A Meta ou o Google restringiu sua conta de anúncios? Veja o que fazer
Publicado por Lucas Karam Advocacia (OAB/BA 56.878). Atualizado em .
Teve a conta de anúncios restringida pela Meta ou a conta do Google Ads suspensa? Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: entender o que foi atingido e por quê, corrigir o problema e pedir a análise ou recorrer pelo canal oficial, dentro do prazo. Aqui você vê os motivos mais comuns, como cuidar do saldo, o que muda quando a conta foi invadida e quando cabe ir à Justiça.
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O que exatamente foi restringido
Na Meta, dona do Facebook e do Instagram, a restrição pode atingir quatro coisas diferentes, e cada uma tem efeito próprio. Saber qual delas foi atingida é o primeiro passo para pedir a análise certa. Se o seu perfil inteiro foi desativado, e não só a publicidade, veja o guia sobre conta desativada no Instagram, no Facebook ou no WhatsApp.
- Conta de anúnciosÉ a conta onde você cria as campanhas, paga os anúncios e vê os resultados. Se a Meta restringe a conta de anúncios, os anúncios dela e alguns ativos de publicidade ficam desabilitados.
- Portfólio empresarialÉ onde a empresa reúne Páginas, contas do Instagram, contas de anúncios e catálogos, gerenciados pelo Meta Business Suite e pelo Gerenciador de Negócios. Portfólio restrito não pode anunciar, e isso afeta as contas de anúncios que pertencem a ele.
- PáginaToda empresa precisa de uma Página do Facebook para anunciar. Se a Página é restringida, ela não pode mais ser usada em anúncios, mesmo que continue no ar.
- Perfil pessoal do usuárioÉ o perfil do Facebook ou do Instagram de quem opera a conta. Se ele é restrito, essa pessoa não pode anunciar, e as contas de anúncios em que ela é a única pessoa também podem ser desabilitadas. Os outros membros do portfólio, da conta de anúncios ou da Página continuam podendo anunciar.
- Conta do Google Ads suspensaNo Google, a palavra usada é suspensão. Com a conta suspensa, todos os anúncios param e ela fica em modo somente leitura: dá para pagar, baixar documentos fiscais, contestar e fazer a verificação, mas não anunciar.
Os motivos mais comuns
Na Meta
Segundo a Central de Ajuda da Meta para Empresas, a restrição pode vir quando o anunciante não segue os Padrões da Comunidade, os Padrões de Publicidade, as Políticas Comerciais ou outros termos; quando a Meta suspeita que o portfólio empresarial ou os ativos foram comprometidos ou hackeados; quando o anunciante não cumpre os requisitos de autenticação de dois fatores; e quando há atividade incomum de pagamento, muitas falhas de pagamento ou contestação de pagamentos. A Meta usa um sistema de avisos: anúncios rejeitados podem gerar avisos, e avisos repetidos ou uma violação grave levam à restrição.
A restrição nem sempre é total. Pode ser um limite no quanto você gasta por dia, a perda de alguns recursos de pagamento ou de publicidade e, por atividade incomum, a perda temporária da capacidade de adicionar administradores ou de criar novas contas de anúncios enquanto a Meta investiga.
No Google Ads
A Ajuda do Google Ads separa os casos. Violações graves, como fraude de sistema, práticas enganosas coordenadas, falsificação e software mal-intencionado, levam à suspensão imediata, sem aviso prévio. Nas violações recorrentes, o Google manda um alerta pelo menos 7 dias antes de suspender e aplica avisos: o primeiro e o segundo causam suspensões temporárias de três e sete dias, e o terceiro, a suspensão da conta.
Há também a suspensão por faturamento e pagamento: saldo não pago, atividade de pagamento suspeita, pedido de estorno de um saldo legítimo ao banco e abuso de código promocional. E há a suspensão temporária por atividade não autorizada, quando o Google detecta alguém tentando entrar na conta, para evitar cobranças indevidas. A conta também pode ser suspensa se o dono não tiver a idade mínima: a Conta do Google pede a idade da pessoa, não a da empresa.
O que fazer agora, passo a passo
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Leia o aviso inteiro
Veja qual item foi atingido (conta de anúncios, portfólio, Página, perfil ou conta do Google Ads), qual política foi apontada e se há prazo. Tire print com data e hora e guarde o e-mail.
