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Plano de saúde cancelado

O plano de saúde cancelou o seu contrato? Veja o que fazer

Atendimento online em todo o Brasil.

Publicado por (OAB/BA 56.878). Atualizado em .

O plano de saúde foi cancelado por atraso, sem aviso, pela empresa ou no meio de um tratamento? Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado. Peça à operadora o motivo e a cópia do aviso, pague o que estiver em aberto se o prazo ainda correr e reclame na ANS. Aqui você vê quando o cancelamento é permitido, o tratamento que não pode parar e como pedir a volta do plano.

Alguém está internado ou em tratamento? Durante a internação, a operadora não pode cancelar o plano nem excluir o beneficiário. Avise por escrito, com o relatório do médico. Veja o que vale para quem está em tratamento

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Primeiro passo

Qual é o seu tipo de plano

As regras de cancelamento mudam conforme o tipo de plano. A informação está no contrato, na carteirinha ou no aplicativo da operadora. Veja em qual destes casos você está.

  • Individual ou familiarVocê contratou direto com a operadora, só para você ou para a família. É o plano com mais proteção: a operadora só pode cancelar por fraude ou por atraso, e com aviso.
  • Coletivo empresarialO plano vem da empresa onde você trabalha, ou de quem é sócio. Quem contrata é a empresa. O contrato entre a empresa e a operadora diz como ele pode acabar.
  • Coletivo por adesãoO plano vem de uma associação, sindicato ou conselho profissional, quase sempre com uma administradora de benefícios no meio. Você paga a administradora, e o contrato coletivo tem regras próprias de cancelamento.
  • Empresário individualO plano empresarial contratado por quem é empresário individual. A ANS tem regra própria para ele: a operadora só pode cancelar na data de aniversário do contrato e com 60 dias de aviso.
Falta de pagamento

O plano de saúde pode ser cancelado por atraso?

No plano em que você mesmo paga a mensalidade, pode, mas só com regras. É preciso haver pelo menos duas mensalidades em aberto em 12 meses e um aviso comprovado até o 50º dia de atraso. Depois do aviso, você ainda tem 10 dias para pagar. Sem esse aviso, o cancelamento por atraso não segue a lei nem as normas da ANS.

No plano individual ou familiar, a Lei 9.656/1998, no art. 13, proíbe a operadora de suspender ou cancelar o contrato por conta própria. Há só duas exceções: fraude, ou falta de pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses. E mesmo no atraso a lei exige que a pessoa seja comprovadamente notificada até o quinquagésimo dia, isto é, o 50º dia de inadimplência.

A ANS detalhou essas regras na Resolução Normativa 593/2023 (RN 593), que vale desde 1º de dezembro de 2024. O que ela exige da operadora:

  • pelo menos duas mensalidades não pagas, seguidas ou não, em 12 meses;
  • aviso até o 50º dia de atraso. Se o aviso chegar depois, só vale se der os mesmos 10 dias para pagar;
  • cancelamento só depois de 10 dias contados do aviso, se o débito não for pago;
  • quem discorda do valor pode questionar a cobrança dentro desse prazo. A operadora tem de responder e dar um novo prazo de 10 dias para pagar o que for devido;
  • a operadora é quem prova que avisou, com a data em que a pessoa recebeu o aviso.

Os dias de atraso de mensalidades já pagas não contam. E se a cobrança falhou por erro da operadora, como boleto que não chegou ou desconto em folha ou em conta que não foi feito, o período não vale para cancelar o plano.

Os meios de aviso aceitos são estes: e-mail com confirmação de leitura; SMS ou WhatsApp, desde que você responda; ligação gravada, com confirmação dos seus dados; carta com aviso de recebimento; ou um representante da operadora, com comprovante. Esses meios são obrigatórios nos contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2024. Nos mais antigos, valem os meios previstos no contrato. Por isso, mantenha o endereço, o e-mail e o telefone sempre atualizados com a operadora.

A RN 593 protege quem paga a própria mensalidade, segundo a página da ANS. Entram aí o plano individual ou familiar, o coletivo pago à administradora de benefícios, o empresário individual, quem paga direto à operadora e os planos de autogestão. Na cobrança do atraso, a operadora só pode somar multa de até 2% e juros de até 1% ao mês, se o contrato previr. A fraude também exige aviso antes do cancelamento, pelos mesmos meios.

