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Golpe do aluguel

Pagou um aluguel de imóvel ou de carro que não existia? Veja o que fazer

Atendimento online em todo o Brasil.

Revisado por , advogado (OAB/BA 56.878), em .

Caiu no golpe do aluguel? Se você pagou sinal, caução ou o primeiro aluguel de um apartamento, de uma casa ou de um aluguel de carro que não existia, os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: avisar o banco, parar de pagar, guardar as provas e denunciar o anúncio. Quanto mais cedo o banco souber, maiores as chances de bloquear o dinheiro.

Pagou por Pix? Avise o seu banco agora e peça o MED. Veja o passo a passo do MED

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Como reconhecer

Como o golpe do aluguel acontece

O golpe do aluguel falso começa quase sempre num anúncio na internet: num site de imóveis, numa rede social ou num grupo de mensagens. O golpe do aluguel de imóveis e o golpe do aluguel de carro seguem o mesmo roteiro: aluguel barato demais, pressa e pagamento antes de você ver o que está alugando.

  • Imóvel para morarO anúncio mostra um apartamento ou uma casa com fotos copiadas de um imóvel de verdade, às vezes de um anúncio antigo. O "corretor" ou o "dono" diz que está viajando, que há muitos interessados e pede um sinal por Pix para "segurar" o imóvel.
  • O falso donoÀs vezes o imóvel existe, mas quem aluga não é o dono: é alguém que conseguiu a chave, que alugou por temporada ou que copia os dados do proprietário. Essa pessoa pode receber o sinal, a caução e o primeiro aluguel de várias vítimas ao mesmo tempo e sumir.
  • Aluguel de carroUm site ou um perfil imita uma locadora, com valor bem abaixo do mercado. Pede o pagamento antecipado por Pix para "reservar" o carro. No balcão, a reserva não existe, ou nem há balcão.

Este guia trata do aluguel de imóvel para morar e do aluguel de carro. Se você pagou uma pousada, um hotel ou um aluguel de temporada que não existia, veja o guia do golpe da reserva falsa de hospedagem.

Antes de pagar

Sinais de alerta

No golpe do aluguel de apartamento, o sinal mais comum é o pedido de dinheiro antes da visita. Nenhum desses sinais prova sozinho que é golpe, mas dois ou três juntos pedem uma pausa antes de qualquer Pix.

  • Valor muito abaixoO aluguel aparece com valor muito abaixo do cobrado por imóveis ou carros parecidos na mesma região. É a isca do golpe.
  • Corretor que não mostra o imóvelO "corretor" não mostra o imóvel, adia a visita, diz que a chave está com outra pessoa ou manda só vídeo e fotos.
  • Sinal ou caução antes da visitaPedem sinal, caução ou o primeiro aluguel por Pix antes da visita e antes de qualquer contrato assinado.
  • Pix para outro nomeO Pix vai para uma pessoa com nome diferente do dono do imóvel, da imobiliária ou da locadora.
  • Documentos falsosMandam foto de documento de identidade, de carteira do Creci ou de contrato pronto para passar confiança. Podem ser documentos falsos com aparência real: confira sempre na fonte oficial.
  • PressaHá pressa: dizem que outra família vai fechar hoje ou que a promoção do carro acaba em poucas horas.
  • Site sem identificaçãoSite de locadora que não mostra em destaque o nome empresarial, o CNPJ e o endereço descumpre o Decreto 7.962/2013 (art. 2º, I e II), que vale para as vendas pela internet.
Prevenção

Como conferir antes de pagar

Cada conferência leva poucos minutos e pode ser feita por você, sem intermediário.

  1. Confira o corretor no Creci

    O corretor de imóveis faz a intermediação da locação (Lei 6.530/1978, art. 3º) e precisa estar inscrito no Creci, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do estado. Peça o número do Creci e o nome completo e confira no site oficial do Creci do estado. Em São Paulo, por exemplo, o Creci tem a Busca por Corretores. A imobiliária também tem inscrição própria.

