Seu site precisa de política de privacidade e termos de uso? Veja o que não pode faltar
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
Se o site coleta dados pessoais, por um formulário de contato, um cadastro, uma loja virtual ou cookies de análise e de publicidade, ele precisa de uma política de privacidade que diga, em linguagem clara, o que coleta, para quê, com quem compartilha e como a pessoa exerce os seus direitos. É o que pede a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Os primeiros passos são da própria empresa e não dependem de advogado: listar o que o site coleta e quais ferramentas usa. Os termos de uso são outro documento, com as regras para usar o site ou comprar na loja.
Vai usar um modelo pronto? Antes, liste o que o seu site realmente coleta: a política tem de descrever o seu site, e não o de outra empresa. Veja o que não pode faltar
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Seu site coleta dado pessoal?
Dado pessoal é qualquer informação de uma pessoa identificada ou identificável: nome, e-mail, telefone, endereço, CPF. Se o site recebe esse tipo de dado, por formulário, cadastro, loja virtual ou cookies, a empresa precisa informar a quem visita o que faz com ele. Veja os casos mais comuns:
- Formulário de contato ou orçamentoNome, e-mail e telefone de quem escreve já são dados pessoais, mesmo que o formulário só mande um e-mail.
- Cadastro e área do clienteLogin, pedidos, endereço. O site guarda os dados por mais tempo e precisa dizer por quanto e para quê.
- Loja virtualDados de entrega, pagamento e nota fiscal, repassados à plataforma da loja, ao meio de pagamento e à transportadora.
- Cookies de análise e de publicidadeEstatística de visitas, pixels de anúncio e vídeos incorporados coletam dados de navegação.
A LGPD não usa o nome "política de privacidade", mas exige as informações que ela reúne: o titular, que é a pessoa dona dos dados, tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o uso dos seus dados, apresentadas de forma clara, adequada e ostensiva (art. 9º). No site, a política, também chamada de aviso de privacidade, é o jeito mais simples de cumprir esse dever.
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) diz o mesmo para quem usa a internet: o art. 7º, VIII, garante ao usuário informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção dos seus dados pessoais, que só podem ser usados para finalidades que justifiquem a coleta.
O que a política de privacidade deve informar
A régua é o princípio da transparência, do art. 6º, VI, da LGPD: garantir a quem usa o site "informações claras, precisas e facilmente acessíveis" sobre o uso dos dados e sobre quem os trata. O art. 9º lista o que a LGPD exige que o site informe; estes pontos não podem faltar.
LGPD, art. 9º, I e II
Para que e por quanto tempo
A finalidade específica de cada dado (responder ao contato, entregar o pedido) e a forma e duração do uso.
LGPD, art. 9º, III e IV
Quem é o responsável
A identificação de quem decide sobre os dados, o controlador (em regra, a empresa dona do site), e as informações de contato dele.
LGPD, art. 9º, V
Com quem compartilha
Quem recebe os dados e por quê: hospedagem, e-mail, meio de pagamento, transportadora, anúncios. Se algum guarda dados fora do Brasil, a LGPD tem regras próprias para isso (art. 33).
LGPD, arts. 7º e 8º
A base legal de cada uso
Toda finalidade precisa de uma das bases legais do art. 7º. Quando a base é o consentimento, ele vale para finalidades determinadas: as autorizações genéricas são nulas (art. 8º, § 4º) e o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, sem custo e de forma facilitada (art. 8º, § 5º).
LGPD, arts. 9º, VII, e 18
Os direitos de quem usa o site
A política deve citar de forma explícita os direitos do art. 18, como acesso, correção e eliminação, e dizer como pedir.
LGPD, art. 41, § 1º
Quem é o encarregado
A identidade e o contato do encarregado (o DPO) devem ser divulgados publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no site. Na empresa de pequeno porte que não indicar encarregado, vale um canal de comunicação com o titular (Resolução CD/ANPD nº 2/2022, art. 11).
A base legal: o consentimento é só uma das dez bases
O consentimento é só uma das dez bases do art. 7º da LGPD. Responder ao pedido de orçamento ou entregar a compra se apoia na execução de contrato a pedido do titular; emitir a nota fiscal, no cumprimento de obrigação legal. Quando o consentimento é a base certa, como na lista de e-mails de novidades, ele precisa ser livre, informado e inequívoco (art. 5º, XII), e cabe à empresa provar que o obteve do jeito certo (art. 8º, § 2º).
Segurança e dados de crianças
A LGPD exige medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteger os dados de acessos não autorizados e de perda, alteração ou vazamento (art. 46). A política as descreve em linhas gerais, sem detalhes que ajudem um invasor. Se o site é voltado a crianças, o uso dos dados delas depende do consentimento específico e em destaque de um dos pais ou do responsável, e a informação sobre os dados coletados deve ficar pública (art. 14, §§ 1º e 2º).
O que a loja virtual precisa mostrar
Quem vende pela internet tem, além da LGPD, as regras do comércio eletrônico do Decreto 7.962/2013, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor.
