Pagou um boleto falso ou adulterado? Veja o que fazer
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
Pagou um boleto falso ou adulterado e o dinheiro foi para outra pessoa? Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: avise o banco onde você pagou, avise a empresa verdadeira e guarde o boleto, o e-mail e o comprovante. Aqui você aprende como o golpe do boleto funciona, como conferir um boleto antes de pagar e quando o banco ou a empresa podem ter de responder pelo prejuízo.
Pagou agora? Hoje mesmo, avise o banco onde você pagou, conte que foi golpe e anote o protocolo. Depois, avise a empresa verdadeira pelo canal oficial dela. Veja o que fazer
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Como o golpe do boleto funciona
Em todas as formas, o boleto parece legítimo, mas o beneficiário, que é quem recebe o dinheiro, é o golpista. Se o boleto era de uma compra num site que nunca entregou, veja também o guia do golpe da loja falsa. Se a cobrança trazia um QR code do Pix para pagar, veja o guia do golpe do QR code.
- Boleto enviado por e-mail ou WhatsApp falsoChega uma mensagem que imita a empresa com quem você tem conta: loja, escola, condomínio, plano de saúde ou financeira. O boleto vem anexado, com a marca e o valor parecidos com os de verdade, mas quem recebe o dinheiro é o golpista.
- Boleto adulterado por vírusUm vírus no computador troca o código de barras do boleto verdadeiro na hora de abrir ou imprimir o arquivo. O boleto parece o mesmo de sempre, mas o código leva o pagamento para outra conta.
- Boleto trocado por invasão do e-mail da empresaO golpista invade o e-mail de quem cobra, ou da pessoa que cuida das cobranças, e manda o boleto com os dados dele. A mensagem sai do endereço verdadeiro e às vezes continua uma conversa antiga, por isso é tão difícil perceber.
- Segunda via em site falsoVocê procura a segunda via na internet e cai num site que imita o da empresa, muitas vezes por um anúncio no topo da busca. O boleto gerado ali vai para a conta do golpista.
- Falsa renegociação de dívidaUma mensagem ou ligação oferece um grande desconto para quitar uma dívida, em nome do banco, da loja ou de uma empresa de cobrança. O boleto do acordo é do golpista, e a dívida verdadeira não é quitada.
Como conferir o boleto antes de pagar
A conferência mais importante leva poucos segundos e acontece na tela de confirmação do aplicativo do banco, antes de você digitar a senha.
- Nome e CNPJ do beneficiárioBeneficiário é quem recebe o dinheiro. Antes de confirmar, o aplicativo do banco mostra o nome e o CPF ou CNPJ dele. Tem de ser a empresa a quem você deve. Se aparecer o nome de uma pessoa ou de outra empresa, não pague.
- Valor e vencimentoCompare o valor e a data com o contrato, a fatura anterior ou o que foi combinado. Valor diferente, desconto alto demais ou vencimento estranho são sinais de alerta.
- Código de barrasOs três primeiros números do código de barras indicam o banco. Pela orientação da Febraban, eles devem corresponder ao banco que aparece no boleto. Se não corresponderem, desconfie.
- DDA, o Débito Direto AutorizadoÉ um serviço dos bancos que mostra no aplicativo os boletos registrados no seu CPF ou CNPJ. O boleto chega direto do sistema dos bancos, sem passar pelo e-mail. O DDA não paga sozinho: você confere e decide. Ative no aplicativo do seu banco.
- Segunda via só pelo canal oficialPeça a segunda via no aplicativo da empresa, no site que você mesmo digitou ou no SAC. Nunca pelo link que veio na mensagem nem por um anúncio na busca.
- Mudança de conta é sinal de alertaDesconfie de mensagem que diz que a empresa mudou de banco, que pede para pagar em outra conta ou que traz um boleto novo para substituir o antigo. Confirme pelo telefone que você já conhece, e não pelo que veio na mensagem.
Orientações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Em caso de dúvida sobre a cobrança, fale com o SAC da empresa antes de pagar.
