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Direito autoral e IA

Criou imagem, música ou texto com IA? Veja de quem são os direitos

Atendimento online em todo o Brasil.

Revisado por , advogado (OAB/BA 56.878), em .

Pela lei brasileira de direito autoral, autor é sempre uma pessoa física: o que a inteligência artificial cria sozinha, a partir de um comando simples, dificilmente tem proteção, mas a sua contribuição criativa pode ter. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: guardar o histórico da criação, ler os termos de uso da ferramenta e conferir se o resultado não copia obra alheia antes de publicar ou vender.

Vai publicar ou vender agora? Antes, salve os comandos, as versões e os arquivos de edição, e confira se a imagem, a letra ou a melodia não lembram uma obra conhecida. Veja o que fazer antes

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Autoria

Quem é o autor quando a IA participa

A Lei 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais, protege as obras intelectuais, que ela define como criações do espírito expressas por qualquer meio (art. 7º). Na lista estão textos, composições musicais, fotografias, desenhos e ilustrações. E o art. 11 diz quem pode ser autor: a pessoa física criadora da obra.

Por isso, a inteligência artificial não é autora, e a empresa que fez a ferramenta também não vira autora do que você gerou. A pergunta certa é outra: quanto do resultado é criação de uma pessoa? A lei é de 1998 e não fala de IA, então a resposta depende de cada caso e do que você consegue mostrar.

Ajuda pensar em três situações:

  • Feito só pela IAVocê escreveu um comando curto e publicou o resultado como saiu. Como a lei só reconhece como autor a pessoa física, dificilmente há uma obra com autor para proteger.
  • IA como ferramentaVocê planejou, escolheu entre muitas versões, editou, corrigiu e combinou o resultado com elementos seus. A sua contribuição criativa pode ser protegida, e a prova dela fica no seu histórico.
  • Obra sua com trechos de IAA letra, o roteiro, o desenho ou o texto são seus, e a IA ajudou num detalhe, como o arranjo, o fundo da imagem ou a revisão. A parte que você criou continua sua.

O que conta como contribuição criativa

Escrever a letra, compor a melodia, desenhar o esboço, montar o roteiro, escolher e organizar dezenas de imagens num livro ou numa série, editar e transformar o resultado até ele ficar diferente do que a máquina entregou. A lei também protege as coletâneas e compilações que, pela seleção, organização ou disposição do conteúdo, são uma criação intelectual (art. 7º, XIII).

Escrever o comando, sozinho, pesa pouco. A lei não protege ideias, métodos e projetos como tais (art. 8º, I), e pedir "um gato astronauta em aquarela" é uma ideia. O que pode ser protegido é a forma concreta que você deu à obra.

Registro não é obrigatório

A proteção da lei independe de registro (art. 18), e o registro da obra é facultativo (art. 19). Ele serve como prova de data, mas não transforma em autor quem a lei não reconhece como autor. Para quem cria com IA, a prova mais útil costuma ser o histórico: as versões, os arquivos de edição e o que você mudou à mão.

Primeiros passos

Como proteger o que você cria com IA

Estes passos são seus e servem antes de publicar, lançar ou vender. Eles não garantem a proteção, mas mostram a sua parte na obra e evitam os problemas mais comuns.

  1. Guarde o histórico da criação

    Salve os comandos que você escreveu, as versões descartadas, os arquivos de edição, a letra e o rascunho do texto. É a prova da sua parte na obra.

  2. Leia os termos da ferramenta

    Confira quem fica com os direitos sobre o resultado, se o seu plano permite uso comercial e se o que você envia pode ser usado para treinar a IA.

  3. Confira se não copia ninguém

    Compare o resultado com obras conhecidas. Faça busca reversa da imagem e desconfie de personagens, melodias ou trechos de letra que você reconhece.

  4. Não use nome, rosto ou voz de outra pessoa

    Pedir à IA uma música com a voz de um cantor famoso ou uma imagem com o rosto de alguém real pode violar direitos dessa pessoa.

  5. Seja claro com quem compra

    Se você vende arte, texto ou música feita com IA, diga isso ao cliente e escreva no contrato o que ele pode fazer com o material.

  6. Registre o que é registrável

    A marca vai para o INPI. A obra pode ser registrada, mas não precisa: a proteção da lei não depende de registro.

Se alguém copiar o que você publicou, o caminho para provar a autoria e pedir a retirada está no guia copiaram seu vídeo, foto ou texto.

Na prática

Imagem, música, texto e logo: o que muda

Imagem feita com IA

Dá para usar imagem gerada por IA no post, no site ou no anúncio, desde que os termos da ferramenta permitam uso comercial no seu plano e a imagem não reproduza obra, personagem ou marca de outra pessoa. O ponto fraco é a exclusividade: se a imagem saiu quase pronta da máquina, talvez você não consiga impedir que outra pessoa use uma parecida. Para peças centrais do negócio, vale editar, combinar com fotos próprias ou contratar um ilustrador.

