Vai fechar parceria com influenciador ou marca? Veja o que não pode faltar no contrato
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
O contrato de influenciador digital diz o que o criador vai publicar, quando, como será pago, em dinheiro ou em permuta, e por quanto tempo a marca pode usar o conteúdo. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: pôr por escrito tudo o que foi combinado, pedir o briefing da campanha e conferir se o produto pode ser anunciado. Um contrato claro evita as brigas mais comuns, como o vídeo usado por anos sem novo pagamento e o post sem a identificação de publicidade.
Recebeu proposta para divulgar casa de apostas? Não aceite. A Medida Provisória 1.394/2026 proibiu também a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, em qualquer meio, inclusive nas redes sociais, seja qual for a forma de pagamento. Veja o que mudou
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Antes de assinar: o que você mesmo faz
Vale para o influenciador, para o criador de conteúdo e para a marca. Quanto mais claro o combinado antes do contrato, menos riscos e menos espaço para interpretação depois. Se o contrato é com uma agência ou um empresário que vai representar você diante das marcas, veja o guia sobre contrato de agenciamento.
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Ponha o combinado por escrito
Mensagem e áudio servem de prova, mas deixam brechas. Antes de produzir, mande um resumo do que foi acertado: quantos posts, em quais redes, as datas, o pagamento ou o produto da permuta e por quanto tempo a marca pode usar o conteúdo. Peça que a outra parte confirme por escrito.
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Peça o briefing antes de produzir
O briefing é o documento em que a marca explica a campanha: o que deve aparecer, o que não pode ser dito, o tom e o público. Guarde a versão que você recebeu. Se o pedido mudar depois, a diferença fica registrada.
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Confira quem está do outro lado
Do lado do criador: CNPJ da marca, site, reclamações e se o produto pode ser anunciado para o seu público. Do lado da marca: outras parcerias do influenciador e se ele já teve anúncio reprovado. O Guia do CONAR recomenda evitar parceiros que repetem anúncios irregulares.
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Guarde as conversas e as versões
Salve e-mails, mensagens, propostas e cada versão do contrato, com a data. Se surgir divergência sobre o que foi combinado, é essa sequência que mostra o acordo.
As cláusulas que não podem faltar
Um contrato entre influenciador e marca não precisa ser longo, mas precisa responder a estas perguntas. Se uma delas ficar sem resposta, é ali que costuma nascer a briga.
- EntregasQuantos posts, stories, vídeos ou lives, em quais redes, em que formato e com que duração. "Um vídeo no TikTok e três stories" é bem diferente de "divulgação no Instagram".
- PrazosDatas do roteiro, da prévia e da publicação, prazo da marca para responder e por quanto tempo o post fica no ar. Diga também o que acontece se alguém atrasar.
- Aprovação do conteúdoQuem aprova, em quantos dias, quantas rodadas de ajuste estão incluídas e se a falta de resposta vale como aprovação. Sem limite, a refação vira trabalho sem fim.
- Uso de imagemOnde a marca pode usar o seu rosto, a sua voz e o seu nome (perfil da marca, anúncio pago, site, loja física, TV) e por quanto tempo. O uso em anúncio impulsionado costuma ser negociado à parte.
- ExclusividadeSe você não pode divulgar concorrentes, diga quais (uma lista ou um segmento), por quanto tempo e se a exclusividade é paga. Exclusividade ampla demais trava a agenda do criador.
- Pagamento e permutaValor, forma, data, nota fiscal e o que acontece no atraso. Na permuta, descreva o produto ou serviço, o valor estimado e quais entregas ele cobre.
- MétricasSe a marca exige alcance, visualizações ou vendas, diga como medir (painel da plataforma, relatório, cupom ou link rastreável) e se a meta mexe no pagamento. Prometer venda é arriscado para o criador.
- RescisãoComo cada parte pode encerrar o contrato, com que aviso, o que é pago pelo que já foi entregue e o que acontece com os posts no ar. Inclua o caso de a conta ser suspensa.
- MultaA multa por descumprimento (cláusula penal) deve ser equilibrada para os dois lados. Pelo Código Civil, ela não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412) e o juiz a reduz se for manifestamente excessiva ou se o contrato foi cumprido em parte (art. 413).
