Tem saldo numa bet e não sabe se vai conseguir sacar? Veja o que fazer
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
As bets proibidas no Brasil pela Medida Provisória 1.394/2026 não podem mais receber apostas, mas o saldo da bet que ficou nas empresas autorizadas tem de voltar para você, pelo valor integral, por transferência do banco para uma conta no seu CPF. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: confira o extrato da conta de onde saiu o depósito, guarde os comprovantes e não pague nada a quem prometer liberar o dinheiro. Aqui você vê como funciona a devolução, como reconhecer o golpe da taxa e o que fazer se o saldo não voltar.
Cobraram taxa para liberar o seu saldo? É golpe. A devolução é integral e cai direto na sua conta. Não pague e não passe senha. Veja como reconhecer
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
As bets estão proibidas no Brasil
A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu no Brasil a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, inclusive as apostas esportivas e os jogos on-line, como o "tigrinho". A proibição vale para sites e aplicativos, para lojas físicas e também para empresas de fora do país que ofereçam apostas a quem está no Brasil. As outras loterias autorizadas por lei continuam permitidas.
Aposta de quota fixa é aquela em que você já sabe, na hora de apostar, por quanto o valor vai ser multiplicado se acertar. É o modelo das bets esportivas e dos cassinos on-line. A MP também extinguiu as autorizações que as empresas tinham recebido do governo federal, e as dos estados e do Distrito Federal, e proibiu novas autorizações.
Na prática, a retirada do saldo pelo próprio site ou aplicativo já terminou, e os sites tiveram de sair do ar. O que ficou nas contas dos apostadores agora volta pelo caminho que a MP criou, explicado abaixo.
A proibição alcança também a propaganda feita por influenciadores. Quem tem contrato com casa de apostas deve rever a parceria: veja o que não pode faltar no contrato de influenciador.
Uma medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas ainda passa por votação no Congresso e pode mudar. Por isso, confira sempre a página oficial do Ministério da Fazenda sobre a MP, onde o governo publica o cronograma da devolução.
Como o saldo da bet volta para você
A MP não pede que o apostador se cadastre ou faça um pedido para entrar na devolução. Ela acontece entre a empresa de apostas, os bancos e o Ministério da Fazenda, nesta ordem:
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A empresa informa o seu saldo ao banco
Depois de tirar o site e o aplicativo do ar, a empresa de apostas tem de separar o dinheiro dos apostadores e mandar aos bancos onde mantinha as contas a lista de quem tem valor a receber, com o CPF, o valor e a conta de onde saiu cada depósito (MP, art. 8º). O mesmo relatório vai à Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda.
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O banco transfere para uma conta no seu CPF
Com a lista em mãos, o banco da empresa faz a devolução por transferência para uma conta ativa em nome do apostador, identificado pelo CPF. A preferência é a conta de origem, aquela de onde saiu o depósito, desde que esteja ativa e seja sua. Se não for possível, pode ir para outra conta sua (MP, art. 9º).
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O que entra na devolução
O saldo disponível na conta da bet, o valor integral das apostas em aberto, que ficaram sem efeito porque o jogo não terminou a tempo, sem nenhum desconto, e os prêmios das apostas que já tinham resultado (MP, arts. 7º e 8º).
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Se o banco não conseguir devolver
O dinheiro de quem não recebeu vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, com o valor de cada pessoa identificado, sob supervisão do Ministério da Fazenda (MP, art. 9º, § 3º). Segundo a Fazenda, a Caixa atua como intermediária da devolução nesses casos.
Os prazos da MP são curtos e contados em dias. As datas de cada etapa estão na página do Ministério da Fazenda. Quem fala em nome do governo sobre a devolução deve ser conferido lá, e não por um link recebido em mensagem.
O golpe da taxa para liberar o saldo
Toda mudança que mexe com o dinheiro de muita gente vira isca de golpe. Com o fim das bets, golpistas prometem liberar o saldo em troca de uma taxa, de um imposto ou de um "pagamento de liberação", e criam sites falsos de devolução. Desconfie de qualquer um destes sinais:
- Taxa, imposto ou "liberação"Pedem um Pix para liberar o saldo, pagar um imposto, uma tarifa de transferência ou destravar a conta. A MP manda devolver o valor integral, direto na conta do apostador, e não prevê nenhum pagamento por parte dele.
- Site de devolução ou de consulta de saldoUm site falso imita o governo, o banco ou a bet e pede CPF, senha, dados do cartão ou uma selfie para "consultar" ou "resgatar" o saldo. A MP não criou cadastro para o apostador: a devolução é feita pelo banco, pelo CPF. Informação oficial sobre a devolução está no site do Ministério da Fazenda, num endereço que termina em gov.br.
