O plano de saúde negou sua cirurgia, exame ou tratamento? Veja o que fazer
Publicado por Lucas Karam Advocacia (OAB/BA 56.878). Atualizado em .
O plano de saúde negou a sua cirurgia, um exame, a internação ou um tratamento, ou simplesmente não responde? Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: pedir a negativa por escrito, anotar o protocolo e pedir ao seu médico um relatório. Aqui você vê os prazos da ANS e o que muda na urgência. Vê também quando o plano cobre o que está fora do rol, como reclamar na ANS e quando cabe pedir uma liminar ao juiz.
É urgência ou emergência? Não espere a autorização: vá ao pronto-socorro da rede do plano. Nesses casos, a ANS manda atender de forma imediata, e a carência não pode passar de 24 horas. Veja as regras da urgência
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O que fazer quando o plano nega, passo a passo
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Peça a negativa por escrito
Ligue ou escreva para o plano e peça o motivo da recusa por escrito. Pela regra da ANS, a negativa deve vir com o motivo, em linguagem clara, num formato que dê para imprimir ou baixar.
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Anote o protocolo
Todo canal do plano deve dar um número de protocolo logo no começo do atendimento. Anote o número, a data e o nome de quem atendeu. Sem protocolo, a reclamação na ANS fica mais difícil.
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Peça um relatório ao seu médico
O relatório deve dizer qual é a doença e por que você precisa daquela cirurgia, exame ou tratamento. Deve dizer também por que não dá para esperar e, se for o caso, por que outra opção não serve.
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Peça a revisão à ouvidoria
A resposta do plano deve trazer o contato da ouvidoria. Peça a revisão por ali. A ouvidoria tem até 7 dias úteis para responder.
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Reclame na ANS
Se o plano não resolver, registre a reclamação na ANS com o número de protocolo. Ela vira uma notificação enviada ao plano, que tem prazo para responder.
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Guarde tudo
Salve a carteirinha, o contrato, os boletos pagos, o pedido médico, a negativa, os protocolos e cada resposta, com data. Veja a lista completa mais abaixo.
O plano tem de explicar a negativa por escrito
Sim. Quando o plano de saúde nega um pedido, ele tem de informar o motivo por escrito. A regra é da RN 623/2024, a norma da ANS sobre o atendimento aos clientes, em vigor desde 1º de julho de 2025. Segundo a cartilha da ANS sobre essa norma, todo canal do plano (telefone, aplicativo, site ou atendimento presencial) deve dar um número de protocolo. O plano também tem prazo para a resposta final, que diz se autorizou ou negou:
- Urgência e emergênciaResposta imediata. O plano não pode deixar para depois um pedido de urgência ou de emergência.
- Alta complexidade e internação eletivaResposta em até 10 dias úteis. Internação eletiva é a internação marcada, que não é de urgência.
- Demais consultas, exames e internaçõesResposta em até 5 dias úteis.
- Pedidos que não são de atendimentoBoleto, carteirinha, cadastro e reajuste: resposta em até 7 dias úteis.
Se o pedido for negado, você deve receber o motivo da negativa por escrito, em linguagem clara e num formato que permita impressão ou download. Resposta vaga ou sem explicação não vale, e a ANS diz que, ao fim do prazo, o plano não pode responder só "em análise", "em processamento" ou "em auditoria". A resposta também deve informar o telefone ou o e-mail da ouvidoria do plano, onde você pede a revisão. A ouvidoria tem até 7 dias úteis para responder.
Esses prazos são para a resposta. O prazo para fazer de fato a consulta, o exame ou a cirurgia é outro, e a ANS diz que ele sempre prevalece. É o que vem a seguir.
Em quanto tempo o plano tem de atender?
O plano tem de atender em até 7 dias úteis numa consulta básica e em até 14 dias úteis com outros especialistas. Numa internação marcada, a chamada internação eletiva, ou num procedimento de alta complexidade, o prazo é de até 21 dias úteis. Na urgência e na emergência, o atendimento é imediato. Esses prazos máximos são da ANS, na RN 566/2022, e valem depois de cumprida a carência e conforme o tipo do seu plano. A lista principal, segundo a página oficial da ANS:
- Consulta básicaPediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: até 7 dias úteis.
- Consulta com outros especialistasAté 14 dias úteis.
- Sessões de terapiaFonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta: até 10 dias úteis.
- Exames de laboratórioAnálises clínicas feitas sem internação: até 3 dias úteis.
- Outros exames e terapias sem internaçãoDemais serviços de diagnóstico e terapia ambulatorial: até 10 dias úteis.
- Procedimentos de alta complexidadeAté 21 dias úteis.
