Ir para o conteúdo
Fale no WhatsApp
Home care e plano de saúde

O plano de saúde negou o home care do seu familiar? Veja o que fazer

Atendimento online em todo o Brasil.

Publicado por (OAB/BA 56.878). Atualizado em .

O plano de saúde negou o home care, quer trocar a internação em casa por visitas avulsas ou cortou as horas de enfermagem? Os primeiros passos são da família e não dependem de advogado: pedir a negativa por escrito, anotar o protocolo e pedir ao médico um relatório detalhado. Aqui você entende a diferença entre internação domiciliar e atenção domiciliar, o que a ANS e o STJ dizem, como reclamar e quando cabe pedir ao juiz uma decisão de urgência, a liminar.

Não aceite a alta sem o home care pronto. Segundo a ANS, se o plano não concordar com a internação domiciliar indicada pelo médico, o paciente continua internado até a alta médica. Veja como agir na alta

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Lucas Karam entrevistado por CNJ: Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
CNJ Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Lucas Karam entrevistado por SBT Brasil: Regulação das redes: julgamento do Marco Civil da Internet no STF
SBT Brasil Regulação das redes: julgamento do Marco Civil da Internet no STF
Lucas Karam entrevistado por TV Brasil, Repórter Brasil: Crimes digitais: punições previstas em lei para hackers
TV Brasil, Repórter Brasil Crimes digitais: punições previstas em lei para hackers
Lucas Karam entrevistado por Metrópoles, Café em Brasília: Apagão cibernético global: falha em software afeta voos, bancos e serviços
Metrópoles, Café em Brasília Apagão cibernético global: falha em software afeta voos, bancos e serviços Ver a reportagem
Entenda os nomes

Internação domiciliar ou atenção domiciliar: qual é a diferença?

Home care é o nome popular do atendimento de saúde feito na casa do paciente. A ANS usa nomes diferentes, e a diferença decide o que o plano precisa cobrir: a internação domiciliar substitui o hospital; a assistência domiciliar, não.

  • Internação domiciliarÉ a internação levada para casa. A RN 465/2021 da ANS a define como atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo, que precisa de tecnologia. Ela substitui a internação no hospital: enfermagem o dia todo, equipamentos e visitas da equipe.
  • Assistência domiciliarSão atendimentos programados e contínuos feitos em casa, como sessões de fisioterapia, curativos ou visitas de enfermagem. Não substitui a internação. A definição vem da RDC 11/2006 da Anvisa, citada pela ANS.
  • Atenção domiciliarÉ o nome mais amplo. Reúne tudo o que se faz em casa para promover a saúde, prevenir e tratar doenças e reabilitar o paciente. Inclui as duas modalidades acima.

Por isso, quando o plano oferece "atenção domiciliar" no lugar da internação domiciliar que o médico pediu, a troca pode significar menos horas de enfermagem, menos visitas e menos equipamentos. Compare o que o médico indicou com o que o plano ofereceu, item por item, e guarde a proposta por escrito.

Cobertura

O plano de saúde é obrigado a cobrir home care?

Resposta curta: para a ANS, a lei não inclui a atenção domiciliar na cobertura obrigatória dos planos. Mas, quando o plano oferece a internação domiciliar no lugar do hospital, ela precisa ter a cobertura de uma internação. E as Turmas do STJ têm julgado abusiva a cláusula que proíbe essa troca (veja a seção do STJ).

O Parecer Técnico 05/2024 da ANS, de 30 de agosto de 2024, diz que a Lei 9.656/1998 não inclui a atenção domiciliar entre as coberturas obrigatórias. A exceção está no art. 10-B: o plano deve fornecer bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, também para uso em casa, sem limite de prazo, valor ou quantidade. Os medicamentos para tratamento em casa também ficam de fora (art. 10, VI), salvo os remédios orais contra o câncer e os que controlam os efeitos adversos desse tratamento.

O mesmo parecer lembra que o plano pode oferecer mais do que o mínimo, por iniciativa própria ou por previsão no contrato (art. 2º da RN 465/2021). A regra que mais pesa para a família está no art. 13 da RN 465/2021. Se o plano oferece a internação domiciliar no lugar da hospitalar, com ou sem previsão no contrato, ela deve seguir as normas da Anvisa. Deve seguir também as exigências do art. 12, II, alíneas "c", "d", "e" e "g", da Lei 9.656/1998. Na prática, a casa recebe a cobertura de uma internação: equipe médica e de enfermagem, alimentação, exames, medicamentos, gases medicinais, taxas e materiais.

