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Política de privacidade

Seu site precisa de política de privacidade e termos de uso? Veja o que não pode faltar

Atendimento online em todo o Brasil.

Revisado por , advogado (OAB/BA 56.878), em .

Se o site coleta dados pessoais, por um formulário de contato, um cadastro, uma loja virtual ou cookies de análise e de publicidade, ele precisa de uma política de privacidade que diga, em linguagem clara, o que coleta, para quê, com quem compartilha e como a pessoa exerce os seus direitos. É o que pede a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Os primeiros passos são da própria empresa e não dependem de advogado: listar o que o site coleta e quais ferramentas usa. Os termos de uso são outro documento, com as regras para usar o site ou comprar na loja.

Vai usar um modelo pronto? Antes, liste o que o seu site realmente coleta: a política tem de descrever o seu site, e não o de outra empresa. Veja o que não pode faltar

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Quando é obrigatória

Seu site coleta dado pessoal?

Dado pessoal é qualquer informação de uma pessoa identificada ou identificável: nome, e-mail, telefone, endereço, CPF. Se o site recebe esse tipo de dado, por formulário, cadastro, loja virtual ou cookies, a empresa precisa informar a quem visita o que faz com ele. Veja os casos mais comuns:

  • Formulário de contato ou orçamentoNome, e-mail e telefone de quem escreve já são dados pessoais, mesmo que o formulário só mande um e-mail.
  • Cadastro e área do clienteLogin, pedidos, endereço. O site guarda os dados por mais tempo e precisa dizer por quanto e para quê.
  • Loja virtualDados de entrega, pagamento e nota fiscal, repassados à plataforma da loja, ao meio de pagamento e à transportadora.
  • Cookies de análise e de publicidadeEstatística de visitas, pixels de anúncio e vídeos incorporados coletam dados de navegação.

A LGPD não usa o nome "política de privacidade", mas exige as informações que ela reúne: o titular, que é a pessoa dona dos dados, tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o uso dos seus dados, apresentadas de forma clara, adequada e ostensiva (art. 9º). No site, a política, também chamada de aviso de privacidade, é o jeito mais simples de cumprir esse dever.

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) diz o mesmo para quem usa a internet: o art. 7º, VIII, garante ao usuário informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção dos seus dados pessoais, que só podem ser usados para finalidades que justifiquem a coleta.

O que não pode faltar

O que a política de privacidade deve informar

A régua é o princípio da transparência, do art. 6º, VI, da LGPD: garantir a quem usa o site "informações claras, precisas e facilmente acessíveis" sobre o uso dos dados e sobre quem os trata. O art. 9º lista o que a LGPD exige que o site informe; estes pontos não podem faltar.

  • LGPD, art. 9º, I e II

    Para que e por quanto tempo

    A finalidade específica de cada dado (responder ao contato, entregar o pedido) e a forma e duração do uso.

  • LGPD, art. 9º, III e IV

    Quem é o responsável

    A identificação de quem decide sobre os dados, o controlador (em regra, a empresa dona do site), e as informações de contato dele.

  • LGPD, art. 9º, V

    Com quem compartilha

    Quem recebe os dados e por quê: hospedagem, e-mail, meio de pagamento, transportadora, anúncios. Se algum guarda dados fora do Brasil, a LGPD tem regras próprias para isso (art. 33).

  • LGPD, arts. 7º e 8º

    A base legal de cada uso

    Toda finalidade precisa de uma das bases legais do art. 7º. Quando a base é o consentimento, ele vale para finalidades determinadas: as autorizações genéricas são nulas (art. 8º, § 4º) e o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, sem custo e de forma facilitada (art. 8º, § 5º).

  • LGPD, arts. 9º, VII, e 18

    Os direitos de quem usa o site

    A política deve citar de forma explícita os direitos do art. 18, como acesso, correção e eliminação, e dizer como pedir.

  • LGPD, art. 41, § 1º

    Quem é o encarregado

    A identidade e o contato do encarregado (o DPO) devem ser divulgados publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no site. Na empresa de pequeno porte que não indicar encarregado, vale um canal de comunicação com o titular (Resolução CD/ANPD nº 2/2022, art. 11).