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Descubra se é política, pagamento ou invasão
Cada motivo tem um caminho. Falha de pagamento se resolve pagando o saldo. Invasão exige proteger as contas antes de qualquer pedido. Política se resolve corrigindo o anúncio ou pedindo a análise.
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Confira quem tem acesso
Veja os administradores e usuários do portfólio e da conta do Google Ads. Tire quem não deveria estar lá, troque as senhas e ative a verificação em duas etapas em todas as contas ligadas.
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Corrija o que estiver errado
Se um anúncio ou a página de destino descumpre a política, corrija ou remova antes de pedir a análise. Pedir sem corrigir costuma gastar uma das tentativas.
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Peça a revisão ou conteste, uma vez e bem feita
Na Meta, o pedido é feito pelo administrador. No Google, uma contestação por vez. Explique de forma curta, verdadeira e com documentos por que a decisão está errada.
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Guarde tudo
Anote as datas do aviso, do pedido e das respostas. Guarde faturas, comprovantes de recarga, notas fiscais e o histórico de vendas que dependia dos anúncios.
Como pedir a análise na Meta
O pedido é feito na Página Inicial do Suporte para Empresas, no computador. A Central de Transparência da Meta ainda chama esse lugar de Qualidade da Conta. O caminho, segundo a Central de Ajuda, é este: selecione Visão geral do status da conta no menu à esquerda, clique na conta restrita, procure a seção O que você pode fazer e escolha Pedir análise. Só o administrador da conta consegue pedir.
Antes da análise, a seção O que você pode fazer pode pedir outras etapas: confirmar a identidade, concluir uma verificação ou proteger a conta. Faça cada uma delas com cuidado, porque são parte do mesmo pedido.
O status da conta de anúncios aparece no topo do Gerenciador de Anúncios e na Página Inicial do Suporte. Em bom estado quer dizer sem avisos. Requer atenção quer dizer que alguns anúncios não seguiram os Padrões de Publicidade. Restrito quer dizer que a conta não pode veicular anúncios até o problema ser resolvido. Nos dois últimos casos, dá para pedir a análise dos anúncios rejeitados que geraram o aviso.
Em geral, a análise é concluída em 48 horas, mas pode demorar mais. Há um número limitado de pedidos, e depois da análise a decisão é definitiva. Se a Meta tirar a restrição, os anúncios que rodavam antes não serão reiniciados automaticamente: é preciso ativá-los de novo no Gerenciador de Anúncios.
Como contestar a suspensão no Google Ads
O e-mail de suspensão lista as políticas que o Google entendeu violadas e traz o link para contestar. Dentro da conta, clique em Entre em contato na notificação no alto da tela. O formulário abre à direita e mostra a política e o processo. Enquanto o Google analisa, a conta fica com o status Contestação pendente, e a resposta chega por e-mail. Se a contestação for recusada, dá para enviar outra pelo mesmo caminho.
Mande uma contestação por vez. Segundo a Ajuda do Google Ads, muitas contestações para a mesma suspensão não são todas processadas, e o uso indevido pode suspender o processamento por 7 dias. A suspensão é permanente, a menos que a contestação seja aprovada, e todos os anunciantes têm pelo menos 6 meses a partir da data da suspensão para contestar.
Alguns anunciantes precisam concluir a verificação do anunciante para contestar, e a contestação só segue se o Google conseguir confirmar a identidade em até três tentativas. Quando a suspensão é por faturamento, pode ser preciso verificar a forma de pagamento em até 30 dias para a contestação ser processada (suspensões por faturamento e pagamento).
O Google diz que só restabelece contas em circunstâncias convincentes, como um erro dele, e pede uma contestação honesta, clara e fundamentada. Antes de contestar, confira se as contas relacionadas, inclusive as que já estiveram vinculadas, também cumprem as políticas: contas relacionadas à suspensa podem ser suspensas, e novas contas criadas pelo mesmo anunciante também.
Verificação do anunciante
No Google Ads, a verificação do anunciante pode ser pedida por vários motivos: a iniciativa de transparência do Google, um comportamento classificado como potencialmente suspeito, anúncios de setores como serviços financeiros ou a necessidade de verificar para contestar uma suspensão. Em alguns casos, o Google Ads pode pausar a conta até a verificação ser concluída. O status pode levar até 5 dias úteis para ser atualizado. Mandar informação falsa na verificação é fraude de sistema e leva à suspensão.