  2. Descubra quem é o dono pela matrícula

    A matrícula é a ficha do imóvel no cartório de registro de imóveis e mostra quem é o proprietário. Qualquer pessoa pode pedir a certidão, sem dizer o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17). Dá para pedir no cartório ou pela internet, no RI Digital. Se o nome do dono não bate com o de quem aluga, peça a autorização dele por escrito ou desista.

  3. Visite antes de pagar

    Marque a visita e visite o imóvel por dentro. Confira se as fotos do anúncio são as mesmas. Quem não pode mostrar o imóvel não deveria receber dinheiro por ele.

  4. Pague só com contrato

    Assine o contrato antes de pagar qualquer valor, e pague ao dono ou à imobiliária, na conta que está no contrato, nunca a um terceiro. Guarde o recibo.

  5. No aluguel de carro, confira a locadora

    Digite você mesmo o endereço do site da locadora, sem clicar em link de anúncio ou de mensagem. Confira o CNPJ no comprovante de inscrição da Receita Federal e desconfie de pagamento por Pix para pessoa física.

Onde conferir: a consulta de inscritos fica no site de cada Creci, como a Busca por Corretores do Creci de São Paulo. A certidão da matrícula pode ser pedida no cartório ou no RI Digital, do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis. O CNPJ da locadora se confere no comprovante de inscrição da Receita Federal.

Já pagou?

O que fazer agora, passo a passo

  1. Avise o banco ou o cartão

    Pagou por Pix? Avise o seu banco agora e peça o MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central. Pagou com cartão? Conteste a compra com o emissor do cartão. Anote o número do protocolo.

  2. Pare de pagar

    Depois do sinal, o golpista costuma pedir mais: taxa de contrato, de vistoria ou de chave. Não pague mais nada e não mande códigos nem senhas.

  3. Guarde as provas

    Guarde o link e o print do anúncio, as conversas, o perfil de quem anunciou, os comprovantes, o nome e o banco de quem recebeu e os documentos que mandaram para você. O anúncio pode sumir.

  4. Denuncie o anúncio

    Use o botão de denúncia do site de anúncios ou da rede social onde viu o imóvel ou o carro e anote o protocolo. Se usaram fotos de um imóvel de verdade, avise o dono ou a imobiliária que anuncia esse imóvel.

  5. Registre o boletim de ocorrência

    Em muitos estados, o boletim de ocorrência pode ser feito pela delegacia on-line. Leve as provas que você guardou.

  6. Procure um advogado

    Com as provas em mãos, um advogado avalia o que pode ser pedido ao banco, à plataforma ou na Justiça, conforme o caso.

O MED pode ser pedido em até 80 dias, mas quanto antes melhor: o Banco Central rastreia o dinheiro na conta que recebeu o Pix e também nas contas para onde ele foi passado. Veja o passo a passo no guia sobre o que fazer depois de um golpe do Pix.

Lei do Inquilinato

Caução: o que a lei diz

A Lei do Inquilinato, a Lei 8.245/1991, vale para a locação de imóvel urbano (art. 1º). Ela não trata do aluguel de carro, que segue o contrato da locadora e as regras do consumidor.

Pelo art. 37, o dono pode exigir do inquilino uma destas garantias: caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O parágrafo único proíbe mais de uma delas no mesmo contrato: a garantia em dobro é nula.

Pelo art. 38, § 2º, a caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança. Na devolução, o rendimento fica com o inquilino.

Pelo art. 20, o dono não pode exigir o aluguel antecipado, salvo na locação sem nenhuma garantia (art. 42) e na locação para temporada. E o art. 43 trata como contravenção penal exigir valor além do aluguel e dos encargos permitidos, exigir mais de uma garantia ou cobrar o aluguel antecipado fora dessas exceções.

Na prática: a caução faz parte de um contrato de locação. Pedido de caução por Pix antes da visita e antes do contrato é sinal de golpe, e não o começo de uma locação.

