientes e não acuse o autor de crime ou de ser concorrente sem prova: a resposta também é pública.
O perfil que avaliou é anônimo. Dá para descobrir quem é?
Pode ser possível. As plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses (Marco Civil da Internet, art. 15), e o juiz pode mandar fornecê-los (art. 22). Guarde o link da avaliação e do perfil e não deixe para depois.
Preciso de advogado?
Não para denunciar, acompanhar e responder: isso o próprio dono faz no Perfil da Empresa. O advogado entra quando o Google mantém a avaliação falsa, quando há ataque em massa, pedido de dinheiro ou indício de concorrente, ou quando já houve prejuízo.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Google, Denunciar avaliações impróprias no seu Perfil da Empresa
- Google Maps, Conteúdo proibido e restrito (política de conteúdo gerado pelo usuário)
- Google, Gerenciar avaliações de clientes
- Google, Dicas para escrever respostas melhores a avaliações
- Google, Denunciar tentativas de extorsão usando avaliações negativas
- Código Civil, Lei 10.406/2002 (Planalto)
- Súmula 227 do STJ, Revista de Súmulas (STJ)
- Lei 9.279/1996, propriedade industrial e concorrência desleal (Planalto)
- Código Penal (Planalto)
- Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014 (Planalto)
- Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018 (Planalto)
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 (Planalto)
- Tese final do Marco Civil após os embargos, 17/06/2026 (STF)
O Google manteve a avaliação falsa?
Se o Google recusou a denúncia e a contestação, se as avaliações vieram em massa ou com pedido de dinheiro, ou se já houve prejuízo, a equipe avalia as provas e explica os caminhos possíveis.
Tenha à mão os prints e os links das avaliações, os status da denúncia e o que mostra que a pessoa não foi cliente. No primeiro contato, não mande senhas nem dados de clientes.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de redes sociais.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
