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Conta gov.br invadida

Sua conta gov.br foi invadida? Veja o que fazer agora

Atendimento online em todo o Brasil.

Revisado por , advogado (OAB/BA 56.878), em .

Sua conta gov.br foi invadida ou você desconfia que alguém entrou nela? Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: recuperar o acesso e trocar a senha, ativar a verificação em duas etapas e, se você recebe benefício, bloquear o INSS para empréstimo. Aqui você aprende a fazer cada passo pelos canais oficiais, a conferir o que o invasor pode ter feito em seu nome e a contestar.

Não consegue entrar ou viu dados trocados? Use agora o Esqueci minha senha em acesso.gov.br e registre o boletim de ocorrência. Veja o que fazer

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Como perceber

Sinais de que alguém entrou na sua conta

A conta gov.br é a mesma chave para o Meu INSS, a Carteira de Trabalho Digital, a CNH do Brasil, os dados bancários da restituição do Imposto de Renda e o Registrato do Banco Central. Quem entra nela pode mexer em vários serviços de uma vez. Fique atento a estes sinais.

  • Aviso de troca de senha que você não pediuChegou e-mail ou SMS dizendo que a senha da conta gov.br foi alterada, ou a sua senha de sempre parou de funcionar.
  • Dados pessoais trocadosO e-mail ou o celular cadastrado na conta não é mais o seu. São esses contatos que recebem os códigos para recuperar a senha.
  • Aparelho estranho na listaNo aplicativo gov.br, em Segurança da conta, Verificação em duas etapas, Dispositivos autorizados, aparece um aparelho ou navegador que não é seu. Ali também fica o histórico de acessos.
  • Procuração que você não deuNa área de procurações da conta gov.br aparece uma procuração digital que você não fez, dando poderes a outra pessoa.
  • Pedido no Meu INSS que você não fezNo Meu INSS, em Consultar Pedidos, há um pedido que não é seu, ou o benefício foi desbloqueado para empréstimo sem você pedir.
  • Consignado ou desconto no benefícioO extrato mostra um empréstimo consignado ou um desconto que você não contratou.
Primeiros passos

O que fazer agora, passo a passo

Os passos seguem as orientações do Governo Digital e do Ministério da Justiça. Quanto mais passos você seguir, mais protegida a conta fica.

  1. Recupere o acesso e troque a senha

    Em acesso.gov.br, digite o CPF e clique em Esqueci minha senha. O sistema oferece a forma mais segura para a sua conta: reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br, banco credenciado, e-mail ou SMS. Crie uma senha nova, que você não use em nenhum outro lugar.

  2. Instale o aplicativo gov.br

    Baixe só pela loja oficial do celular (App Store ou Google Play). Os recursos de segurança da conta funcionam pelo aplicativo, e ele deve ficar instalado.

  3. Suba o nível para Prata ou Ouro

    Pelo aplicativo, o reconhecimento facial pode levar a conta ao nível Ouro. O nível Prata também pode ser obtido pelo banco. Sem Prata ou Ouro, não dá para ativar a verificação em duas etapas.

  4. Ative a verificação em duas etapas

    No aplicativo gov.br, em Segurança da conta, habilite a Verificação em duas etapas. A partir daí, além do CPF e da senha, cada acesso pede um código gerado no aplicativo. Cadastre também um e-mail de recuperação, diferente do e-mail da conta.

  5. Expulse os aparelhos que não são seus

    Em Segurança da conta, Verificação em duas etapas, Dispositivos autorizados, confira a lista e o histórico de acessos. Hoje só é possível remover todos de uma vez, pelo botão Excluir todos. Depois, entre de novo só nos seus aparelhos.

  6. Feche as portas que você não usa

    Com a verificação em duas etapas ativa, a gestão de métodos de acesso e recuperação deixa você bloquear as formas de entrar que não usa, como banco ou certificado digital. Cuidado para não deixar liberado só um método que pode sumir, como uma conta de banco que você vai encerrar.

  7. Recebe benefício do INSS? Bloqueie para empréstimo

    No Meu INSS, em Do que você precisa?, digite Bloquear / Desbloquear e siga as orientações. Emita também o Extrato de empréstimo, para ver se apareceu algum consignado.

  8. Confira o que existe no seu CPF

    No Registrato do Banco Central veja os empréstimos, as contas e as chaves Pix em seu nome. Se aparecer algo estranho, avise o banco na hora, pelos canais oficiais, e anote o protocolo.

  9. Registre o boletim de ocorrência

    Na Polícia Civil do seu estado, presencialmente ou pela delegacia virtual. Conte datas, horários e o que foi feito na conta, e junte prints e e-mails de alteração. A investigação é feita só pela polícia.