Outra parte depende do contrato. Quando o atendimento em casa não substitui a internação, como sessões de fisioterapia ou visitas de enfermagem, vale o que está no contrato ou o que for negociado com o plano (art. 13, parágrafo único). Nos planos antigos, assinados até 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à lei, a ANS diz que a atenção domiciliar só é obrigatória se o contrato prever. A ANS liga a internação domiciliar às exigências dos planos com segmentação hospitalar. Por isso, confira no contrato se o seu plano cobre internação.

Jurisprudência

O que o STJ decide sobre home care?

Resposta curta: as duas Turmas de direito privado do STJ vêm julgando abusiva a cláusula que proíbe a internação domiciliar como alternativa à internação no hospital. Mas a Segunda Seção vai fixar uma tese única no Tema Repetitivo 1.340, que seguia sem tese em 11 de outubro de 2026.

  • Cláusula que proíbe o home careEm 2022, no REsp 1.947.036, a relatora registrou que as duas Turmas da Segunda Seção têm por abusiva a cláusula que veda a internação domiciliar como alternativa à hospitalar. Em 2015, no REsp 1.378.707, o STJ tratou o home care como continuação do atendimento hospitalar. E lembrou a Súmula 302, que considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar.
  • Insumos no home careNo REsp 2.017.759, de 2023, a Terceira Turma decidiu que a internação domiciliar deve incluir os insumos indispensáveis, conforme a prescrição, inclusive os que o paciente receberia no hospital. O valor do atendimento em casa fica limitado ao custo diário em hospital.
  • Corte de horas sem indicação médicaNo REsp 2.096.898, de 2023, o plano reduziu o home care de 24 para 12 horas por dia contra a indicação do médico assistente. A Terceira Turma julgou a redução abusiva e restabeleceu a condenação por dano moral.
  • Coparticipação em percentualNo REsp 1.947.036, de 2022, a Terceira Turma considerou ilegal cobrar coparticipação em percentual na internação domiciliar que substitui a hospitalar, fora dos casos de saúde mental.

O Tema 1.340 vai definir se é abusiva a cláusula do contrato que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, à luz da Lei 9.656/1998. No recurso repetitivo, o STJ escolhe alguns processos para fixar uma tese que os tribunais devem seguir nos casos iguais. A Segunda Seção afetou o tema, isto é, abriu esse julgamento, em sessão eletrônica de 23 a 29 de abril de 2025. O STJ também determinou a suspensão dos processos em que já houve recurso especial ou agravo em recurso especial sobre a mesma questão, na segunda instância ou no próprio STJ. Até a tese sair, as decisões continuam variando conforme o caso.

Relatório médico

O que o relatório médico precisa dizer?

Segundo a ANS, só o médico assistente pode dizer se a internação domiciliar substitui a hospitalar. Por isso o relatório é o documento que mais pesa no pedido, na ouvidoria, na ANS e na Justiça. Um relatório vago, como "paciente necessita de home care", deixa o plano livre para oferecer menos do que o paciente precisa. Peça ao médico que escreva:

  1. Diagnóstico e quadro atual

    Qual é a doença, como o paciente está hoje e do que ele depende: respirar com aparelho, se alimentar por sonda, mudar de posição na cama.

  2. Por que é internação, e não visitas

    Que, sem o atendimento em casa, o paciente precisaria continuar no hospital. É essa frase que mostra que a casa substitui a internação hospitalar.

  3. A equipe e as horas

    Quantas horas por dia de enfermagem (12 ou 24, por exemplo), se é enfermeiro ou técnico, e a frequência das visitas do médico, da fisioterapia, da fonoaudiologia e da nutrição.

  4. Equipamentos e insumos

    Cama hospitalar, oxigênio, aspirador, ventilação, sondas, dieta, curativos, medicamentos, fraldas e luvas: só o que o paciente de fato usa, com a quantidade.

  5. Por quanto tempo

    O tempo previsto de tratamento e quando o quadro deve ser reavaliado. Um prazo de reavaliação evita que o plano corte o serviço por conta própria.

  6. O risco de ficar sem

    O que pode acontecer se o paciente ficar sem o atendimento ou com menos horas, como piora, infecção ou nova internação. Com data, assinatura e número do CRM.

Primeiros passos

O que fazer agora, passo a passo

  1. Peça a negativa por escrito

    Ligue ou escreva para o plano e peça o motivo da recusa por escrito. Pela regra da ANS, a resposta deve vir em linguagem clara, num formato que dê para imprimir ou baixar.

  2. Anote o protocolo

    Todo canal do plano deve dar um número de protocolo. Anote o número, a data e o nome de quem atendeu. Ele será pedido na reclamação à ANS.

  3. Peça o relatório médico

    O médico assistente deve explicar por que o paciente precisa de internação em casa, com a equipe, os equipamentos e o tempo. Veja abaixo o que o relatório deve conter.

