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Falso INSS

Caiu num golpe em nome do INSS ou de outro órgão público? Veja o que fazer

Atendimento online em todo o Brasil.

Revisado por , advogado (OAB/BA 56.878), em .

Caiu no golpe do falso INSS ou recebeu mensagem, ligação ou link em nome da Receita, do gov.br ou dos valores a receber do Banco Central? Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: pare de responder, confira o assunto só pelos canais oficiais e, se pagou por Pix, avise o banco e peça o MED. Aqui você aprende a reconhecer as mensagens falsas, a contestar descontos no benefício e a guardar as provas.

Pediram senha, código, selfie ou pagamento em nome do INSS? Pare agora, não responda e confira no Meu INSS ou pelo 135. Veja o que fazer

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Como reconhecer

Os golpes mais comuns em nome de órgão público

O golpista usa o nome de um órgão em que você confia para criar pressa: o benefício vai ser cortado, a restituição vai vencer, o dinheiro esquecido vai sumir. O objetivo é sempre o mesmo: fazer você clicar num link, passar dados ou pagar.

  • Falsa prova de vida ou falso recadastramento do INSSChega uma mensagem dizendo que o benefício vai ser cortado se você não atualizar o cadastro ou a prova de vida agora, com um link ou um número para responder. Segundo o INSS, hoje a comprovação de vida é feita automaticamente, pelo cruzamento de dados, e o aviso chega só pelos canais oficiais.
  • Falso atendente do INSS ou da Central 135Alguém liga ou manda mensagem em nome do INSS oferecendo revisão do benefício, devolução de descontos ou empréstimo, e pede seus dados, uma selfie, um código ou o pagamento de uma taxa. O INSS informa que não oferece crédito nem empréstimo consignado.
  • Falsa restituição do Imposto de RendaUma mensagem diz que a sua restituição está liberada, atrasada ou prestes a vencer e manda clicar num link ou pagar uma taxa para receber. O link costuma levar a uma página que imita a Receita e pede seus dados.
  • Falsos valores a receberUma mensagem ou um site parecido com o do Banco Central diz que você tem dinheiro esquecido em algum banco e pede pagamento, senha ou dados para liberar. O serviço verdadeiro é só um site, e não cobra nada.
  • Página falsa do gov.brUm site copiado do gov.br pede o seu CPF, a senha da conta gov.br, um código ou uma foto do rosto. Com isso, o golpista pode entrar na sua conta gov.br e, como alerta o INSS, usar os dados em outras fraudes ou para acessar serviços financeiros em seu nome.
Antes de clicar

Como conferir pelos canais oficiais

Regra de ouro: não use o link, o número ou o contato que veio na mensagem. Abra o aplicativo oficial ou digite o endereço você mesmo. Veja o que cada órgão diz nas próprias páginas.

  • INSS e Meu INSSOs canais são o Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo, e a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. No alerta de 14/09/2026, o INSS diz que “não envia servidores à sua casa, não pede senhas, dados bancários nem transferências de dinheiro” e pede para nunca clicar em links desconhecidos.
  • Avisos do Governo no WhatsAppEm 01/10/2026, o INSS informou que os avisos de prova de vida chegam pela caixa postal do gov.br e pelo WhatsApp do Governo do Brasil, com o selo azul de conta verificada, sem pedir dado nem mandar link. O Governo do Brasil “não realiza atendimentos, solicita dados pessoais (como CPF e endereço) nem realiza cobranças ou pedidos de pagamento via WhatsApp”.
  • Receita Federal e restituiçãoA restituição do Imposto de Renda é consultada pelo serviço Consultar restituição, no gov.br, pelo Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo Receita Federal. Se a mensagem pede taxa ou clique para liberar a restituição, confira antes nesses canais.
  • Valores a receber do Banco CentralO único site para consultar é valoresareceber.bcb.gov.br. Segundo o Banco Central, os serviços são totalmente gratuitos, o Banco Central não envia links nem entra em contato sobre valores a receber, e só a instituição que aparece no sistema pode procurar você, e ela nunca vai pedir sua senha.

Todos os endereços oficiais citados aqui terminam em gov.br. Um endereço que só tem “gov” ou “inss” no meio do nome é outro site. Para conferir o que existe no seu CPF, use o Registrato do Banco Central, com a sua conta gov.br.

Primeiros passos

Já clicou, pagou ou passou dados? O que fazer agora

  1. Pare e não responda mais

    Não clique em outros links, não mande documentos e não pague nenhuma taxa a mais. Se a ligação ainda está em curso, desligue. Para tirar a dúvida, procure o órgão você mesmo, pelo Meu INSS, pelo 135 ou pelo endereço que você digitar.

  2. Pagou por Pix? Avise o banco e peça o MED

    No aplicativo do banco, na área do Pix, use a opção de contestar a transação, ou ligue para o SAC. Diga que foi golpe e peça o MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central. Anote o protocolo.

