Quer registrar sua marca ou o nome do seu perfil no INPI? Veja o passo a passo
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
O registro de marca no INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, é o que dá a você o uso exclusivo do nome ou do logotipo em todo o Brasil, para os produtos ou serviços escolhidos. Ter o @ do perfil não basta. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: pesquisar se a marca está livre na busca oficial do INPI, escolher as classes certas e juntar as provas de que você já usa o nome. O pedido é feito pela internet, e cada pedido depende do exame do INPI.
Alguém pediu o registro do seu nome? Depois que o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial, há 60 dias para apresentar oposição. Quem usava antes, de boa-fé, pode ter direito de precedência. Veja o que fazer
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Por que o @ do seu perfil não é marca registrada
O nome de usuário no Instagram, no TikTok ou no YouTube é uma configuração da sua conta e segue as regras de cada plataforma. Ele não dá direito de marca. Pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, que garante ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129). O direito nasce do registro, e não do primeiro uso, com a exceção de quem já usava antes, explicada mais abaixo.
Podem ser registrados como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis que não estejam nas proibições da lei (art. 122): um nome, um logotipo ou os dois juntos. O nome do perfil, o nome artístico e o nome da loja podem virar marca, se estiverem livres. Quem pede o registro declara que exerce de fato a atividade ligada aos produtos ou serviços escolhidos (art. 128, § 1º).
Se uma agência ou um empresário cuida da sua carreira, combine por escrito em nome de quem a marca será registrada: veja o que olhar no contrato de agenciamento.
Nome próprio, apelido e nome artístico
A lei não aceita como marca o nome civil, a assinatura ou a imagem de outra pessoa, nem pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido e nome artístico, sem o consentimento do titular, dos herdeiros ou sucessores (art. 124, XV e XVI). Se é o nome de um sócio ou de um artista que você agencia, o consentimento dele vai anexado ao pedido.
A marca protege o nome e o logotipo que identificam o seu trabalho. Já os vídeos, as fotos e os textos são protegidos pelo direito autoral, sem registro: se alguém copiou o que você publicou, veja o guia sobre conteúdo copiado na internet.
Antes do pedido: pesquise se a marca está livre
Antes de pagar qualquer retribuição, vale pesquisar se a marca está livre na busca oficial do INPI. O Guia Básico do INPI lembra que não dá para registrar marca muito parecida com marca de outra pessoa para produtos ou serviços semelhantes.
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Faça a busca na base de marcas do INPI
A pesquisa na base de marcas fica no site de busca do INPI e não tem custo. Dá para buscar pela marca, pelo número do processo e pelo nome do titular, isto é, de quem pediu ou registrou. O Manual de Marcas recomenda fazer várias pesquisas para o mesmo nome, de preferência pela pesquisa por radical, que encontra marcas parecidas.
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Procure as variações do nome
Pesquise com e sem espaço, no plural e com pronúncia parecida. A lei não aceita a reprodução ou imitação de marca alheia registrada para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, quando puder causar confusão ou associação (art. 124, XIX).
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Leia o resultado com cautela
Para o INPI, o resultado da busca é meramente indicativo: no exame, podem aparecer outros motivos para negar o registro. A lei também não aceita como marca o nome genérico ou simplesmente descritivo do produto ou serviço, como "Bolo Caseiro" para uma confeitaria, salvo se tiver forma distintiva suficiente (art. 124, VI).
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Guarde as provas de uso
Separe o que mostra que você usa o nome: prints com data do perfil e dos primeiros posts, notas fiscais, embalagens, contratos com marcas e o domínio do site. Se outra pessoa pedir o mesmo nome, são essas provas de uso que contam.
Classes de Nice e formas de apresentação
No pedido, você diz quais produtos ou serviços a marca vai identificar. O INPI usa a Classificação de Nice, a classificação internacional de produtos e serviços da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Ela tem 45 classes: as classes 1 a 34 são de produtos, e as 35 a 45, de serviços. Desde 1º de janeiro de 2026 vale a 13ª edição.
A proteção vale para os produtos ou serviços escolhidos, e não para tudo: o Manual de Marcas chama isso de princípio da especialidade. Na Classificação de Nice, a classe 35 reúne publicidade e marketing, e a classe 41 reúne educação, treinamento e entretenimento. Quem vende produto com a própria marca, como roupa ou cosmético, precisa olhar a classe do produto, porque, para fins de classificação, a venda de produtos não é considerada um serviço. Cada classe é paga à parte.
