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Reembolso do plano

O plano de saúde negou ou atrasou o seu reembolso? Veja o que fazer

Atendimento online em todo o Brasil.

Publicado por (OAB/BA 56.878). Atualizado em .

O plano de saúde negou o reembolso, pagou menos do que você esperava ou passou de 30 dias sem depositar? Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: pedir a resposta por escrito, anotar o protocolo e reclamar na ANS. Aqui você vê quando o reembolso é obrigatório, quanto o plano tem que pagar, quais documentos pedir e quando cabe ir à Justiça.

Não entregue o login e a senha do plano a ninguém. O chamado reembolso assistido, em que a clínica faz o pedido no seu lugar, não é uma prática autorizada pela ANS. Entenda o risco

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Quem tem direito

Quando o reembolso do plano de saúde é obrigatório?

Reembolso é o plano devolver o dinheiro que você gastou com consulta, exame ou outro atendimento coberto. Ele não vale para todo atendimento particular. Pelas regras da ANS e da Lei 9.656/1998, o plano tem que reembolsar em três situações: quando o contrato tem livre escolha de prestadores, quando a rede não ofereceu atendimento dentro dos prazos máximos da ANS e em urgência ou emergência sem acesso à rede.

  • Seu plano tem livre escolhaAlguns contratos deixam você ser atendido por médico ou clínica fora da rede e depois pedir o dinheiro de volta. Nesse caso, o reembolso é um direito do contrato, até o limite da tabela que ele prevê.
  • O plano não ofereceu atendimento a tempoVale mesmo sem livre escolha. A rede não tinha profissional disponível dentro do prazo máximo da ANS, e o plano não ofereceu outra opção. Nesse caso, o reembolso é integral, com o transporte.
  • Urgência ou emergência sem rede por pertoSe você precisou de atendimento de urgência ou emergência e não foi possível usar a rede do plano, a lei manda reembolsar, nos limites do contrato e pela tabela do plano.

A regra que mais surpreende é a do contato prévio. Se o seu plano não tem livre escolha e a rede não tem horário, fale com o plano antes de pagar particular, peça a indicação de um profissional dentro do prazo da ANS e anote o protocolo. Segundo a ANS, só assim você terá direito ao reembolso integral. Quem paga particular sem esse contato, em regra, não é reembolsado.

Os prazos máximos de atendimento estão na página Prazos máximos de atendimento da ANS e valem para qualquer profissional da rede na especialidade, não para um médico específico que você prefira. Em dias úteis:

  • Consulta básicaPediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: até 7 dias úteis.
  • Outras especialidades médicasAté 14 dias úteis.
  • Psicólogo, fisioterapeuta, fono, nutricionista e terapeuta ocupacionalConsulta ou sessão em até 10 dias úteis.
  • ExamesLaboratório: até 3 dias úteis. Demais exames e terapias ambulatoriais: até 10 dias úteis.
  • Alta complexidade e internação marcadaAté 21 dias úteis.
  • Urgência e emergênciaAtendimento imediato.

Na urgência e na emergência, a Lei 9.656/1998, no art. 12, VI, manda o plano reembolsar as despesas quando não foi possível usar a rede própria, credenciada ou referenciada. O valor segue a tabela de valores do plano e os limites do contrato. A cartilha da ANS lembra que isso vale dentro da área de abrangência do contrato.

Há também um limite. A ANS informa que, se o procedimento não está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o plano não é obrigado a reembolsar. Há exceções para tratamentos fora do rol que cumprem os critérios da lei e do STF. Se a recusa foi por esse motivo, veja o guia sobre o plano de saúde que negou cirurgia, exame ou tratamento.

Valor

Quanto o plano tem que devolver?

Depende do motivo do reembolso. Se o plano não ofereceu atendimento dentro do prazo da ANS e você teve que pagar, o reembolso é integral: tudo o que você gastou, mais o transporte, se houve.

Se você usou a livre escolha do contrato, o plano paga até o limite da tabela prevista no contrato, e não o valor que o médico cobrou. Por isso, receber só uma parte pode estar dentro da regra. Mas a ANS impõe limites a essa tabela:

  • o contrato deve dizer quais coberturas aceitam reembolso, como consultas, exames, terapias ou internação;
  • o contrato deve trazer uma cláusula clara, com tudo o que você precisa para calcular quanto vai receber;
  • a tabela deve ser de fácil acesso, e o plano deve explicar qualquer dúvida;
  • o valor não pode ser menor do que o plano pagaria à rede credenciada;
  • o valor não pode mudar conforme o profissional ou o local do atendimento: o reembolso diferente por prestador é proibido.

