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Plano de saúde

Advogado para plano de saúde: negativa, reembolso e reajuste

Atendimento online em todo o Brasil.

Publicado por (OAB/BA 56.878). Atualizado em .

Um advogado para plano de saúde entra quando o plano mantém a negativa de cirurgia, exame, remédio ou terapia, paga reembolso a menos, aplica um reajuste que parece abusivo ou cancela o contrato. A Lucas Karam Advocacia, de Salvador (BA), atua nesses casos com atendimento online em todo o Brasil.

Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: pedir a negativa por escrito, guardar o relatório do médico e reclamar na ANS. Veja os passos e quando procurar o advogado.

É urgência ou emergência? Vá ao pronto-socorro agora, sem esperar autorização. A cobertura dos casos de emergência, com risco imediato de vida, e de urgência é obrigatória (art. 35-C da Lei 9.656/1998). A conversa com o plano fica para depois.

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Quando procurar

Quando vale procurar um advogado para o plano de saúde

O advogado faz diferença quando a saúde não pode esperar ou quando o plano mantém a recusa depois da sua reclamação. Cada situação abaixo tem um guia de passo a passo.

Quando você resolve sem advogado

Se o plano atrasou uma resposta, pediu um documento ou errou um dado, muitas vezes basta pedir por escrito, anotar o protocolo e, se não resolver, reclamar na ANS. Segundo a própria ANS, oito em cada dez demandas da NIP são resolvidas assim.

Procure o advogado quando o plano mantém a negativa depois da reclamação, não responde no prazo ou o seu médico diz que o tratamento não pode esperar. Nesses casos, é possível pedir ao juiz uma decisão de urgência. O juiz decide, e não há resultado garantido: a lei exige que o pedido mostre a probabilidade do direito e o perigo de dano (Código de Processo Civil, art. 300).

Antes do advogado

O que fazer no mesmo dia, sem advogado

Estes passos são seus. Fontes dos prazos: a cartilha da ANS e a página da NIP.

  1. Peça a negativa por escrito

    Peça o motivo da recusa por escrito, pelo aplicativo, pelo e-mail ou pelo atendimento. Segundo a ANS, a negativa deve trazer o motivo, em linguagem clara e em formato que dê para imprimir ou baixar.

  2. Guarde o relatório e o pedido do médico

    Peça ao médico que escreva a doença, o que ele pede e por que não dá para esperar. Guarde o pedido e os exames.

  3. Registre os protocolos

    Todo canal do plano deve dar um protocolo. Anote número, data e nome de quem atendeu. O plano responde na hora em urgência, em até 10 dias úteis em alta complexidade e internação eletiva e em até 5 dias úteis nos demais casos. A ouvidoria revê a resposta em até 7 dias úteis.

  4. Reclame na ANS (NIP)

    Com o protocolo, registre a reclamação no formulário da ANS, no Disque ANS ou em um núcleo da agência. Ela vira uma Notificação de Intermediação Preliminar, a NIP. O plano tem até 5 dias úteis para responder sobre cobertura e até 10 dias úteis sobre contrato, mensalidade, reajuste e cancelamento.

Se o médico diz que não dá para esperar, a negativa por escrito e o relatório são as primeiras peças que o advogado pede. Veja o guia sobre o plano de saúde que negou cirurgia, exame ou tratamento.

Guias

Guias desta área

Cada guia explica uma situação em linguagem simples, com as fontes oficiais. Escolha o que se parece com o seu caso.

Veja todos os guias sobre planos de saúde ou todos os guias do site, por tema.

Atuação

O que o escritório faz em casos de plano de saúde

O trabalho começa pela leitura da negativa, do contrato e do relatório médico. As regras variam com a data e o tipo de contratação, individual ou coletivo. Não há resultado garantido em nenhuma das frentes.

  • Análise do contrato e da negativa

    Leitura do contrato, do tipo de plano, do motivo da recusa e do relatório médico, para ver se a negativa tem base na lei, no contrato e nas normas da ANS.

  • Notificação à operadora

    Pedido formal para o plano rever a negativa, com os documentos e um prazo.

  • Reclamação à ANS

    Reclamação (NIP) montada com os protocolos e os documentos, e acompanhamento da resposta do plano.

  • Ação com pedido de urgência

    Se a saúde não pode esperar e o caminho administrativo não resolveu, ação para o plano cobrir o tratamento, com pedido de liminar. O juiz decide, e não há resultado garantido.

  • Ação de reembolso

    Cobrança da diferença quando o plano atrasou, não reembolsou ou pagou menos do que o contrato prevê.

  • Revisão de reajuste

    Conferência do percentual com o contrato e as regras da ANS, e pedido de correção da mensalidade quando houver diferença.

Atendimento

Como funciona o atendimento online

Cada etapa depende da anterior, e nem todo caso passa por todas elas. Cada caso depende das provas e do contrato; não há resultado garantido.

