Ir para o conteúdo
Fale no WhatsApp
Conteúdo copiado

Copiaram seu vídeo, foto ou texto na internet? Veja o que fazer

Atendimento online em todo o Brasil.

Revisado por , advogado (OAB/BA 56.878), em .

Se alguém copiou o seu vídeo, a sua foto ou o seu texto e publicou sem autorização, a lei de direito autoral protege você, mesmo sem registro da obra. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: guardar a prova de que o conteúdo é seu, registrar a cópia e pedir a retirada pelo canal de direitos autorais da plataforma. Depois, dá para notificar quem copiou e, conforme o caso, pedir indenização.

Achou a cópia agora? Antes de reclamar com quem copiou, salve o link e faça prints com a data e o nome do perfil. Se a pessoa apagar ao ser avisada, a prova continua com você. Veja como provar que é seu

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Lucas Karam entrevistado por SBT Brasil: Regulação das redes: julgamento do Marco Civil da Internet no STF
SBT Brasil Regulação das redes: julgamento do Marco Civil da Internet no STF
Lucas Karam entrevistado por Record News, JR News: Funcionamento do X no Brasil: empresa tem 24 horas para comprovar representação no país
Record News, JR News Funcionamento do X no Brasil: empresa tem 24 horas para comprovar representação no país Ver a reportagem
Lucas Karam entrevistado por SBT News: Meta x Trump: Meta anuncia fim da checagem de fatos e adotará notas de comunidade
SBT News Meta x Trump: Meta anuncia fim da checagem de fatos e adotará notas de comunidade
Lucas Karam entrevistado por TV Senado, Senado Notícias: Robôs e ataques automatizados nas redes
TV Senado, Senado Notícias Robôs e ataques automatizados nas redes
Primeiro passo

Como provar que o conteúdo é seu

Numa disputa de autoria, ganha força quem mostra o caminho da criação, e não só o resultado. Junte tudo numa pasta antes de falar com a plataforma ou com quem copiou.

  1. Guarde o arquivo original

    O vídeo bruto, a foto em alta resolução, o arquivo RAW da câmera, o projeto de edição ou o rascunho do texto. Quem copiou costuma ter só a versão publicada, menor e sem as etapas do trabalho. Não apague nada e faça uma cópia em outro lugar, como a nuvem ou um HD.

  2. Mostre a data e os metadados

    Metadados são informações gravadas dentro do arquivo, como a data em que a foto foi tirada, o modelo da câmera ou do celular e, às vezes, o local. Também contam a data do arquivo no computador, o envio por e-mail para você mesmo e o histórico da nuvem.

  3. Use a sua publicação anterior

    O link do seu post, do seu vídeo ou do seu site com a data de publicação mostra que o conteúdo estava no ar antes da cópia. Salve prints com a data e o endereço visíveis, inclusive dos comentários e das visualizações.

  4. Junte o registro, quando houver

    O registro da obra em órgão público é permitido pela lei, mas não é obrigatório: a proteção independe de registro (art. 18 da Lei 9.610/1998). Se você registrou, ou se tem contrato de cessão, licença ou nota fiscal do trabalho, guarde junto.

  5. Registre a cópia

    Faça prints da publicação copiada com o link, o nome do perfil, a data e os números de visualização. Grave a tela rolando o perfil, se for preciso. Se o conteúdo puder sumir, uma ata notarial, lavrada por tabelião em cartório, documenta o que está na tela (art. 384 do Código de Processo Civil).

A presunção de quem aparece como autor

O art. 13 da Lei 9.610/1998 diz que, não havendo prova em contrário, é considerado autor quem aparece como autor na utilização da obra, pelo nome, pelas iniciais, por um pseudônimo ou por outro sinal. Por isso a marca-d'água, a assinatura na foto e o @ do seu perfil no vídeo ajudam: mostram quem publicou primeiro como autor. Quem copiou e apagou o seu nome dificilmente terá a mesma prova. Já o nome do perfil, sozinho, não é protegido pelo direito autoral, que exclui os nomes e títulos isolados (art. 8º, VI): para ter exclusividade sobre ele, o caminho é o registro de marca no INPI.

Se você criou o conteúdo com ajuda de inteligência artificial, guarde também os rascunhos, as versões e o que você mudou à mão. Pela lei, autor é a pessoa física (art. 11), e é essa prova que mostra a sua parte na criação, como explica o guia sobre direito autoral e IA.