- Mensagem em nome do governo, da Caixa ou da betChega por WhatsApp, SMS, e-mail ou perfil em rede social, com logotipo oficial e link. Não clique. Procure você mesmo o canal oficial, pelo site que você conhece, e confira por lá.
- Pressa e ameaçaDizem que o prazo acaba hoje, que o saldo vai para o governo ou que a conta será bloqueada se você não pagar agora. A pressa serve para você não ter tempo de conferir.
- Bet que continua aceitando depósitoCom a MP, oferecer apostas de quota fixa no Brasil é proibido, inclusive por empresa de fora do país. Um site que ainda aceita depósito está fora da lei, e o dinheiro depositado ali corre o risco de não voltar.
Já pagou a taxa ou passou os seus dados?
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Pare de pagar
Nenhuma taxa nova libera o saldo. Quando pedem mais um pagamento, o golpe está continuando.
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Pagou por Pix? Avise o banco e peça o MED
No aplicativo do banco, na área do Pix, use a opção de contestar a transação, ou ligue para o SAC. Diga que foi golpe e peça o MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central. Anote o protocolo.
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Passou a senha ou os dados do cartão?
Troque a senha do banco e do e-mail por outro aparelho e peça ao banco o bloqueio do cartão. Se mandou foto de documento e selfie, fique de olho em contas e empréstimos abertos no seu nome.
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Guarde as provas e registre o boletim de ocorrência
Faça prints das mensagens, do endereço do site, dos perfis e dos comprovantes. O boletim de ocorrência pode ser feito pela internet, na delegacia virtual do seu estado.
O passo a passo do MED está no guia sobre o que fazer depois de um golpe do Pix. Para reconhecer um site que imita uma empresa ou o governo, veja o guia do golpe da loja falsa e dos sites falsos.
O saldo da bet sumiu ou não voltou? O que fazer
Antes de tudo, confira se a devolução não chegou numa conta que você não olha com frequência. Se não chegou, é hora de pedir o saldo de volta, sempre por escrito, para ficar com a prova de que você cobrou:
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Confira o extrato de todas as suas contas
Olhe primeiro a conta de onde saiu o depósito para a bet, que é a preferida para a devolução, e depois as outras contas no seu CPF. A transferência vem do banco que guardava o dinheiro da empresa de apostas, não da bet.
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Junte os comprovantes
Comprovantes dos depósitos e dos Pix para a bet, e-mails de cadastro, prints do saldo e das apostas, se você tiver. Com o site fora do ar, o histórico de Pix no seu banco e os e-mails da empresa viram a prova principal.
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Peça a devolução por escrito
Escreva para o atendimento da empresa, pelo e-mail ou canal que ela usava, e peça a devolução do saldo, com o seu CPF e os comprovantes. Guarde a mensagem enviada, a resposta e o número de protocolo. A MP obriga as empresas a manter o contato atualizado na Secretaria de Prêmios e Apostas.
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Reclame no consumidor.gov.br ou no Procon
Se a empresa estiver cadastrada no consumidor.gov.br, registre a reclamação lá: a empresa tem até 10 dias para responder. Se ela não estiver cadastrada ou não resolver, procure o Procon da sua cidade.
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Denuncie no Fala.BR
O Ministério da Fazenda recebe denúncias de irregularidades com apostas pelo Fala.BR (gov.br/falabr): entre com a conta gov.br, escolha Nova manifestação, Denúncia, e o órgão Ministério da Fazenda. Anexe os comprovantes e guarde o protocolo. Denúncia anônima não gera protocolo.
A MP diz que a devolução feita pelos bancos não tira a responsabilidade da empresa de apostas por valores que não foram repassados ou por diferenças, e que as obrigações do período em que ela funcionava continuam valendo. Se o valor não veio ou veio menor, guarde os comprovantes: cada caso depende das provas.
O que diz a lei
- Proibição das apostasMP 1.394/2026, art. 1º: ficam proibidas a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, em meio físico ou virtual, inclusive por empresa no exterior. O § 1º inclui as apostas esportivas e os jogos on-line.
- Fim das autorizaçõesMP, art. 4º: as autorizações dadas com base na Lei 14.790/2023 foram extintas 30 dias depois da publicação da MP. O art. 6º proíbe novas autorizações.
- Devolução ao apostadorMP, art. 7º, §§ 2º e 3º: apostas em aberto ficam sem efeito, com restituição integral, sem descontos, e os prêmios já apurados são pagos. Pelo art. 8º, a empresa manda aos bancos a lista por CPF e, pelo art. 9º, o banco transfere para conta do apostador, de preferência a de origem.