- Identificação do fornecedor (art. 2º)Em local de destaque e de fácil visualização: nome empresarial, CNPJ ou CPF, endereço físico e eletrônico, as características essenciais do produto, as despesas extras, como o frete, e as condições integrais da oferta.
- Atendimento facilitado (art. 4º)Sumário do contrato antes da compra, contrato disponível para guardar e reproduzir, atendimento eletrônico com resposta em até cinco dias e mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.
- Direito de arrependimento (art. 5º)A loja deve informar de forma clara e ostensiva como desistir da compra. Pelo art. 49 do CDC, quem compra fora do estabelecimento comercial pode desistir em 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.
Termos de uso: o que costuma ter e por que não confundir
Os termos de uso são as regras para usar o site, o aplicativo ou a loja: funcionam como um contrato com quem se cadastra ou compra. A política de privacidade explica o que a empresa faz com os dados pessoais. É importante não confundir os dois: termos de uso que falam de dados por alto não cumprem o dever de transparência da LGPD. O mais comum é ter dois documentos, com links um para o outro.
O que os termos de uso costumam ter
- Quem é a empresa e qual serviço o site oferece.
- Regras do cadastro, idade mínima, quando houver, e o cuidado com a senha.
- O que o usuário pode publicar, quando o site aceita comentários ou avaliações.
- De quem são os textos, as marcas e as imagens do site.
- Na loja: pagamento, entrega, troca, cancelamento e arrependimento.
- Como os termos podem mudar e como o usuário fica sabendo.
Os limites do Código de Defesa do Consumidor
Quando o site vende a consumidores, os termos de uso são um contrato de adesão: a pessoa só aceita ou não aceita. O CDC exige termos claros, com letras legíveis (art. 54, § 3º), e as cláusulas que limitam direitos do consumidor redigidas com destaque (art. 54, § 4º). E são nulas as cláusulas que tentam afastar a responsabilidade da empresa por defeitos ou fazer o consumidor renunciar a direitos (art. 51, I). O Marco Civil completa: o usuário tem direito à publicidade e à clareza das políticas de uso dos sites e aplicativos (art. 7º, XI).
Por que copiar modelo pronto é arriscado
Modelos e geradores ajudam a enxergar a estrutura, mas a política de privacidade tem de descrever o que o site realmente faz. Os problemas mais comuns de um texto copiado:
- Fala de outro siteCita ferramentas que você não usa, cala sobre as que usa e às vezes traz até o CNPJ de outra empresa.
- Base legal erradaPede consentimento para tudo, inclusive para o que não depende dele, ou traz autorizações genéricas, que a LGPD considera nulas (art. 8º, § 4º).
- Promete o que a empresa não fazDescreve prazos, canais e medidas de segurança que ninguém na empresa conhece.
- Feito para outra leiTraduzido de um modelo estrangeiro, cita regras de outro país e esquece os direitos do art. 18 da LGPD.
Há também um efeito jurídico direto: quando o uso dos dados depende do consentimento, ele é considerado nulo se as informações dadas à pessoa tiverem conteúdo enganoso ou abusivo ou não tiverem sido apresentadas antes, com transparência, de forma clara e inequívoca (LGPD, art. 9º, § 1º). Uma política que não corresponde ao site pode, assim, derrubar a base legal que a empresa achava ter.
A política de privacidade do site é uma parte da adequação da empresa à LGPD. O resto, como o registro das operações, o encarregado e a segurança, está no guia sobre LGPD para empresas.
Passo a passo para a política do seu site
Os primeiros passos a própria empresa dá, com quem cuida do site. Cada passo usa o resultado do anterior.
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Liste o que o site coleta
Anote os formulários, o cadastro, o carrinho e o chat. Pergunte a quem fez o site quais ferramentas e plugins estão instalados.
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Liste os fornecedores
Hospedagem, plataforma da loja, e-mail marketing, meio de pagamento, estatística e anúncios. Anote quais recebem dados e onde ficam os servidores.
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Defina para que serve cada dado
Escreva a finalidade e a base legal de cada dado. O que não tem finalidade clara sai do formulário.
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Escreva em linguagem simples e publique
Link no rodapé de todas as páginas e perto de cada formulário, explicando como pedir acesso, correção ou exclusão dos dados.
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Ajuste o banner de cookies
Os cookies que dependem de consentimento ficam desligados até a pessoa aceitar, e o botão de rejeitar tem o mesmo destaque do botão de aceitar.
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Revise quando o site mudar
Ferramenta nova, formulário novo ou fornecedor novo pedem a política atualizada. Mudança de finalidade ou de compartilhamento deve ser informada com destaque (art. 8º, § 6º, e art. 9º, § 2º).
Se o formulário ou o cadastro do site já sofreu um acesso indevido, a prioridade muda: veja o guia sobre vazamento de dados na empresa.
Guias relacionados
- Sua empresa precisa se adequar à LGPD?O que a lei exige da empresa toda, além do site: registro, encarregado, segurança e as regras para pequeno porte.