  4. Compare o pedido com a oferta

    Se o plano ofereceu "atenção domiciliar", visitas avulsas ou menos horas de enfermagem, anote a diferença item por item: horas, profissionais, equipamentos e insumos.

  5. Peça a revisão à ouvidoria

    A resposta do plano deve trazer o contato da ouvidoria. Peça a revisão por ali, anexando o relatório médico. A ouvidoria tem até 7 dias úteis para responder.

  6. Reclame na ANS

    Se o plano não resolver, registre a reclamação na ANS com o número de protocolo. Ela vira uma notificação enviada ao plano, que tem prazo para responder.

Alta do hospital

Desospitalização: o plano quer dar alta com home care?

Resposta curta: desospitalização é a saída do hospital para continuar o tratamento em casa. Ela depende da indicação do médico assistente e do atendimento em casa pronto para começar.

O Parecer Técnico 05/2021 da ANS diz que o plano não pode suspender uma internação hospitalar pelo simples pedido de internação domiciliar. Se o plano não concordar em oferecer a internação domiciliar, deve manter o paciente internado até a alta hospitalar. O parecer de 2024 repete a regra: sem acordo, o paciente fica internado até a alta médica.

Antes de sair do hospital, peça ao plano, por escrito, a data de início do home care, a empresa que vai atender, as horas de enfermagem e a lista de equipamentos que serão entregues. Confira tudo na chegada em casa. Se faltar algo, registre o protocolo no mesmo dia e avise o médico. Se o paciente piorar, procure a emergência.

O STJ também já tratou da saída mal feita. No REsp 1.537.301, citado na decisão de 2023, a Corte entendeu que interromper o home care sem recomendação médica, ou sem oferecer a reinternação em hospital, gera dano moral.

ANS

Como reclamar na ANS (NIP)?

Resposta curta: reclame primeiro no plano e anote o protocolo. Se não resolver, registre a reclamação na ANS com esse número. Ela vira uma NIP, a notificação que a ANS manda ao plano, que tem até 5 dias úteis para resolver quando o assunto é cobertura.

  • Resposta do plano em urgênciaImediata. O plano não pode deixar para depois um pedido de urgência ou de emergência.
  • Resposta em internação eletiva e alta complexidadeAté 10 dias úteis. Nas demais consultas, exames e internações, até 5 dias úteis.
  • Ouvidoria do planoAté 7 dias úteis para responder ao pedido de revisão.
  • Reclamação na ANS (NIP)O plano tem até 5 dias úteis para resolver quando o assunto é cobertura, e mais 10 dias úteis para responder à ANS.

Pela RN 623/2024, a negativa deve vir por escrito, com o motivo, em linguagem clara. Resposta vaga não vale. Toda resposta do plano deve trazer o contato da ouvidoria, que tem até 7 dias úteis para responder ao pedido de revisão.

A reclamação na ANS pode ser feita pelo formulário on-line, pelo Disque ANS ou num núcleo da agência, informando o protocolo do plano. Depois do prazo, a ANS manda um e-mail com um link para você dizer se o problema foi resolvido; o link fica no ar por 10 dias. Veja os detalhes na página da NIP. O passo a passo completo da reclamação está no guia sobre plano de saúde que negou cirurgia, exame ou tratamento.

Justiça

Quando cabe pedir liminar de home care ao juiz?

Resposta curta: quando o paciente não pode esperar a resposta do plano ou da ANS, é possível pedir ao juiz uma decisão de urgência, a chamada liminar, para o plano custear o home care indicado pelo médico.

A tutela de urgência está no art. 300 do Código de Processo Civil. Ela exige mostrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No home care, isso costuma depender do relatório médico detalhado, da negativa por escrito ou da prova da demora, do contrato e dos protocolos. O mesmo caminho é discutido quando o plano corta horas, retira equipamentos ou suspende o serviço sem indicação médica.

Quando houver relação de consumo, vale também o Código de Defesa do Consumidor. A Súmula 608 do STJ diz que ele se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Veja no contrato ou na carteirinha quem administra o seu plano.

Lembre que o STJ ainda vai fixar a tese do Tema 1.340, e que o juiz olha o caso concreto: o quadro do paciente, o que o médico pediu e o que o plano ofereceu. Cada caso depende do contrato, do relatório médico e das provas. Não há resultado garantido.

Documentos

Que documentos guardar para pedir o home care?

Junte tudo com data. Os mesmos papéis servem para a ouvidoria, para a ANS e, se for preciso, para a Justiça.

  • Do médicoO relatório médico detalhado, o pedido de internação domiciliar, as prescrições e os exames que mostram o quadro.
  • Do planoA negativa por escrito, a proposta de atenção domiciliar que o plano fez, os protocolos, os e-mails e as mensagens, com data.
  • Do contratoA carteirinha, o contrato ou o manual do beneficiário, com as cláusulas de cobertura, de home care e de coparticipação, e os boletos pagos.
  • Do dia a diaSe o serviço já começou: a escala da enfermagem, os registros de visitas, os itens que faltaram e os gastos que a família pagou, com nota.
Atendimento

Como funciona o atendimento?

