O plano de saúde negou o seu medicamento? Veja o que fazer
Publicado por Lucas Karam Advocacia (OAB/BA 56.878). Atualizado em .
O plano de saúde negou o medicamento que o médico receitou? Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: pedir a negativa por escrito, levar ao médico para um relatório médico completo e reclamar na ANS. Receber essa resposta no meio de um tratamento assusta, e saber o que a regra diz ajuda a agir rápido. Aqui você entende o que a lei e a ANS dizem sobre remédio de alto custo, quimioterapia oral, imunoterapia e uso fora da bula (off-label), e quando cabe pedir urgência ao juiz.
É urgente? Pedido de urgência ou emergência tem de ser respondido na hora, pela regra da ANS. Se a espera põe a saúde em risco, peça ao médico que escreva isso no relatório. Veja quando cabe pedir urgência ao juiz
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O que fazer quando o plano nega o remédio
Estes passos valem para remédio de alto custo, quimioterapia oral, imunoterapia e remédio receitado fora da bula. Se a recusa foi de cirurgia, exame ou internação, veja o guia sobre o plano de saúde que negou cirurgia, exame ou tratamento.
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Peça a negativa por escrito
O plano tem de entregar a recusa por escrito, com o motivo e a cláusula do contrato ou a regra que usou, mesmo que você não peça. Se negaram por telefone ou pelo aplicativo, anote o protocolo e cobre o documento.
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Volte ao médico
Mostre a negativa ao médico que receitou o remédio e peça um relatório médico completo, que responda ao motivo dado pelo plano. Veja abaixo o que ele deve conter.
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Peça a reanálise
A negativa precisa informar como pedir a reanálise à Ouvidoria do plano, que tem até sete dias úteis para responder. Mande o relatório novo junto.
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Reclame na ANS
Com o protocolo do plano em mãos, registre a reclamação na ANS. Ela vira uma NIP, e o plano tem até 5 dias úteis para resolver um pedido de cobertura.
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Guarde tudo
Receita, relatório, exames, negativa, protocolos, e-mails, prints do aplicativo e o contrato ou a carteirinha. Anote datas e nomes de quem atendeu.
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Se não dá para esperar, avalie a Justiça
Quando a demora põe a saúde em risco, um juiz pode mandar o plano fornecer o remédio logo no começo do processo. Veja quando isso cabe.
O plano cobre o meu remédio? Resumo por situação
| Situação | Regra | Base |
|---|---|---|
| Remédio dado durante a internação | Cobertura obrigatória no plano hospitalar, conforme a prescrição do médico assistente. | Lei 9.656, art. 12, II, "d" |
| Quimioterapia ou imunoterapia aplicada na clínica | Cobertura obrigatória, com os remédios para efeitos adversos e os adjuvantes. | ANS, Parecer Técnico 21/2024 |
| Quimioterapia oral tomada em casa | Cobertura obrigatória, se o caso cumprir as diretrizes de utilização 54 e 64 da ANS e o remédio tiver registro na Anvisa para esse uso. | Lei 9.656, art. 12, I, "c", e art. 10, § 6º |
| Outro remédio de uso em casa | Em regra, fora da cobertura mínima, salvo previsão no contrato ou internação domiciliar. | Lei 9.656, art. 10, VI |
| Remédio fora do rol da ANS | O plano deve autorizar se os 5 critérios do STF estiverem presentes. | Lei 9.656, art. 10, § 13; STF, ADI 7265 |
| Remédio fora da bula (off-label) | A ANS exclui da cobertura obrigatória; o STJ já considerou a recusa abusiva quando há registro na Anvisa. Analisado caso a caso. | ANS, Parecer Técnico 21/2024; STJ, AREsp 1.964.268 |
| Importado sem registro na Anvisa | O plano não está obrigado a fornecer. | Lei 9.656, art. 10, V; STJ, Tema 990 |
Quimioterapia oral e remédio de uso em casa: o que diz a lei
A Lei 9.656/1998 separa o remédio pelo lugar onde ele é usado: no hospital, na clínica ou em casa. Saber onde o seu remédio será usado ajuda a entender o motivo da negativa.
- Regra geral: remédio de uso em casa fica de foraO art. 10, inciso VI, da Lei 9.656/1998 exclui da cobertura mínima o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, o remédio que você toma em casa, comprado na farmácia.