Primeiros passos

O que fazer agora, passo a passo

  1. Pergunte o motivo por escrito

    Ligue para a operadora ou para a administradora, peça o motivo do cancelamento e a cópia da notificação que ela diz ter enviado. Anote o número do protocolo.

  2. Confira se houve aviso

    Procure no e-mail, no SMS, no WhatsApp e no correio. Veja a data do aviso, quais mensalidades ele cita e o prazo que deu para pagar.

  3. Pague o que está em aberto, se ainda der

    Se o prazo de 10 dias do aviso ainda corre, pague e guarde o comprovante. Se discordar do valor, questione dentro do prazo: a operadora tem de responder e dar um novo prazo de 10 dias.

  4. Avise se alguém está internado ou em tratamento

    Informe por escrito, com o relatório do médico, que há internação, cirurgia marcada ou tratamento em curso. Isso muda o que a operadora pode fazer.

  5. Reclame na ANS

    Se a operadora não resolver, registre a reclamação na ANS com o protocolo em mãos. Ela é enviada à operadora, que tem prazo para responder.

  6. Não deixe a cobertura acabar

    Se o cancelamento do coletivo é certo, comece a portabilidade de carências logo. O prazo é de 60 dias.

Plano coletivo

A empresa ou a associação pode cancelar o plano coletivo?

Pode, nas condições escritas no contrato coletivo. O que não pode é deixar sem cuidado quem está internado ou em tratamento indispensável, e quem perde o plano tem 60 dias para levar as carências a outro plano.

No plano coletivo, empresarial ou por adesão, quem assina o contrato com a operadora é a empresa, a associação ou o sindicato. A Resolução Normativa 557/2022 da ANS, no art. 23, manda que as condições de cancelamento constem do contrato. Por isso, o primeiro pedido é a cópia do contrato coletivo, com a cláusula de rescisão e o prazo de aviso.

Há duas situações diferentes. Na primeira, o contrato inteiro acaba, porque a operadora ou a empresa o encerrou. Na segunda, só você sai do plano. Para esse segundo caso, o art. 24 da RN 557 diz que quem pede a exclusão de um beneficiário é a empresa ou a associação. A operadora só pode excluir alguém sem a anuência da contratante por fraude, por perda do vínculo com a empresa ou a associação, se o contrato previr, ou a pedido do próprio beneficiário. E a exclusão por atraso no coletivo depende de previsão no contrato e de anuência da contratante (art. 14 da RN 593).

Para o empresário individual, a regra é mais clara (art. 14 da RN 557). A operadora só pode cancelar na data de aniversário do contrato, com aviso de no mínimo sessenta dias e explicando as razões. As exceções são o atraso e o contratante que perdeu o registro de empresa.

O empregado demitido sem justa causa e o aposentado que pagavam parte do plano da empresa têm regras próprias para continuar nele, assumindo o pagamento integral, nos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998. Veja como manter o plano depois da demissão ou da aposentadoria.

Se o problema não é o cancelamento, mas a negativa de uma cirurgia, de um exame ou de um tratamento, veja o guia sobre o plano de saúde que negou cirurgia, exame ou tratamento.

Tratamento em curso

O plano pode ser cancelado durante a internação ou o tratamento?

Durante a internação, não. Com tratamento indispensável em curso no plano coletivo, o STJ decidiu que os cuidados continuam até a alta, desde que a mensalidade seja paga.

Internação. No plano individual, a Lei 9.656/1998 (art. 13, parágrafo único, III) proíbe suspender ou cancelar o contrato, em qualquer hipótese, durante a internação do titular. A RN 593 vai além: durante a internação de qualquer beneficiário, titular ou dependente, de plano com cobertura hospitalar, nenhum cancelamento ou exclusão pode acontecer, por motivo nenhum, inclusive no coletivo pago diretamente pelo beneficiário. Depois da alta, a operadora precisa mandar um novo aviso e dar 10 dias para o pagamento.

