Advogado de LGPD para empresas: adequação, DPO e incidentes
Publicado por Lucas Karam Advocacia (OAB/BA 56.878). Atualizado em .
Um advogado de LGPD ajuda a empresa a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados: mapear os dados, ajustar contratos e política, atuar como encarregado (DPO) e responder a vazamentos. A Lucas Karam Advocacia, de Salvador (BA), é uma advocacia em proteção de dados que faz esse trabalho para empresas e profissionais liberais, com atendimento online em todo o Brasil. O trabalho vai da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) ao encarregado de dados (DPO) terceirizado, da resposta a pedidos de titulares e a vazamentos ao uso seguro de inteligência artificial.
Os primeiros passos são da própria empresa e não dependem de advogado: saber quais dados pessoais guarda, em quais sistemas e quem tem acesso.
Teve um vazamento de dados? Se o vazamento puder trazer risco ou dano relevante às pessoas, a comunicação à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a elas tem prazo de 3 dias úteis. Veja o que fazer agora
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quando vale procurar um advogado de LGPD
Vale para empresas e profissionais liberais, como clínicas, contadores e escritórios, que guardam dados de clientes e pacientes, às vezes sensíveis, como os de saúde (art. 5º, II). O advogado muda o rumo do caso nestas situações:
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A empresa guarda dados de clientes e nunca se adequou
Cadastro de clientes, ficha de funcionário e formulário do site já são tratamento de dados pessoais. Sem mapeamento, política e contratos em ordem, a empresa não prova que cumpre a lei.
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Chegou pedido de cliente, de funcionário ou ofício da ANPD
Cliente e funcionário podem pedir acesso, correção ou eliminação dos próprios dados (art. 18). Responder errado, ou não responder, cria um problema novo.
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A empresa teve um vazamento de dados
Se o incidente puder trazer risco ou dano relevante às pessoas, a comunicação à ANPD e aos titulares tem prazo de 3 dias úteis. Decidir se comunica, e como, é decisão jurídica e precisa ficar documentada.
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A empresa vai usar IA com dados de clientes
Colar dados de cliente numa ferramenta de IA ou usar IA para escolher candidatos exige regra escrita e contrato com o fornecedor. Quem sofre decisão tomada só por sistema pode pedir a revisão (art. 20).
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Uma empresa maior exige adequação para fechar contrato
Empresas maiores podem exigir dos fornecedores questionário, cláusulas de proteção de dados e prova de adequação. Sem política, registro das operações e contratos em ordem, a contratação pode travar.
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A empresa precisa de encarregado de dados (DPO)
O art. 41 da LGPD manda indicar um encarregado. Se ninguém na empresa pode exercer a função sem conflito de interesse, ele pode ser alguém de fora.
Quando a empresa resolve sozinha
A empresa que está começando e trata poucos dados pode começar sem advogado: listar os dados, apagar o que não usa e divulgar um canal de contato. Uma dúvida pontual muitas vezes se resolve com o guia. Na dúvida, a conversa inicial mostra se há o que fazer.
O que a empresa faz antes de chamar um advogado
Quatro passos que o dono ou o gestor dá sozinho.
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Liste os dados
Anote que dados pessoais a empresa coleta, onde ficam e quem acessa. Uma planilha simples serve. O registro das operações é obrigação da empresa (art. 37).
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Escolha quem responde
Defina uma pessoa de contato para clientes e funcionários e divulgue o canal no site. A empresa de pequeno porte pode não indicar encarregado, mas precisa desse canal.
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Proteja o acesso
Senha individual, verificação em duas etapas e cópia de segurança. Tire o acesso de quem saiu da empresa.
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Se houver incidente, anote tudo
Contenha o problema, guarde os registros e anote quando a empresa soube. O prazo de comunicação à ANPD, quando cabe, é de 3 dias úteis, em dobro para a empresa de pequeno porte.
O passo a passo completo está no guia LGPD para empresas. O prazo de 3 dias úteis consta na página da ANPD sobre o comunicado de incidente de segurança.
Guias para empresas sobre LGPD e IA
Cada guia responde a uma dúvida de quem toca um negócio.