- Conta na Caixa e responsabilidade da empresaMP, art. 9º, § 3º: o que o banco não conseguir devolver vai para conta específica na Caixa Econômica Federal. Pelo § 4º, a devolução não tira a responsabilidade da empresa por valores que não foram repassados ou por diferenças.
- Propaganda de betMP, art. 16: é proibida a propaganda de apostas de quota fixa, inclusive nas redes sociais. Pelo art. 18, a infração é publicidade abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, apurada pelos Procons e demais órgãos de defesa do consumidor.
- Golpe da taxa é estelionatoCódigo Penal, art. 171: obter vantagem enganando alguém, com pena de 1 a 5 anos e multa. Pelo § 2º-A, a fraude eletrônica, feita por redes sociais, telefone, e-mail ou meio parecido, tem pena de 4 a 8 anos e multa. Redação da Lei 15.397/2026.
Texto completo da Medida Provisória 1.394/2026 no Planalto. A MP tem força de lei, mas depende de votação no Congresso e pode mudar.
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- Pagou a taxa por Pix?O passo a passo do MED, o pedido de devolução do Pix ao seu banco.
- Caiu num site falso?Como reconhecer um site que imita uma empresa ou um órgão público e o que fazer depois de pagar.
Se o saldo não voltou: como funciona o atendimento
Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura dos comprovantes de depósito, dos extratos, das mensagens com a empresa e, se houve golpe, das conversas com quem cobrou a taxa.
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Pedido formal
Notificação à empresa de apostas pedindo a devolução do saldo, com base na MP, e acompanhamento das reclamações nos órgãos oficiais.
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Medidas na Justiça
Quando cabível, ação para cobrar o valor que não foi devolvido ou para buscar a reparação contra quem aplicou o golpe da taxa.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital. A atuação inclui a orientação de vítimas de golpes na internet, como os de falsas plataformas de investimento e de apostas.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre apostas on-line, criptomoedas e golpes na internet.
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TV Globo, Bom Dia DF
Sites falsos criados com inteligência artificial
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TV Record
Golpe perfeito? Criminosos utilizam ferramentas que clonam voz e rosto da vítima
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CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Perguntas frequentes
As bets estão proibidas no Brasil?
Sim. A Medida Provisória 1.394/2026, de 25 de setembro de 2026, proibiu no Brasil a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, o que inclui as apostas esportivas e os jogos on-line, como o "tigrinho". As autorizações das empresas foram extintas. A MP tem força de lei desde a publicação, mas ainda depende de votação no Congresso e pode mudar.
Como sacar o dinheiro da bet agora?
O saque pelo site ou aplicativo da bet já terminou, e os sites tiveram de sair do ar. Agora, pela MP, o saldo volta por transferência do banco da empresa para uma conta no seu CPF, de preferência a conta de onde saiu o depósito. Confira o extrato e acompanhe as informações na página oficial do Ministério da Fazenda.
O saldo da bet sumiu. Perdi o dinheiro?
Não necessariamente. A MP manda devolver o valor integral, e o que o banco não conseguir devolver vai para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Confira o extrato de todas as suas contas, junte os comprovantes e peça a devolução por escrito à empresa. Cada caso depende das provas.
Preciso pagar taxa ou imposto para receber o saldo?
A MP não prevê nenhum pagamento por parte do apostador: a devolução é integral e feita pelo banco, direto na conta do seu CPF. Quem pede taxa, imposto ou "liberação" para devolver o saldo está aplicando um golpe. Não pague e não informe senha nem dados do cartão.
Minha aposta estava em aberto. E agora?
Pela MP, as apostas que não tiveram resultado até a data em que os sites saíram do ar ficaram sem efeito, e o valor apostado tem de ser devolvido inteiro, sem descontos. Já os prêmios das apostas com resultado até essa data são devidos ao apostador.
E se a bet não tinha autorização ou era de fora do país?
A devolução prevista na MP é para as empresas que tinham autorização. Uma bet que já funcionava sem autorização não entra nesse caminho. Nesse caso, guarde os comprovantes, registre o boletim de ocorrência, denuncie o site no Fala.BR e, se o depósito foi por Pix há pouco tempo, fale com o seu banco sobre o MED.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
O saldo não voltou ou você pagou uma taxa falsa?
Se a devolução não chegou, veio menor do que o seu saldo ou se você pagou uma taxa a quem prometeu liberar o dinheiro, a equipe avalia os caminhos possíveis.
Tenha à mão os comprovantes dos depósitos, os extratos e as mensagens com a empresa. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos do banco.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para golpes e fraudes na internet.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