- Propriedade do conteúdoQuem fica com o vídeo, as fotos e os arquivos brutos. Se é licença (autorização de uso) ou cessão (transferência dos direitos), por quanto tempo e para quais usos. Veja mais abaixo o que diz a Lei de Direitos Autorais.
- Dados pessoaisSe a campanha coleta dados de seguidores, como num sorteio, num cadastro ou num cupom, o contrato diz quem decide o uso desses dados, para quê e quem só executa, como pede a LGPD.
E se a conta cair no meio da campanha?
Plataformas suspendem perfis por denúncia, por erro do sistema ou por suspeita de violação das regras. O contrato deve dizer o que acontece com as entregas pendentes e com o pagamento nesse caso, e quem avisa quem. Se isso acontecer com você, veja o guia sobre conta desativada no Instagram ou no WhatsApp.
Dados pessoais dos seguidores
Sorteios, cadastros, cupons e links de inscrição coletam dados pessoais, e aí entra a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A lei chama de controlador quem toma as decisões sobre o uso dos dados (art. 5º, VI) e de operador quem trata os dados em nome do controlador (art. 5º, VII). O operador deve seguir as instruções do controlador (art. 39). O contrato deve dizer quem é cada um, para que os dados serão usados e o que acontece com eles no fim da campanha.
Por que um modelo pronto não serve para todo mundo
Quem procura contrato de influenciador digital em PDF encontra modelos prontos para baixar. Eles ajudam a entender a estrutura, mas cada contrato depende do que nenhum modelo conhece: as entregas, as redes, o impulsionamento, o prazo de uso da imagem, a exclusividade, a forma de pagamento e as regras do produto anunciado. O modelo da marca costuma pedir cessão total e sem prazo; o do criador costuma esquecer aprovação e métricas. E os negócios sobre direitos autorais são interpretados restritivamente (art. 4º da Lei 9.610/1998): o que não está escrito com clareza não deve ser presumido. Por isso este guia não oferece modelo para baixar. Use a lista de cláusulas acima para conferir o contrato que recebeu ou montar o seu.
Permuta também é publicidade
Muita parceria começa sem dinheiro: a marca manda o produto, a viagem ou o serviço em troca de posts. O Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais do CONAR, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, considera publicidade o conteúdo que promove uma marca quando a divulgação está ligada a contrapartida, pagamento, comissão, benefício ou outra conexão com a marca, haja contrato assinado ou não. Na prática, a permuta combinada pede a mesma identificação de qualquer publi, como #publi ou #publicidade. Link de afiliado e cupom com comissão também são tratados como anúncio.
Já o presente enviado sem combinado de divulgação e sem interferência da marca no conteúdo, o chamado recebido, não é anúncio para o guia, mas a relação deve ser contada ao público, com expressões como #recebido ou "Obrigada à marca pelo produto". No contrato de permuta, descreva o que é dado e o valor estimado, quais entregas a permuta cobre e por quanto tempo a marca pode usar o conteúdo.
Como a publicidade deve ser identificada
- Identificação (art. 36 do CDC)A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Post patrocinado com cara de opinião espontânea não cumpre a regra.
- Publicidade enganosa (art. 37 do CDC)É proibida a publicidade enganosa ou abusiva. É enganosa a informação falsa, no todo ou em parte, capaz de induzir o consumidor em erro (§ 1º), e também a que deixa de informar dado essencial do produto ou serviço, a enganosa por omissão (§ 3º).
- Prova da verdade (art. 38 do CDC)O ônus de provar que a informação publicitária é verdadeira e correta cabe a quem a patrocina.
O que diz o Guia do CONAR de 2026
Em 2026, o CONAR atualizou o guia de 2020, que passou a se chamar Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais. Ele recomenda, como padrão, a identificação explícita: a ferramenta da própria rede, como "parceria paga", ou termos como #publi e #publicidade, em primeiro plano, sem que a pessoa precise tocar em "mais". Termos em inglês, como #ad, pedem cautela, porque o público pode não entender. Nos stories, a identificação fica visível o tempo todo; no vídeo, aparece no início ou quando o produto é citado; nas lives, ao longo da transmissão ou repetida de tempos em tempos. Os depoimentos devem ser genuínos, inclusive em conteúdo feito com inteligência artificial.