- LGPD para empresas: o que a lei exige e por onde começar.
- Vazamento de dados na empresa: como conter, avaliar o risco e comunicar a ANPD.
- Política de privacidade para site: o que o site precisa informar.
- ECA Digital para empresas: quem precisa cumprir e por onde começar.
- Governança de IA: lista dos sistemas, risco e o que a LGPD já exige.
- Treinamento de IA para empresas: política de uso de IA e orientação da equipe.
- Treinamento de IA para advogados: o que a Recomendação n. 001/2024 da OAB pede.
- Recrutamento com IA: cuidados ao triar currículos e avaliar candidatos.
- Decisão automatizada: como pedir a revisão de decisão tomada por sistema ou IA.
- Meus dados vazaram: para quem teve os próprios dados expostos.
Ver os guias de empresas, LGPD e IA ou todos os guias do site.
Consultoria jurídica em LGPD: o que o escritório faz
O escritório cuida da parte jurídica da adequação, em seis frentes. Nem toda empresa precisa de todas.
Mapeamento, bases legais e relatório de impacto
Levantamento dos dados e da base legal de cada uso (art. 7º). Quando cabe, relatório de impacto (RIPD), que descreve os riscos às pessoas e as medidas para reduzi-los; a ANPD pode determinar que a empresa o faça (art. 38).
Política de privacidade, termos e canal do titular
Aviso de privacidade e termos de uso do site ou aplicativo, política interna e o canal para responder pedidos de clientes e funcionários.
Contratos com operadores e fornecedores
Cláusulas de proteção de dados nos contratos com quem trata dados em nome da empresa, como sistema de gestão, contador e agência (art. 39).
Plano de resposta a incidentes
Plano escrito de quem faz o quê nas primeiras horas (art. 50, § 2º, I, g). No incidente real, análise do risco, comunicação à ANPD e aos titulares e resposta a ofícios.
Governança e política de uso de IA
Regras para a equipe usar IA sem expor dados de clientes e cuidados quando o sistema decide sobre pessoas.
Encarregado de dados (DPO) terceirizado
O escritório presta o serviço de encarregado, indicado pela empresa por ato formal. As regras estão abaixo.
Como funciona o encarregado (DPO) terceirizado
O encarregado é a pessoa indicada pela empresa como canal entre ela, os titulares e a ANPD (LGPD, art. 5º, VIII, na redação da Lei 15.352/2026). Pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024, pode ser pessoa natural, do quadro da empresa ou externa, ou pessoa jurídica (art. 12), indicada por documento escrito, datado e assinado (art. 3º, § 1º). A norma não exige certificação (art. 14).
O nome e o contato do encarregado ficam em destaque no site (art. 9º). Ele precisa de autonomia técnica e de acesso à direção (art. 10) e não pode ter conflito de interesse, o que pode ocorrer com o diretor de marketing ou de tecnologia (art. 19, § 1º, II).
A segurança técnica, como redes e equipamentos, fica com a equipe de tecnologia da empresa. Outras áreas estão na página do advogado de Direito Digital; marca e direitos autorais, na do advogado de direitos autorais.
Como funciona o atendimento para empresas
Nem todo caso passa por todas as etapas. Cada caso depende dos dados que a empresa trata, do porte e dos documentos que já existem; não há resultado garantido.
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Conversa inicial
Você conta pelo WhatsApp ou por e-mail o que a empresa faz e o que motivou a procura. A equipe do escritório responde, sob a responsabilidade do advogado, e diz quais documentos enviar.
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Diagnóstico
Leitura dos contratos, da política e dos sistemas, com a lista do que falta e do que é urgente.
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Documentos e contratos
Redação ou revisão da política, dos termos, das cláusulas, do plano de incidentes e, quando cabe, do relatório de impacto.
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Acompanhamento
Encarregado terceirizado, resposta a titulares e a ofícios da ANPD e revisão dos documentos quando muda um sistema ou um fornecedor.
Tudo é feito a distância: conversas por WhatsApp ou e-mail, documentos em arquivo e processos na Justiça eletrônicos.