- A exceção: quimioterapia oralO mesmo inciso VI ressalva o art. 12. Plano com atendimento ambulatorial cobre tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo os medicamentos para controlar os efeitos adversos e os adjuvantes (art. 12, I, "c"). Plano com internação hospitalar cobre os antineoplásicos de uso oral ligados à continuidade do tratamento iniciado na internação (art. 12, II, "g").
- Remédio durante a internaçãoNa internação, o plano hospitalar cobre o fornecimento de medicamentos, as sessões de quimioterapia e de radioterapia, conforme a prescrição do médico assistente (art. 12, II, "d").
- Condição: registro na AnvisaO § 6º do art. 10 diz que a cobertura da quimioterapia oral é obrigatória conforme a prescrição médica, desde que o remédio esteja registrado na Anvisa com uso terapêutico aprovado para essa finalidade.
- Também ficam de foraO tratamento clínico experimental (art. 10, I) e os medicamentos importados não nacionalizados (art. 10, V), ou seja, os que não foram registrados e trazidos oficialmente para o Brasil.
Na prática, o medicamento oncológico tomado em comprimido, em casa, tem cobertura obrigatória nos planos com atendimento ambulatorial. Já um remédio de uso em casa para outra doença, como diabetes ou pressão alta, em regra não tem, a não ser que o contrato preveja. A imunoterapia e a quimioterapia aplicadas na veia, na clínica ou no hospital, entram como procedimento feito em estabelecimento de saúde.
O que a ANS manda o plano cobrir
A ANS publica a lista do que os planos são obrigados a cobrir, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Hoje ele está na RN 465/2021: o Anexo I traz a lista, e o Anexo II traz as Diretrizes de Utilização (DUT), que dizem em quais casos alguns itens são obrigatórios. Para saber se o seu remédio ou tratamento está lá, use o buscador do rol no site da ANS.
Em 2024, a ANS resumiu as regras sobre medicamentos em dois pareceres técnicos. Pelo Parecer Técnico 21/2024, o plano ambulatorial cobre três grupos de remédios. Os usados nos procedimentos do rol. Os da quimioterapia oncológica feita na clínica, com os remédios para efeitos adversos e os adjuvantes. E os antineoplásicos orais de uso em casa, desde que o caso se encaixe nas diretrizes de utilização 54 e 64 do Anexo II. O plano hospitalar cobre os remédios dados durante a internação. O Parecer Técnico 20/2024 acrescenta os remédios usados na internação domiciliar que substitui a hospitalar e os que estiverem previstos no contrato.
Os mesmos pareceres trazem a posição da ANS sobre os limites: o remédio precisa ter registro na Anvisa, e a indicação precisa estar na bula; o uso off-label (fora da bula) é tratado como experimental e fica fora da cobertura obrigatória; e o importado não nacionalizado também. Nos planos antigos, contratados até 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à lei, a cobertura só vale se o contrato prever.
A lista não é fixa. A lei manda a ANS analisar com prioridade os pedidos de inclusão de quimioterapia oral no rol, em até 120 dias, prorrogáveis por mais 60 (art. 10, § 8º), e incluir em até 60 dias as tecnologias que a Conitec recomendou e o SUS incorporou (art. 10, § 10).
E se o remédio não está no rol da ANS?
Remédio fora do rol ainda pode ter cobertura. Desde a Lei 14.454/2022, o rol é a referência básica da cobertura (art. 10, § 12). O § 13 manda o plano autorizar o tratamento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente que não está na lista quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde.
Em 18 de setembro de 2025, o STF julgou a ADI 7265 e fixou os critérios para isso. Segundo a notícia oficial do STF, o plano deve autorizar o tratamento fora do rol quando os 5 critérios estiverem presentes ao mesmo tempo, isto é, são cumulativos:
- prescrição do médico ou odontólogo assistente;
- o tratamento não ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para entrar no rol;
- não haver alternativa terapêutica adequada no rol;
- comprovação científica de eficácia e segurança;
- registro na Anvisa.
Pela mesma decisão, a Justiça só manda o plano cobrir se esses critérios forem cumpridos e se ficar provada a negativa, a demora excessiva ou a omissão do plano. Por isso o relatório médico e a negativa por escrito pesam tanto.
Remédio off-label (fora da bula) ou sem registro na Anvisa
Fora da bula (off-label) é o remédio que tem registro na Anvisa, mas foi receitado para uma doença, dose ou situação que não aparece na bula. A ANS considera esse uso experimental e fora da cobertura obrigatória. A Quarta Turma do STJ, no AREsp 1.964.268, decidiu de outro modo: se o remédio tem registro na Anvisa, a recusa é abusiva mesmo quando ele foi indicado fora da bula, e a cobertura fora do rol deve ser analisada caso a caso, com critérios técnicos (notícia do STJ de 12/09/2023). Essa decisão é de 2023, anterior ao julgamento do STF; hoje o pedido também passa pelos 5 critérios acima, em especial a prova científica de eficácia e segurança para aquele uso.