O guia também pede que anunciantes e agências se esforcem para informar os influenciadores sobre as regras e recomenda acompanhar as postagens. Vale pôr no contrato quem coloca a identificação e quem corrige o post se houver pedido de ajuste.
Uso de imagem e direitos autorais
Todo contrato de influenciador mexe com dois direitos diferentes: a imagem de quem aparece e o direito autoral sobre o vídeo, a foto ou o texto.
Pelo art. 20 do Código Civil, salvo se autorizada, a utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida a pedido dela, sem prejuízo da indenização cabível, se atingir a sua honra ou se se destinar a fins comerciais. E o art. 11 diz que os direitos da personalidade, salvo os casos previstos em lei, são intransmissíveis e irrenunciáveis. Por isso o contrato autoriza o uso da imagem com finalidade, meios e prazo definidos.
Vídeos e fotos são obras protegidas pela Lei 9.610/1998. Os negócios sobre direitos autorais são interpretados restritivamente (art. 4º), o uso depende de autorização prévia e expressa do autor (art. 29) e cada forma de uso é independente: autorizar o post no Instagram não autoriza o anúncio na TV (art. 31). Pelo art. 49, a transmissão total e definitiva só vale com contrato escrito (inciso II), e sem contrato escrito o prazo máximo é de cinco anos (inciso III). Pelo art. 50, a cessão é sempre feita por escrito e presume-se onerosa, isto é, paga. A cessão de obras futuras vale por no máximo cinco anos (art. 51), e os direitos morais, como ter o nome ligado à obra, são inalienáveis e irrenunciáveis (art. 27).
Se a marca, ou qualquer outra pessoa, usar o seu conteúdo fora do combinado, veja o guia sobre conteúdo copiado na internet.
Contrato de influenciador com bets: a publicidade foi proibida
O art. 1º da Medida Provisória 1.394/2026 proibiu, no território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual, inclusive por empresa sediada no exterior que ofereça as apostas a quem está no Brasil. O art. 16 vedou a publicidade, o marketing e o patrocínio dessas apostas em qualquer meio, físico ou digital, e alcança todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso a elas, dirigido ao público brasileiro, independentemente do formato ou da forma de remuneração (§ 1º). Pelo texto, vale para post, story, live, link de afiliado ou cupom.
Pelo art. 18, a infração é publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sujeita a sanções administrativas, inclusive contrapropaganda, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal; os órgãos de defesa do consumidor podem mandar suspender o conteúdo. O art. 17 exclui da vedação o conteúdo publicado antes da MP com publicidade de apostas de forma acessória. Como o texto não define o que é acessório, procure orientação antes de manter no ar um post antigo com bet.
Medida Provisória tem força de lei desde a publicação, mas depende do Congresso Nacional: se não for convertida em lei em 60 dias, prorrogáveis uma vez, perde a eficácia (art. 62, § 3º, da Constituição), e o texto pode mudar. Se você tem contrato em andamento com uma casa de apostas, não publique nada novo e procure orientação. Se a dúvida é sobre o saldo que ficou numa bet, veja o guia sobre bets proibidas e saldo para sacar.
Publicidade para crianças e com crianças
O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança (art. 37, § 2º). O ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026, proíbe usar perfilamento, isto é, classificar a pessoa num perfil a partir dos dados dela para tirar conclusões sobre interesses e desejos de consumo (art. 2º, V), para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes (art. 22 e art. 26). Campanha com público infantil precisa levar isso em conta na segmentação dos anúncios.
O Decreto 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital, manda a ANPD definir como as empresas de tecnologia devem evitar o contato de crianças e adolescentes com a promoção de apostas, tabaco, bebidas alcoólicas e outros produtos proibidos para eles (art. 32). E, quando a criança é quem aparece, manda as plataformas exigirem autorização judicial, nos termos do art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para conteúdo monetizado ou impulsionado que explore de forma habitual a imagem ou a rotina de criança ou adolescente; sem ela, o conteúdo deve ser retirado (art. 34). O Guia do CONAR pede ainda consentimento expresso e acompanhamento dos pais ou responsáveis.