No e-Marcas, os itens vêm de uma lista pré-aprovada. Se o seu não estiver lá, existe a especificação livre, que custa mais e corre maior risco de exigência.
Formas de apresentação
O pedido também diz como a marca aparece. O Manual de Marcas lista cinco formas: nominativa, figurativa, mista, tridimensional e de posição.
- NominativaSó palavras, letras ou números, sem desenho e sem letra estilizada. É o nome em si, como o nome do perfil ou da loja.
- FigurativaDesenho, imagem, figura ou símbolo, ou letra e número em forma fantasiosa. É o símbolo sem o nome.
- MistaPalavras junto com desenho, ou palavras em letra estilizada. É o caso do logotipo com o nome.
- TridimensionalA forma plástica distintiva do produto ou da embalagem, desde que separada de efeito técnico.
- De posiçãoUm sinal aplicado numa posição singular e específica do produto, que o distingue dos concorrentes.
Passo a passo do pedido no INPI
É o caminho descrito no Guia Básico de marcas e no Manual de Marcas do INPI. Tudo é feito pela internet.
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Cadastre-se no e-INPI
O cadastro no sistema e-INPI, com login e senha, é obrigatório para quem pede serviços ao INPI.
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Emita e pague a GRU
A Guia de Recolhimento da União (GRU) é emitida no sistema do INPI, escolhendo o serviço de pedido de registro de marca. Ela deve ser paga antes do envio do pedido: se o pagamento vier depois, o pedido é considerado inexistente. Dá para pagar por boleto, Pix ou cartão de crédito. Guarde o número da GRU.
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Preencha o pedido no e-Marcas
No e-Marcas, você informa o número da GRU e preenche o formulário: titular, forma de apresentação, a imagem da marca, se houver logotipo, e os produtos ou serviços de cada classe. Guarde o recibo.
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Exame formal
No exame formal, o INPI confere o pagamento e os dados. Se faltar algo, publica uma exigência, que deve ser cumprida em 5 dias contínuos; se não for, o pedido é considerado inexistente.
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Publicação e oposição
Sem pendências, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Terceiros têm 60 dias para apresentar oposição (art. 158). Se houver oposição, você pode responder em 60 dias.
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Exame de mérito
O INPI analisa se o nome pode ser registrado. Pode fazer exigências, que devem ser respondidas em 60 dias; sem resposta, o pedido é arquivado (art. 159). No fim, o INPI decide (art. 160).
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Deferimento, concessão ou recurso
Com o deferimento, o registro é concedido e o certificado é emitido em formato digital. Contra o indeferimento, ou o deferimento só em parte das classes, cabe recurso em 60 dias (art. 212).
Como acompanhar o pedido
O meio oficial é a Revista da Propriedade Industrial, publicada às terças-feiras, e os prazos contam a partir dela. Na busca do INPI, dá para incluir o processo em Meus Pedidos e receber um e-mail a cada nova etapa, mas o próprio INPI avisa que esse serviço não substitui a consulta à revista. Perder um prazo pode levar ao arquivamento do pedido.
Quanto custa registrar uma marca no INPI
O INPI cobra retribuições oficiais, as taxas do serviço, pagas pela GRU. Os valores estão na Tabela de Retribuições dos Serviços de Marcas, na página Custos e pagamento do INPI, e mudam de tempos em tempos: confira a tabela antes de pagar.
Na tabela publicada em dezembro de 2025, o pedido de registro com especificação pré-aprovada custa R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 com desconto. A prorrogação no prazo ordinário custa R$ 1.000,00 por classe, ou R$ 500,00 com desconto. A concessão não tem mais retribuição: o valor é zero na tabela, e o Guia Básico confirma que não há pagamento nessa etapa. Oposição e nulidade administrativa também são cobradas por classe.
O desconto, de 50%, vale, entre outros, para pessoas físicas, microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte, nas condições da tabela.
Cuidado com boletos e cobranças falsas
A página de busca do INPI avisa: o INPI não envia boletos nem cobranças. A GRU é emitida por você, ou por quem você contratou, no próprio sistema do INPI. Veja também o alerta contra fraudes do INPI. Se você pagou uma cobrança falsa, veja o guia sobre boleto falso.