- Internação eletivaInternação marcada, como a de uma cirurgia programada: até 21 dias úteis. No hospital-dia, até 10 dias úteis.
- Urgência e emergênciaAtendimento imediato.
Os prazos valem para algum profissional ou hospital da rede do plano, não para um médico específico da sua escolha. Se você não achar vaga na rede dentro do prazo, ligue para o plano, peça uma alternativa e anote o protocolo e a data. A ANS diz que, sem ninguém disponível na rede, o plano deve indicar um profissional ou estabelecimento, mesmo fora da rede, e pagar o atendimento. Se não houver ninguém na sua cidade, o plano deve oferecer o atendimento em outra cidade, inclusive com transporte ou reembolso em algumas situações. Se ele não fizer isso no prazo, contado do seu contato, a ANS orienta registrar a denúncia com o número do protocolo.
Urgência, emergência e carência de 24 horas
A Lei 9.656/1998, a Lei dos Planos de Saúde, no art. 35-C, torna obrigatória a cobertura do atendimento de emergência e de urgência. Emergência é o caso que traz risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, e isso precisa estar numa declaração do médico assistente. Urgência é o caso que resulta de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional, isto é, na gravidez.
Carência é o tempo que você espera, depois de contratar o plano, para usar cada cobertura. Nos casos de urgência e emergência, o art. 12, V, "c", da mesma lei limita a carência a 24 horas. A Súmula 597 do STJ vai no mesmo sentido: a cláusula que prevê carência para urgência ou emergência é abusiva se passar de 24 horas contadas da contratação. Para as demais situações, a lei permite carência maior, de até 180 dias, e de até 300 dias para parto a termo.
Na prática: na urgência, vá ao pronto-socorro da rede do plano e peça que o médico descreva por escrito o risco. Se o plano recusar o atendimento ou a internação alegando carência, peça a recusa por escrito e guarde o relatório médico. O que o plano cobre também depende do tipo de contrato: segundo a ANS, só os planos hospitalares e o plano referência dão direito a internação.
E se o procedimento não está no rol da ANS?
O rol da ANS é a lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos são obrigados a cobrir. O art. 10, § 12, da Lei 9.656/1998 diz que esse rol é a referência básica para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados à lei. Antes de tudo, confira se o seu procedimento está na lista: a ANS tem uma consulta de cobertura na página do que o plano deve cobrir.
Se não estiver, o plano ainda pode ter de cobrir. O § 13 do mesmo artigo, incluído pela Lei 14.454/2022, trata do tratamento ou procedimento fora do rol prescrito por médico ou odontólogo assistente. O plano deve autorizar quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico. Ou quando houver recomendação da Conitec ou de um órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde com renome.
Em 18 de setembro de 2025, o STF julgou a ADI 7265 e fixou como esse parágrafo deve ser aplicado. Segundo a notícia oficial do STF, o plano deve autorizar o tratamento fora do rol quando cinco critérios estiverem presentes, todos ao mesmo tempo (critérios cumulativos):
- PrescriçãoO tratamento foi indicado pelo médico ou odontólogo assistente, aquele que cuida de você.
- Sem negativa da ANSA ANS não negou expressamente a inclusão daquele tratamento no rol, e o pedido de inclusão não está pendente de análise.
- Sem alternativa no rolNão existe, na lista da ANS, alternativa terapêutica adequada para o seu caso, isto é, outra opção de tratamento que sirva.
- CiênciaHá comprovação científica de eficácia e de segurança do tratamento.
- AnvisaO medicamento, o material ou o produto tem registro na Anvisa.
Pela mesma decisão, a Justiça só manda o plano cobrir se esses critérios estiverem cumpridos e ficar provado que o plano negou, demorou demais ou deixou de responder. Por isso, o relatório do médico é a peça mais importante. Ele deve explicar a doença, por que aquele tratamento e por que as opções do rol não servem, citando os estudos que apoiam a indicação.
O plano não pode limitar o tempo de internação
Nos planos que incluem internação, o art. 12, II, da Lei 9.656/1998 manda cobrir as internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade. A mesma regra vale para a internação em centro de terapia intensiva, a UTI, a critério do médico assistente. A lei inclui ainda os exames, os medicamentos e as sessões de quimioterapia e radioterapia feitos durante a internação, conforme a prescrição médica.
A Súmula 302 do STJ diz que é abusiva a cláusula do plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar. O plano avisou que a internação vai acabar porque passou de um certo número de dias? Peça esse aviso por escrito e peça ao médico um relatório dizendo por que você precisa continuar internado.