O que fazer se já pagou, passo a passo
Quanto antes você avisar o banco, maior a chance de o dinheiro ainda estar na conta que recebeu. Faça os passos nesta ordem.
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Avise o banco onde você pagou
Faça isso no mesmo dia, pelo aplicativo, pelo SAC ou na agência. Diga que foi golpe, anexe o comprovante e peça que o banco entre em contato com o banco que recebeu o pagamento. Anote o número do protocolo.
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Avise também o banco que recebeu
O comprovante mostra o nome do beneficiário e, em geral, o banco dele. Se souber qual é, avise o banco que recebeu o dinheiro pelo SAC ou pela ouvidoria, conte que a conta foi usada num golpe e anote o protocolo.
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Avise a empresa verdadeira
Use o canal oficial da empresa, e não o contato que veio no boleto. Conte o que aconteceu, mande o boleto falso e pergunte se o e-mail ou o sistema dela foi invadido. Peça por escrito a posição dela sobre a cobrança.
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Registre o boletim de ocorrência
O boletim de ocorrência pode ser feito pela internet, na delegacia virtual do seu estado. Conte o que aconteceu, com data, valor e o nome do beneficiário que aparece no comprovante.
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Guarde o boleto, o e-mail e o comprovante
Guarde o arquivo original do boleto, a mensagem completa com o remetente e a data, o comprovante de pagamento e os prints de conversas. Não apague o e-mail: ele guarda informações sobre de onde a mensagem saiu.
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Proteja o computador e o e-mail
Se o boleto foi aberto ou impresso no computador, passe um antivírus atualizado antes de pagar qualquer outra conta. Troque a senha do seu e-mail e ative a verificação em duas etapas.
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Se o banco ou a empresa negarem
Guarde a resposta e o protocolo. Você pode registrar reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon e procurar orientação jurídica.
Por que o MED não vale para boleto
O MED, Mecanismo Especial de Devolução, foi criado pelo Banco Central para o Pix. O guia oficial do Banco Central trata só da devolução de valores no Pix: ele não vale para boleto, para cartão nem para transferência comum. Por isso, quem pagou um boleto falso não tem um botão de contestação com prazo fixo, como no Pix.
No boleto, o caminho é outro: avisar logo o banco onde você pagou e o banco que recebeu, registrar o boletim de ocorrência e, se ninguém resolver, discutir quem responde pelo prejuízo. Se você pagou por Pix, veja o passo a passo do MED no guia sobre o que fazer depois de um golpe do Pix.
Quem pode responder pelo prejuízo
Quem responde depende do caso: de onde veio o boleto, o que o aplicativo mostrou como beneficiário e como o banco e a empresa agiram. Há três situações mais comuns.
O banco que emitiu o boleto para o golpista
Para emitir um boleto, o golpista precisa de uma conta num banco ou numa instituição de pagamento, que registra o boleto em nome dele. O Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos do serviço, e que o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que se pode esperar dele (art. 14). O art. 17 equipara aos consumidores todas as vítimas do evento, mesmo quem não é cliente daquele banco.
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que as instituições financeiras “respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Fortuito interno é o risco que faz parte da atividade do banco, como falhas de segurança ou de monitoramento.
A empresa cujo e-mail foi invadido
Quando o boleto falso sai de um canal da própria empresa, como o e-mail verdadeiro dela invadido ou um sistema dela, a empresa pode ter de responder pela falha de segurança, pelas mesmas regras do Código de Defesa do Consumidor quando há relação de consumo.
Quando a culpa é discutida
O mesmo art. 14 diz que o fornecedor não responde se provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. É aqui que a discussão acontece: se o nome do beneficiário era claramente outro, se havia sinais de golpe e se o banco ou a empresa podiam ter evitado. Por isso, cada caso depende das provas, e guardar o boleto, a mensagem e o comprovante faz diferença.
O golpe do boleto é crime
- EstelionatoCódigo Penal, art. 171: obter vantagem ilícita enganando alguém. Pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, na redação da Lei 15.397/2026.