Quanto tempo vale o registro e como prorrogar
Pelo art. 133 da Lei da Propriedade Industrial, o registro vale por 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação é feito durante o último ano de vigência (§ 1º). Se esse prazo passar, ainda dá para pedir nos 6 meses seguintes, pagando uma retribuição adicional (§ 2º). Depois disso, o registro se extingue (art. 142, I).
O registro também pede uso. Qualquer pessoa com legítimo interesse pode pedir a caducidade se, passados 5 anos da concessão, o uso da marca não tiver começado no Brasil ou tiver sido interrompido por mais de 5 anos seguidos, salvo razões legítimas (art. 143).
Com o registro, o titular pode ceder o registro ou licenciar o uso da marca (art. 130), por exemplo para uma empresa que vai lançar um produto com o seu nome. Esse acordo vai por escrito: veja o que não pode faltar no contrato de influenciador.
Oposição: como contestar o pedido de outra pessoa
Todo pedido de marca é publicado na Revista da Propriedade Industrial. A partir da publicação, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição, um pedido para que o INPI negue o registro (art. 158). Quem pediu o registro é intimado e pode apresentar manifestação, que é a defesa, também em 60 dias (art. 158, § 1º). A oposição é enviada pelo e-Marcas, com retribuição por classe, e precisa de fundamento na lei, como a semelhança com uma marca já registrada ou o uso anterior.
Para não perder o prazo, acompanhe os pedidos novos parecidos com o seu nome na busca do INPI. Quem decide é o INPI, no exame do pedido.
Alguém registrou a sua marca? O que fazer
Acontece com criadores e pequenos negócios: outra pessoa pede ou registra o nome que você usa há anos. O registro não apaga, por si só, quem usava antes. Pela Lei da Propriedade Industrial, quem, de boa-fé, usava no Brasil havia pelo menos 6 meses marca idêntica ou semelhante, para produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, tem direito de precedência ao registro (art. 129, § 1º). A data que conta é a do depósito do pedido da outra pessoa.
Se ainda é um pedido
Se o pedido ainda está no prazo de 60 dias da publicação, o caminho é a oposição. Segundo o Manual de Marcas, quem alega uso anterior junta à oposição as provas do uso no Brasil e faz o seu próprio pedido de registro da marca, com a prova desse depósito.
Se o registro já foi concedido
A nulidade administrativa pede ao INPI que anule um registro concedido em desacordo com a lei (art. 168). Ela pode ser pedida por qualquer pessoa com legítimo interesse, ou aberta pelo próprio INPI, em até 180 dias da expedição do certificado de registro (art. 169). Quando o fundamento é o uso anterior, o Manual de Marcas diz que a nulidade fica condicionada à concessão do seu próprio pedido. Passado esse prazo, resta a ação de nulidade na Justiça Federal, que prescreve em 5 anos contados da concessão (art. 174 e art. 175).
Que provas juntar
As mesmas provas de uso da pesquisa: prints com data, links de publicações, notas fiscais, contratos com marcas, o domínio e matérias sobre o seu trabalho. Quanto mais antigas e contínuas, mais ajudam. Cada caso depende das provas e do exame do INPI.
Se, além de pedir o seu nome, a pessoa criou um perfil se passando por você ou pela sua loja, veja também o guia sobre perfil falso com o seu nome.
Quando o uso da marca é crime
- Reproduzir ou imitar (art. 189)Comete crime quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou a imita de modo que possa induzir confusão, e quem altera marca registrada de outra pessoa já aplicada em produto no mercado. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
- Vender produto com marca falsa (art. 190)Comete crime quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque produto com marca de outra pessoa reproduzida ou imitada ilicitamente. Pena: detenção de 1 a 3 meses, ou multa.
- Queixa da vítima (art. 199)Nesses crimes, o processo depende de queixa, uma ação apresentada pela própria vítima, por advogado.
Esses artigos protegem a marca registrada. Sem registro, a proteção depende de outros caminhos, como o direito de precedência explicado acima e a indenização por atos de concorrência desleal que criem confusão entre produtos ou serviços (art. 209).
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- Criaram um perfil falso com o seu nome?Se alguém usa o nome da sua marca para se passar por você ou pela sua loja, veja como denunciar e guardar as provas.
Como funciona o atendimento
Vale procurar orientação antes de investir no nome, quando a busca mostra marcas parecidas, quando chega uma exigência ou oposição ou quando outra pessoa pediu o seu nome. Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido: a decisão sobre o registro depende do exame do INPI.