- Sua empresa teve vazamento de dados?O que fazer nos primeiros dias e como comunicar a ANPD e as pessoas afetadas.
- Seus dados vazaram?O lado de quem teve os dados expostos: como se proteger de golpes e o que pedir à empresa.
Como funciona o atendimento para o seu site
O trabalho começa pelo que o site faz, e não por um modelo. Nem todo site passa por todas as etapas: cada caso depende do que o site coleta, do porte da empresa e do que já existe. Não há resultado garantido.
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Diagnóstico do site
Levantamento do que o site realmente coleta: formulários, cadastro, cookies, pixels, plugins, integrações e fornecedores, com a equipe ou a agência que cuida do site.
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Redação dos documentos
Política de privacidade, política de cookies e termos de uso escritos a partir do diagnóstico, em linguagem simples, e, na loja virtual, as informações exigidas pelo Decreto 7.962/2013.
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Ajustes no site
Orientação para o banner de cookies, os avisos ao lado dos formulários e o canal para os pedidos dos titulares, junto com quem faz a parte técnica.
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Revisão periódica
Nova leitura quando o site ganha ferramenta, formulário ou fornecedor, ou quando muda uma regra da ANPD.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, com MBA em Data Protection Officer (IESB) e as certificações CIPM e CDPO/BR (IAPP) e DPO (EXIN), o que ajuda a entender o que as ferramentas de um site fazem com os dados.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre privacidade, proteção de dados e segurança digital.
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Metrópoles, Café em Brasília
Apagão cibernético global: falha em software afeta voos, bancos e serviços
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TV Brasil, Repórter Brasil
Crimes digitais: punições previstas em lei para hackers
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CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Perguntas frequentes
Meu site só tem formulário de contato. Preciso de política de privacidade?
Na prática, sim. Nome, e-mail e telefone são dados pessoais, e a LGPD dá a quem preenche o direito de saber, de forma clara, para que eles serão usados, por quanto tempo, com quem serão compartilhados e como pedir a exclusão (art. 9º). A política pode ser curta, desde que descreva o que o site faz.
Posso copiar a política de privacidade de outro site?
Não é uma boa ideia. A política tem de descrever o que o seu site realmente faz: os seus formulários, as suas ferramentas e os seus fornecedores. Um texto copiado costuma falar de dados que você não coleta e calar sobre os que coleta.
Política de privacidade e termos de uso são a mesma coisa?
Não. A política de privacidade explica o que o site faz com os dados pessoais, um dever de transparência da LGPD. Os termos de uso são as regras para usar o site ou comprar na loja, como cadastro, conteúdo enviado pelo usuário e cancelamento. Muitos sites precisam dos dois.
Preciso de banner de cookies?
Depende dos cookies que o site usa. Para os cookies de publicidade, o Guia Orientativo da ANPD aponta o consentimento como a base mais apropriada, e aí o banner é o meio de pedir e registrar a escolha. O guia recomenda um botão para rejeitar os cookies não necessários, sem opções marcadas de antemão.
Onde coloco a política de privacidade?
Num lugar fácil de achar: o mais comum é um link no rodapé de todas as páginas e outro ao lado de cada formulário e do cadastro. A LGPD pede que as informações sejam claras, adequadas e ostensivas (art. 9º), e o Guia da ANPD desaconselha apresentá-las só em idioma estrangeiro.
Preciso indicar um encarregado (DPO) na política?
A regra da LGPD é divulgar a identidade e o contato do encarregado, de preferência no site (art. 41, § 1º). A empresa de pequeno porte pode não indicar encarregado, mas precisa de um canal de comunicação com os titulares (Resolução CD/ANPD nº 2/2022, art. 11), que deve aparecer na política.
De quanto em quanto tempo devo atualizar a política?
Sempre que o site mudar o que faz com os dados: ferramenta nova, formulário novo, fornecedor novo. A lei não fixa um prazo, mas exige informar com destaque as mudanças de finalidade e de compartilhamento (art. 8º, § 6º, e art. 9º, § 2º). Uma revisão periódica ajuda a pegar mudanças que passaram sem aviso.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para empresas e profissionais de todo o Brasil. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018 (Planalto)
- Lei 15.352/2026, que transforma a ANPD em Agência Nacional de Proteção de Dados (Planalto)
- Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014 (Planalto)
- Guia Orientativo Cookies e proteção de dados pessoais (ANPD)
- Decreto 7.962/2013, comércio eletrônico (Planalto)
- Código de Defesa do Consumidor (Planalto)
- Resolução CD/ANPD nº 2/2022, regulamento para agentes de tratamento de pequeno porte (ANPD)
Copiou um modelo e não sabe se ele descreve o seu site?
Se o site está para entrar no ar, se a política foi copiada de outro lugar ou se chegou um pedido de cliente sobre os dados, a equipe avalia o que o site coleta e o que falta nos documentos.
Tenha à mão o endereço do site, a lista de ferramentas e fornecedores que você conhece e a política atual, se houver. No primeiro contato, não mande senhas de acesso ao site nem planilhas com dados de clientes.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de LGPD e proteção de dados.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
