Ir para o conteúdo
Fale no WhatsApp
LGPD

Advogado de LGPD para empresas: adequação, DPO e incidentes

Atendimento online em todo o Brasil.

Publicado por (OAB/BA 56.878). Atualizado em .

Um advogado de LGPD ajuda a empresa a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados: mapear os dados, ajustar contratos e política, atuar como encarregado (DPO) e responder a vazamentos. A Lucas Karam Advocacia, de Salvador (BA), é uma advocacia em proteção de dados que faz esse trabalho para empresas e profissionais liberais, com atendimento online em todo o Brasil. O trabalho vai da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) ao encarregado de dados (DPO) terceirizado, da resposta a pedidos de titulares e a vazamentos ao uso seguro de inteligência artificial.

Os primeiros passos são da própria empresa e não dependem de advogado: saber quais dados pessoais guarda, em quais sistemas e quem tem acesso.

Teve um vazamento de dados? Se o vazamento puder trazer risco ou dano relevante às pessoas, a comunicação à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a elas tem prazo de 3 dias úteis. Veja o que fazer agora

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Lucas Karam entrevistado por TV Canção Nova: Inteligência artificial e privacidade
TV Canção Nova Inteligência artificial e privacidade
Lucas Karam entrevistado por Band, Jornal da Band: Vazamento de dados de 25 mil chaves Pix
Band, Jornal da Band Vazamento de dados de 25 mil chaves Pix
Lucas Karam entrevistado por SBT News: Crimes cibernéticos: os riscos de ficar sem proteção antivírus
SBT News Crimes cibernéticos: os riscos de ficar sem proteção antivírus
Lucas Karam entrevistado por Metrópoles, Café em Brasília: Apagão cibernético global: falha em software afeta voos, bancos e serviços
Metrópoles, Café em Brasília Apagão cibernético global: falha em software afeta voos, bancos e serviços Ver a reportagem
Lucas Karam entrevistado por TV Canção Nova, CN Notícias: Inteligência artificial nas eleições de 2024
TV Canção Nova, CN Notícias Inteligência artificial nas eleições de 2024
Quando procurar

Quando vale procurar um advogado de LGPD

Vale para empresas e profissionais liberais, como clínicas, contadores e escritórios, que guardam dados de clientes e pacientes, às vezes sensíveis, como os de saúde (art. 5º, II). O advogado muda o rumo do caso nestas situações:

  • A empresa guarda dados de clientes e nunca se adequou

    Cadastro de clientes, ficha de funcionário e formulário do site já são tratamento de dados pessoais. Sem mapeamento, política e contratos em ordem, a empresa não prova que cumpre a lei.

  • Chegou pedido de cliente, de funcionário ou ofício da ANPD

    Cliente e funcionário podem pedir acesso, correção ou eliminação dos próprios dados (art. 18). Responder errado, ou não responder, cria um problema novo.

  • A empresa teve um vazamento de dados

    Se o incidente puder trazer risco ou dano relevante às pessoas, a comunicação à ANPD e aos titulares tem prazo de 3 dias úteis. Decidir se comunica, e como, é decisão jurídica e precisa ficar documentada.

  • A empresa vai usar IA com dados de clientes

    Colar dados de cliente numa ferramenta de IA ou usar IA para escolher candidatos exige regra escrita e contrato com o fornecedor. Quem sofre decisão tomada só por sistema pode pedir a revisão (art. 20).

  • Uma empresa maior exige adequação para fechar contrato

    Empresas maiores podem exigir dos fornecedores questionário, cláusulas de proteção de dados e prova de adequação. Sem política, registro das operações e contratos em ordem, a contratação pode travar.

  • A empresa precisa de encarregado de dados (DPO)

    O art. 41 da LGPD manda indicar um encarregado. Se ninguém na empresa pode exercer a função sem conflito de interesse, ele pode ser alguém de fora.

Quando a empresa resolve sozinha

A empresa que está começando e trata poucos dados pode começar sem advogado: listar os dados, apagar o que não usa e divulgar um canal de contato. Uma dúvida pontual muitas vezes se resolve com o guia. Na dúvida, a conversa inicial mostra se há o que fazer.

Antes do advogado

O que a empresa faz antes de chamar um advogado

Quatro passos que o dono ou o gestor dá sozinho.

  1. Liste os dados

    Anote que dados pessoais a empresa coleta, onde ficam e quem acessa. Uma planilha simples serve. O registro das operações é obrigação da empresa (art. 37).