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Como funciona o atendimento
Vale procurar orientação antes de assinar um contrato longo, com exclusividade ou cessão de direitos, quando a marca quer usar o conteúdo em anúncio pago, quando há criança na campanha ou quando o combinado não foi cumprido. O atendimento serve ao influenciador e à marca. Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido.
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Revisão do contrato
Leitura do contrato que a marca, a agência ou o influenciador mandou, com os pontos de risco explicados e as mudanças sugeridas.
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Redação do contrato
Contrato feito para a campanha, a partir do que foi combinado, para o criador ou para a marca, com as cláusulas que o caso pede.
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Negociação
Conversa com a outra parte ou com a agência sobre as cláusulas que precisam mudar, como prazo de uso, exclusividade e multa.
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Quando o contrato não é cumprido
Notificação extrajudicial para cobrar o pagamento, a retirada do conteúdo usado fora do prazo ou a entrega combinada e, quando cabível, ação na Justiça.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a ler os termos das plataformas, os painéis de métricas e as regras de publicidade nas redes.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre a regulação das redes, crimes digitais e o ensino de Direito Digital.
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SBT Brasil
Regulação das redes: julgamento do Marco Civil da Internet no STF
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TV Brasil, Repórter Brasil
Crimes digitais: punições previstas em lei para hackers
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CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Perguntas frequentes
Existe modelo de contrato de influenciador em PDF?
Existem modelos na internet, e eles ajudam a entender a estrutura. Mas cada contrato depende das entregas, do prazo de uso da imagem, da exclusividade, da forma de pagamento e do produto anunciado, e os negócios sobre direitos autorais são interpretados restritivamente (art. 4º da Lei 9.610/1998). O que o modelo não diz com clareza pode não valer como você imagina.
Permuta precisa de contrato?
É o mais seguro. Para o Guia do CONAR, o conteúdo divulgado em troca de contrapartida ou benefício combinado com a marca é publicidade e deve ser identificado. Um contrato curto já resolve o essencial: o que é dado, o que deve ser entregue, até quando e por quanto tempo a marca pode usar o conteúdo.
Ainda posso divulgar casa de apostas?
Não. A Medida Provisória 1.394/2026 proibiu a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil, em qualquer meio, físico ou digital, seja qual for a forma de pagamento (art. 1º e art. 16). A MP tem força de lei desde a publicação, mas ainda depende do Congresso. Se você tem contrato em andamento com uma bet, não publique nada novo e procure orientação.
A marca pode usar meu vídeo para sempre?
Só se isso estiver claro no contrato. Pela Lei 9.610/1998, a transmissão total e definitiva dos direitos só vale com contrato escrito (art. 49, II), sem ele o prazo máximo é de cinco anos (art. 49, III), e a autorização para um uso não se estende aos outros (art. 31).
Quem responde se a publicidade enganar o consumidor?
Pelo Código de Defesa do Consumidor, quem patrocina o anúncio tem de provar que a informação é verdadeira e correta (art. 38). O Guia do CONAR diz que o influenciador também deve conhecer e cumprir as regras e que o depoimento dele precisa ser genuíno. Quem responde, e em que medida, depende de cada caso.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas e empresas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 36 a 38 (Planalto)
- Código Civil, arts. 11, 20, 412 e 413 (Planalto)
- Lei de Direitos Autorais, Lei 9.610/1998 (Planalto)
- Medida Provisória 1.394/2026, apostas de quota fixa (Planalto)
- ECA Digital, Lei 15.211/2025 (Planalto)
- Decreto 12.880/2026, regulamento do ECA Digital (Planalto)
- Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018 (Planalto)
- CONAR, Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais (2026)
Recebeu um contrato pronto e não sabe se assina?
Se a marca, a agência ou o influenciador mandou um contrato para assinar, se você precisa de um contrato para a sua campanha ou se o combinado não foi cumprido, a equipe avalia os caminhos possíveis. Cada caso depende do que foi combinado e das provas.
Tenha à mão o contrato ou a proposta, o briefing e as conversas com a outra parte. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de direitos autorais, marcas e criadores.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