Como reclamar na ANS e no Procon
Comece pelo próprio plano: peça a revisão à ouvidoria e anote o protocolo. Se o problema continuar, faça a reclamação na ANS, a agência que fiscaliza os planos. Os canais são o formulário eletrônico da ANS, o Disque ANS, com o número no site da agência, e o atendimento presencial nos núcleos da ANS. Informe o número de protocolo do plano.
A sua reclamação gera a Notificação de Intermediação Preliminar, a NIP, enviada na hora ao plano. Segundo a página da ANS sobre a NIP, o plano tem até 5 dias úteis para resolver as demandas de cobertura, como negar procedimento, exigir carência sem motivo ou descumprir prazos. Nas outras, como contrato, mensalidade e reajuste, o prazo é de até 10 dias úteis. Depois, você recebe um e-mail para dizer à ANS se o problema foi resolvido. O link fica disponível por 10 dias. A ANS informa que oito em cada dez demandas são resolvidas pela NIP. A reclamação pode ser acompanhada pelo mesmo endereço do formulário.
Você também pode procurar o Procon da sua cidade quando houver relação de consumo. A Súmula 608 do STJ diz que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Autogestão é o plano próprio de algumas empresas, órgãos públicos ou categorias. A reclamação no Procon não substitui a da ANS: as duas podem andar juntas.
O que guardar desde já
Junte tudo com data e hora. Esses documentos servem para a ouvidoria, para a ANS e, se for preciso, para o juiz. Um print simples já ajuda; se houver processo, veja quando o print vale como prova.
- O pedido médicoA guia ou o pedido da cirurgia, do exame ou do tratamento, e o relatório do médico explicando a necessidade e a urgência.
- A negativaA resposta escrita do plano com o motivo, ou o print da mensagem e do aplicativo, com data e hora.
- Os protocolosNúmero e data de cada contato com o plano, com a ouvidoria e com a ANS. As ligações são gravadas, e você pode pedir a gravação.
- O contratoCarteirinha, contrato ou proposta de adesão, tipo de plano (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia) e os boletos pagos.
Quando cabe pedir ao juiz uma liminar
O plano manteve a negativa, não respondeu no prazo ou a sua saúde não pode esperar a ANS? Então é possível pedir ao juiz que mande o plano cobrir a cirurgia, o exame, a internação ou o tratamento. Quando há pressa, o pedido vem com a chamada liminar, que é uma decisão rápida, dada logo no começo do processo.
O nome técnico é tutela de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil. O juiz concede quando há elementos que mostram a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No plano de saúde, isso costuma depender de três documentos: o relatório médico, que mostra a necessidade e a urgência; a negativa por escrito ou os protocolos que provam a demora; e o contrato.
Se o procedimento está fora do rol, o juiz vai olhar os cinco critérios da ADI 7265. Se o pedido não tem relatório médico, ou se o contrato de fato não cobre aquilo, o pedido tende a não prosperar. Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas. Não há resultado garantido.
Como funciona o atendimento?
Vale procurar orientação quando o plano manteve a negativa depois da ouvidoria, quando não respondeu no prazo, quando a reclamação na ANS não resolveu ou quando a saúde não pode esperar. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil. Nem todo caso passa por todas as etapas, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura da negativa, do contrato, do pedido e do relatório médico, para entender se a recusa segue a lei e as regras da ANS.
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Notificação ao plano
Quando a ouvidoria e a ANS não resolvem, um pedido formal ao plano, com os documentos, para rever a negativa.
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Medidas na Justiça
Quando cabível, pedido ao juiz para que o plano cubra o procedimento, com pedido de liminar se não dá para esperar.
Outros guias sobre plano de saúde
Reembolso, reajuste, cancelamento, carência, medicamento, home care, autismo e a saída da empresa têm regras próprias. Cada guia abaixo explica uma delas:
- O plano de saúde negou ou atrasou o seu reembolso? Quando o reembolso é obrigatório, quanto o plano tem que pagar, em que prazo, quais documentos pedir e como reclamar na ANS, no Procon e na Justiça.
- O reajuste do seu plano de saúde veio alto demais? Como conferir o reajuste anual e o de faixa etária, o limite da ANS, a regra de quem tem 60 anos e onde reclamar.
- O plano de saúde cancelou o seu contrato? Quando o cancelamento por atraso é permitido, o aviso que a operadora deve mandar, o tratamento que não pode parar e como pedir a volta do plano.
- O plano de saúde negou ou limitou a terapia do seu filho autista? O que a ANS garante nas terapias do autismo, como exigir sessões e profissionais na rede, o que vale para carência e coparticipação, como reclamar e quando cabe pedir urgência ao juiz.
- O plano de saúde negou o home care do seu familiar? A diferença entre internação e atenção domiciliar, o que a ANS e o STJ dizem, o relatório médico, a alta com home care, como reclamar e quando pedir urgência ao juiz.