Quando o valor vier abaixo do esperado, peça o cálculo por escrito, com o item da tabela usado, e compare com o seu contrato. Se o plano não mostra a tabela ou não explica a conta, isso já é motivo de reclamação.

Prazo

Prazo do reembolso: em quanto tempo o plano tem que pagar?

A ANS diz que a operadora deve concluir a análise e pagar o reembolso em até 30 dias, contados da data da solicitação feita por você. A Lei 9.656/1998 fala em 30 dias após a entrega da documentação adequada, nos casos de urgência e emergência, e a ANS aplica o mesmo prazo aos planos com livre escolha.

Por isso, o protocolo e a data do pedido são a sua prova. Se o plano pedir mais documentos, veja se eles estão previstos no contrato: segundo o documento técnico da ANS sobre reembolso, a operadora, como regra, não pode exigir documentos além dos que o contrato prevê, salvo um motivo justo e explicado no seu caso. Exigências sem razão podem ser punidas pela ANS.

Passou dos 30 dias sem pagamento e sem resposta? Reclame no canal do plano e, depois, na ANS, como mostramos mais abaixo.

Documentos

O que juntar no pedido de reembolso

O contrato deve dizer quais documentos o plano exige. Consulte a operadora antes de pedir. Em geral, tenha à mão:

  • Nota fiscal ou reciboA ANS recomenda a nota fiscal do atendimento. O recibo do profissional também vale como comprovante, porque mostra que o serviço foi feito e pago.
  • Comprovante do pagamentoExtrato do Pix, da transferência ou do cartão, com a data. O reembolso parte de um gasto que você de fato teve.
  • Pedido e relatório médicoGuarde o pedido médico e, se houver, o relatório que explica por que o atendimento era necessário. Eles ajudam se o plano questionar a indicação.
  • Protocolos com o planoNúmero e data de cada contato, principalmente o pedido de indicação de profissional quando a rede não tinha horário.

O que o plano não pode fazer, segundo a ANS:

  • exigir que a clínica ou o consultório tenha cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Ele só pode exigir que o profissional tenha registro no conselho, como o CRM do médico ou o CRO do dentista. Conferir o CNES não é obrigação sua;
  • exigir documentos fora do contrato sem um motivo concreto;
  • chamar uma junta médica depois do procedimento já feito só para discutir o valor do reembolso.

A ANS também esclarece que exigir o comprovante previsto no contrato não é abuso por causa da Lei Geral de Proteção de Dados. Se o plano pede, por exemplo, a nota fiscal, você precisa entregar.

Primeiros passos

O que fazer agora, passo a passo

  1. Peça a resposta por escrito

    Se o plano negou, pagou menos ou não pagou, peça pelo aplicativo, por e-mail ou pelo atendimento o motivo e o cálculo feito, com número de protocolo.

  2. Leia o seu contrato

    Veja se ele tem livre escolha, quais coberturas aceitam reembolso, qual é a tabela e quais documentos são exigidos.

  3. Confira os documentos

    Nota fiscal ou recibo, comprovante do pagamento, pedido e relatório médico. Se faltar algo, peça ao profissional que atendeu você.

  4. Reclame primeiro no plano

    Faça a reclamação no canal da operadora e anote o protocolo e a data. A ANS pede esse número quando você reclama lá.

  5. Reclame na ANS

    Sem solução, registre a reclamação no Fale com a ANS. Ela vira uma NIP, que a operadora tem prazo para responder.

  6. Guarde tudo

    Prints do aplicativo, e-mails, protocolos e respostas, com data e hora. Eles valem para a ANS, o Procon e um eventual processo.

Cuidado

Reembolso assistido e golpe do reembolso

Algumas clínicas oferecem: "você não paga nada agora, a gente pede o reembolso por você". Para isso, pedem o login e a senha do aplicativo do plano. Parece cômodo, mas quem faz o pedido passa a ser outra pessoa, usando a sua conta.