Vale buscar orientação quando o plano manteve a negativa depois da ouvidoria e da ANS, quando cortou horas sem indicação médica ou quando a alta está marcada sem o home care pronto. Nem todo caso passa por todas as etapas, e não há resultado garantido.

  1. Leitura dos documentos

    Leitura da negativa, do contrato, do relatório médico e do que o plano ofereceu, para ver se a recusa tem base e o que falta reunir.

  2. Pedido formal ao plano

    Quando a ouvidoria e a ANS não resolvem, um pedido por escrito ao plano, com o relatório médico, para custear o home care indicado.

  3. Medidas na Justiça

    Quando cabível, pedido de decisão de urgência para o custeio do home care e, se houve dano comprovado, de indenização.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e atende online pessoas de todo o Brasil. Nos casos de home care negado, o trabalho começa pela leitura da negativa por escrito, do contrato e do relatório médico, à luz da Lei dos Planos de Saúde, das normas da ANS e das decisões do STJ.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

Outras entrevistas na imprensa

Outras entrevistas sobre direitos, tecnologia e serviços digitais.

  • Lucas Karam entrevistado por TV Globo, Bom Dia DF: Meu INSS pelo celular e o risco de golpes

    TV Globo, Bom Dia DF

    Meu INSS pelo celular e o risco de golpes

  • Lucas Karam entrevistado por TV Canção Nova: Inteligência artificial e privacidade

    TV Canção Nova

    Inteligência artificial e privacidade

  • Lucas Karam entrevistado por SBT News: Crimes cibernéticos: os riscos de ficar sem proteção antivírus

    SBT News

    Crimes cibernéticos: os riscos de ficar sem proteção antivírus

Dúvidas

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir home care?

Para a ANS, a Lei 9.656/1998 não põe a atenção domiciliar entre as coberturas obrigatórias, salvo bolsas de colostomia e alguns itens de sonda. Mas, se o plano oferece a internação domiciliar no lugar do hospital, deve cobrir o mesmo que na internação. Turmas do STJ têm julgado abusiva a cláusula que proíbe a internação domiciliar como alternativa ao hospital, e o tema aguarda tese no Tema Repetitivo 1.340.

Qual é a diferença entre home care e atenção domiciliar?

Home care é o nome popular. A internação domiciliar é atenção em tempo integral, que substitui o hospital. A assistência domiciliar são atendimentos programados em casa, como fisioterapia e curativos. Atenção domiciliar é o termo amplo, que reúne as duas. Para a ANS, só a internação domiciliar que substitui a hospitalar segue as exigências mínimas da internação.

O plano pode reduzir as horas de enfermagem do home care?

Em 2023, a Terceira Turma do STJ julgou abusiva a redução de 24 para 12 horas por dia feita pelo plano contra a indicação do médico assistente (REsp 2.096.898). Se o plano reduziu as horas, peça a justificativa por escrito, avise o médico e registre a reclamação com o protocolo.

O plano pode dar alta e mandar para casa sem home care?

Segundo a ANS, só o médico assistente decide se a internação domiciliar pode substituir a do hospital, e o plano não pode suspender a internação hospitalar só porque a família pediu home care. Se o plano não concordar em oferecer a internação domiciliar indicada, o paciente deve continuar internado até a alta médica.

O plano pode cobrar coparticipação no home care?

Em 2022, a Terceira Turma do STJ considerou ilegal a coparticipação em percentual na internação domiciliar que substitui a hospitalar, fora dos casos de saúde mental (REsp 1.947.036). Leia a cláusula de coparticipação do contrato e guarde as cobranças.

Quanto tempo o plano tem para responder ao pedido de home care?

Pela RN 623/2024, a resposta é imediata em urgência e emergência, até 10 dias úteis em alta complexidade e internação eletiva e até 5 dias úteis nos demais casos. Depois da reclamação na ANS, o plano tem até 5 dias úteis para resolver quando o assunto é cobertura.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada no atendimento de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

O plano negou ou cortou o home care?

Se o plano manteve a negativa, reduziu as horas sem indicação médica ou a alta está marcada sem o home care pronto, a equipe avalia as medidas possíveis, com atendimento online em todo o Brasil.

Tenha à mão a negativa por escrito, os protocolos, o relatório médico e a carteirinha do plano. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para plano de saúde.

Guias do mesmo tema

Ver os guias de planos de saúde

Ver todos os 90 guias, por tema

As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

WhatsApp do escritório