  2. Escolha quem responde

    Defina uma pessoa de contato para clientes e funcionários e divulgue o canal no site. A empresa de pequeno porte pode não indicar encarregado, mas precisa desse canal.

  3. Proteja o acesso

    Senha individual, verificação em duas etapas e cópia de segurança. Tire o acesso de quem saiu da empresa.

  4. Se houver incidente, anote tudo

    Contenha o problema, guarde os registros e anote quando a empresa soube. O prazo de comunicação à ANPD, quando cabe, é de 3 dias úteis, em dobro para a empresa de pequeno porte.

O passo a passo completo está no guia LGPD para empresas. O prazo de 3 dias úteis consta na página da ANPD sobre o comunicado de incidente de segurança.

Guias

Guias para empresas sobre LGPD e IA

Cada guia responde a uma dúvida de quem toca um negócio.

Ver os guias de empresas, LGPD e IA ou todos os guias do site.

Atuação

Consultoria jurídica em LGPD: o que o escritório faz

O escritório cuida da parte jurídica da adequação, em seis frentes. Nem toda empresa precisa de todas.

  • Mapeamento, bases legais e relatório de impacto

    Levantamento dos dados e da base legal de cada uso (art. 7º). Quando cabe, relatório de impacto (RIPD), que descreve os riscos às pessoas e as medidas para reduzi-los; a ANPD pode determinar que a empresa o faça (art. 38).

  • Política de privacidade, termos e canal do titular

    Aviso de privacidade e termos de uso do site ou aplicativo, política interna e o canal para responder pedidos de clientes e funcionários.

  • Contratos com operadores e fornecedores

    Cláusulas de proteção de dados nos contratos com quem trata dados em nome da empresa, como sistema de gestão, contador e agência (art. 39).

  • Plano de resposta a incidentes

    Plano escrito de quem faz o quê nas primeiras horas (art. 50, § 2º, I, g). No incidente real, análise do risco, comunicação à ANPD e aos titulares e resposta a ofícios.

  • Governança e política de uso de IA

    Regras para a equipe usar IA sem expor dados de clientes e cuidados quando o sistema decide sobre pessoas.

  • Encarregado de dados (DPO) terceirizado

    O escritório presta o serviço de encarregado, indicado pela empresa por ato formal. As regras estão abaixo.

Como funciona o encarregado (DPO) terceirizado

O encarregado é a pessoa indicada pela empresa como canal entre ela, os titulares e a ANPD (LGPD, art. 5º, VIII, na redação da Lei 15.352/2026). Pela Resolução CD/ANPD nº 18/2024, pode ser pessoa natural, do quadro da empresa ou externa, ou pessoa jurídica (art. 12), indicada por documento escrito, datado e assinado (art. 3º, § 1º). A norma não exige certificação (art. 14).

O nome e o contato do encarregado ficam em destaque no site (art. 9º). Ele precisa de autonomia técnica e de acesso à direção (art. 10) e não pode ter conflito de interesse, o que pode ocorrer com o diretor de marketing ou de tecnologia (art. 19, § 1º, II).

A segurança técnica, como redes e equipamentos, fica com a equipe de tecnologia da empresa. Outras áreas estão na página do advogado de Direito Digital; marca e direitos autorais, na do advogado de direitos autorais.

Atendimento

Como funciona o atendimento para empresas

Nem todo caso passa por todas as etapas. Cada caso depende dos dados que a empresa trata, do porte e dos documentos que já existem; não há resultado garantido.

  1. Conversa inicial

    Você conta pelo WhatsApp ou por e-mail o que a empresa faz e o que motivou a procura. A equipe do escritório responde, sob a responsabilidade do advogado, e diz quais documentos enviar.

  2. Diagnóstico

    Leitura dos contratos, da política e dos sistemas, com a lista do que falta e do que é urgente.

  3. Documentos e contratos

    Redação ou revisão da política, dos termos, das cláusulas, do plano de incidentes e, quando cabe, do relatório de impacto.

  4. Acompanhamento

    Encarregado terceirizado, resposta a titulares e a ofícios da ANPD e revisão dos documentos quando muda um sistema ou um fornecedor.

Tudo é feito a distância: conversas por WhatsApp ou e-mail, documentos em arquivo e processos na Justiça eletrônicos.

Antes do contato

Documentos para ter à mão

Separe o que a empresa tiver; o resto pode ser reunido depois.