- Fraude eletrônicaCódigo Penal, art. 171, § 2º-A: quando a fraude usa informações fornecidas pela vítima enganada por redes sociais, contatos telefônicos, envio de correio eletrônico fraudulento ou outro meio parecido. Pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, na redação da Lei 15.397/2026.
- Vítima idosa ou vulnerávelCódigo Penal, art. 171, § 4º: a pena aumenta de 1/3 ao dobro se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável (Lei 14.155/2021).
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- O boleto veio pelo WhatsApp de um conhecido?Se a conta de alguém foi invadida e usada para mandar cobranças, veja como recuperar o acesso e avisar os contatos.
Se você perdeu dinheiro: como funciona o atendimento
Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura do boleto, da mensagem, do comprovante e das respostas do banco e da empresa para entender de onde veio o golpe e definir o caminho.
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Pedido formal ao banco e à empresa
Pedido por escrito ao banco que emitiu o boleto, ao banco onde você pagou e, quando for o caso, à empresa, com as provas do que aconteceu.
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Medidas na Justiça
Quando cabível, pedido para que o banco informe quem é o titular da conta que recebeu o pagamento e ação de reparação contra quem pode responder pelo prejuízo.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital. A atuação inclui a orientação de vítimas de golpes digitais, como boletos falsos, boletos adulterados e cobranças enviadas por e-mails invadidos.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre golpes, fraudes bancárias e segurança na internet.
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Band, Jornal da Band
Vazamento de dados de 25 mil chaves Pix
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TV Globo
Investigação do golpe do falso corretor em Sobradinho II
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CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Perguntas frequentes
Dá para recuperar o dinheiro do boleto falso?
Pode dar, mas depende de cada caso. Avise logo o banco onde você pagou e o banco que recebeu: se o dinheiro ainda estiver na conta do golpista, o banco pode conseguir bloquear. Se não estiver, o caminho é ver quem pode responder pelo prejuízo, como o banco que emitiu o boleto ou a empresa cujo e-mail foi invadido. O resultado depende das provas.
Posso pedir o MED de um boleto?
Não. O MED, Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central, é um mecanismo do Pix e não vale para boleto. No boleto, avise o banco onde você pagou, peça que ele contate o banco que recebeu e registre tudo por escrito, com o número do protocolo.
Como sei se um boleto é falso?
Antes de confirmar o pagamento, confira o nome e o CNPJ do beneficiário que o aplicativo do banco mostra: tem de ser a empresa a quem você deve. Confira também o valor, o vencimento e se os três primeiros números do código de barras correspondem ao banco do boleto. Na dúvida, peça a segunda via pelo canal oficial da empresa.
O e-mail da empresa foi invadido. Quem responde?
Depende do caso. Se o boleto falso saiu de um canal da própria empresa, como o e-mail verdadeiro dela, ela pode ter de responder pela falha de segurança. O banco que abriu a conta e registrou o boleto para o golpista também pode responder. Peça à empresa, por escrito, a posição dela sobre a cobrança e guarde a mensagem original.
Paguei o boleto falso. Ainda devo a conta para a empresa?
Depende do caso, e a resposta muda conforme o boleto chegou até você. Não assine acordo nem pague de novo sem entender a situação. Peça à empresa a posição dela por escrito e procure orientação jurídica com o boleto, a mensagem e o comprovante em mãos.
Preciso de advogado?
Não para os primeiros passos: avisar o banco, avisar a empresa verdadeira, registrar o boletim e guardar as provas são coisas que você faz sozinho. O advogado entra quando o banco ou a empresa se recusam a resolver ou quando a empresa continua cobrando a dívida.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
O banco ou a empresa se recusaram a resolver?
Se o banco negou o pedido, se a empresa continua cobrando a dívida ou se ninguém respondeu, a equipe avalia as medidas possíveis.
Tenha à mão o boleto, a mensagem original, o comprovante e o boletim de ocorrência. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos do banco.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para golpes e fraudes na internet.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