  3. Passou dados do banco ou do cartão?

    Ligue para o banco pelo número que está no cartão ou no aplicativo, peça o bloqueio do cartão e das senhas e troque as senhas. Anote o protocolo de cada ligação.

  4. Passou a senha da conta gov.br?

    Entre no gov.br e troque a senha da conta gov.br o quanto antes. Ative a verificação em duas etapas, que pede um código além da senha para entrar.

  5. Confira o que existe no seu nome

    No Registrato do Banco Central, pelo Meu BC, veja os empréstimos, as contas e as chaves Pix ligadas ao seu CPF. Se você recebe benefício, emita também o extrato de empréstimo consignado no Meu INSS.

  6. Guarde as provas

    Faça prints das mensagens, do número que ligou, do link e da página falsa. Guarde os comprovantes de pagamento, os extratos com os descontos e os protocolos do banco e do INSS.

  7. Registre o boletim de ocorrência

    O boletim de ocorrência pode ser feito pela internet, na delegacia virtual do seu estado. Conte o que aconteceu, com datas, valores e o nome do órgão que o golpista usou.

  8. Apareceu desconto ou empréstimo que você não fez?

    Veja abaixo como pedir a exclusão do consignado e a devolução dos descontos. Conteste também no banco que fez o empréstimo, por escrito.

Pagou por Pix? Veja o passo a passo do MED no guia sobre o que fazer depois de um golpe do Pix. O Banco Central rastreia o dinheiro na conta que recebeu e nas contas para onde ele foi passado, e o bloqueio alcança o saldo que ainda estiver nelas. O pedido pode ser feito em até 80 dias, mas quanto antes, maior a chance.

Passou a senha ou o código da conta gov.br, ou desconfia que alguém entrou nela? Veja o guia sobre conta gov.br invadida, com o passo a passo para recuperar o acesso, ver os aparelhos conectados e conferir o Meu INSS.

Ofereceram um consignado "liberado pelo INSS" e cobraram uma taxa, um seguro ou um depósito para soltar o dinheiro? O INSS não oferece empréstimo. Veja o guia sobre o golpe do falso empréstimo.

No benefício

Descontos que você não autorizou

Muitos golpes contra aposentados terminam em desconto no benefício: uma mensalidade de associação que você nunca pediu ou um empréstimo consignado que você não contratou. Para ver o que está sendo descontado, entre no Meu INSS e emita o extrato de pagamento do benefício. Para ver os empréstimos, digite “Extrato de empréstimo” no Meu INSS: o documento mostra os empréstimos que geram desconto, o valor das parcelas e o prazo.

Mensalidade de associação ou sindicato

Desde a Lei 15.327/2026, a Lei 8.213/1991, no art. 115, § 8º, proíbe descontar do benefício do INSS mensalidades de associações, sindicatos, entidades de classe ou organizações de aposentados, “ainda que com a autorização expressa do beneficiário”. Se esse tipo de desconto aparecer no seu extrato, guarde o documento, procure o INSS pelo Meu INSS ou pelo 135 e anote o protocolo. Pela mesma lei, o desconto indevido dá direito à devolução integral do valor, e a entidade deve restituir o valor atualizado em até 30 dias da notificação ou da decisão administrativa definitiva.

Empréstimo consignado que você não contratou

Segundo o serviço Solicitar Exclusão de Empréstimo Consignado, do gov.br, o pedido de exclusão e a reclamação sobre consignado são feitos direto no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), com documento de identidade e CPF. Conteste também no banco, por escrito, e anote os protocolos. A Lei 15.327/2026 também manda o banco devolver por inteiro o desconto indevido de consignado. O passo a passo para contestar no banco e pedir a devolução está no guia sobre empréstimo ou conta aberta no seu nome.

Proteja o benefício contra novos empréstimos

Pela Lei 8.213/1991 (art. 115, § 9º), todo benefício fica bloqueado para consignado e só é desbloqueado com autorização pessoal do beneficiário, por biometria e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores. A mesma lei proíbe contratar consignado ou desbloquear o benefício por procuração ou por central telefônica (§ 13). Por isso, desconfie de quem liga oferecendo empréstimo e diz que resolve tudo pelo telefone. No Meu INSS, a opção Bloquear / Desbloquear permite bloquear ou desbloquear o benefício para empréstimo, e o INSS recomenda manter o benefício bloqueado e só desbloquear pelo tempo necessário.