A base legal: o consentimento é só uma das dez bases

O consentimento é só uma das dez bases do art. 7º da LGPD. Responder ao pedido de orçamento ou entregar a compra se apoia na execução de contrato a pedido do titular; emitir a nota fiscal, no cumprimento de obrigação legal. Quando o consentimento é a base certa, como na lista de e-mails de novidades, ele precisa ser livre, informado e inequívoco (art. 5º, XII), e cabe à empresa provar que o obteve do jeito certo (art. 8º, § 2º).

Segurança e dados de crianças

A LGPD exige medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados de acessos não autorizados e de perda, alteração ou vazamento (art. 46). A política as descreve em linhas gerais, sem detalhes que ajudem um invasor. Se o site é voltado a crianças, o uso dos dados delas depende do consentimento específico e em destaque de um dos pais ou do responsável, e a informação sobre os dados coletados deve ficar pública (art. 14, §§ 1º e 2º).

Cookies

Cookies e o banner: o que diz a ANPD

Cookies são pequenos arquivos que o site grava no navegador de quem visita. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganhou esse nome com a Lei 15.352/2026, publicou o Guia Orientativo Cookies e proteção de dados pessoais, com estas orientações:

  • Cookies necessáriosOs essenciais para o site funcionar. Para eles, o consentimento não é a base apropriada; o legítimo interesse pode ser, conforme o caso concreto.
  • Cookies analíticosMedem as visitas. Podem se apoiar no legítimo interesse em certos contextos, como quando usam dados agregados, sem formar perfil de usuário nem cruzar com outros rastreadores.
  • Cookies de publicidadeMontam perfis para mostrar anúncios. Para a ANPD, o legítimo interesse dificilmente será a base apropriada, e o consentimento tende a ser a mais adequada.

Como deve ser o banner

  • Sem opções pré-selecionadas e sem tratar o ato de continuar navegando como consentimento.
  • Um botão para rejeitar todos os cookies não necessários, tão fácil de ver quanto o de aceitar.
  • Um segundo nível com as categorias de cookies e a finalidade de cada uma, para a pessoa escolher.
  • Cookies que dependem de consentimento desativados por padrão, até a pessoa aceitar.
  • Um jeito simples de mudar de ideia depois: revogar o consentimento deve ser tão fácil quanto dá-lo.

A política de cookies, com a finalidade, o tempo de guarda e o compartilhamento com terceiros, pode ser uma seção da política de privacidade, uma página própria ou estar no próprio banner. O que importa é a informação clara e fácil de achar, e não só em idioma estrangeiro.

Loja virtual

O que a loja virtual precisa mostrar

Quem vende pela internet tem, além da LGPD, as regras do comércio eletrônico do Decreto 7.962/2013, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor.

  • Identificação do fornecedor (art. 2º)Em local de destaque e de fácil visualização: nome empresarial, CNPJ ou CPF, endereço físico e eletrônico, as características essenciais do produto, as despesas extras, como o frete, e as condições integrais da oferta.
  • Atendimento facilitado (art. 4º)Sumário do contrato antes da compra, contrato disponível para guardar e reproduzir, atendimento eletrônico com resposta em até cinco dias e mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.
  • Direito de arrependimento (art. 5º)A loja deve informar de forma clara e ostensiva como desistir da compra. Pelo art. 49 do CDC, quem compra fora do estabelecimento comercial pode desistir em 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.
Termos de uso

Termos de uso: o que costuma ter e por que não confundir

Os termos de uso são as regras para usar o site, o aplicativo ou a loja: funcionam como um contrato com quem se cadastra ou compra. A política de privacidade explica o que a empresa faz com os dados pessoais. É importante não confundir os dois: termos de uso que falam de dados por alto não cumprem o dever de transparência da LGPD. O mais comum é ter dois documentos, com links um para o outro.