Música feita com IA

Na música, separe as partes. A letra que você escreveu e a melodia que você compôs são obras suas. O arranjo, a voz ou a base gerados pela IA, sem contribuição criativa sua, dificilmente terão proteção. Antes de lançar, confira se a plataforma em que você vai distribuir tem regras sobre música feita com IA, e nunca use a voz de um cantor real sem autorização. Se a música for reivindicada por outra pessoa no YouTube, veja o guia sobre aviso de direitos autorais no YouTube.

Livro, roteiro e texto

A lei não proíbe publicar um livro escrito com ajuda de IA. O texto que você revisou, reescreveu e organizou com a sua voz tem mais chance de proteção do que o texto colado como saiu. Confira também se a editora ou a plataforma pede que o uso de IA seja informado, e se o texto não repete trechos de outros livros.

Logo feito com IA

No logo, o que mais importa é a marca, e não o direito autoral. Pela Lei da Propriedade Industrial, a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido no INPI, com uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129 da Lei 9.279/1996). Ou seja, quem protege o seu logo como marca é o registro, mesmo que o desenho tenha saído de uma ferramenta de IA. Antes de pedir, confira que o logo não se parece com marca de outra empresa nem com obra de outra pessoa: a lei não deixa registrar como marca a imitação de marca alheia registrada para produtos ou serviços iguais ou parecidos (art. 124, XIX), nem obra artística protegida pelo direito autoral que possa causar confusão, salvo com o consentimento do autor (art. 124, XVII). O passo a passo está no guia de registro de marca no INPI.

Contrato com a ferramenta

O que olhar nos termos de uso da ferramenta

Toda ferramenta de IA tem termos de uso, e eles são um contrato entre você e a empresa: dizem o que você pode fazer com o resultado e o que a empresa pode fazer com o que você envia. Os termos mudam de uma empresa para outra e, às vezes, de um plano para outro. Leia a versão em vigor no dia em que você criou e guarde uma cópia com a data. Procure estes pontos:

  • quem fica com os direitos sobre o resultado, você ou a empresa;
  • se o seu plano permite uso comercial, como vender, anunciar ou usar no produto;
  • se a empresa pode usar o que você envia, como fotos, textos e áudios, para treinar a IA, e se dá para desligar essa opção;
  • se há regras para avisar que o conteúdo foi feito com IA;
  • quem responde se o resultado violar direito de outra pessoa;
  • o que acontece com o que você criou se cancelar a assinatura.

Os termos regulam a relação com a empresa da ferramenta. Eles não decidem sozinhos se existe direito autoral sobre o resultado: isso depende da lei. E, se você contrata um designer, um redator ou um produtor que usa IA, o contrato com ele deve dizer o que foi feito com IA e o que você pode fazer com o material. Veja o guia sobre cessão e licença de direitos autorais.

Riscos

Obra de terceiro, voz de artista e treinamento da IA

A IA pode reproduzir a obra de outra pessoa

A ferramenta aprende com obras que já existem e, às vezes, entrega algo muito parecido com uma delas: um personagem conhecido, um trecho de letra, uma melodia, uma foto. Publicar esse resultado não fica livre só porque foi a máquina que gerou. A lei exige autorização prévia e expressa do autor para a reprodução, a adaptação e a inclusão da obra numa gravação ou num vídeo (art. 29, I, III e V da Lei 9.610/1998).

Quando a obra é usada sem autorização, o titular pode pedir a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização (art. 102), e quem usa a obra copiada para obter lucro responde junto com quem copiou (art. 104). Imitar um estilo, em regra, é diferente de copiar uma obra, porque a lei não protege ideias e métodos como tais (art. 8º, I). Mas a fronteira é fina, e cada caso depende de quanto o resultado se parece com a obra original.

Se a sua postagem recebeu uma reclamação de direitos autorais, veja como responder no guia de strike e aviso de direitos autorais.

Voz e rosto de pessoas reais

Música com a voz de um cantor famoso, foto com o rosto de uma atriz ou vídeo com um apresentador conhecido não são só questão de direito autoral. Envolvem a imagem e a voz da pessoa, que são direitos dela. Se fizeram isso com você, veja os guias sobre deepfake com a sua imagem e uso de imagem sem autorização.

Usaram sua obra para treinar uma IA

Muitos artistas, fotógrafos e escritores querem saber se podem impedir que as suas obras alimentem uma IA. A Lei 9.610/1998 exige autorização prévia e expressa para incluir a obra em base de dados e armazená-la em computador (art. 29, IX), e para outras formas de uso que venham a ser inventadas (art. 29, X). Se isso alcança o treinamento de IA ainda é discutido. O texto do PL 2338/2023, explicado abaixo, tenta responder a essa pergunta.