Lei

O que diz a lei

  • EstelionatoCódigo Penal, art. 171: obter vantagem ilícita enganando alguém. Pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, na redação da Lei 15.397/2026.
  • Fraude eletrônicaCódigo Penal, art. 171, § 2º-A: quando a fraude usa informações fornecidas pela vítima enganada por redes sociais, contatos telefônicos, e-mail fraudulento ou outro meio parecido. Pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, na redação da Lei 15.397/2026.
  • Vítima idosa ou vulnerávelCódigo Penal, art. 171, § 4º: a pena aumenta de 1/3 ao dobro se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável (Lei 14.155/2021).
  • Devolução de desconto indevidoLei 15.327/2026, arts. 2º e 3º: o desconto indevido de mensalidade de associação ou de consignado no benefício do INSS deve ser devolvido por inteiro. A entidade ou o banco que descontou deve restituir o valor atualizado em até 30 dias da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva.
  • Benefício protegido contra consignadoLei 8.213/1991, art. 115, §§ 9º e 13, incluídos pela Lei 15.327/2026: todo benefício fica bloqueado para consignado e só é desbloqueado com autorização pessoal, por biometria e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores. A contratação por procuração ou por central telefônica é proibida.

Cada caso depende das provas e de como a fraude aconteceu. Veja também a página sobre advogado para golpes e fraudes na internet.

Outros casos

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Atendimento

Se o banco ou a entidade negar: como funciona o atendimento

Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido.

  1. Análise do caso

    Leitura das mensagens, dos comprovantes, dos extratos do benefício e das respostas do banco para entender o que aconteceu e definir o caminho.

  2. Medidas com o banco e a entidade

    Pedido formal ao banco ou à entidade que descontou, com as provas, para cancelar o contrato, parar os descontos e devolver os valores.

  3. Medidas na Justiça

    Quando cabível, ação para cancelar o contrato, suspender os descontos e pedir a devolução e a reparação dos danos.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital. A atuação inclui a orientação de vítimas de golpes digitais, como as fraudes em nome do INSS e de outros órgãos públicos e os descontos indevidos em benefícios.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

Outras entrevistas na imprensa

Entrevistas sobre sites falsos, vazamento de chaves Pix e Direito Digital.

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  • Lucas Karam entrevistado por CNJ: Entrevista como professor e advogado de Direito Digital

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    Entrevista como professor e advogado de Direito Digital

Dúvidas

Perguntas frequentes

O INSS manda mensagem pelo WhatsApp?

Pode mandar aviso, mas só pelos canais oficiais. Em outubro de 2026, o INSS informou que os avisos de prova de vida chegam pela caixa postal do aplicativo gov.br e pelo WhatsApp do Governo do Brasil, com o selo azul de conta verificada, e que nesses avisos não é pedido nenhum dado nem enviado link. O Governo não faz atendimento, não pede dados pessoais nem cobra pelo WhatsApp. Na dúvida, confira no Meu INSS ou pelo 135.

Recebi uma mensagem sobre a restituição do Imposto de Renda. É verdade?

Não clique no link da mensagem. Confira a sua restituição só pelos canais oficiais da Receita: o serviço Consultar restituição, no gov.br, o Meu Imposto de Renda ou o aplicativo Receita Federal. Digite o endereço você mesmo e não pague taxa pedida por mensagem.

Tenho mesmo dinheiro esquecido para receber?

Consulte só no site valoresareceber.bcb.gov.br, do Banco Central. Segundo o próprio Banco Central, todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, o Banco Central não envia links nem entra em contato para tratar do assunto, e só a instituição que aparece no sistema pode procurar você, sem nunca pedir senha.

Apareceu um desconto de associação no meu benefício. Isso é permitido?

Não. Desde a Lei 15.327/2026, a Lei 8.213/1991 (art. 115, § 8º) proíbe descontar do benefício do INSS mensalidades de associações, sindicatos e entidades de aposentados, mesmo com autorização. Guarde o extrato, procure o INSS pelo Meu INSS ou pelo 135 e anote o protocolo. A lei manda devolver o valor descontado indevidamente por inteiro.

Fizeram um consignado no meu benefício que eu não pedi. O que faço?

Emita o extrato de empréstimo consignado no Meu INSS. Segundo o gov.br, o pedido de exclusão do empréstimo e a reclamação são feitos direto no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br). Conteste também no banco, por escrito, e registre o boletim de ocorrência. Se o banco negar, procure orientação jurídica.

Dá para recuperar o dinheiro?

Pode dar, mas depende de cada caso. Se você pagou por Pix, peça o MED ao seu banco o quanto antes, em até 80 dias. O Banco Central rastreia o dinheiro na conta que recebeu e nas contas para onde ele foi passado, e o bloqueio alcança o saldo que ainda estiver nelas. No desconto indevido do benefício, a lei manda a entidade ou o banco devolver o valor. O resultado depende das provas.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

O banco ou a entidade negou a devolução?

Se o banco negou o MED, se o consignado não foi cancelado ou se os descontos continuam no benefício, a equipe avalia as medidas possíveis.

Tenha à mão os prints, os comprovantes, os extratos do benefício e o boletim de ocorrência. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos do banco ou do gov.br.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para golpes e fraudes na internet.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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