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Golpes e fraudes

Advogado para golpes e fraudes na internet: quando procurar

Atendimento online em todo o Brasil.

Publicado por (OAB/BA 56.878). Atualizado em .

Um advogado para golpe do Pix ou fraude na internet entra quando o banco nega a devolução, o MED não recupera o dinheiro ou aparece empréstimo no seu nome. A Lucas Karam Advocacia, de Salvador (BA), atua nesses casos com atendimento online em todo o Brasil. Atua também quando há empréstimo ou conta aberta no seu nome e quando é preciso descobrir quem aplicou o golpe.

Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: avisar o banco, pedir o MED do Pix no prazo, registrar o boletim de ocorrência e trocar as senhas. O escritório atua também em outros casos de Direito Digital.

Foi agora? Avise o seu banco e peça o MED hoje: o dinheiro do golpe costuma ser espalhado por várias contas em pouco tempo. Veja o que fazer primeiro

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Quando procurar

Quando vale procurar um advogado para golpe ou fraude na internet

Nestas situações, a ajuda de um advogado faz sentido.

  • O banco negou a devolução ou ignorou o pedido do MED

    O banco disse que o Pix foi feito por você, ou nem respondeu. O advogado analisa se ele deveria ter barrado a operação e, havendo prova, notifica o banco ou entra com ação.

  • O valor perdido é alto

    Uma ação leva tempo e depende de provas. Com prejuízo grande, o esforço pode compensar. Para valores menores, veja o quadro abaixo.

  • Empréstimo ou conta aberta no seu nome

    Você nunca assinou, mas as parcelas são descontadas ou o seu nome foi negativado. O advogado pede o cancelamento e que a dívida seja declarada inexigível, isto é, que não possa ser cobrada.

  • Cartão clonado ou celular roubado, e o banco não reconhece a fraude

    O banco diz que você autorizou a compra ou o Pix. O advogado reúne extratos e protocolos para mostrar que as operações fugiam do seu costume.

  • É preciso descobrir quem aplicou o golpe

    Perfil falso, loja que sumiu, conta que recebeu o dinheiro. O advogado pede ao juiz que o banco ou a plataforma entregue os dados e os registros que mostram quem está por trás.

  • A empresa foi a vítima

    Boleto de fornecedor adulterado, conta da empresa invadida ou funcionário enganado por mensagem falsa. O escritório analisa a resposta do banco e os contratos.

Quando você não precisa de advogado

Os primeiros passos são seus. Se o banco devolveu todo o valor, o essencial está resolvido. Em valores menores, o consumidor.gov.br, o Procon e o Juizado Especial Cível são caminhos mais simples. No Juizado, em causas de até 20 salários mínimos, a lei não exige advogado (Lei 9.099/1995, art. 9º).

Antes do advogado

Golpe pela internet: o que fazer primeiro

Quanto antes, maior a chance de bloquear o dinheiro e de guardar as provas.

  1. Avise o banco e peça o MED

    No aplicativo, na área do Pix, use a opção de contestar a transação, ou fale com o SAC, em até 80 dias depois do Pix. Peça logo e anote o protocolo.

  2. Registre o boletim de ocorrência

    Pela internet, na delegacia virtual do seu estado. Pelo Guia do MED, o banco não deve exigir o boletim para abrir o pedido.

  3. Guarde as provas

    Comprovante do Pix, prints com data e hora, dados de quem recebeu e extratos. Não apague as conversas nem bloqueie o golpista antes de copiar o perfil.

  4. Proteja as suas contas

    Troque as senhas, começando pelo e-mail, e ative a verificação em duas etapas. Bloqueie o cartão, se foi usado, e avise os contatos.

O que mudou no MED 2.0

O MED, Mecanismo Especial de Devolução, é o sistema do Banco Central para tentar recuperar um Pix de golpe. Vale mesmo que você tenha feito o Pix com a sua senha, enganado pelo golpista, mas não para Pix enviado por engano nem para desacordo comercial. No MED original, o bloqueio alcançava só a primeira conta. No MED 2.0, o Banco Central rastreia o dinheiro pelas contas seguintes, e os bancos delas bloqueiam o saldo que ainda existir. Dinheiro que já saiu da conta não volta por esse caminho: em outubro de 2025, o Banco Central informou que, em 2025, o MED original recuperou em média 9,3% do valor contestado. Veja o Guia do MED, do Banco Central.

Guias

Guias desta área: o que fazer em cada golpe

Cada guia trata de um golpe. Para registrar o boletim de ocorrência, veja onde denunciar golpe e crime na internet, por estado. Se o Pix foi para a pessoa errada, o guia sobre Pix enviado por engano. Se pediram um código ou um aplicativo em nome de uma empresa, o golpe do falso suporte.

Veja todos os guias de golpes e fraudes ou os guias de todos os temas.

Atuação

O que o advogado faz em caso de golpe ou fraude online

Golpe e fraude na internet são crimes virtuais: costumam ser estelionato na forma de fraude eletrônica (Código Penal, art. 171, § 2º-A). O escritório cuida da parte civil, a do dinheiro, e orienta sobre a criminal.

  • Análise do caso e das provas

    Leitura dos extratos anteriores, que mostram o seu costume, dos protocolos e da resposta do banco, para ver se ele poderia ter impedido o golpe.

  • Notificação ao banco

    Pedido formal de devolução, com fundamento jurídico, se o banco negou o MED ou não respondeu.

  • Ação para devolução e reparação

    Havendo prova de falha do banco, pedido na Justiça de devolução dos valores, cancelamento do que foi contratado em seu nome e reparação dos danos.