No documento técnico sobre reembolso, a ANS diz que o login e a senha do beneficiário são pessoais, sigilosos e intransferíveis, e que o chamado reembolso assistido não é uma prática autorizada pela agência. O reembolso é um direito pessoal: só o beneficiário ou o seu representante legal pode pedir.

A cartilha de reembolso da ANS faz outro alerta: recibos ou notas fiscais de valores que o beneficiário não pagou de verdade podem ser considerados simulação, prática proibida. O mesmo vale para pedir reembolso de valor maior do que o devido. Quem entrega a senha perde o controle do que é pedido em seu nome, e os seus dados de saúde passam por mãos que você não conhece.

Para se proteger:

  • pague o atendimento, peça a nota fiscal com o valor que você realmente pagou e faça você mesmo o pedido no aplicativo ou no site do plano;
  • se já entregou a senha, troque-a, veja no aplicativo os pedidos feitos em seu nome e avise o plano por escrito, com protocolo;
  • guarde prints das conversas com a clínica. Veja quando o print vale como prova.

Pode acontecer de o plano suspeitar de uma fraude que você não cometeu. Para esse caso, o documento técnico da ANS diz que a nota fiscal ou o recibo indicam que houve o pagamento, embora isso possa ser contestado com prova. A ANS não investiga crime; quem desconfia é a operadora, que tem que mostrar indícios concretos naquele pedido. Se uma reclamação sua na ANS for encerrada por "dados insuficientes", o beneficiário de boa-fé pode pedir a reabertura a qualquer tempo. Se os seus dados de saúde foram expostos, veja o guia meus dados vazaram, e agora.

Reclamação

Como reclamar na ANS e no Procon

Primeiro, no plano. Reclame no canal de atendimento da operadora e anote o número de protocolo. A ANS pede esse número.

Depois, na ANS. Se não resolver, registre a reclamação pelo Fale com a ANS, no site da agência, ou nos outros canais de atendimento. A reclamação vira uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), enviada na hora à operadora. Segundo a página da NIP, o plano tem até 5 dias úteis para resolver as demandas de cobertura e até 10 dias úteis para as demais, e 10 dias úteis para responder à ANS. Os prazos correm juntos, não se somam. A ANS informa que oito em cada dez demandas se resolvem pela NIP.

Depois do prazo, a ANS manda um e-mail perguntando se o problema foi resolvido. O link fica disponível por 10 dias; confira a caixa de spam. Se você não responder, a demanda é encerrada, mas pode ser reaberta se o problema continuar.

No Procon. Quando houver relação de consumo, você também pode reclamar no Procon da sua cidade ou do seu estado. Os Procons fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, previsto no art. 105 do Código de Defesa do Consumidor.

Lei

O que diz a lei

A Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde, já define o plano como a cobertura de custos paga ao prestador ou por reembolso ao consumidor (art. 1º, I). O art. 12, VI, obriga todos os planos a reembolsar, nos limites do contrato, as despesas com urgência ou emergência quando não for possível usar a rede, de acordo com a tabela de valores de serviços do plano, no prazo máximo de trinta dias após a entrega da documentação adequada.

As regras da ANS completam a lei. A RN 566/2022, uma resolução normativa da ANS, fixa os prazos máximos de atendimento. Quando o plano não os cumpre e você precisa pagar, a ANS manda reembolsar tudo em até 30 dias. A Instrução Normativa ANS 28/2022 trata do que o contrato com livre escolha deve informar sobre o reembolso. As regras estão resumidas na página de reembolso da ANS e no documento técnico da agência.

O Código de Defesa do Consumidor vale para os planos de saúde, salvo os de autogestão, como diz a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. Autogestão é o plano mantido pela própria empresa ou entidade para os seus empregados ou associados. Quando houver relação de consumo, o CDC assegura, no art. 6º, III, informação adequada e clara sobre o serviço, o que inclui saber como o seu reembolso é calculado.

Justiça

Quando cabe uma ação para cobrar o reembolso

Se o plano manteve a recusa depois da reclamação, ou pagou menos do que a regra manda, é possível pedir na Justiça o pagamento do reembolso devido. As provas são as mesmas que você já juntou: contrato, tabela, nota fiscal, comprovante do pagamento, pedido médico, protocolos e a resposta do plano.

