Pagou uma hospedagem ou aluguel de temporada que não existia? Veja o que fazer
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
Caiu no golpe da reserva falsa? Se você pagou uma hospedagem, uma pousada ou um aluguel de temporada que não existia, os primeiros passos são seus: avisar o banco, guardar as provas da reserva e confirmar com o hotel se ela existe. Conforme o caso, a plataforma, o hotel ou o banco podem responder pelo prejuízo.
Pagou por Pix? Avise o seu banco agora e peça o MED. Veja o passo a passo do MED
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Como o golpe da reserva falsa acontece
- Anúncio ou perfil falsoGolpistas criam anúncios e perfis de pousadas e casas de temporada com fotos copiadas de hospedagens verdadeiras, às vezes com um nome parecido com o do lugar real.
- Conversa levada para o WhatsAppO suposto anfitrião chama você para o WhatsApp e oferece desconto para pagar no Pix, fora da plataforma de reservas.
- Mensagem falsa em nome da plataformaDepois de uma reserva verdadeira, chega uma mensagem, às vezes pelo próprio chat da plataforma, dizendo que é preciso "confirmar" a reserva ou pagar de novo, com um link ou uma chave Pix.
Quem anuncia também é alvo. Se você vende pela internet e o comprador mandou um comprovante ou um link para receber o pagamento antes de o dinheiro cair, veja o guia do golpe do falso comprador.
Se o anúncio era de um imóvel para morar ou de um carro para alugar, veja o guia do golpe do aluguel de imóvel ou de carro.
Sinais de alerta
- Pagamento fora da plataformaPedem para pagar por fora, no Pix ou por link, para "garantir" a data ou ganhar desconto.
- Pix para outro nomeO Pix vai para uma pessoa com nome diferente do hotel ou da pousada.
- Diária muito abaixo das outrasO valor da diária é muito mais baixo que o de hospedagens parecidas na mesma região e na mesma data.
- PressaHá pressa: dizem que a vaga acaba hoje ou que outra pessoa vai ficar com a reserva se você não pagar agora.
- Site sem identificaçãoSite que vende sem mostrar em destaque o nome empresarial, o CNPJ ou CPF e o endereço descumpre o Decreto 7.962/2013 (art. 2º, I e II), que vale para as vendas pela internet.
- Fora do CadasturHotéis e pousadas mantidos por empresas, inclusive microempreendedores individuais, são prestadores de serviços turísticos e têm de estar no Cadastur, o cadastro do Ministério do Turismo (Lei 11.771/2008, arts. 21, I, e 22). O aluguel de imóvel por pessoa física não entra nessa regra.
O que fazer agora, passo a passo
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Avise o banco ou o cartão
Pagou por Pix? Avise o seu banco agora e peça o MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central. Pagou com cartão? Conteste a compra com o emissor do cartão.
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Confirme com o hotel
Ligue para o hotel ou a pousada pelo telefone do site oficial ou do Cadastur, nunca pelo número do anúncio ou da conversa, e pergunte se a reserva existe.
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Reclame na plataforma
Se a conversa começou dentro da plataforma de reservas, reclame pelo canal oficial dela, no aplicativo ou no site, e anote o número do protocolo.
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Guarde as provas
Guarde o link e o print do anúncio, as conversas, o comprovante de pagamento, o nome e o banco de quem recebeu e os e-mails. O anúncio pode sumir.
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Registre o boletim de ocorrência
Em muitos estados, o boletim de ocorrência pode ser feito pela delegacia on-line. Leve as provas que você guardou.
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Reclame no consumidor.gov.br ou no Procon
Havendo uma empresa real envolvida, como a plataforma ou o hotel, registre a reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon da sua cidade.
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Procure um advogado
Com as provas em mãos, um advogado avalia quem pode responder pelo prejuízo e qual caminho seguir.
No MED, o Banco Central rastreia o dinheiro na conta que recebeu o Pix e também nas contas para onde ele foi passado. Veja o passo a passo no guia sobre o que fazer depois de um golpe do Pix.
Quem pode responder pelo prejuízo
Conforme o caso, pode haver responsabilidade da plataforma, do hotel ou do banco. Tudo depende de onde o golpe aconteceu, de como foi o pagamento e das provas.
- Quem presta o serviço respondeCódigo de Defesa do Consumidor, art. 14: o fornecedor responde, mesmo sem culpa, pelos danos causados por defeito do serviço. É o caso, por exemplo, de uma fraude que acontece dentro da própria plataforma.
- Quando o fornecedor deixa de responderPelo art. 14, § 3º, II, o fornecedor não responde se provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Por isso importa onde o golpe aconteceu e como foi o pagamento.