  1. Primeiro contato

    Pelo WhatsApp, em poucas linhas: o que o plano negou, quando e se há urgência. A equipe do escritório responde, sob a responsabilidade do advogado, e diz quais documentos enviar.

  2. Análise

    Leitura da negativa, do contrato, do relatório e dos protocolos.

  3. Pedidos fora da Justiça

    Notificação ao plano e reclamação à ANS, se ainda não foram feitas.

  4. Ação na Justiça

    Se o plano mantém a recusa, ação para pedir a cobertura, o reembolso ou a revisão do reajuste, com pedido de urgência quando a saúde não pode esperar.

Tudo é feito a distância: conversas pelo WhatsApp ou por e-mail, documentos em arquivo e processos eletrônicos. O atendimento é o mesmo para quem mora em Salvador, no interior da Bahia ou em outro estado.

O escritório atua também em outros casos de Direito Digital. Veja a página do advogado de Direito Digital.

Antes do contato

Documentos para ter à mão

Não é preciso ter tudo para o primeiro contato. Separe o que tiver; o resto pode vir depois.

  • a carteirinha e o contrato do plano;
  • a negativa por escrito e os protocolos, com data e hora;
  • o pedido e o relatório do médico, e os exames;
  • os comprovantes de pagamento das mensalidades;
  • os boletos dos últimos reajustes;
  • para reembolso, as notas fiscais ou recibos e o extrato do que o plano pagou;
  • e-mails, mensagens e prints do atendimento do plano, com a data à vista.

Não mande senhas nem códigos de verificação, nem a senha do aplicativo ou do portal do plano. Eles não são necessários para analisar o caso, e quem os pede costuma ser golpista.

Relatórios e exames são dados de saúde, dados pessoais sensíveis pela LGPD (art. 5º, II). Mande só o que for preciso. Veja a página do advogado de LGPD.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado (OAB/BA 56.878). Nesta área, atua em negativas de cobertura, reembolso, reajuste e cancelamento de planos de saúde, com base na Lei 9.656/1998 e nas normas da ANS. Também atua em Direito Digital e é pós-graduado em Direito Digital e Compliance.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

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Dúvidas

Perguntas frequentes

O plano é obrigado a cobrir o que o médico pediu?

Depende do caso. A lista (rol) da ANS é a referência básica dos planos contratados desde 1999 ou adaptados à lei (Lei 9.656/1998, art. 10, § 12). Fora dela, o § 13 manda cobrir se o médico ou dentista assistente prescreveu e há comprovação científica de eficácia, ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional de renome. Em 18/09/2025, na ADI 7265, o STF fixou cinco critérios, todos ao mesmo tempo, como a prescrição médica, a falta de alternativa no rol e o registro na Anvisa. Cada caso depende do contrato e das provas.

O plano pode cancelar durante o tratamento?

Em regra, não pode por conta própria. No plano contratado individualmente, a Lei 9.656/1998 (art. 13, parágrafo único) só deixa a operadora suspender ou rescindir o contrato por fraude ou por falta de pagamento por mais de 60 dias nos últimos 12 meses, com notificação até o 50º dia de atraso. Durante a internação do titular, a proibição vale em qualquer hipótese. Nos planos coletivos, valem o contrato e as normas da ANS.

O reajuste do meu plano é abusivo?

Só a conferência do contrato e do boleto mostra. Nos planos individuais e familiares contratados depois de 1999, ou adaptados à lei, a ANS fixa o limite do reajuste anual: 5,11% para aniversários entre maio de 2026 e abril de 2027. Ele não vale para os planos coletivos, que têm regras próprias, nem para a faixa etária, prevista no contrato. Se o percentual parece maior, guarde os boletos e reclame na ANS.

Preciso de advogado para reclamar na ANS?

Não. A reclamação é sua: você a registra no formulário da ANS, no Disque ANS ou em um núcleo da agência, com o protocolo do plano. O advogado ajuda quando a NIP não resolve ou quando a saúde não pode esperar.

Quanto tempo demora uma liminar?

Não há prazo certo. A liminar é uma decisão provisória, pedida no começo do processo, e o tempo depende do juiz e do caso. O juiz decide se concede, e não há resultado garantido. Pelo art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige elementos que mostrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

O que levar para o primeiro contato com o escritório?

A negativa por escrito e o protocolo, o pedido e o relatório do médico, a carteirinha, o contrato e os boletos pagos. Se faltar algo, mande o que tiver. Não mande senhas nem códigos de verificação.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O escritório fica em Salvador (BA), e o atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil. Os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atuação

Outras áreas de atuação

Atendimento

Não sabe se precisa de advogado para o plano de saúde?

Conte pelo WhatsApp o que o plano negou e se há urgência. A equipe do escritório lê o caso e diz quais documentos enviar.

Tenha à mão a negativa, os protocolos, o relatório do médico e o contrato. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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