Plataformas

Como pedir a retirada pela plataforma

YouTube, Instagram e TikTok têm um formulário próprio para denúncias de direitos autorais, diferente da denúncia comum de spam ou ofensa. É por ele que a plataforma analisa a cópia. Os passos de cada formulário estão nas páginas oficiais abaixo.

  • YouTubeA Central de Ajuda do YouTube tem a página Enviar um pedido de remoção por direitos autorais. Quem pede é o titular dos direitos ou um representante autorizado, como um advogado. O pedido traz os seus dados de contato, a descrição da obra, os links do vídeo copiado, declarações formais e a assinatura com o nome completo.Veja a página oficial do YouTube
  • InstagramA Central de Ajuda do Instagram tem a página Direitos autorais. Ela diz que, se alguém está usando o seu trabalho protegido sem permissão, você pode preencher o formulário de denúncia indicado ali. A mesma página reúne artigos sobre as informações que a denúncia precisa ter e sobre o que acontece depois.Veja a página oficial do Instagram
  • TikTokA política de propriedade intelectual do TikTok informa que o titular pode denunciar a violação de direitos autorais pelo formulário on-line de copyright ou pela opção de denúncia dentro do aplicativo.Abra o formulário oficial do TikTok

Cuidados antes de enviar

A denúncia de direitos autorais é um pedido formal. O YouTube avisa, na própria página, para não enviar informações falsas, e diz que o uso indevido do processo pode levar ao encerramento da conta e a outras consequências legais. O Instagram lembra que as leis variam de país para país e que a plataforma não dá orientação jurídica.

Por isso, denuncie só o que é seu e o que foi de fato copiado. Se o uso pode ser uma citação, uma crítica ou uma paródia, veja antes as exceções da lei, mais abaixo. Guarde o número ou o e-mail de confirmação de cada denúncia e anote a data.

Se a cópia está num site, e não numa rede social, procure no próprio site a página de contato ou de direitos autorais, e guarde a mensagem que você enviou. E se copiaram as suas fotos para criar um perfil que se passa por você ou pela sua marca, o caso é de perfil falso: veja o guia sobre perfil falso com o seu nome.

Quem copiou

Como notificar quem copiou

Muitas cópias são de quem não sabia que precisava de autorização, como uma loja pequena que usou a sua foto num anúncio ou uma página que repostou o seu vídeo sem crédito. Uma mensagem educada, por escrito, resolve parte desses casos.

A notificação diz quem você é, qual obra foi copiada e onde ela está, com o link. Mostra a prova de que o conteúdo é seu e pede o que você quer: a retirada, o crédito com o seu nome ou um acerto pelo uso. Termine com um prazo razoável para a resposta. Mande pelo e-mail ou pela mensagem direta do perfil, e guarde o print do envio.

Evite ameaças e acusações públicas nos comentários. Expor a pessoa pode virar outro problema, e a conversa por escrito, com calma, é a melhor prova de que você tentou resolver. Se a cópia é de uma empresa, a notificação vai para o contato oficial dela.

Quando a cópia é usada para vender, quando a pessoa ignora a mensagem ou quando há prejuízo, a notificação extrajudicial feita por advogado, com fundamento na lei, costuma ser o passo seguinte. Veja também a página sobre advogado para direitos autorais.

Lei

O que diz a Lei de Direitos Autorais

A Lei 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais, vale também para o que é publicado na internet. Os pontos que mais aparecem nos casos de cópia:

  • O que é protegido (art. 7º e art. 8º)São obras protegidas, entre outras, os textos (inciso I), as obras audiovisuais, como os vídeos (inciso VI), e as fotografias (inciso VII), em qualquer meio ou suporte. Pelo art. 8º, ideias, métodos e projetos como tais não são protegidos: a lei protege a obra como foi expressa.
  • Direitos morais (art. 22 e art. 24)Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra (art. 22). Os morais incluem reivindicar a autoria a qualquer tempo, ter o nome indicado na utilização da obra e assegurar a integridade dela, opondo-se a modificações que possam prejudicá-la (art. 24, I, II e IV).
  • Direitos patrimoniais (art. 28 e art. 29)Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra (art. 28). Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por qualquer modalidade, como a reprodução parcial ou integral (art. 29, I).
  • Fotografia (art. 79, § 1º)A fotografia, quando utilizada por terceiros, deve indicar de forma legível o nome do autor.
  • Exceções e citação (art. 46 e art. 47)Não ofende o direito autoral, por exemplo, a citação de passagens de uma obra para estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim, com o nome do autor e a origem da obra (art. 46, III), e a reprodução de pequenos trechos em obra nova, quando a reprodução não é o objetivo principal e não prejudica a exploração normal da obra (art. 46, VIII). Paráfrases e paródias são livres se não forem verdadeiras reproduções nem desacreditarem a obra original (art. 47).
  • Sanções civis (art. 102 a art. 104 e art. 108)O titular pode pedir a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível (art. 102). Quem edita a obra sem autorização perde os exemplares apreendidos e paga ao titular o valor dos que vendeu (art. 103). Quem usa obra reproduzida com fraude para obter lucro responde junto com quem copiou (art. 104). Quem deixa de indicar o nome do autor responde por danos morais e deve divulgar a autoria (art. 108).
Indenização