O que vem por aí

O que o PL 2338/2023 prevê sobre direito autoral

O PL 2338/2023, o marco legal da inteligência artificial, não é lei. O texto aprovado no Senado foi enviado à Câmara dos Deputados e aguarda parecer. Ele ainda pode mudar, mas mostra o caminho que o Congresso discute para quem cria:

  • quem desenvolve IA e usa conteúdo protegido por direito autoral deve publicar um resumo dos conteúdos usados, respeitados os segredos comercial e industrial (art. 62);
  • a mineração de textos e dados não ofende o direito autoral quando feita por instituições científicas, de pesquisa e educacionais, museus, arquivos públicos e bibliotecas, com acesso lícito e sem fins comerciais (art. 63);
  • fora dessas hipóteses, o titular pode proibir o uso das suas obras no desenvolvimento de sistemas de IA (art. 64);
  • quem usa conteúdo protegido para treinar ou desenvolver IA deve remunerar os titulares, que podem negociar de forma coletiva ou direta (art. 65);
  • o uso de imagem, áudio, voz ou vídeo que retrate ou identifique pessoas deve respeitar os direitos da personalidade (art. 66);
  • o conteúdo gerado por IA deve ter um identificador, e nas obras artísticas, culturais ou de entretenimento o aviso pode ir nos créditos ou nos metadados (art. 19, § 3º).

O mesmo texto diz que a futura lei não se aplica a quem usa IA para fim exclusivamente particular e não econômico (art. 1º, § 1º, I). Enquanto o projeto não vira lei, vale a Lei 9.610/1998, com as regras explicadas acima.

Atendimento

Como funciona o atendimento

O atendimento serve para quem cria com IA e quer se proteger, e para quem teve a obra copiada ou é acusado de copiar. Nem todo caso passa por todas as etapas: cada caso depende da obra, da ferramenta e das provas. Não há resultado garantido.

  1. Análise da criação

    Leitura do que foi feito, da ferramenta usada, dos termos do seu plano e do histórico que mostra a sua contribuição.

  2. Contratos e registros

    Contrato de cessão ou licença com clientes, parceiros e freelancers, orientação sobre registro de marca e cuidados antes do lançamento.

  3. Medidas quando há violação

    Notificação a quem copiou a sua obra ou a quem diz que você copiou, pedido à plataforma e, quando cabível, ação na Justiça.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e atende criadores de conteúdo, artistas e pequenas empresas em contratos, direito autoral e uso de imagem.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

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Dúvidas

Perguntas frequentes

Imagem gerada por IA tem direito autoral?

Depende de quanto da imagem é criação sua. Pela Lei 9.610/1998, autor é a pessoa física (art. 11), e as obras protegidas são criações do espírito (art. 7º). Uma imagem gerada só a partir de um comando simples dificilmente terá um autor para proteger. Se você desenhou a base, escolheu, editou e transformou o resultado com decisões próprias, a sua contribuição pode ser protegida. Cada caso depende do que você consegue mostrar.

Música feita com IA tem direitos autorais?

A letra que você escreveu e a melodia que você compôs continuam suas, mesmo que a IA tenha feito o arranjo ou a voz. O que a IA gerou sozinha, sem contribuição criativa sua, dificilmente terá proteção. O registro da obra é facultativo (art. 19 da Lei 9.610/1998) e serve como prova de data, mas não muda quem é o autor.

Posso usar imagem gerada por IA no meu negócio?

Pode, se os termos de uso da ferramenta permitirem uso comercial no seu plano e se a imagem não reproduzir obra protegida, marca de outra empresa ou o rosto de uma pessoa real sem autorização. Lembre que, se não houver autor humano, talvez você não consiga impedir outra empresa de usar uma imagem parecida.

Posso publicar um livro escrito com IA?

A lei brasileira não proíbe. Os cuidados são revisar e reescrever o texto com a sua voz, porque é a sua parte que pode ser protegida, conferir que ele não copia trechos de outros livros, ler os termos da ferramenta e ver se a editora ou a plataforma de publicação pede que você informe o uso de IA.

Posso registrar como marca um logo feito com IA?

O pedido de registro de marca é feito ao INPI, e a propriedade da marca vem do registro validamente expedido (art. 129 da Lei 9.279/1996), não da autoria do desenho. Antes de pedir, faça a busca no INPI e confira que o logo não se parece com marca ou desenho de outra pessoa.

Usaram minhas obras para treinar IA sem autorização. O que posso fazer?

A Lei 9.610/1998 exige autorização prévia e expressa para incluir a obra em base de dados e armazená-la em computador (art. 29, IX), mas ainda se discute se isso alcança o treinamento de IA. O texto do PL 2338/2023 aprovado no Senado, que ainda não é lei, prevê o direito de proibir esse uso e de ser remunerado (arts. 64 e 65). Guarde as provas, como resultados da IA que reproduzem a sua obra.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas e empresas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

Vai lançar ou vender algo feito com IA e quer saber se está protegido?

Se você vai lançar uma música, publicar um livro, vender arte ou registrar uma marca criada com IA, ou se alguém copiou o seu trabalho, a equipe avalia a situação e os documentos.

Tenha à mão o nome da ferramenta, o plano que você usa e o histórico da criação. No primeiro contato, não mande senhas nem os arquivos originais completos.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de direitos autorais, marcas e criadores.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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