Importante: o código da verificação em duas etapas não é enviado por SMS, e aplicativos autenticadores de mercado não conseguem gerá-lo. Só o aplicativo gov.br do seu celular gera o código, e só um aparelho fica vinculado por vez. Se você trocar de celular ou apagar o aplicativo com a verificação ativa, use a opção Estou com dificuldade para gerar o código, que funciona com o e-mail de recuperação e o reconhecimento facial.

Último recurso

Não conseguiu recuperar? Peça o bloqueio da conta

Se o invasor continua com a conta, você pode pedir o bloqueio dela. Segundo o Governo Digital, o pedido é feito na página de atendimento da conta gov.br, com o assunto “04 - Solicito o bloqueio da minha conta gov.br”. Quem está sem acesso pode pedir o bloqueio à equipe de atendimento, que conversa só por texto.

Pense antes de pedir. Enquanto a conta estiver bloqueada, você também não usa nenhum serviço público digital com o gov.br, até solicitar o desbloqueio. E, se existir alguma procuração digital na conta, ela é cancelada. A conta ainda pode ser bloqueada por decisão judicial, em resposta a uma investigação policial. Veja os detalhes na página Solicitar o bloqueio da minha conta gov.br.

Aposentados e pensionistas

O que conferir no Meu INSS

O Meu INSS é acessado com o CPF e a senha da conta gov.br. Por isso, quem invade a conta pode tentar mexer no benefício. Depois de recuperar o acesso, entre no Meu INSS e confira três coisas.

1. Pedidos que você não fez

Em Consultar Pedidos aparecem os pedidos feitos em seu nome. Se houver algum que não é seu, guarde o print, ligue para a Central 135 e anote o protocolo.

2. Empréstimos e descontos

Digite Extrato de empréstimo em Do que você precisa?: o documento mostra os empréstimos que geram desconto no benefício, o valor das parcelas e o prazo. Se apareceu um consignado que você não contratou, o serviço Solicitar Exclusão de Empréstimo Consignado, do gov.br, informa que o pedido de exclusão e a reclamação são feitos direto no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br). Conteste também no banco, por escrito. O passo a passo com o banco está no guia sobre empréstimo ou conta aberta no seu nome.

3. Onde o benefício é pago

Pelo Meu INSS, o serviço Alterar Local ou Forma de Pagamento só passa o pagamento para o cartão de benefício ou muda a agência do INSS. Para receber em conta-corrente ou poupança, o pedido é feito no banco. Se o local de pagamento mudou sem você pedir, procure o INSS pelo 135 e o banco que aparece no extrato.

Proteja o benefício contra novos empréstimos

No Meu INSS, a opção Bloquear / Desbloquear bloqueia o benefício para empréstimo, e o INSS recomenda deixá-lo sempre bloqueado, desbloqueando só pelo tempo necessário. Veja o serviço Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo. A Lei 8.213/1991, no art. 115, § 9º, manda que o benefício fique bloqueado para consignado e só seja desbloqueado com autorização pessoal, por biometria e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores. Pelo § 13, é proibido contratar consignado ou desbloquear o benefício por procuração ou por central telefônica.

Se o desconto já aconteceu, a Lei 15.327/2026 manda devolver por inteiro o desconto indevido de consignado ou de mensalidade de associação. Os detalhes estão no guia sobre golpes em nome do INSS e descontos no benefício.

Além do INSS

Outros serviços para conferir

  • Imposto de Renda e restituiçãoA conta bancária da restituição pode ser alterada pelo gov.br, com conta nível Prata ou Ouro. Confira, no Meu Imposto de Renda, se a conta indicada para receber a restituição é mesmo a sua.
  • Carteira de Trabalho DigitalÉ acessada com a conta gov.br. Confira se os seus dados e vínculos de trabalho estão corretos.
  • CNH do BrasilO aplicativo da habilitação também entra com a conta gov.br, e o dono de um veículo pode compartilhar o documento digital com outras pessoas. Confira se há compartilhamentos que você não fez.
  • Registrato e BC Protege+No Registrato, do Banco Central, você vê empréstimos, contas e chaves Pix em seu nome. O BC Protege+, também do Banco Central, avisa aos bancos que você não quer abrir contas agora, e pode ser desligado quando quiser.
  • Seu CPF em empresasNo serviço Permissão para Participar de CNPJ, da Receita Federal, você impede que o seu CPF seja colocado como sócio de empresas. Também dá para mudar quando quiser.
  • E-mail e celularSe o invasor trocou a senha, pode ter entrado também no seu e-mail, por onde chegam os códigos. Veja o guia sobre e-mail invadido e, se foi o WhatsApp, o guia sobre WhatsApp clonado.

Estas dicas adicionais estão na página Identifiquei uma alteração ou um acesso suspeito, do Governo Digital, que também sugere emitir a Carteira de Identidade Nacional, para dificultar fraudes.