Quando cabe pedir indenização

A indenização costuma ser discutida quando a cópia gerou lucro para quem copiou, como a foto usada em anúncio ou na loja on-line, o vídeo repostado num perfil que vende publicidade, o texto copiado num site que cobra assinatura. Também quando a cópia tirou o seu nome, o que a lei trata como dano moral (art. 108), ou quando prejudicou a sua venda, uma licença ou um contrato.

Para medir o prejuízo contam o valor que você cobra por uma licença de uso, propostas e contratos anteriores, o alcance da cópia e o tempo em que ela ficou no ar. Pelo art. 103, quem edita uma obra sem autorização paga o valor dos exemplares vendidos e, se não se sabe quantos foram, o valor de três mil exemplares. Como essas regras se aplicam a uma cópia digital depende de cada caso. Se você vai autorizar uma marca a usar o seu conteúdo, veja o que não pode faltar no contrato de influenciador.

Cada caso depende das provas, do uso feito e da resposta de quem copiou. Não há resultado garantido, e nem toda cópia justifica um processo: muitas vezes a retirada ou o crédito resolve.

Código Penal

Quando a cópia é crime

Violar direito autoral também é crime, previsto no art. 184 do Código Penal. A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. Se a violação é a reprodução da obra, total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, sem autorização expressa do autor, a pena sobe para reclusão de 2 a 4 anos, e multa (§ 1º). A mesma pena vale para quem, com intuito de lucro, distribui, vende ou expõe à venda cópia feita com violação do direito de autor (§ 2º). Essas formas mais graves não se aplicam às exceções da Lei de Direitos Autorais nem à cópia única para uso privado, sem lucro (§ 4º).

Pelo art. 186, no caso do caput do art. 184 o processo depende de queixa, uma ação apresentada pela própria vítima, por advogado. Nos casos de reprodução ou venda com intuito de lucro (§§ 1º e 2º), a ação é pública incondicionada, conduzida pelo Ministério Público. A queixa tem prazo: em regra, 6 meses contados do dia em que a vítima soube quem é o autor do crime (art. 103 do Código Penal).

Marco Civil

O Marco Civil da Internet e o direito autoral

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) tem uma regra geral, no art. 19, sobre quando a plataforma responde por conteúdo publicado por outra pessoa. Mas o art. 19, § 2º, diz que aplicar essa regra às infrações de direitos de autor depende de previsão legal específica. E o art. 31 completa: até essa lei específica entrar em vigor, a responsabilidade da plataforma por conteúdo de terceiros que viole direitos de autor continua regida pela legislação autoral.

Na prática, o direito autoral tem um tratamento à parte no Marco Civil. Por isso o primeiro caminho é o canal de direitos autorais de cada plataforma, e a responsabilidade dela, se a cópia continuar no ar, é analisada à luz da Lei de Direitos Autorais em cada caso.

O outro lado

Derrubaram o seu conteúdo alegando direito autoral?

Às vezes acontece o contrário: alguém denuncia o seu vídeo ou a sua foto como se fosse dele, e a plataforma tira do ar. Se o conteúdo é seu, se você tinha licença ou autorização, ou se o uso cabe numa exceção da lei, como a citação para crítica, dá para contestar.

No YouTube, o caminho é a contranotificação de direitos autorais, um pedido formal para restaurar o vídeo removido por engano. Segundo a Central de Ajuda, quem fez a reclamação tem 10 dias úteis, contados pelo calendário dos Estados Unidos, para mostrar que entrou com uma ação; se não mostrar, o vídeo volta ao ar. O YouTube pede que você confirme ter direito sobre tudo o que está no vídeo, inclusive a música de fundo.

