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Avaliação falsa no Google

Sua empresa recebeu avaliações falsas no Google? Veja o que fazer

Atendimento online em todo o Brasil.

Revisado por , advogado (OAB/BA 56.878), em .

Quem recebe uma avaliação falsa no Google, feita por quem nunca foi cliente, por um concorrente ou em massa, pode denunciar a avaliação no Perfil da Empresa, sem precisar de advogado. O Google remove o que viola as políticas dele; a crítica de um cliente real, mesmo dura, em regra fica. Quando a avaliação é falsa e causa prejuízo, a lei protege também a reputação da empresa, e é possível pedir na Justiça a retirada, a identificação do autor e a reparação.

Pediram dinheiro para tirar as avaliações? Não pague e não negocie. Guarde as mensagens e denuncie a extorsão ao Google pelo formulário próprio. Veja como

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Primeiros passos

O que fazer agora, passo a passo

Os passos seguem a Central de Ajuda do Google sobre denúncia de avaliações, lida em outubro de 2026. Os nomes dos botões podem mudar.

  1. Não responda no impulso

    A resposta fica pública, e quem escreveu recebe uma notificação. Uma resposta irritada chama mais atenção para a avaliação. Primeiro guarde as provas e confira os fatos.

  2. Guarde as provas

    Faça print com a avaliação, a nota, o nome do perfil e a data, e copie o link da avaliação (no Google Maps, há a opção de compartilhar ao lado dela). Anote quando as avaliações apareceram e quantas foram.

  3. Confira os seus registros

    Como o próprio Google sugere, procure quem avaliou na agenda, nas vendas, nas notas fiscais e nas conversas. Nenhum sinal de atendimento reforça a denúncia. Esses registros são só para você, não para a resposta pública.

  4. Denuncie cada avaliação ao Google

    Pelo caminho que a Central de Ajuda descreve: acesse o seu Perfil da Empresa, selecione Ler avaliações, ao lado da avaliação selecione Denunciar, escolha o motivo e selecione Enviar denúncia. A Central de Ajuda cita como exemplos de motivo Spam e Linguagem obscena; escolha o que mais se aproxima do caso.

  5. Acompanhe pela Ferramenta de Gerenciamento de Avaliações

    A análise normalmente leva vários dias. Na ferramenta, a denúncia aparece como Decisão pendente, como analisada sem violação da política ou como encaminhada, com a decisão final por e-mail. Se o Google não remover, você pode enviar uma única contestação, escolhendo até 10 avaliações de uma vez.

  6. Se pedirem dinheiro, não pague

    Pedir dinheiro, produto ou serviço para tirar as avaliações é tentativa de extorsão, e o Google tem um formulário próprio para isso. Guarde as mensagens e registre o boletim de ocorrência.

Denunciar não é o mesmo que discordar

Você pode denunciar qualquer avaliação, mas o Google só remove as que violam as políticas dele, e a Central de Ajuda diz que o Google não se envolve em conflitos entre empresas e clientes. A denúncia funciona melhor com um motivo concreto: a pessoa nunca foi cliente, o texto se repete em vários perfis, as notas chegaram juntas, há ofensa ou dados pessoais. Também dá para denunciar o perfil inteiro de quem avaliou, pelo aplicativo Google Maps.

Se o problema da empresa não é uma avaliação, mas a publicidade parada, com a conta do Google Ads suspensa ou a conta de anúncios restringida pela Meta, o caminho é outro: veja o guia sobre conta de anúncios restrita e como pedir a análise.

Regras do Google

O que o Google considera proibido numa avaliação

Estas são as regras da página Conteúdo proibido e restrito, que vale para avaliações no Google Maps e no Perfil da Empresa. Na denúncia, use as palavras delas.