Lei

O que diz a lei

  • Invasão de dispositivo informáticoCódigo Penal, art. 154-A: invadir dispositivo informático alheio para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do usuário, ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa (Lei 14.155/2021), aumentada de 1/3 a 2/3 se a invasão causa prejuízo econômico (§ 2º). Pelo art. 154-B, o processo depende de representação da vítima, salvo quando o crime atinge a administração pública.
  • EstelionatoCódigo Penal, art. 171: obter vantagem ilícita em prejuízo de alguém, por meio de fraude. Pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, na redação da Lei 15.397/2026.
  • Fraude eletrônicaCódigo Penal, art. 171, § 2º-A: quando a fraude usa informações fornecidas pela vítima ou por terceiro enganado por redes sociais, telefone, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, ou meio parecido. Pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, na redação da Lei 15.397/2026.
  • Vítima idosa ou vulnerávelCódigo Penal, art. 171, § 4º: a pena aumenta de 1/3 ao dobro se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável (Lei 14.155/2021).

Qual crime houve depende de como o invasor entrou na conta e do que fez com ela. Por isso o boletim de ocorrência deve contar tudo, com datas e prints. Cada caso depende das provas. Veja também a página sobre advogado para crimes e golpes na internet.

Outros casos

Guias relacionados

Atendimento

Se o banco negar ou o desconto continuar: como funciona o atendimento

Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas. Não há resultado garantido.

  1. Análise do caso

    Leitura dos prints, dos e-mails de alteração, do histórico de acessos, dos extratos do benefício e das respostas do banco, para entender o que foi feito com a conta.

  2. Pedidos ao banco e aos órgãos

    Pedido formal, com as provas, para cancelar o contrato, parar os descontos e devolver os valores, e para corrigir o que foi alterado em seu nome.

  3. Medidas na Justiça

    Quando cabível, ação para cancelar o contrato, suspender os descontos e pedir a devolução e a reparação dos danos.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital, membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA, com MBA em Data Protection Officer e certificações em proteção de dados. A atuação inclui a orientação de vítimas de contas invadidas e de fraudes com dados pessoais.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

Outras entrevistas na imprensa

Entrevistas sobre clonagem de voz e rosto, sites falsos, crimes cibernéticos e Direito Digital.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como saber se alguém entrou na minha conta gov.br?

Entre na conta e confira os dados pessoais, a segurança e a privacidade. Com a verificação em duas etapas ativa, o aplicativo gov.br mostra, em Segurança da conta, Verificação em duas etapas, Dispositivos autorizados, os aparelhos com acesso e o histórico de acessos. Desconfie também de aviso de troca de senha que você não pediu, de e-mail ou celular trocados e de pedidos no Meu INSS que não são seus.

O invasor trocou a minha senha. Como recupero a conta?

Em acesso.gov.br, digite o CPF e clique em Esqueci minha senha. O sistema oferece a forma mais segura para a sua conta: reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br, banco credenciado, e-mail ou SMS. Se o invasor trocou o e-mail e o celular, use o reconhecimento facial ou o banco credenciado, que não dependem desses contatos. Se nada funcionar, procure o atendimento em gov.br/atendimento.

Com a verificação em duas etapas, a conta fica protegida?

Fica bem mais protegida. Segundo o gov.br, com ela, mesmo quem tem o seu CPF e a sua senha não entra sem o código gerado no aplicativo gov.br do seu celular. O código não é enviado por SMS e não sai de aplicativos autenticadores de mercado. Por isso, nunca passe esse código a ninguém.

Posso bloquear a minha conta gov.br?

Pode. Pelo gov.br, o pedido é feito no atendimento da conta, com o assunto "04 - Solicito o bloqueio da minha conta gov.br", ou com a equipe de atendimento, se você estiver sem acesso. Enquanto a conta estiver bloqueada, você também não usa nenhum serviço com o gov.br, e as procurações digitais da conta são canceladas.

Fizeram um consignado pela minha conta gov.br. O que faço?

Emita o Extrato de empréstimo no Meu INSS e bloqueie o benefício para empréstimo. Segundo o gov.br, o pedido de exclusão do consignado e a reclamação são feitos direto no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br). Conteste também no banco, por escrito, anote os protocolos e registre o boletim de ocorrência.

Ligaram pedindo o código do aplicativo gov.br. Devo passar?

Não. O código da verificação em duas etapas só é gerado no aplicativo gov.br do seu celular e serve justamente para impedir que outra pessoa entre na sua conta. O INSS também orienta a nunca passar logins e senhas por telefone, mensagem ou rede social. Se já passou, siga agora os passos desta página.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

Recuperou a conta, mas o empréstimo ou o desconto continua?

Se o banco não cancelou o consignado, se os descontos continuam no benefício ou se o pedido de devolução foi negado, a equipe avalia as medidas possíveis.

Tenha à mão os prints, os e-mails de alteração, o histórico de acessos, os extratos e o boletim de ocorrência. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos do gov.br ou do banco.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para golpes e fraudes na internet.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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