Fizeram empréstimo ou abriram conta no seu nome? Veja o que fazer
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
Se fizeram empréstimo, abriram conta ou emitiram cartão no seu nome sem você pedir, os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: confirmar no Banco Central o que existe no seu CPF, contestar no banco por escrito e registrar o boletim de ocorrência. O banco responde pela segurança do serviço que presta, e o desconto que você não contratou pode ter de ser devolvido.
Apareceu um desconto que você não reconhece? Conteste agora no banco, por escrito, e anote o protocolo. Veja o passo a passo
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O que fazer agora, passo a passo
Faça na ordem. Guardar tudo por escrito ajuda a pedir o cancelamento e a devolução depois: cada protocolo anotado mostra que você avisou o banco.
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Confira o que está no seu CPF
No gov.br, emita o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) e o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), do Banco Central. Eles mostram os empréstimos e as contas em seu nome.
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Conteste no banco, por escrito
Pelo SAC e depois pela ouvidoria, diga que não contratou e peça o cancelamento, a suspensão dos descontos e a cópia do contrato. Anote todos os protocolos.
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Registre o boletim de ocorrência
Pode ser feito pela internet, na delegacia virtual do seu estado.
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Guarde as provas
Extratos com os descontos, os relatórios do Banco Central, os protocolos e as respostas do banco.
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Se o banco negar ou não responder
Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon e procure orientação jurídica.
Quando o banco pode ter de cancelar e devolver
- Código de Defesa do Consumidor, art. 14O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço. Pelo § 1º, o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar. E, pelo art. 17, quem sofre o dano é protegido mesmo sem nunca ter sido cliente do banco.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo únicoQuem é cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável.
- Súmula 479 do STJAs instituições financeiras “respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Cada caso depende de como a fraude aconteceu; não há resultado garantido. Veja também a página sobre advogado para golpes e fraudes na internet.
Situações que merecem análise
- Consignado que você não contratouEmpréstimo consignado descontado no seu benefício ou no seu salário sem que você tenha pedido.
- Conta aberta no seu nomeO relatório do Banco Central mostra uma conta em um banco com o qual você nunca teve relação.
- Cartão de crédito emitido sem pedidoChega uma fatura ou um cartão que você não solicitou, às vezes já com compras.
- Compras no cartão que você não fezVocê contestou as compras e o banco negou o estorno.
Foi você quem fez a transferência, enganado por um golpista? A situação é outra. Veja o guia sobre o que fazer depois de um golpe do Pix.
Foi você quem procurou o empréstimo e pagou uma taxa, um seguro ou um "IOF" para liberar um dinheiro que nunca caiu? Aí o golpe é outro: veja o guia sobre o golpe do falso empréstimo.
O consignado apareceu depois de uma ligação ou mensagem em nome do INSS? Veja o guia sobre golpes em nome do INSS e de outros órgãos públicos, com os canais oficiais para conferir e para pedir a exclusão do empréstimo.
Desconfia que alguém entrou na sua conta gov.br e fez o empréstimo por lá? Veja o guia sobre conta gov.br invadida, para recuperar o acesso, tirar os aparelhos do invasor e bloquear o benefício para empréstimo.
O celular ficou sem sinal de repente e, logo depois, apareceram empréstimos ou transferências que você não fez? Pode ser a troca do seu chip. Veja o guia sobre chip clonado e o golpe da troca de chip.
Se o banco negar: como funciona o atendimento
Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas.
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Análise do caso
Leitura dos relatórios do Banco Central, dos extratos e das respostas do banco para entender como a fraude aconteceu.
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Pedido formal ao banco
Notificação com fundamento jurídico pedindo o cancelamento do contrato e o fim dos descontos.
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Ação para cancelar o contrato
Quando cabível, ação para cancelar o contrato e suspender os descontos.
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Devolução e reparação
Pedido de devolução dos valores e de reparação pelos danos, quando o caso permitir.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital, com MBA em Data Protection Officer e certificações em proteção de dados, o que ajuda a entender como os dados de uma pessoa foram usados numa fraude.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre fraudes, segurança digital e crimes na internet.
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TV Globo, Bom Dia DF
Sites falsos criados com inteligência artificial
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Rádio Antena 1 Salvador, Bahia Notícias no Ar
Golpes no Pix no Carnaval
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CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Perguntas frequentes
Fizeram um empréstimo no meu nome. O que faço primeiro?
Conteste no banco por escrito, pelo SAC e depois pela ouvidoria: diga que não contratou e peça o cancelamento e a suspensão dos descontos. Anote o número do protocolo e registre o boletim de ocorrência na delegacia virtual do seu estado.
Como saber se abriram conta ou fizeram empréstimo no meu CPF?
Pelo gov.br, emita os relatórios do Banco Central: o de Empréstimos e Financiamentos (SCR) mostra as dívidas em seu nome, e o de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) mostra em quais bancos você tem ou teve conta. É preciso ter conta gov.br nível prata ou ouro, com a verificação em duas etapas ativada.
Posso processar o banco?
Pode ser possível. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14), o banco responde pelos defeitos do serviço, inclusive de segurança, e a Súmula 479 do STJ trata das fraudes praticadas por terceiros nas operações bancárias. Se cabe uma ação depende das provas e de como a fraude aconteceu.
Tenho direito a receber em dobro o que foi descontado?
Pode haver devolução em dobro. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único), quem é cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável. Isso é analisado caso a caso.
Usaram meus dados para fazer compras no cartão. O banco devolve?
Conteste as compras assim que perceber, peça o cancelamento do cartão e guarde o protocolo. Se o banco negar o estorno, registre reclamação no consumidor.gov.br e procure orientação jurídica.
Preciso de advogado para contestar?
Não. Os primeiros passos são seus: emitir os relatórios, contestar no banco e registrar o boletim de ocorrência. O advogado entra quando o banco nega, não responde ou quando houve prejuízo.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
O banco negou ou continuou descontando?
Se o banco não cancelou o contrato, manteve os descontos ou negou a devolução, a equipe avalia os caminhos possíveis.
Tenha à mão os relatórios do Banco Central, os extratos e os protocolos. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para golpes e fraudes na internet.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
