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Chip clonado

Seu celular ficou sem sinal e desconfia que clonaram o seu chip? Veja o que fazer

Atendimento online em todo o Brasil.

Revisado por , advogado (OAB/BA 56.878), em .

Chip clonado é o nome popular do golpe da troca de chip: alguém consegue com a operadora um chip novo com o seu número e passa a receber as suas ligações e os códigos enviados por SMS. Se o celular ficou sem sinal de repente, os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: falar com a operadora por outro telefone, avisar os bancos e trocar as senhas. Depois, a operadora e o banco podem ter de responder se a segurança do serviço falhou.

Ficou sem sinal agora? De outro telefone, ligue para a sua operadora e peça o bloqueio da linha. Em seguida, avise o seu banco. Veja o passo a passo

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Como funciona

Como funciona o golpe da troca de chip

O chip, também chamado de cartão SIM, é o que liga o seu número de telefone ao aparelho. No golpe, o criminoso faz a operadora ativar o seu número num novo chip, que fica com ele. A partir daí, o seu celular perde o sinal e o aparelho do golpista passa a receber as suas ligações e os seus SMS.

A Anatel chama esse golpe de sequestro da linha e descreve três caminhos: documentos falsos em seu nome apresentados na sua própria operadora; funcionários de operadoras cooptados pelos criminosos; ou a portabilidade, quando o golpista pede, em outra operadora, para levar o seu número para lá, fingindo ser você.

Por que o golpista quer o seu número

Bancos, WhatsApp, e-mail e redes sociais mandam por SMS o código para entrar na conta ou trocar a senha. Com o seu número, o golpista recebe esses códigos e, se já tem alguns dos seus dados, entra nas contas, pede dinheiro aos seus contatos e tenta mexer no banco. Segundo a Anatel, o objetivo costuma ser fazer fraudes financeiras ou acessar informações pessoais.

Chip clonado e troca de chip são a mesma coisa?

No dia a dia, sim: as pessoas dizem chip clonado para falar do golpe da troca de chip. Nos casos que a Anatel descreve, o chip não é copiado; o seu número é que passa para outro chip. O efeito é o mesmo: outra pessoa recebe as mensagens destinadas a você.

Sinais de alerta

Chip clonado: como saber

Ficar sem sinal nem sempre é golpe: pode ser falha na rede ou no aparelho. O alerta é quando a falta de sinal vem junto com outros sinais. Na dúvida, pergunte à operadora, de outro telefone, se houve troca de chip ou portabilidade.

  • Sem sinal de repenteO celular para de fazer ligações, de mandar e receber SMS e de usar a internet móvel, mas continua funcionando no wi-fi. É o primeiro sinal citado pela Anatel.
  • Código que você não pediuChegam mensagens com código de verificação do banco, do WhatsApp ou do e-mail sem que você tenha pedido. Pode ser alguém tentando entrar nas suas contas. Nunca passe esse código a ninguém.
  • Portabilidade que você não pediuNa portabilidade, a operadora manda um SMS ao seu número pedindo confirmação. Se você não pediu para mudar de operadora, responda NÃO: segundo a Anatel, o pedido é cancelado automaticamente.
  • Avisos de acesso e pedidos de dinheiroE-mails dizendo que entraram na sua conta por outro aparelho ou que a senha foi trocada. Ou contatos contando que receberam, em seu nome, um pedido de dinheiro.
Agora

Chip clonado: o que fazer na hora, nesta ordem

Use outro telefone ou um computador, porque o seu número pode estar com o golpista. Quanto antes a operadora e o banco souberem, menos tempo ele tem para usar as suas contas.

  1. Ligue para a operadora de outro telefone

    Pergunte se houve troca de chip ou portabilidade do seu número. Se houve e não foi você, peça o bloqueio da linha no chip do golpista e a volta do número para um chip seu. Anote o número de protocolo.

  2. Avise cada banco

    Ligue para a central de cada banco que você usa (o número está no site oficial ou no verso do cartão). Diga que o seu chip foi trocado sem autorização e peça o bloqueio do acesso pelo aplicativo, do Pix e dos cartões enquanto o número não volta. Anote os protocolos.