- Foi demitido ou se aposentou e quer manter o plano de saúde? Quem tem direito de continuar no plano da empresa depois da demissão sem justa causa ou da aposentadoria, por quanto tempo, quanto vai pagar e o que fazer se a empresa negar.
- O plano de saúde negou atendimento por carência ou doença preexistente? Os prazos máximos de carência, o atendimento de urgência e emergência, o parto, a doença preexistente, a portabilidade e como reclamar na ANS.
- O plano de saúde negou o seu medicamento? O que a lei e a ANS dizem sobre remédio de alto custo, quimioterapia oral e uso fora da bula, como montar o relatório médico, reclamar na ANS e quando pedir urgência ao juiz.
Veja também a lista de todos os guias sobre planos de saúde.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e atende online pessoas de todo o Brasil. Nos casos de negativa do plano de saúde, o trabalho começa pela leitura da negativa por escrito, do contrato e do relatório médico, à luz da Lei dos Planos de Saúde e das normas da ANS.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Outras entrevistas sobre direitos, tecnologia e serviços digitais.
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Apagão cibernético global: falha em software afeta voos, bancos e serviços
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TV Globo, Bom Dia DF
Meu INSS pelo celular e o risco de golpes
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Crimes cibernéticos: os riscos de ficar sem proteção antivírus
Perguntas frequentes
O plano negou minha cirurgia. O que faço primeiro?
Peça a negativa por escrito, com o motivo, e anote o número de protocolo. Peça ao seu médico um relatório explicando por que você precisa da cirurgia e se ela é urgente. Depois, peça a revisão na ouvidoria do plano e, se não resolver, reclame na ANS. Se for urgência ou emergência, vá direto ao pronto-socorro.
Quanto tempo o plano tem para autorizar um exame?
Pela RN 623/2024 da ANS, o plano deve responder em até 5 dias úteis no caso de exames comuns. Nos procedimentos de alta complexidade, o prazo é de até 10 dias úteis. O exame em si tem outro prazo, o de atendimento: até 3 dias úteis nos exames de laboratório e até 10 dias úteis nos demais exames sem internação.
O plano pode negar um procedimento que não está no rol da ANS?
Nem sempre. A lista da ANS é a referência básica, mas a Lei 9.656/1998 (art. 10, § 13) manda cobrir tratamento fora dela em certas condições. Em 2025, o STF fixou 5 critérios que precisam estar presentes ao mesmo tempo, entre eles a prescrição médica, a falta de alternativa no rol, a comprovação científica e o registro na Anvisa.
Estou em carência. O plano pode negar atendimento de urgência?
A lei fixa em no máximo 24 horas a carência para urgência e emergência (art. 12, V, "c", da Lei 9.656/1998). A Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula que passa desse prazo. Emergência é o caso com risco imediato de vida ou de lesão irreparável, declarado pelo médico; urgência é o acidente pessoal ou a complicação na gravidez.
Como faço uma reclamação na ANS contra o plano de saúde?
Primeiro, reclame no próprio plano e anote o protocolo. Se não resolver, use o formulário eletrônico da ANS, o Disque ANS ou um dos núcleos da agência, informando o protocolo. A reclamação vira uma Notificação de Intermediação Preliminar, a NIP, e o plano tem até 5 dias úteis para resolver casos de cobertura.
O plano pode limitar os dias de internação?
Não. Nos planos com internação, a Lei 9.656/1998 proíbe limitar o prazo da internação hospitalar e da internação em terapia intensiva. A Súmula 302 do STJ diz que é abusiva a cláusula que limita no tempo a internação. O plano só ambulatorial, porém, não cobre internação.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Lei 9.656/1998, Lei dos Planos de Saúde, texto compilado (Planalto)
- ANS: prazos máximos para consultas, exames, terapias e internações
- ANS: cartilha Relacionamento com o Consumidor (RN 623/2024)
- ANS: reclamações sobre plano de saúde, Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)
- ANS: o que o seu plano de saúde deve cobrir
- STJ: Súmulas 302, 597 e 608 (enunciados das súmulas do STJ)
- STF: critérios para planos de saúde cobrirem tratamentos fora da lista da ANS (ADI 7265)
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 (Planalto)
O plano manteve a negativa?
Se o plano manteve a negativa, não respondeu no prazo ou a reclamação na ANS não resolveu, a equipe avalia as medidas possíveis, com atendimento online em todo o Brasil.
Tenha à mão a negativa por escrito, os protocolos, o pedido e o relatório médico e a carteirinha do plano. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para plano de saúde.
Outros guias
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