Para valores menores, existe o Juizado Especial Cível. Pela Lei 9.099/1995, art. 3º, ele julga causas de até quarenta salários mínimos; quem escolhe o Juizado abre mão do que passar desse limite. Pelo art. 9º, nas causas de até vinte salários mínimos a pessoa pode ir sem advogado; acima disso, a assistência de advogado é obrigatória.

Antes de entrar com a ação, vale ter a reclamação na ANS registrada e a resposta do plano por escrito. Se o contrato não tem livre escolha e você pagou particular sem pedir antes a indicação ao plano, o pedido tende a não prosperar. Cada caso depende do contrato e das provas. Não há resultado garantido.

Atendimento

Como funciona o atendimento?

Vale procurar orientação quando o plano manteve a recusa depois da reclamação na ANS, quando o valor reembolsado não bate com o contrato, quando o atraso passou do prazo ou quando alguém fez pedidos em seu nome. Nem todo caso passa por todas as etapas, e não há resultado garantido.

  1. Análise do caso

    Leitura do contrato, da tabela de reembolso, dos documentos enviados, dos protocolos e da resposta do plano, para entender se o valor ou a recusa seguem as regras.

  2. Reclamação formal

    Quando a reclamação comum não resolve, um pedido por escrito à operadora, com os documentos e as regras da ANS, e o acompanhamento da NIP.

  3. Medidas na Justiça

    Quando cabível, a ação para cobrar o reembolso devido, no Juizado Especial ou na Justiça comum, conforme o valor e o caso.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital. No reembolso, o olhar dele está no que passa pelo digital: pedidos feitos pelo aplicativo do plano, login e senha usados por terceiros e o cuidado com os dados de saúde.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

Outras entrevistas na imprensa

Entrevistas sobre golpes digitais, proteção de dados e tecnologia.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O reembolso do plano de saúde é obrigatório?

Depende do caso. É obrigatório quando o contrato tem livre escolha de prestadores, até o limite da tabela; quando a rede do plano não tinha atendimento dentro dos prazos máximos da ANS e o plano não ofereceu alternativa; e em urgência ou emergência quando não foi possível usar a rede (Lei 9.656/1998, art. 12, VI). Fora disso, quem escolhe pagar particular sem falar antes com o plano, num contrato sem livre escolha, em regra não tem reembolso.

Qual é o prazo para o plano pagar o reembolso?

Segundo a ANS, a operadora tem até 30 dias, contados da data em que você pediu o reembolso, para analisar e pagar. A lei também fala em 30 dias após a entrega da documentação adequada. Anote o protocolo e a data do pedido: é dali que o prazo corre.

Por que o plano reembolsou só uma parte do que eu paguei?

No plano com livre escolha, o reembolso vai até o limite da tabela do contrato, e não até o valor que o médico cobrou. Peça o cálculo por escrito e compare com o contrato. Se o atendimento foi particular porque a rede não tinha horário no prazo da ANS, o reembolso deve ser integral.

Posso deixar a clínica pedir o reembolso por mim?

Não é o caminho seguro. A ANS diz que só o beneficiário ou o representante legal pode pedir o reembolso, que login e senha são pessoais e intransferíveis e que o chamado reembolso assistido não é uma prática autorizada por ela. Pague, peça a nota fiscal e faça você mesmo o pedido.

O plano negou porque o procedimento não está no rol da ANS. E agora?

A ANS informa que, em regra, o plano não é obrigado a reembolsar o que está fora do rol. Há exceções para tratamentos fora do rol que cumprem os critérios da lei e do STF. Veja o guia sobre o plano de saúde que negou cirurgia, exame ou tratamento.

O plano pode exigir que a clínica tenha cadastro no CNES?

Não. A ANS diz que a operadora não pode exigir, para o reembolso, que o local tenha cadastro no CNES. Ela só pode exigir que o profissional tenha registro no conselho da profissão, como o CRM ou o CRO.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

O plano manteve a recusa do reembolso?

Se o plano negou, pagou menos do que o contrato prevê ou passou do prazo sem pagar, peça a revisão do caso pelo escritório.

Tenha à mão o contrato, a nota fiscal ou o recibo, o comprovante do pagamento, os protocolos e a resposta do plano. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para plano de saúde.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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