Tratamento em curso no plano coletivo. O Superior Tribunal de Justiça julgou a questão no Tema 1082, em recurso repetitivo, que orienta os outros tribunais. A tese vale mesmo quando a operadora cancelou o plano coletivo de forma regular. Ela deve assegurar a continuidade dos cuidados prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico que preserva a sua sobrevivência ou a sua integridade física. Isso dura até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a mensalidade devida. Na prática, o tratamento indispensável segue até a alta, e o titular continua pagando a mensalidade.

Cirurgia marcada. Ter uma cirurgia marcada não impede, sozinho, o cancelamento por atraso feito dentro das regras. Mas, se a cirurgia faz parte de um tratamento indispensável, ela pode entrar na proteção do Tema 1082. Informe a operadora por escrito, com o pedido e o relatório do médico, antes da data, e guarde a resposta.

Urgência e emergência. O art. 35-C da Lei 9.656/1998 torna obrigatória a cobertura nesses casos. Emergência é o risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, declarado pelo médico. Urgência são os acidentes pessoais e as complicações na gravidez. Se o plano foi cancelado e a situação é de urgência, procure atendimento sem esperar: a discussão sobre o contrato vem depois.

Sem ficar descoberto

Portabilidade de carências para não começar do zero

A portabilidade de carências permite entrar em outro plano sem cumprir de novo as carências. Quando o plano coletivo é cancelado pela operadora ou pela empresa, a ANS dispensa os requisitos de costume, como o tempo mínimo no plano. Basta estar em dia com as mensalidades. O pedido deve ser feito em até 60 dias, contados de quando você soube do cancelamento.

O caminho, segundo a página da ANS sobre portabilidade de carências:

  • entre no Guia de Planos da ANS, informe o motivo e escolha um plano compatível. O relatório gerado vale por 5 dias;
  • junte os comprovantes das últimas mensalidades pagas e a prova do tempo no plano antigo. A operadora antiga tem 10 dias para fornecer as declarações;
  • leve tudo à nova operadora ou à administradora. Ela tem 10 dias para responder. Sem resposta nesse prazo, o pedido é aceito;
  • a portabilidade não pode ter cobrança extra.

Atenção: a portabilidade exige estar em dia. Se o plano foi cancelado por atraso, ela não resolve o seu caso. O caminho é contestar o cancelamento.

Reclamação

Como reclamar na ANS e no Procon

Primeiro, fale com a operadora e anote o número do protocolo. Se ela não resolver, registre a reclamação nos canais de atendimento da ANS: pelo site, pelo Disque ANS ou presencialmente, com os dados do plano e o protocolo da operadora.

A reclamação vira uma Notificação de Intermediação Preliminar, a NIP, enviada direto à operadora. Em questões de contrato, mensalidade e cancelamento, ela tem 10 dias úteis para responder a você. Depois, a ANS pergunta por e-mail se o problema foi resolvido, e você tem 10 dias para responder. Se não houve solução, a ANS pode abrir um processo contra a operadora.

Você também pode registrar a reclamação no Procon da sua cidade. A reclamação não suspende o prazo para pagar o aviso de atraso: se ainda houver prazo, pague ou questione a cobrança por escrito.

Provas

O que guardar desde já

Com o plano cancelado, a operadora pode tirar o acesso ao aplicativo e aos boletos. Salve tudo agora, com data. Um print simples já ajuda; se houver processo, veja quando o print vale como prova.

  • O contratoContrato, proposta de adesão, carteirinha e o nome exato do plano. No coletivo, peça à empresa ou à administradora a cópia do contrato coletivo.
  • Os pagamentosBoletos pagos, extratos e comprovantes dos últimos meses. Mostram se havia mesmo duas mensalidades em atraso.
  • O avisoA notificação recebida, com data, e prints das mensagens. Se nada chegou, guarde a prova de que o seu endereço, e-mail e telefone estavam certos no cadastro.
  • A saúdeRelatório do médico, pedido da cirurgia, agenda das sessões, laudos e a prova da internação. É o que mostra a urgência.
Justiça

Quando cabe pedir ao juiz a volta do plano cancelado?

Se a operadora manteve o cancelamento e a ANS não resolveu, é possível pedir ao juiz a reativação do plano ou a continuidade do tratamento. Esse caminho costuma ser discutido quando não houve aviso, quando havia menos de duas mensalidades em atraso, quando o cancelamento aconteceu durante uma internação ou quando há tratamento indispensável em curso.