O que os termos de uso costumam ter

  • Quem é a empresa e qual serviço o site oferece.
  • Regras do cadastro, idade mínima, quando houver, e o cuidado com a senha.
  • O que o usuário pode publicar, quando o site aceita comentários ou avaliações.
  • De quem são os textos, as marcas e as imagens do site.
  • Na loja: pagamento, entrega, troca, cancelamento e arrependimento.
  • Como os termos podem mudar e como o usuário fica sabendo.

Os limites do Código de Defesa do Consumidor

Quando o site vende a consumidores, os termos de uso são um contrato de adesão: a pessoa só aceita ou não aceita. O CDC exige termos claros, com letras legíveis (art. 54, § 3º), e as cláusulas que limitam direitos do consumidor redigidas com destaque (art. 54, § 4º). E são nulas as cláusulas que tentam afastar a responsabilidade da empresa por defeitos ou fazer o consumidor renunciar a direitos (art. 51, I). O Marco Civil completa: o usuário tem direito à publicidade e à clareza das políticas de uso dos sites e aplicativos (art. 7º, XI).

Modelo pronto

Por que copiar modelo pronto é arriscado

Modelos e geradores ajudam a enxergar a estrutura, mas a política de privacidade tem de descrever o que o site realmente faz. Os problemas mais comuns de um texto copiado:

  • Fala de outro siteCita ferramentas que você não usa, cala sobre as que usa e às vezes traz até o CNPJ de outra empresa.
  • Base legal erradaPede consentimento para tudo, inclusive para o que não depende dele, ou traz autorizações genéricas, que a LGPD considera nulas (art. 8º, § 4º).
  • Promete o que a empresa não fazDescreve prazos, canais e medidas de segurança que ninguém na empresa conhece.
  • Feito para outra leiTraduzido de um modelo estrangeiro, cita regras de outro país e esquece os direitos do art. 18 da LGPD.

Há também um efeito jurídico direto: quando o uso dos dados depende do consentimento, ele é considerado nulo se as informações dadas à pessoa tiverem conteúdo enganoso ou abusivo ou não tiverem sido apresentadas antes, com transparência, de forma clara e inequívoca (LGPD, art. 9º, § 1º). Uma política que não corresponde ao site pode, assim, derrubar a base legal que a empresa achava ter.

A política de privacidade do site é uma parte da adequação da empresa à LGPD. O resto, como o registro das operações, o encarregado e a segurança, está no guia sobre LGPD para empresas.

Por onde começar

Passo a passo para a política do seu site

Os primeiros passos a própria empresa dá, com quem cuida do site. Cada passo usa o resultado do anterior.

  1. Liste o que o site coleta

    Anote os formulários, o cadastro, o carrinho e o chat. Pergunte a quem fez o site quais ferramentas e plugins estão instalados.

  2. Liste os fornecedores

    Hospedagem, plataforma da loja, e-mail marketing, meio de pagamento, estatística e anúncios. Anote quais recebem dados e onde ficam os servidores.

  3. Defina para que serve cada dado

    Escreva a finalidade e a base legal de cada dado. O que não tem finalidade clara sai do formulário.

  4. Escreva em linguagem simples e publique

    Link no rodapé de todas as páginas e perto de cada formulário, explicando como pedir acesso, correção ou exclusão dos dados.

  5. Ajuste o banner de cookies

    Os cookies que dependem de consentimento ficam desligados até a pessoa aceitar, e o botão de rejeitar tem o mesmo destaque do botão de aceitar.

  6. Revise quando o site mudar

    Ferramenta nova, formulário novo ou fornecedor novo pedem a política atualizada. Mudança de finalidade ou de compartilhamento deve ser informada com destaque (art. 8º, § 6º, e art. 9º, § 2º).

Se o formulário ou o cadastro do site já sofreu um acesso indevido, a prioridade muda: veja o guia sobre vazamento de dados na empresa.

Proteção de dados

Guias relacionados

Atendimento

Como funciona o atendimento para o seu site

O trabalho começa pelo que o site faz, e não por um modelo. Nem todo site passa por todas as etapas: cada caso depende do que o site coleta, do porte da empresa e do que já existe. Não há resultado garantido.