  • Engajamento falsoA avaliação deve refletir uma experiência autêntica. O Google remove conteúdo que não se baseia numa experiência real, avaliações pagas, conteúdo postado em várias contas por uma pessoa e conteúdo postado no espaço de um concorrente para prejudicar a reputação dele.
  • Manipulação e conflito de interessesTambém sai o conteúdo com volumes ou padrões incomuns de avaliações e o baseado num conflito de interesses, como o de um ex-funcionário, de um concorrente do setor ou de um familiar.
  • Conteúdo ofensivo e assédioNão são permitidos ataques a pessoas ou grupos nem alegações infundadas de comportamento antiético ou irregularidades criminais. O Google permite, porém, conteúdo que descreva experiências negativas de maneira respeitosa.
  • Informações pessoaisNão se pode publicar dados pessoais de outra pessoa sem consentimento, como dados financeiros ou médicos. O nome de profissionais que atendem com o próprio nome pode aparecer.
  • Sem relação com o temaComentários gerais, políticos ou sociais e reclamações pessoais sem relação com a experiência no local não são permitidos.
  • Conteúdo repetitivoPostar o mesmo conteúdo várias vezes, com uma ou várias contas, viola as regras. Textos iguais em perfis diferentes são um indício a apontar na denúncia.
Antes de agir

Crítica de cliente real ou avaliação falsa: qual é a diferença

Nem toda avaliação ruim é falsa. Antes de denunciar ou de pensar em processo, separe os casos.

  • Crítica de cliente realA pessoa foi atendida e conta a experiência dela, ainda que de forma dura. Em regra, fica: o Google permite relatos negativos feitos com respeito. O caminho é responder bem e corrigir o que for justo.
  • Avaliação falsaQuem escreveu nunca foi cliente, ou conta um fato que não aconteceu. Não há registro de venda, de agenda ou de conversa, e o perfil às vezes é novo ou só tem avaliações negativas.
  • Ataque em massaMuitas notas de 1 ou 2 estrelas em poucos dias, com textos parecidos ou sem texto, às vezes junto com um pedido de dinheiro.
  • Concorrente ou ex-funcionárioVem de quem quer prejudicar o negócio. Para o Google, é conflito de interesses; para a lei, se for um concorrente divulgando informação falsa para obter vantagem, pode ser concorrência desleal.

A crítica de um cliente real, em regra, é o exercício da liberdade de opinar sobre um serviço que ele usou. O que a lei e as regras do Google não protegem é a mentira: dizer que foi atendido sem ter sido, inventar um fato, acusar sem base de um crime, atacar o dono ou o funcionário.

Evite duas tentações, proibidas pelas políticas do Google: oferecer desconto ou brinde para o cliente tirar a nota baixa, e responder ao ataque comprando avaliações ou pedindo avaliação só a quem gostou do atendimento, de forma seletiva.

Resposta pública

Como responder sem piorar a situação

Segundo a Central de Ajuda do Google, a resposta aparece embaixo da avaliação, em nome da empresa, depois de uma análise do Google. Quem escreveu recebe uma notificação e pode mudar a avaliação depois de ler a resposta.

O tom

Resposta curta, educada e sem ironia. As dicas do próprio Google mandam nunca compartilhar informações particulares do avaliador nem fazer ataques pessoais, e convidar a pessoa a resolver por e-mail ou telefone. Para uma avaliação que parece falsa, algo assim basta: "Não encontramos registro do seu atendimento. Se você foi atendido por nós, fale conosco pelo nosso canal de atendimento para entendermos o que houve."

Não acuse o autor de crime nem diga que é um concorrente sem prova: a resposta também é pública, e uma acusação sem base pode virar um problema para quem respondeu.

Os dados do cliente e a LGPD

A tentação é publicar o nome, a data da compra ou o que foi feito para provar o seu lado. Não faça isso. Esses dados foram coletados para atender o cliente, e a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, exige que o uso respeite essa finalidade e se limite ao mínimo necessário (art. 6º, I e III, princípios da finalidade e da necessidade).

Em clínicas e consultórios o cuidado é maior: dado de saúde é dado pessoal sensível (art. 5º, II). Não confirme na resposta que a pessoa foi paciente nem conte o que aconteceu no atendimento.

Provas

Como guardar as provas

A avaliação pode sumir, ser editada ou ter a data atualizada. Guarde tudo antes de denunciar e de responder.