Para anunciar serviços financeiros no Brasil, o Google exige uma verificação própria: o anunciante comprova a licença do órgão regulador brasileiro, ou que está isento, passa pela verificação de terceiros da empresa G2RS e informa ao Google o código recebido (verificação de serviços financeiros).
Na Meta, os requisitos de verificação para anunciantes variam. Contas de anúncios novas podem ter de verificar o número de telefone. Conteúdos restritos podem exigir licença de órgãos reguladores. Anúncios sobre temas sociais, eleições ou política exigem uma autorização que inclui verificação de identidade. Se houver suspeita de que os ativos foram comprometidos, a Meta também pode pedir verificação.
Saldo pré-pago, cobranças e reembolso
Na Meta, uma falha no pagamento pausa os anúncios e desabilita a conta de anúncios até o valor devido ser pago. Nesse caso, o caminho é ir em Cobrança e pagamentos, escolher a conta de anúncios, abrir Formas de pagamento e usar Pagar agora ou Adicionar saldo. Não é preciso pedir análise.
O cuidado maior é com o saldo pré-pago. A Meta informa que, se a conta de anúncios for desabilitada por violação de política e continuar sem poder ser restabelecida por seis meses, os serviços pré-pagos não utilizados podem ser perdidos, quando permitido por lei, e depois desse período a conta não volta mais. Em certas circunstâncias, a Meta diz que pode desativar a conta de vez antes dos seis meses. A regra está nos Termos de Pagamento da Meta (Central de Ajuda). Por isso, não deixe o tempo correr: peça a revisão logo e guarde os comprovantes de cada recarga.
No Google Ads, a conta suspensa continua permitindo pagar o saldo e baixar documentos fiscais. Se a conta se qualifica para reembolso, a orientação do Google é que você cancele a conta para recebê-lo. O reembolso vai para a forma de pagamento original, e créditos promocionais não são reembolsáveis. Atenção a um ponto: pedir ao banco o estorno do pagamento de um saldo legítimo do Google Ads é, por si só, motivo de suspensão.
A conta foi invadida e gerou anúncios e cobranças
Anúncios que você não criou, administradores que você não conhece, troca de e-mail ou senha e cobranças no cartão são sinais de invasão. A própria Meta lista a suspeita de ativos comprometidos ou hackeados como motivo de restrição, e o Google suspende a conta temporariamente quando detecta acesso não autorizado, justamente para evitar cobranças indevidas.
Primeiro, o dinheiro. A Meta orienta, na página sobre restrições de pagamento, a entrar em contato com o banco ou a administradora do cartão imediatamente diante de qualquer cobrança não reconhecida, e também com o suporte da Meta. Conteste no banco só o que você não autorizou: estorno de saldo legítimo leva à suspensão no Google Ads.
Depois, as contas. Na Meta, siga o caminho de conta hackeada da Central de Ajuda para Empresas para o perfil, a Página ou a conta do Instagram atingida, revise quem tem acesso ao portfólio e ative a autenticação de dois fatores. O passo a passo para retomar o perfil, a Página e o portfólio está no guia sobre Facebook ou página da empresa hackeada. No Google, o Google Ads pede que você preencha o formulário de conta comprometida, procure malware nos aparelhos, troque a senha da Conta do Google e ative a verificação em duas etapas. Quase sempre a porta de entrada é o e-mail: veja o guia sobre e-mail hackeado.
Registre boletim de ocorrência, na delegacia ou na delegacia virtual do seu estado, com prints, e-mails de alerta e faturas. Conforme o caso, invadir dispositivo informático para obter ou alterar dados é crime (Código Penal, art. 154-A), e usar a conta para enganar outras pessoas e obter dinheiro pode ser fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A).
Saúde, finanças e apostas: regras próprias
Boa parte das restrições atinge quem anuncia produto ou serviço regulado sem a autorização que a plataforma exige. Estas são as regras das políticas oficiais, lidas em outubro de 2026. Elas mudam com frequência.
Saúde e medicamentos
O Google permite anúncio de farmácia on-line no Brasil desde que ela esteja registrada na ANVISA e não promova medicamentos controlados nos anúncios, nas páginas de destino e nas palavras-chave; o anunciante também precisa ter a certificação do Google. Na Meta, anunciar medicamento vendido com receita exige autorização e só vale para Estados Unidos, Canadá ou Nova Zelândia.