Documentos para ter à mão
Separe o que a empresa tiver; o resto pode ser reunido depois.
- contratos com fornecedores de TI e de sistemas que guardam dados da empresa;
- a política de privacidade e os termos de uso atuais;
- a lista dos sistemas e planilhas que guardam dados de clientes e funcionários, e de quem acessa cada um;
- os modelos de consentimento que a empresa usa;
- os pedidos de titulares e os ofícios da ANPD recebidos;
- se houve incidente: quando a empresa soube, que dados foram afetados e o que já foi feito.
Não mande senhas, códigos de verificação nem planilhas com dados reais de clientes ou funcionários no primeiro contato.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado (OAB/BA 56.878) e atua em proteção de dados e LGPD para empresas. Tem as certificações CIPM e CDPO/BR, da IAPP, e DPO, da EXIN, o MBA em Data Protection Officer (DPO) pelo IESB e a formação de Lead Implementer e Auditor Líder da ISO/IEC 27701, pela ABNT.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
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TV Senado, Senado Notícias
Robôs e ataques automatizados nas redes
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Perguntas frequentes
A minha empresa precisa se adequar à LGPD?
Em regra, sim. A LGPD vale para qualquer tratamento de dados pessoais feito no Brasil, por pessoa ou empresa (art. 3º). Cadastro de clientes, ficha de funcionário e formulário do site já são tratamento.
Toda empresa precisa de DPO?
A regra é indicar um encarregado (art. 41). As empresas de pequeno porte da Resolução CD/ANPD nº 2/2022 não são obrigadas, mas precisam de um canal com os titulares. A dispensa não vale para tratamento de alto risco nem para quem passa do limite de receita da resolução.
O que o encarregado de dados faz?
É o canal entre a empresa, os titulares e a ANPD. Atende reclamações, orienta funcionários e contratados e presta assistência em incidentes, relatório de impacto e contratos (LGPD, art. 41, § 2º; Resolução CD/ANPD nº 18/2024, arts. 15 e 16). A responsabilidade pela conformidade continua sendo da empresa.
O que fazer se a empresa vazou dados?
Contenha o incidente, guarde os registros e avalie o risco às pessoas. Se houver risco ou dano relevante, a comunicação à ANPD e aos titulares tem prazo de 3 dias úteis (LGPD, art. 48; Resolução CD/ANPD nº 15/2024), em dobro para empresa de pequeno porte (Resolução CD/ANPD nº 2/2022, art. 14).
Pequena empresa também é obrigada?
Sim. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 simplifica obrigações de microempresas, empresas de pequeno porte e startups, como o registro das operações, e dá prazo em dobro, mas princípios, bases legais e direitos dos titulares continuam valendo (art. 6º). Fica fora quem passa do limite de receita ou faz tratamento de alto risco.
Qual a multa para a empresa que não se adequa?
A ANPD, hoje Agência Nacional de Proteção de Dados (Lei 15.352/2026), pode aplicar advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a 50 milhões de reais por infração, e bloqueio de dados, depois de processo com defesa (art. 52). Quem causa dano também deve repará-lo (art. 42).
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O escritório fica em Salvador (BA), e o atendimento é online, para pessoas e empresas de todo o Brasil. Os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Outras áreas de atuação
- Advogado de Direito Digitalas áreas de atuação do escritório em Direito Digital, quando procurar um advogado e como funciona o atendimento online.
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- Advogado para plano de saúdenegativa de cobertura, reembolso, reajuste e cancelamento de plano de saúde, e como funciona o atendimento online.
- Salvador (BA)o escritório em Salvador, as cidades atendidas na Bahia e o atendimento online no resto do país.
A sua empresa é pequena demais para precisar de advogado de LGPD?
A LGPD vale para empresas de qualquer tamanho, e o trabalho cabe no porte de cada uma. Conte pelo WhatsApp o que a empresa faz com dados e o que motivou a procura. A equipe do escritório lê o caso e diz quais documentos enviar.
Tenha à mão os contratos de tecnologia, a política de privacidade e a lista de sistemas. No primeiro contato, não mande senhas nem planilhas com dados de clientes.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