Quando o tratamento não pode esperar, pode ser pedida a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil, uma decisão rápida, no começo do processo. Ela exige mostrar a probabilidade do direito e o perigo de dano. Por isso pesam tanto o contrato, os comprovantes de pagamento, o aviso (ou a falta dele) e o relatório do médico. Se o atraso era real e o aviso foi feito dentro das regras, o pedido tende a não prosperar. Cada caso depende das provas. Não há resultado garantido.

Atendimento

Como funciona o atendimento?

Vale procurar orientação quando a operadora não quer reativar o plano, quando cancelou sem aviso, quando há internação ou tratamento em curso ou quando a reclamação na ANS não resolveu. Nem todo caso passa por todas as etapas, e não há resultado garantido.

  1. Análise do caso

    Leitura do contrato, dos pagamentos, do aviso de cancelamento e dos documentos médicos, para entender se o cancelamento seguiu a lei e as regras da ANS.

  2. Notificação à operadora

    Pedido formal de reativação do plano ou de manutenção do tratamento, com as provas, à operadora e, no coletivo, à administradora.

  3. Medidas na Justiça

    Quando cabível, pedido de tutela de urgência para a reativação do plano ou a continuidade do tratamento e, se houve prejuízo comprovado, de indenização.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital. Este guia reúne o que a Lei dos Planos de Saúde, a ANS e o STJ dizem sobre o cancelamento do plano, com link para cada texto oficial.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

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Dúvidas

Perguntas frequentes

Meu plano foi cancelado por atraso sem aviso. Pode?

Em regra, não. A Lei 9.656/1998 exige que a pessoa seja comprovadamente notificada até o 50º dia de atraso, e a RN 593/2023 da ANS só permite o cancelamento 10 dias depois da notificação, se o débito não for pago. Cabe à operadora provar que avisou. Peça a cópia da notificação e registre o protocolo.

Plano de saúde cancelado pode ser reativado?

Pode, quando o cancelamento não seguiu as regras: sem aviso, com menos de duas mensalidades em atraso, durante uma internação ou por erro da operadora na cobrança. O primeiro pedido é feito à própria operadora e, se ela negar, à ANS. Se nada resolver, a reativação pode ser pedida na Justiça. Cada caso depende das provas.

O plano pode ser cancelado com cirurgia marcada?

Ter cirurgia marcada, por si só, não impede o cancelamento por atraso. Mas a operadora precisa seguir as regras do aviso e não pode cancelar durante uma internação. No plano coletivo, o STJ decidiu no Tema 1082 que o tratamento indispensável em curso continua até a alta, se o titular pagar a mensalidade. Avise a operadora por escrito, com o pedido médico.

A empresa cancelou o plano de saúde. E agora?

Peça à empresa e à operadora o aviso de cancelamento e o motivo. Quem está em tratamento indispensável pode pedir a continuidade até a alta, pagando a mensalidade. Para não ficar sem cobertura, você tem 60 dias para fazer a portabilidade de carências para outro plano. Se você foi demitido ou se aposentou, os arts. 30 e 31 da Lei 9.656/1998 tratam de manter o plano.

Plano coletivo por adesão pode ser cancelado?

Pode, nas condições escritas no contrato coletivo, que a ANS manda prever. Quem paga a administradora de benefícios também tem a proteção da RN 593 no atraso: aviso antes e 10 dias para pagar. E nenhum beneficiário internado pode ser excluído durante a internação.

Paguei a mensalidade atrasada. Ainda podem cancelar?

Os dias de atraso de mensalidades já pagas não contam para o cancelamento, segundo a RN 593. Para cancelar, é preciso haver pelo menos duas mensalidades não pagas, em 12 meses, e o aviso. Guarde os comprovantes.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

A operadora não quer reativar o plano?

Se o plano foi cancelado sem aviso, durante uma internação ou com tratamento em curso, e a operadora não quer voltar atrás, a equipe avalia as medidas possíveis.

Tenha à mão o contrato, os comprovantes de pagamento, o aviso de cancelamento e o relatório do médico.

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Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para plano de saúde.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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