No Instagram, a página Direitos autorais da Central de Ajuda tem artigos sobre o que fazer quando o seu conteúdo é removido por denúncia de propriedade intelectual e sobre as contranotificações. No TikTok, a política de propriedade intelectual informa que a contestação é feita pelo aplicativo, a partir da notificação que você recebe sobre a remoção.

Responda só com o que você consegue provar. Se as denúncias derrubaram a conta inteira, e não só uma publicação, veja o guia sobre conta desativada no Instagram ou no WhatsApp. Se foi o TikTok que baniu ou suspendeu a sua conta, por exemplo depois de várias denúncias de propriedade intelectual, veja como recorrer da conta do TikTok banida ou suspensa. Se o canal do YouTube caiu ou foi invadido e usado para golpes, veja como recuperar o canal do YouTube hackeado ou encerrado.

Outros casos

Guias relacionados

Atendimento

Quando procurar um advogado

Vale procurar orientação quando a cópia continua no ar depois da denúncia, quando quem copiou lucra com o seu conteúdo, quando você quer pedir indenização ou quando derrubaram o seu conteúdo e a contestação não resolveu. Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido.

  1. Análise das provas

    Leitura do material que mostra a autoria, das cópias encontradas e do que a plataforma já respondeu, para ver se houve violação ou se o uso cabe numa das exceções da lei.

  2. Notificação a quem copiou

    Notificação extrajudicial com fundamento na Lei de Direitos Autorais, pedindo a retirada, o crédito ou o acerto pelo uso, conforme o caso.

  3. Medidas na Justiça

    Quando cabível, ação para pedir a suspensão da divulgação e a indenização, ou queixa-crime nos casos do art. 184 do Código Penal.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a ler metadados, registros de publicação e os avisos técnicos das plataformas.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

Outras entrevistas na imprensa

Entrevistas sobre crimes digitais, golpes com inteligência artificial e o ensino de Direito Digital.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Preciso registrar a obra para ter direito autoral?

Não. Pelo art. 18 da Lei 9.610/1998, a proteção dos direitos autorais independe de registro. O registro é facultativo (art. 19) e ajuda como prova, assim como o arquivo original, os metadados e a sua publicação anterior. Pelo art. 13, presume-se autor, salvo prova em contrário, quem aparece como autor na utilização da obra.

Posso usar trecho de vídeo de outra pessoa se der os créditos?

Dar os créditos não basta, em regra: o art. 29 exige autorização prévia e expressa do autor para a reprodução. O art. 46 lista exceções, como a citação de passagens para estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim e com o nome do autor e a origem da obra. Se o uso cabe na exceção depende de cada caso.

Copiaram a ideia do meu vídeo, não o vídeo. É violação?

Em regra, não. O art. 8º da Lei 9.610/1998 diz que ideias, métodos e projetos como tais não são protegidos por direito autoral. O que a lei protege é a obra como foi expressa: o vídeo, a foto, o texto. Copiar o tema ou o formato é diferente de reproduzir o seu conteúdo.

Dá para pedir indenização?

Pode ser possível. A lei prevê a suspensão da divulgação sem prejuízo da indenização (art. 102), a responsabilidade de quem usa a obra copiada para obter lucro (art. 104) e danos morais quando o nome do autor não é indicado (art. 108). O valor e o cabimento dependem do uso feito, do lucro de quem copiou e das provas. Não há resultado garantido.

Derrubaram meu vídeo dizendo que copiei. O que faço?

Se o conteúdo é seu ou você tinha autorização, as plataformas têm um caminho para contestar. No YouTube, é a contranotificação. No Instagram e no TikTok, a contestação parte do aviso que chega na sua conta. Responda só com o que você consegue provar, porque esses pedidos são formais.

Preciso de advogado?

Não para os primeiros passos: guardar as provas, pedir a retirada pelo formulário da plataforma e mandar uma mensagem a quem copiou são coisas que você faz sozinho. O advogado entra quando a cópia continua no ar, quando há lucro de quem copiou, quando você quer pedir indenização ou quando derrubaram o seu conteúdo e a contestação não resolveu.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

A cópia continua no ar ou derrubaram o seu conteúdo?

Se a plataforma não retirou a cópia, se quem copiou lucra com o seu trabalho ou se o seu conteúdo foi derrubado por uma denúncia indevida, a equipe avalia os caminhos possíveis.

Tenha à mão o arquivo original, os links e prints da cópia e as respostas da plataforma. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de direitos autorais, marcas e criadores.

Guias do mesmo tema

Ver os guias de influenciadores e criadores de conteúdo

Ver todos os 90 guias, por tema

Leia também

As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

WhatsApp do escritório