Importado sem registro na Anvisa é outra situação. No Tema 990, julgado como recurso repetitivo, o STJ fixou a tese de que as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa. A lei também exclui os importados não nacionalizados (art. 10, V), e o registro na Anvisa é um dos 5 critérios do STF. Situações especiais, como importação autorizada pela Anvisa em caráter excepcional, são analisadas em cada caso.
Como montar o relatório médico que fundamenta o pedido
A receita diz qual é o remédio; o relatório explica por que ele é necessário. É o documento que responde à negativa e mostra os critérios da lei e do STF. Leve ao médico a negativa do plano e esta lista.
- DiagnósticoA doença com o código da CID, o estágio e o histórico: quando começou, o que já foi feito e como o corpo respondeu.
- Por que este remédioO nome do medicamento, a dose, o tempo de uso e o objetivo do tratamento, com os estudos ou as diretrizes médicas que apoiam a indicação.
- Por que as alternativas do rol não servemQuais remédios ou tratamentos da lista da ANS já foram usados, não funcionaram ou não podem ser usados neste paciente, e por quê.
- UrgênciaO que acontece se o tratamento atrasar: piora, risco de vida, perda de uma chance de cura. Se for urgente, o médico deve escrever a palavra urgência e explicar o motivo.
- Uso fora da bulaSe a indicação não está na bula, o relatório deve dizer isso com clareza e mostrar a evidência científica de eficácia e segurança para aquele caso.
- Assinatura e dataNome do médico, CRM, assinatura e data. Peça um relatório novo quando a negativa trouxer um motivo diferente.
O plano tem de explicar a recusa por escrito
Desde 1º de julho de 2025 vale a RN 623/2024 da ANS. Todo pedido recebe um número de protocolo logo no início do atendimento (art. 10). Se o plano negar, o art. 14 manda registrar a negativa por escrito, independentemente de solicitação. O documento deve explicar o motivo em linguagem clara e indicar a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifica a recusa. O documento deve permitir impressão ou download.
A negativa também precisa avisar que você pode pedir a reanálise do pedido à Ouvidoria do plano, listar os canais da Ouvidoria e informar o prazo de resposta, que não passa de sete dias úteis (art. 16). Resposta genérica, como "em análise" ou "em auditoria", não cumpre o prazo (art. 12, § 5º).
Leia o motivo com atenção. "Fora do rol", "uso domiciliar", "fora da bula", "sem registro na Anvisa" e "fora das diretrizes de utilização" são motivos diferentes, e cada um pede uma resposta diferente no relatório médico.
Como reclamar na ANS (NIP)
Primeiro, reclame no próprio plano e anote o protocolo. Se não resolver, registre a reclamação nos canais da ANS: pelo site, pelo Disque ANS ou num núcleo da agência, informando o protocolo do plano. A reclamação gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), enviada na hora ao plano.
Segundo a página da NIP, pedidos ligados à cobertura, como a negativa de um remédio, têm prazo de até 5 dias úteis para o plano resolver. Depois, a ANS pergunta se o problema foi resolvido; responda, mesmo que seja para dizer que não foi. A reclamação na ANS não impede ir à Justiça, e a resposta do plano à NIP também vira prova.
Quando pedir ao juiz uma decisão de urgência
Se o plano manteve a recusa, demorou além do prazo ou não respondeu, e o tratamento não pode esperar, é possível pedir ao juiz a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. Ela é concedida quando há elementos que mostram a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na prática, é o pedido para o juiz mandar o plano fornecer o remédio logo no começo da ação, antes da decisão final.
A probabilidade do direito aparece nos documentos: a negativa por escrito, o relatório médico, os estudos que comprovam a eficácia e, se o remédio está fora do rol, os 5 critérios do STF. O perigo de dano aparece no relatório que explica a urgência. Se você já comprou o remédio, guarde as notas fiscais para pedir o reembolso.
O Código de Defesa do Consumidor também pode valer. Pela Súmula 608 do STJ, ele se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão, como os planos mantidos por algumas empresas e associações para os próprios membros (notícia do STJ).
Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas. Se o caso não cumpre os critérios, o pedido tende a não prosperar. Não há resultado garantido.
Como funciona o atendimento?
Vale procurar orientação quando o plano manteve a negativa depois da reanálise, quando não respondeu no prazo ou quando o tratamento não pode esperar. Nem todo caso passa por todas as etapas, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura da negativa, do relatório médico, do contrato e das normas da ANS que valem para o pedido, para entender se a recusa tem base.
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Pedido ao plano e à ANS
Quando ainda há tempo, reanálise na Ouvidoria e reclamação na ANS, com os documentos organizados.
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Medidas na Justiça
Quando cabível, ação com pedido de tutela de urgência para o fornecimento do remédio e, se houve gasto, de reembolso.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital. Nos casos de medicamento negado pelo plano de saúde, o trabalho começa pela leitura da negativa, do relatório médico, do contrato e das normas da ANS que se aplicam ao pedido.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
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Perguntas frequentes
O plano pode negar remédio de alto custo?
O custo do remédio não está entre as exclusões do art. 10 da Lei 9.656/1998. O que decide a cobertura é o tipo de plano, se o remédio está no rol da ANS e atende às diretrizes de utilização, onde ele é usado (em casa, na clínica ou no hospital) e, fora do rol, os critérios fixados pelo STF na ADI 7265. Peça a negativa por escrito para saber o motivo real.
O plano é obrigado a cobrir quimioterapia oral?
Nos planos com atendimento ambulatorial, sim: a Lei 9.656/1998 manda cobrir os antineoplásicos orais de uso em casa e os remédios para os efeitos adversos e adjuvantes (art. 12, I, "c"). A ANS exige que o caso se encaixe nas diretrizes de utilização 54 e 64 do Anexo II da RN 465/2021 e que o remédio tenha registro na Anvisa para aquela finalidade. Plano antigo, contratado até 1º/01/1999 e não adaptado, só cobre se o contrato prever.
O plano pode negar um remédio receitado fora da bula?
A ANS trata o uso fora da bula como tratamento experimental, fora da cobertura obrigatória. A Quarta Turma do STJ, em 2023, considerou abusiva a recusa de remédio com registro na Anvisa receitado fora da bula. Desde 2025, o pedido fora do rol também passa pelos 5 critérios do STF. Cada caso depende do relatório médico e das provas científicas.
E se o remédio é importado e não tem registro na Anvisa?
No Tema 990, julgado como recurso repetitivo, o STJ fixou que as operadoras não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa. A lei também exclui os medicamentos importados não nacionalizados. Situações especiais, como importação autorizada pela Anvisa, são analisadas caso a caso.
Quanto tempo o plano tem para responder ao pedido do remédio?
Pela RN 623/2024 da ANS, urgência e emergência têm resposta imediata. Nos demais casos, até 5 dias úteis, ou até 10 dias úteis se o procedimento for de alta complexidade ou exigir internação eletiva. Respostas como "em análise" ou "em auditoria" não contam como resposta.
O plano negou por telefone. Preciso de algo por escrito?
Sim. A RN 623/2024 obriga o plano a registrar a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula do contrato ou a regra que a justifica, mesmo que você não peça, em formato que dá para imprimir ou baixar. Anote o protocolo da ligação e cobre o documento.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Lei 9.656/1998, Lei dos Planos de Saúde, texto compilado (Planalto)
- ANS: Parecer Técnico 21/2024, cobertura de medicamentos
- ANS: Parecer Técnico 20/2024, medicamentos para tratamento domiciliar
- ANS: cobertura assistencial e Rol de Procedimentos (RN 465/2021)
- ANS: buscador do Rol de Procedimentos
- ANS: Resolução Normativa 623/2024, regras de atendimento e negativa (BVS do Ministério da Saúde)
- ANS: reclamações e Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)
- STF: critérios para cobertura de tratamento fora da lista da ANS (ADI 7265)
- STJ: Tema Repetitivo 990, medicamento sem registro na Anvisa
- STJ: plano não pode negar remédio registrado na Anvisa receitado off-label (AREsp 1.964.268)
- STJ: Súmula 608, Código de Defesa do Consumidor e planos de autogestão
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 (Planalto)
O plano manteve a negativa do remédio?
Se a Ouvidoria e a ANS não resolveram e o tratamento não pode esperar, a equipe avalia as medidas possíveis.
Tenha à mão a negativa por escrito, a receita, o relatório médico, os protocolos e a carteirinha do plano. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para plano de saúde.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