  1. Diagnóstico do site

    Levantamento do que o site realmente coleta: formulários, cadastro, cookies, pixels, plugins, integrações e fornecedores, com a equipe ou a agência que cuida do site.

  2. Redação dos documentos

    Política de privacidade, política de cookies e termos de uso escritos a partir do diagnóstico, em linguagem simples, e, na loja virtual, as informações exigidas pelo Decreto 7.962/2013.

  3. Ajustes no site

    Orientação para o banner de cookies, os avisos ao lado dos formulários e o canal para os pedidos dos titulares, junto com quem faz a parte técnica.

  4. Revisão periódica

    Nova leitura quando o site ganha ferramenta, formulário ou fornecedor, ou quando muda uma regra da ANPD.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, com MBA em Data Protection Officer (IESB) e as certificações CIPM e CDPO/BR (IAPP) e DPO (EXIN), o que ajuda a entender o que as ferramentas de um site fazem com os dados.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

Outras entrevistas na imprensa

Entrevistas sobre privacidade, proteção de dados e segurança digital.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Meu site só tem formulário de contato. Preciso de política de privacidade?

Na prática, sim. Nome, e-mail e telefone são dados pessoais, e a LGPD dá a quem preenche o direito de saber, de forma clara, para que eles serão usados, por quanto tempo, com quem serão compartilhados e como pedir a exclusão (art. 9º). A política pode ser curta, desde que descreva o que o site faz.

Posso copiar a política de privacidade de outro site?

Não é uma boa ideia. A política tem de descrever o que o seu site realmente faz: os seus formulários, as suas ferramentas e os seus fornecedores. Um texto copiado costuma falar de dados que você não coleta e calar sobre os que coleta.

Política de privacidade e termos de uso são a mesma coisa?

Não. A política de privacidade explica o que o site faz com os dados pessoais, um dever de transparência da LGPD. Os termos de uso são as regras para usar o site ou comprar na loja, como cadastro, conteúdo enviado pelo usuário e cancelamento. Muitos sites precisam dos dois.

Preciso de banner de cookies?

Depende dos cookies que o site usa. Para os cookies de publicidade, o Guia Orientativo da ANPD aponta o consentimento como a base mais apropriada, e aí o banner é o meio de pedir e registrar a escolha. O guia recomenda um botão para rejeitar os cookies não necessários, sem opções marcadas de antemão.

Onde coloco a política de privacidade?

Num lugar fácil de achar: o mais comum é um link no rodapé de todas as páginas e outro ao lado de cada formulário e do cadastro. A LGPD pede que as informações sejam claras, adequadas e ostensivas (art. 9º), e o Guia da ANPD desaconselha apresentá-las só em idioma estrangeiro.

Preciso indicar um encarregado (DPO) na política?

A regra da LGPD é divulgar a identidade e o contato do encarregado, de preferência no site (art. 41, § 1º). A empresa de pequeno porte pode não indicar encarregado, mas precisa de um canal de comunicação com os titulares (Resolução CD/ANPD nº 2/2022, art. 11), que deve aparecer na política.

De quanto em quanto tempo devo atualizar a política?

Sempre que o site mudar o que faz com os dados: ferramenta nova, formulário novo, fornecedor novo. A lei não fixa um prazo, mas exige informar com destaque as mudanças de finalidade e de compartilhamento (art. 8º, § 6º, e art. 9º, § 2º). Uma revisão periódica ajuda a pegar mudanças que passaram sem aviso.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para empresas e profissionais de todo o Brasil. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

Copiou um modelo e não sabe se ele descreve o seu site?

Se o site está para entrar no ar, se a política foi copiada de outro lugar ou se chegou um pedido de cliente sobre os dados, a equipe avalia o que o site coleta e o que falta nos documentos.

Tenha à mão o endereço do site, a lista de ferramentas e fornecedores que você conhece e a política atual, se houver. No primeiro contato, não mande senhas de acesso ao site nem planilhas com dados de clientes.

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de LGPD e proteção de dados.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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