  • Registros e identificação do autor

    Pedido ao juiz para que banco, plataforma ou provedor entregue os registros que mostram quem está por trás da conta, do perfil ou do site.

  • Orientação sobre o boletim de ocorrência

    Como contar o golpe em ordem, com datas, valores e links, e que provas levar. O boletim não decide quem paga, mas mostra o que aconteceu.

A base da ação contra o banco é o dever de segurança dele. A Súmula 479 do STJ diz que as instituições financeiras respondem objetivamente, isto é, mesmo sem culpa, pelos danos de fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias. O STJ já responsabilizou banco por operações fora do perfil do cliente (REsp 2.052.228) e por falha de segurança (REsp 2.220.333), mas livrou outro quando os Pix eram compatíveis com o histórico (REsp 2.209.868). Veja quando o banco tem que devolver o dinheiro do golpe.

Para identificar o autor, a parte interessada pede ao juiz que ordene a entrega dos registros (Lei 12.965/2014, art. 22), que a plataforma só fornece por ordem judicial (art. 10, § 1º). As empresas de aplicativos e redes sociais devem guardar os registros de acesso por seis meses (art. 15), então o tempo conta. Se o golpe começou com conta hackeada ou perfil falso, veja o advogado de redes sociais; se a empresa teve dados vazados, o advogado de LGPD.

Atendimento

Como funciona o atendimento online

Tudo é feito a distância, e os processos na Justiça são eletrônicos. Nem todo caso passa por todas as etapas. Cada caso depende das provas e de como o banco ou a plataforma agiu; não há resultado garantido.

  1. Primeiro contato

    Pelo WhatsApp ou por e-mail, você conta o que aconteceu, quando, quanto foi e qual banco. A equipe do escritório responde, sob a responsabilidade do advogado, e diz quais documentos enviar.

  2. Análise do caso

    Leitura das provas e da resposta do banco. Você recebe os caminhos possíveis e, se o melhor for resolver sozinho, ouve isso.

  3. Pedidos fora da Justiça

    Quando cabível, notificação ao banco e pedidos à plataforma ou à empresa envolvida.

  4. Ação na Justiça

    Se o caminho fora da Justiça não resolve, ação eletrônica para pedir a devolução, a reparação e, quando cabível, a identificação do autor.

Recebeu mensagem de alguém dizendo ser do escritório e pedindo pagamento? Desconfie e veja o guia sobre o golpe do falso advogado.

Antes do contato

Documentos para ter à mão

Separe o que você tiver; o resto pode ser reunido depois.

  • comprovantes do Pix, com o código da transação (ID), a data e a hora;
  • extratos do mês do golpe e dos meses anteriores;
  • boletim de ocorrência, se você já registrou;
  • protocolo e resposta do banco, por escrito, inclusive a negativa;
  • prints das conversas, do perfil, do anúncio ou do site, com data, hora e links;
  • dados de quem recebeu: nome, banco, agência e conta, ou a chave Pix;
  • contrato do empréstimo, fatura do cartão ou extrato dos descontos, se for o caso;
  • para empresas: nota, boleto e mensagens com o suposto fornecedor.

Não mande senhas nem códigos de verificação, nem para o escritório nem para ninguém. Eles não são necessários para analisar o seu caso, e quem pede esses dados costuma ser golpista.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado (OAB/BA 56.878) e atua em Direito Digital: golpes e crimes pela internet, remoção de conteúdo, proteção de dados pessoais e contratos de tecnologia. É pós-graduado em Direito Digital e Compliance e tem as certificações CIPM e CDPO/BR, da IAPP, e DPO, da EXIN.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

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Dúvidas

Perguntas frequentes

O banco tem de devolver o dinheiro do golpe?

Nem sempre. O banco responde quando o golpe passou por uma falha do serviço dele, como deixar passar operações fora do seu perfil (Súmula 479 do STJ). O STJ também já livrou um banco quando os Pix eram compatíveis com o histórico da conta (REsp 2.209.868). Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.

Preciso de advogado para pedir o MED?

Não. Você pede o MED sozinho, no aplicativo do banco ou pelo SAC, em até 80 dias depois do Pix. O advogado entra se o banco negar ou não responder, ou se o dinheiro já tiver saído das contas rastreadas.

Dá para processar o banco se o golpe foi há mais de 80 dias?

Pode ser possível. Os 80 dias são o prazo do pedido do MED, não da ação. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 27), a reparação por defeito do serviço prescreve em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria. As provas, porém, se perdem com o tempo.

Vale a pena processar por valor baixo?

Depende do valor, do tempo e das provas. Em valores menores, o consumidor.gov.br, o Procon e o Juizado Especial Cível são caminhos mais simples; no Juizado, até 20 salários mínimos, a lei não exige advogado (Lei 9.099/1995, art. 9º). A conversa com o escritório mostra se compensa.

O que o advogado faz que eu não consigo fazer sozinho?

Você avisa o banco, pede o MED e registra o boletim. O advogado prepara a notificação com fundamento jurídico, pede ao juiz a devolução, a reparação e a ordem para entregarem os registros do autor, e avalia se há prova de falha do banco. Não há resultado garantido.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O escritório fica em Salvador (BA), e o atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil. Os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atuação

Outras áreas de atuação

Atendimento

Não sabe se vale a pena procurar um advogado?

Conte pelo WhatsApp o que aconteceu, quanto foi e o que o banco respondeu. A equipe do escritório lê o caso e diz quais documentos enviar. Se o melhor caminho for resolver sozinho, a conversa mostra isso.

Tenha à mão o comprovante do Pix, os prints e o protocolo do banco. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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