  • Print e link de cada avaliaçãoTela inteira, com a nota, o texto, o nome do perfil e a data. Guarde o link de cada avaliação e do perfil de quem escreveu, com as outras avaliações dele.
  • A linha do tempoQuando as avaliações apareceram, quantas foram e quando você denunciou, com os prints dos status no Google e os e-mails recebidos.
  • O que mostra que não foi clienteAgenda, vendas, notas fiscais e conversas do período. Fica guardado com você; na Justiça, entra só o necessário.
  • O prejuízoQueda de pedidos, de agendamentos ou de faturamento depois das avaliações e clientes que desistiram. Isso pesa num pedido de indenização.

O print pode ser contestado. Num cartório de notas, o tabelião registra numa ata notarial o que aparece na tela, inclusive imagens de arquivos eletrônicos (Código de Processo Civil, art. 384). Ela é útil quando o caso pode ir à Justiça.

Pedido de dinheiro

Pediram dinheiro para tirar as avaliações? Não pague

O Google descreve o golpe: uma onda repentina de avaliações de 1 e 2 estrelas e, depois, a exigência de dinheiro, produtos ou serviços para removê-las. Na página sobre tentativas de extorsão usando avaliações negativas, a orientação é não interagir e não pagar: o pagamento pode incentivar novas tentativas e não garante a remoção.

O que fazer

Reúna as provas logo: prints de todas as mensagens com data, hora e contato de quem enviou, os links das avaliações suspeitas e o dia em que as notas começaram a cair. Envie tudo pelo formulário de denúncia de extorsão que o Google indica nessa página.

Registre também o boletim de ocorrência, na delegacia ou na delegacia virtual do seu estado, com as mesmas provas.

O que diz a lei

Quando a avaliação falsa vai além das regras do Google

As políticas do Google decidem o que fica na plataforma. A lei decide se alguém responde pelo que publicou.

  • A reputação da empresa é protegidaPelo Código Civil, art. 52, aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. E a Súmula 227 do STJ diz: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. É a reputação da empresa perante clientes e mercado, o que os tribunais chamam de honra objetiva.
  • IndenizaçãoQuem causa dano a outra pessoa, ainda que só moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927). O valor depende do caso e das provas do prejuízo.
  • Concorrência deslealA Lei 9.279/1996, art. 195, diz que comete crime de concorrência desleal quem publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem (I), ou presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem (II). A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. Esse crime depende de queixa da vítima (art. 199), e a mesma lei permite pedir na Justiça cível perdas e danos (arts. 207 e 209).

E os crimes contra a honra?

Calúnia, difamação e injúria (Código Penal, arts. 138 a 140) protegem, antes de tudo, pessoas. Se a avaliação acusa falsamente de crime ou ofende o dono, um profissional ou um funcionário identificado, esses crimes podem se aplicar a essa pessoa. Quando o alvo é só a empresa, se cabe crime contra a honra é questão discutida nos tribunais e depende do que foi dito. Em regra, a vítima tem 6 meses para a queixa-crime, contados do dia em que descobre quem é o autor (Código Penal, art. 103). O passo a passo está no guia sobre calúnia, difamação e injúria na internet.

Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.

Perfil anônimo

Como chegar a quem está por trás da avaliação

Muitas avaliações falsas vêm de perfis com nome inventado. Para responsabilizar alguém, primeiro é preciso saber quem é.

  • Os registros são guardadosMarco Civil da Internet, art. 15: as plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses, sob sigilo. Quanto antes o pedido for feito, melhor.
  • O juiz pode mandar entregarPelo art. 22, quem precisa formar prova num processo pode pedir ao juiz que mande a plataforma fornecer os registros. O pedido precisa trazer fundados indícios do ilícito, a justificativa e o período.
  • A retirada por ordem judicialPelo art. 19, a plataforma responde pelo conteúdo de outra pessoa se não o retirar depois de uma ordem judicial específica, que identifique o conteúdo de forma clara (§ 1º). Pedidos ligados à honra e à reputação podem ir aos juizados especiais (§ 3º).

Pela tese final do STF nos Temas 987 e 533, de 17/06/2026, para crime ou ato ilícito civil contra a honra continua valendo o art. 19, sem impedir a retirada por notificação extrajudicial. Como isso se aplica a cada avaliação é algo a avaliar no caso concreto.