Produtos financeiros
Além da verificação de serviços financeiros do Google no Brasil, explicada acima, a Meta exige que anúncios de cartão de crédito, empréstimo e seguro sejam direcionados só a quem tem 18 anos ou mais, pode pedir a licença do regulador e proíbe, entre outros, empréstimos de curto prazo de 90 dias ou menos e opções binárias.
Jogos de azar e apostas
No Brasil, a política do Google admite anúncios de loterias, corrida de cavalos e fantasy games diários, com operador licenciado ou autorizado pelos órgãos brasileiros e certificação do Google. A Meta exige autorização prévia, com prova de licença do regulador, e proíbe direcionar esses anúncios a menores de 18 anos. Sobre a situação das apostas no país, veja o guia sobre bets proibidas.
O que diz a lei
O Decreto 12.975, de 20 de maio de 2026, mudou o regulamento do Marco Civil da Internet (Decreto 8.771/2016) e criou regras para anúncios e impulsionamentos pagos. Pelo art. 16-K, quem vende ferramentas de anúncio ou de impulsionamento deve adotar medidas para impedir a contratação de conteúdo que configure crime ou ato ilícito. O art. 16-L presume a responsabilidade da plataforma quando o conteúdo ilícito circula em anúncio ou impulsionamento pago, independentemente de denúncia, salvo se ela provar que agiu com diligência e em tempo razoável. O art. 16-M manda guardar por um ano, depois do fim da veiculação, as informações de cada anúncio e do anunciante. O art. 16-N trata da retirada de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta depois de notificação de órgão de defesa do consumidor ou da AGU.
Esses artigos explicam por que as plataformas estão mais rígidas com anúncios, mas tratam de deveres da plataforma de não veicular conteúdo ilícito: o decreto não cria um direito do anunciante a ter a conta reativada. O que ajuda o anunciante é o art. 20-A, que exige termos de uso com sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos, publicados de forma acessível. O decreto é questionado no STF na ADI 7981, ainda sem decisão final, e pode mudar.
O Marco Civil (Lei 12.965/2014) garante informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços e clareza nas políticas de uso (art. 7º, VI e XI). Quanto ao Código de Defesa do Consumidor, a regra é que consumidor é quem usa o serviço como destinatário final (art. 2º). Quando a empresa compra anúncios para vender os próprios produtos, se existe relação de consumo com a plataforma é discutido caso a caso. Quando houver, valem o direito à informação clara (art. 6º, III) e a responsabilidade do fornecedor por defeito na prestação do serviço (art. 14).
Do outro lado, ao criar a conta, o anunciante aceita os termos e as políticas de publicidade da plataforma. A lei não impede que a plataforma restrinja quem de fato descumpriu essas regras.
Quando cabe ir à Justiça
A Justiça costuma ser o caminho quando o pedido de análise ou a contestação foi negado sem explicação, quando a restrição veio de uma invasão que a empresa comprovou, quando a plataforma reteve o saldo pago ou quando a empresa depende dos anúncios para vender e não teve resposta. O pedido pode ser a reativação da conta, a devolução de valores e, se houve prejuízo comprovado, indenização.
Em situações urgentes, o juiz pode conceder a tutela de urgência, isto é, uma decisão rápida antes do fim do processo, quando há elementos que mostram a probabilidade do direito e o perigo de dano (Código de Processo Civil, art. 300). Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem usar o Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º, II), para causas de até quarenta vezes o salário mínimo (art. 3º, I).
Tudo depende das provas: o aviso da plataforma, os pedidos de análise feitos no prazo, as faturas, os comprovantes de recarga e, para a indenização, o histórico de vendas antes e depois da restrição. Se a conta de fato descumpriu as políticas, o pedido tende a não prosperar. Cada caso depende das provas. Não há resultado garantido.
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Quando procurar um advogado
Vale procurar orientação quando a plataforma manteve a restrição depois da análise, quando as tentativas estão acabando, quando há saldo retido ou quando a restrição veio de uma invasão. Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura do aviso, do histórico da conta, das políticas apontadas e das respostas aos pedidos de análise, para entender se houve erro, invasão ou violação de fato.
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Pedido bem fundamentado à plataforma
Quando ainda há tentativa disponível, ajuda na organização dos documentos e na redação do pedido de análise ou da contestação.