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Pesquisa e estratégia
Pesquisa de anterioridade na base do INPI, análise dos riscos do nome escolhido e definição das classes e da forma de apresentação.
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Pedido no INPI
Preparação e envio do pedido pelo e-Marcas, em nome da pessoa ou da empresa, com a especificação dos produtos ou serviços.
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Acompanhamento
Acompanhamento na Revista da Propriedade Industrial, resposta a exigências e oposições e, quando cabível, recurso contra o indeferimento.
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Disputas pela marca
Oposição ou nulidade administrativa contra o pedido ou o registro de outra pessoa, notificação extrajudicial a quem usa a marca e, quando cabível, ação na Justiça.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a lidar com os sistemas do INPI, com os perfis nas redes e com as provas digitais de uso da marca.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre plataformas digitais, crimes digitais e redes sociais.
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SBT News
Meta x Trump: Meta anuncia fim da checagem de fatos e adotará notas de comunidade
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TV Brasil, Repórter Brasil
Crimes digitais: punições previstas em lei para hackers
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TV Senado, Senado Notícias
Robôs e ataques automatizados nas redes
Perguntas frequentes
Registrar o @ do Instagram é o mesmo que registrar a marca?
Não. O @ é o nome de usuário da sua conta e segue as regras da plataforma. A marca é registrada no INPI, e é o registro que dá o uso exclusivo em todo o território nacional, para os produtos ou serviços escolhidos (art. 129 da Lei 9.279/1996). Um não substitui o outro.
Quanto custa registrar uma marca no INPI?
O INPI cobra retribuições oficiais por classe. Na tabela publicada em dezembro de 2025, o pedido com especificação pré-aprovada custa R$ 880,00 por classe, ou R$ 440,00 com o desconto para pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, entre outros. Confira a tabela do INPI antes de pagar, porque os valores mudam.
Pessoa física pode registrar marca?
Sim. A lei permite o pedido por pessoas físicas ou jurídicas (art. 128). Quem pede declara que exerce, de fato e licitamente, a atividade ligada aos produtos ou serviços da marca (art. 128, § 1º). O criador que trabalha em nome próprio pode pedir como pessoa física; se a atividade é feita pela empresa dele, o pedido pode ficar no nome da empresa.
Como consultar se uma marca já é registrada?
Na pesquisa na base de marcas do INPI, sem custo. Dá para buscar pela marca, pelo número do processo ou pelo titular. O Manual de Marcas recomenda várias buscas para o mesmo nome, de preferência pela pesquisa por radical, e avisa que o resultado é só indicativo.
Alguém registrou minha marca. Perdi o direito?
Não necessariamente. Quem usava a marca de boa-fé no Brasil havia pelo menos 6 meses antes do pedido da outra pessoa tem direito de precedência (art. 129, § 1º da Lei 9.279/1996). Os caminhos são a oposição, em 60 dias da publicação do pedido, a nulidade administrativa, em 180 dias da expedição do certificado, e a ação de nulidade, em até 5 anos da concessão. Cada caso depende das provas de uso e do exame do INPI.
Preciso de advogado para registrar marca?
Não é obrigatório. O próprio interessado pode se cadastrar no e-INPI e fazer o pedido. A orientação ajuda na pesquisa e na escolha das classes e, principalmente, quando aparece uma exigência, uma oposição ou uma disputa com quem usa o mesmo nome.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas e empresas de todo o Brasil, e o pedido no INPI é feito pela internet. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Lei da Propriedade Industrial, Lei 9.279/1996 (Planalto)
- INPI, Guia Básico de marcas
- INPI, Manual de Marcas
- INPI, Classificação de produtos e serviços (Nice)
- INPI, Custos e pagamento: Tabela de Retribuições dos Serviços de Marcas
- INPI, Pesquisa em Propriedade Industrial (busca de marcas)
- INPI, Alerta contra fraudes
Viu outra pessoa usando ou pedindo o registro da sua marca?
Se você quer registrar o nome do seu perfil, da sua loja ou do seu produto, se recebeu uma exigência ou oposição do INPI ou se outra pessoa pediu ou registrou o seu nome, a equipe avalia os caminhos possíveis. Cada caso depende das provas de uso e do exame do INPI.
Tenha à mão o nome e o logotipo, o número do processo no INPI, se houver, e as provas de uso com data. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de direitos autorais, marcas e criadores.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