  3. Troque a senha do e-mail

    Por um computador ou outro aparelho, troque primeiro a senha do e-mail, porque é por ele que se recuperam as outras contas. Encerre as sessões abertas em aparelhos que você não reconhece.

  4. Avise os seus contatos

    Peça a alguém da família que avise: se chegar pedido de dinheiro em seu nome, pelo WhatsApp ou por SMS, ninguém deve pagar.

  5. Registre o boletim de ocorrência

    Pode ser feito pela internet, na delegacia virtual do seu estado. A Anatel recomenda o boletim para que você possa se defender de prejuízos. Conte a hora em que o celular ficou sem sinal e informe os protocolos.

  6. Guarde as provas

    Capturas de tela dos códigos que chegaram, dos e-mails de alerta, dos extratos e dos pedidos de dinheiro feitos em seu nome, com os horários.

Nos dias seguintes

Como recuperar as contas e se proteger

Com a linha de volta, retome cada conta que dependia do seu número.

  1. Recupere o WhatsApp

    Com o número de volta no seu chip, entre de novo no WhatsApp e confirme o código que chega por SMS. Se o aplicativo pedir um PIN que você não criou, o golpista ativou a verificação em duas etapas.

  2. Recupere o e-mail e as redes sociais

    Use a recuperação de conta de cada serviço. Confira se o golpista trocou o e-mail ou o telefone de recuperação e se cadastrou aparelhos novos, e remova o que não for seu.

  3. Ative a verificação em duas etapas sem SMS, quando possível

    A verificação em duas etapas pede uma segunda prova, além da senha, para entrar na conta. Quando o serviço oferecer, prefira um aplicativo autenticador ou uma chave de acesso no lugar do código por SMS: assim, quem pegar o seu número não recebe o código. No WhatsApp, crie um PIN seu e cadastre um e-mail.

  4. Confira as linhas no seu CPF

    A Anatel indica o portal cadastropre.com.br, mantido pelas operadoras, para ver se há linhas pré-pagas ativas no seu CPF. Se houver alguma que você não reconhece, peça o cancelamento à operadora pelos canais oficiais.

  5. Conteste o que fizeram em seu nome

    Transferências, Pix, empréstimos ou compras que você não fez: conteste no banco por escrito, pelo SAC e depois pela ouvidoria. Junte o boletim de ocorrência e os protocolos da operadora e peça o cancelamento e a devolução.

  6. Reclame na operadora e na Anatel

    Registre reclamação na operadora e, se ela não resolver, na Anatel. A agência recomenda os dois registros e o boletim de ocorrência.

Perdeu o WhatsApp ou o Instagram? Veja como recuperar a conta e avisar os contatos no guia sobre WhatsApp clonado ou Instagram hackeado. Se invadiram o seu e-mail ou a sua conta Google, veja o guia sobre e-mail hackeado. A reclamação na agência é feita pelos canais da Anatel.

Seus direitos

Quando a operadora e o banco podem ter de responder

  • Código de Defesa do Consumidor, art. 14O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço. Pelo § 1º, o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar. A regra vale para o banco e também para a operadora, que presta um serviço a você.
  • Súmula 479 do STJAs instituições financeiras “respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Fortuito interno é o risco que faz parte da atividade do banco.
  • O aviso da troca de chip aos bancosSegundo a Anatel, as operadoras passam aos bancos informações sobre o número envolvido em troca de chip, para que eles tomem providências preventivas nas movimentações ligadas a esse número. O que o banco fez com esse aviso é um ponto a analisar.

A operadora

Entregar a sua linha a outra pessoa é o centro do golpe. Por isso a operadora pode ter de responder pelos danos, se ficar demonstrado que a troca do chip ou a portabilidade aconteceu sem a conferência devida de quem pediu. Peça à operadora, por escrito, a data, a hora e o canal em que o chip foi trocado: essa informação é a base para responsabilizar quem falhou.

O banco

O banco costuma se defender dizendo que a operação usou a sua senha ou o código enviado ao seu número. Mas o CDC (art. 14, § 3º, II) diz que o fornecedor só deixa de responder se provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. E o art. 6º, VIII, permite ao juiz inverter o ônus da prova a favor do consumidor, quando a alegação é verossímil ou quando ele é hipossuficiente. Contam muito a hora em que você avisou o banco, os protocolos e o boletim de ocorrência.