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Notificação extrajudicial
Quando os canais automáticos não resolvem, um pedido formal à plataforma, com as provas, para rever a decisão, informar o motivo e devolver o saldo, se for o caso.
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Medidas na Justiça
Quando cabível, pedido de reativação, de devolução de valores e, se houve prejuízo comprovado, de indenização. O resultado depende das provas e das regras da plataforma.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a ler os avisos, os registros de acesso e as políticas de publicidade das plataformas, e não só os documentos do processo.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre plataformas digitais, golpes e direitos na internet.
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TV Globo, Bom Dia DF
Sites falsos criados com inteligência artificial
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Funcionamento do X no Brasil: empresa tem 24 horas para comprovar representação no país
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Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora a análise da Meta?
Segundo a Central de Ajuda da Meta para Empresas, em geral a análise de uma conta restrita para publicidade é concluída em 48 horas, mas pode demorar mais em alguns casos. O número de pedidos é limitado, e a decisão depois da análise é definitiva.
Até quando posso contestar a suspensão no Google Ads?
A Central de Ajuda do Google Ads diz que todos os anunciantes têm pelo menos 6 meses a partir da data da suspensão para enviar a contestação. Sem contestação aprovada, a suspensão é permanente. Envie uma contestação por vez.
Perco o saldo que já paguei?
Depende da plataforma e do motivo. A Meta informa que, se a conta de anúncios for desabilitada por violação de política e ficar seis meses sem poder ser restabelecida, os serviços pré-pagos não utilizados podem ser perdidos, quando permitido por lei. No Google Ads, a conta suspensa que se qualifica para reembolso precisa ser cancelada para recebê-lo, e créditos promocionais não são reembolsáveis.
Posso criar outra conta de anúncios?
Não é o caminho. O Google Ads informa que contas relacionadas à suspensa também podem ser suspensas, e que novas contas que o anunciante tentar criar também serão. A recomendação da própria plataforma é restabelecer primeiro a conta suspensa. Na Meta, a restrição pode tirar a capacidade de criar novas contas de anúncios.
Alguém oferece desbloquear a conta de anúncios. É confiável?
Desconfie. A Meta orienta a não comprar, emprestar nem alugar contas de anúncios, e permite conferir na Página Inicial do Suporte para Empresas se um contato que diz ser da Meta é verdadeiro. O Google diz que só entra em contato por e-mails do domínio @google.com. Não passe senha, código nem acesso de administrador.
Invadiram a conta e fizeram anúncios no meu cartão. O que faço?
Avise o banco ou a administradora do cartão imediatamente, como orienta a própria Meta, e informe a plataforma pelo canal de conta invadida. Registre boletim de ocorrência. Não peça estorno de cobranças legítimas: o Google Ads suspende a conta quando o anunciante pede ao banco o estorno de um saldo legítimo.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para empresas e pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Central de Ajuda da Meta para Empresas: como pedir uma análise para uma conta de anúncios restrita
- Central de Ajuda da Meta para Empresas: sobre as restrições de publicidade
- Central de Ajuda da Meta para Empresas: como solucionar problemas de uma conta desativada ou restrita
- Central de Ajuda da Meta para Empresas: sobre restrições de pagamento
- Central de Ajuda da Meta para Empresas: requisitos de verificação para anunciantes
- Central de Transparência da Meta: Padrões de Publicidade
- Ajuda do Google Ads: visão geral das suspensões de conta
- Ajuda do Google Ads: suspensões por questões de faturamento e pagamento
- Políticas do Google Ads: verificação do anunciante
- Políticas do Google Ads: verificação de serviços financeiros
- Decreto 12.975/2026, que alterou o Decreto 8.771/2016 (Planalto)
- STF: partido questiona decreto que altera a regulamentação do Marco Civil (ADI 7981)
- Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990 (Planalto)
- Lei dos Juizados Especiais, Lei 9.099/1995 (Planalto)
A plataforma negou a análise e a empresa parou de vender?
Se o pedido de análise ou a contestação foi negado, se a plataforma reteve o saldo ou se a restrição veio de uma invasão, a equipe avalia as provas e explica os caminhos possíveis.
Tenha à mão o aviso da plataforma, os e-mails, as faturas e as respostas aos pedidos de análise. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de redes sociais.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