  • contratos com fornecedores de TI e de sistemas que guardam dados da empresa;
  • a política de privacidade e os termos de uso atuais;
  • a lista dos sistemas e planilhas que guardam dados de clientes e funcionários, e de quem acessa cada um;
  • os modelos de consentimento que a empresa usa;
  • os pedidos de titulares e os ofícios da ANPD recebidos;
  • se houve incidente: quando a empresa soube, que dados foram afetados e o que já foi feito.

Não mande senhas, códigos de verificação nem planilhas com dados reais de clientes ou funcionários no primeiro contato.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado (OAB/BA 56.878) e atua em proteção de dados e LGPD para empresas. Tem as certificações CIPM e CDPO/BR, da IAPP, e DPO, da EXIN, o MBA em Data Protection Officer (DPO) pelo IESB e a formação de Lead Implementer e Auditor Líder da ISO/IEC 27701, pela ABNT.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

Outras entrevistas na imprensa

Entrevistas sobre inteligência artificial, privacidade, segurança digital e regulação da internet.

  • Lucas Karam entrevistado por TV Senado, Senado Notícias: Robôs e ataques automatizados nas redes

    TV Senado, Senado Notícias

    Robôs e ataques automatizados nas redes

  • Lucas Karam entrevistado por RecordTV, Balanço Geral: Inteligência artificial sabota equipe e chantageia engenheiros para não ser desativada

    RecordTV, Balanço Geral

    Inteligência artificial sabota equipe e chantageia engenheiros para não ser desativada

  • Lucas Karam entrevistado por SBT Brasil: Regulação das redes: julgamento do Marco Civil da Internet no STF

    SBT Brasil

    Regulação das redes: julgamento do Marco Civil da Internet no STF

  • Lucas Karam entrevistado por CNJ: Entrevista como professor e advogado de Direito Digital

    CNJ

    Entrevista como professor e advogado de Direito Digital

Veja todas as participações na imprensa

Dúvidas

Perguntas frequentes

A minha empresa precisa se adequar à LGPD?

Em regra, sim. A LGPD vale para qualquer tratamento de dados pessoais feito no Brasil, por pessoa ou empresa (art. 3º). Cadastro de clientes, ficha de funcionário e formulário do site já são tratamento.

Toda empresa precisa de DPO?

A regra é indicar um encarregado (art. 41). As empresas de pequeno porte da Resolução CD/ANPD nº 2/2022 não são obrigadas, mas precisam de um canal com os titulares. A dispensa não vale para tratamento de alto risco nem para quem passa do limite de receita da resolução.

O que o encarregado de dados faz?

É o canal entre a empresa, os titulares e a ANPD. Atende reclamações, orienta funcionários e contratados e presta assistência em incidentes, relatório de impacto e contratos (LGPD, art. 41, § 2º; Resolução CD/ANPD nº 18/2024, arts. 15 e 16). A responsabilidade pela conformidade continua sendo da empresa.

O que fazer se a empresa vazou dados?

Contenha o incidente, guarde os registros e avalie o risco às pessoas. Se houver risco ou dano relevante, a comunicação à ANPD e aos titulares tem prazo de 3 dias úteis (LGPD, art. 48; Resolução CD/ANPD nº 15/2024), em dobro para empresa de pequeno porte (Resolução CD/ANPD nº 2/2022, art. 14).

Pequena empresa também é obrigada?

Sim. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 simplifica obrigações de microempresas, empresas de pequeno porte e startups, como o registro das operações, e dá prazo em dobro, mas princípios, bases legais e direitos dos titulares continuam valendo (art. 6º). Fica fora quem passa do limite de receita ou faz tratamento de alto risco.

Qual a multa para a empresa que não se adequa?

A ANPD, hoje Agência Nacional de Proteção de Dados (Lei 15.352/2026), pode aplicar advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a 50 milhões de reais por infração, e bloqueio de dados, depois de processo com defesa (art. 52). Quem causa dano também deve repará-lo (art. 42).

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O escritório fica em Salvador (BA), e o atendimento é online, para pessoas e empresas de todo o Brasil. Os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atuação

Outras áreas de atuação

Atendimento

A sua empresa é pequena demais para precisar de advogado de LGPD?

A LGPD vale para empresas de qualquer tamanho, e o trabalho cabe no porte de cada uma. Conte pelo WhatsApp o que a empresa faz com dados e o que motivou a procura. A equipe do escritório lê o caso e diz quais documentos enviar.

Tenha à mão os contratos de tecnologia, a política de privacidade e a lista de sistemas. No primeiro contato, não mande senhas nem planilhas com dados de clientes.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Outros guias

Ver todos os 90 guias, por tema

As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

WhatsApp do escritório