Cada caso depende das provas e de como a operadora e o banco agiram; não há resultado garantido. Veja também a página sobre advogado para golpes e fraudes na internet.

O que diz a lei

O golpe da troca de chip é crime

Quem aplica o golpe pode responder criminalmente. Dois artigos do Código Penal, no texto atual, tratam do que costuma acontecer.

  • Fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A)O estelionato, no art. 171, é obter vantagem ilícita enganando alguém, com pena de 1 a 5 anos. Quando a fraude usa informações dadas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, contatos telefônicos, e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet, a pena é de 4 a 8 anos de reclusão, e multa (redação da Lei 15.397/2026).
  • Invasão de dispositivo informático (art. 154-A)Invadir aparelho de outra pessoa, como celular ou computador, para obter, mudar ou destruir dados sem autorização tem pena de 1 a 4 anos de reclusão, e multa (redação da Lei 14.155/2021). Pelo § 2º, a pena aumenta de um terço a dois terços se a invasão resulta em prejuízo econômico.

Qual artigo se aplica depende de como o golpe foi feito, e quem decide são a polícia, o Ministério Público e o juiz. No crime do art. 154-A, a investigação depende, em regra, da representação da vítima, isto é, de você dizer à polícia que quer que o caso seja apurado (art. 154-B). Por isso vale registrar o boletim de ocorrência logo e guardar o número dele.

Outros casos

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Atendimento

Se a operadora ou o banco negar: como funciona o atendimento

Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido.

  1. Análise do caso

    Leitura dos protocolos da operadora, dos extratos, do boletim de ocorrência e das respostas recebidas, para entender quando o chip foi trocado e o que foi feito depois.

  2. Pedido formal à operadora e ao banco

    Notificação com fundamento jurídico pedindo as informações da troca do chip, a devolução do que saiu da conta e o cancelamento do que foi contratado em seu nome.

  3. Ação na Justiça

    Quando cabível, ação para pedir a devolução dos valores, o cancelamento de empréstimos e compras e a reparação dos danos.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a ler os registros de acesso e a cruzar a hora da troca do chip com as operações feitas em seu nome.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

Outras entrevistas na imprensa

Entrevistas sobre segurança do celular, golpes do Pix e crimes digitais.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como saber se o meu chip foi clonado?

O sinal mais comum, segundo a Anatel, é o celular parar de repente de fazer ligações, de mandar e receber mensagens e de navegar fora do wi-fi. Se isso vier junto com códigos de verificação que você não pediu ou avisos de acesso às suas contas, ligue para a operadora de outro telefone e pergunte se houve troca de chip ou portabilidade do seu número.

Como recuperar o meu número?

Peça à operadora, pelos canais oficiais, o bloqueio da linha no chip do golpista e a volta do número para um chip seu. Anote o protocolo. Se a operadora não resolver, registre reclamação na Anatel. Com o número de volta, recupere o WhatsApp e as outras contas.

A operadora responde pelo golpe da troca de chip?

Pode responder. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 14), quem presta um serviço responde pelos danos causados por defeito de segurança, e entregar a sua linha a outra pessoa sem a conferência devida pode ser um defeito. Depende das provas de como a troca foi feita.

O banco tem de devolver o dinheiro que o golpista tirou?

Depende do caso. A Súmula 479 do STJ e o Código de Defesa do Consumidor (art. 14) tratam da responsabilidade do banco por fraudes ligadas à segurança do serviço. Segundo a Anatel, as operadoras passam aos bancos informações sobre números envolvidos em troca de chip, e o que o banco fez com esse aviso é um dos pontos analisados. Cada caso depende das provas.

Preciso de advogado?

Não para os primeiros passos, que você faz sozinho. O advogado entra quando a operadora ou o banco nega a responsabilidade, não responde ou mantém a cobrança de algo que você não fez.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

A operadora ou o banco negou a responsabilidade?

Se a operadora não explicou como o seu chip foi parar com outra pessoa, ou se o banco negou a devolução do que saiu da conta, a equipe avalia os caminhos possíveis.

Tenha à mão o boletim de ocorrência, os extratos e os protocolos da operadora e do banco. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para golpes e fraudes na internet.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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