Outros casos

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Atendimento

Se o Google não resolver: como funciona o atendimento

Cada etapa depende da anterior, e nem todo caso passa por todas elas. Muitas vezes o caminho termina na denúncia bem feita ou numa notificação. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.

  1. Análise do caso

    Leitura das avaliações, das provas e das respostas do Google para separar a crítica legítima do que é falso ou ofensivo e ver o caminho possível.

  2. Pedido formal

    Notificação à plataforma e, quando o autor é conhecido, a ele, pedindo a retirada do conteúdo com fundamento jurídico.

  3. Identificação do autor

    Quando o perfil é anônimo, pedido ao juiz para que a plataforma forneça os registros de acesso (Marco Civil da Internet, art. 22).

  4. Ação na Justiça

    Quando cabível, pedido de retirada e de indenização e, se o autor é concorrente ou ofendeu uma pessoa identificada, a queixa-crime.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a ler os registros técnicos usados para identificar quem está por trás de perfis anônimos.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

Outras entrevistas na imprensa

Entrevistas sobre redes sociais, plataformas digitais e a responsabilidade pelo que se publica na internet.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Dá para apagar uma avaliação negativa do Google?

Não pelo dono do negócio. Você denuncia, e quem decide é o Google, que só remove a avaliação que viola as políticas dele, como a falsa, a paga, a de concorrente ou a ofensiva. A crítica de um cliente real, mesmo negativa, em regra fica. Se o Google mantiver uma avaliação ilícita, é possível pedir a retirada na Justiça. Não há resultado garantido.

Avaliação falsa no Google é crime?

Pode ser, conforme quem escreveu e o que diz. Se um concorrente publica afirmação ou informação falsa sobre a sua empresa para obter vantagem, pode haver crime de concorrência desleal (Lei 9.279/1996, art. 195, I e II). Se a avaliação ofende o dono ou um funcionário identificado, pode haver crime contra a honra (Código Penal, arts. 138 a 140). E pode caber indenização (Código Civil, arts. 52, 186 e 927). Cada caso depende das provas.

Quanto tempo o Google leva para analisar a denúncia?

Segundo a Central de Ajuda do Google, a análise normalmente leva vários dias. Acompanhe pela Ferramenta de Gerenciamento de Avaliações. Se a denúncia for recusada, você pode enviar uma única contestação.

Posso pedir aos meus clientes que avaliem para compensar?

Pode pedir a clientes reais, sem oferecer nada em troca e sem pedir conteúdo específico. Pelas políticas do Google, o comerciante não pode oferecer incentivo por avaliação, pedir avaliação só a quem gostou do atendimento nem desencorajar quem não gostou. Comprar avaliações também é proibido.

Posso responder dizendo que a pessoa nunca foi cliente?

Pode dizer, com calma, que não encontrou registro do atendimento e convidar a pessoa a falar com a empresa por um canal privado. Não exponha dados de clientes e não acuse o autor de crime ou de ser concorrente sem prova: a resposta também é pública.

O perfil que avaliou é anônimo. Dá para descobrir quem é?

Pode ser possível. As plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses (Marco Civil da Internet, art. 15), e o juiz pode mandar fornecê-los (art. 22). Guarde o link da avaliação e do perfil e não deixe para depois.

Preciso de advogado?

Não para denunciar, acompanhar e responder: isso o próprio dono faz no Perfil da Empresa. O advogado entra quando o Google mantém a avaliação falsa, quando há ataque em massa, pedido de dinheiro ou indício de concorrente, ou quando já houve prejuízo.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

O Google manteve a avaliação falsa?

Se o Google recusou a denúncia e a contestação, se as avaliações vieram em massa ou com pedido de dinheiro, ou se já houve prejuízo, a equipe avalia as provas e explica os caminhos possíveis.

Tenha à mão os prints e os links das avaliações, os status da denúncia e o que mostra que a pessoa não foi cliente. No primeiro contato, não mande senhas nem dados de clientes.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de redes sociais.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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