- Mais de um responsávelPelo art. 7º, parágrafo único, do mesmo código, quando o dano tem mais de um autor, todos respondem juntos (solidariamente) pela reparação.
- O bancoPela Súmula 479 do STJ, os bancos respondem pelas fraudes ligadas ao risco da própria atividade. Quando foi a própria vítima que fez o Pix, enganada pelo golpista, depende do caso, e a responsabilidade do banco é analisada caso a caso.
- É crimeCódigo Penal, art. 171, § 2º-A: fraude eletrônica, cometida com informações obtidas por redes sociais, mensagens ou outro meio parecido. Pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, na redação da Lei 15.397/2026.
Um caso noticiado: o Bom Dia DF, da TV Globo, mostrou uma decisão em que a Justiça condenou uma pousada e um banco a indenizar a vítima de uma fraude em hospedagem. Foi o resultado daquele caso, com as provas daquele processo, e não é uma regra para todos. Não há resultado garantido.
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- Mandou documentos ao golpista?Se enviou foto de documento ou selfie para "confirmar" a reserva, fique atento a empréstimos e contas abertas no seu nome.
Se a devolução foi negada: como funciona o atendimento
Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas.
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Análise do caso
Leitura do anúncio, das conversas, dos comprovantes e das respostas da plataforma, do hotel e do banco.
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Pedido formal
Pedido de devolução à plataforma, ao hotel ou ao banco, com fundamento jurídico, quando a resposta foi negativa.
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Medidas na Justiça
Quando cabível, pedido de urgência para tentar bloquear as contas que receberam o dinheiro e ação de reparação.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital. A atuação inclui a orientação de vítimas de golpes digitais, como reservas falsas de hospedagem pagas por Pix ou cartão.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre golpes digitais, fraudes e segurança na internet.
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TV Globo
Investigação do golpe do falso corretor em Sobradinho II
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Band, Jornal da Band
Vazamento de dados de 25 mil chaves Pix
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TV Brasil, Repórter Brasil
Crimes digitais: punições previstas em lei para hackers
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CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Lucas Karam também foi fonte do Correio Braziliense na reportagem Golpe das pousadas: saiba como se prevenir de fraudes virtuais, de março de 2025.
Perguntas frequentes
A plataforma tem de devolver o dinheiro?
Depende de onde o golpe aconteceu e de como foi o pagamento. Se a fraude aconteceu dentro da plataforma, por exemplo com mensagem falsa no chat dela, a plataforma pode responder como fornecedora do serviço, mesmo sem culpa (Código de Defesa do Consumidor, art. 14). Se o pagamento foi feito por fora, ela pode alegar culpa exclusiva de terceiro (art. 14, § 3º, II). Havendo mais de um responsável, todos respondem juntos (art. 7º, parágrafo único).
O banco tem de devolver o Pix?
Peça o MED ao seu banco primeiro, o quanto antes: ele pode ser pedido em até 80 dias, e o Banco Central rastreia o dinheiro na conta que recebeu e nas contas para onde ele foi passado. A responsabilidade do banco é analisada caso a caso. Pela Súmula 479 do STJ, os bancos respondem pelas fraudes ligadas ao risco da própria atividade, mas quando a própria vítima fez o Pix, enganada pelo golpista, depende do caso.
Paguei com cartão de crédito. O que faço?
Conteste a compra com o emissor do cartão, pelo aplicativo ou pela central de atendimento, explique que a hospedagem não existia e guarde o número do protocolo. Junte as provas da reserva e o boletim de ocorrência.
Como saber se a pousada existe antes de pagar?
Consulte o Cadastur, o cadastro do Ministério do Turismo em que hotéis e pousadas mantidos por empresas têm de estar. Ligue para o telefone do site oficial, confira se o site mostra em destaque o nome empresarial, o CNPJ e o endereço e pague só pela plataforma, nunca por Pix para uma pessoa com nome diferente do hotel.
Recebi mensagem no chat da plataforma pedindo para pagar de novo. É golpe?
Pode ser. Na cobrança dupla, o golpista se passa pelo hotel ou pela plataforma, diz que o pagamento não foi confirmado e pede um novo pagamento por link ou Pix. Não pague: confira a reserva no aplicativo oficial ou pelo telefone do site oficial do hotel e avise a plataforma pelo canal oficial dela.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, pelo WhatsApp, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
A plataforma ou o banco negaram a devolução?
Se a plataforma, o hotel ou o banco negaram a devolução, a equipe avalia, com as provas, quais medidas são possíveis no seu caso.
Tenha à mão o comprovante, os prints do anúncio e das conversas e o boletim de ocorrência. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos do banco.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para golpes e fraudes na internet.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