Lei

O golpe do aluguel é crime

  • EstelionatoCódigo Penal, art. 171: obter vantagem ilícita enganando alguém. Pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, na redação da Lei 15.397/2026.
  • Alugar o que não é seuPelo § 2º, I, do mesmo artigo, tem a mesma pena quem "dá em locação" coisa alheia como própria, como o falso dono que aluga um imóvel de outra pessoa.
  • Fraude eletrônicaPelo § 2º-A, a pena sobe para 4 a 8 anos de reclusão e multa quando a fraude usa informações obtidas por redes sociais, mensagens, telefone ou outro meio parecido. Redação da Lei 15.397/2026.
  • Vítima idosaPelo § 4º, a pena aumenta de um terço até o dobro se o crime é contra idoso ou vulnerável (redação da Lei 14.155/2021).

O processo criminal pune quem aplicou o golpe, mas nem sempre devolve o dinheiro. Por isso o aviso ao banco vem antes. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.

Outros casos

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Atendimento

Se a devolução foi negada: como funciona o atendimento

Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas.

  1. Análise do caso

    Leitura do anúncio, das conversas, dos comprovantes, do boletim de ocorrência e das respostas do banco e da plataforma.

  2. Pedido formal

    Pedido de devolução ao banco ou à plataforma, com fundamento jurídico, quando a resposta foi negativa.

  3. Medidas na Justiça

    Quando cabível, pedido de urgência para tentar bloquear as contas que receberam o dinheiro e ação de reparação.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital. A atuação inclui a orientação de vítimas de golpes digitais, como anúncios falsos de aluguel pagos por Pix ou cartão.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

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Entrevistas sobre golpes digitais, Pix e segurança na internet.

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  • Lucas Karam entrevistado por TV Brasil, Repórter Brasil: Crimes digitais: punições previstas em lei para hackers

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  • Lucas Karam entrevistado por CNJ: Entrevista como professor e advogado de Direito Digital

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Dúvidas

Perguntas frequentes

Dá para recuperar o sinal ou a caução?

Às vezes. Se pagou por Pix, peça o MED ao seu banco o quanto antes: ele pode ser pedido em até 80 dias, e o Banco Central rastreia o dinheiro na conta que recebeu e nas contas para onde ele foi passado. Se pagou com cartão, conteste a compra com o emissor. Cada caso depende das provas e da rapidez do aviso; não há resultado garantido.

É normal pedir caução antes de visitar o imóvel?

Desconfie. Pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 37), a caução é uma das garantias do contrato de locação, ao lado da fiança e do seguro de fiança locatícia, e só uma delas pode ser exigida no mesmo contrato. Sem visita e sem contrato assinado, não há locação para garantir.

Como saber se o corretor é de verdade?

Peça o número do Creci e o nome completo e confira no site oficial do Creci do estado onde fica o imóvel. Depois, confira se o contato que você recebeu é mesmo o do corretor, por um telefone ou e-mail que você mesmo encontrou, e não pelo que veio no anúncio.

Como saber quem é o dono do imóvel?

Peça a certidão da matrícula no cartório de registro de imóveis ou pela internet, no RI Digital. Qualquer pessoa pode pedir, sem dizer o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17). Se o dono é outra pessoa, peça a autorização dela por escrito ou desista do negócio.

Paguei a reserva de um carro que não existia. O que faço?

Avise o banco e peça o MED, se foi Pix, ou conteste a compra com o emissor do cartão. Guarde o link do site ou do perfil, as conversas e o comprovante, registre o boletim de ocorrência e denuncie o anúncio. Se usaram o nome de uma locadora de verdade, avise a locadora pelo canal oficial dela.

Mandei foto dos meus documentos ao golpista. E agora?

Fique atento a empréstimos, contas e compras feitas no seu nome. Confira os relatórios do Registrato, do Banco Central, e veja o guia sobre empréstimo ou conta aberta no seu nome.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, pelo WhatsApp, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

O banco negou a devolução ou o anúncio continua no ar?

Se o banco negou o MED, se a plataforma não tirou o anúncio do ar ou se o golpista usou os seus documentos, a equipe avalia, com as provas, quais medidas são possíveis no seu caso.

Tenha à mão os comprovantes, os prints do anúncio e das conversas e o boletim de ocorrência. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos do banco.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para golpes e fraudes na internet.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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