Caiu no golpe da mão fantasma? Veja o que fazer agora
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
No golpe da mão fantasma, um falso atendente do banco ou de um “suporte técnico” convence você a instalar um aplicativo de acesso remoto e, com ele, movimenta a sua conta pelo seu próprio celular. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: desligar a internet do aparelho, ligar para o banco de outro aparelho, pedir o bloqueio e guardar as provas. Depois, o banco pode ter de devolver o dinheiro, como o STJ já decidiu num caso de mão fantasma.
Está acontecendo agora? Desligue a internet do celular e encerre a ligação. Depois, de outro aparelho, ligue para o número do verso do cartão e peça o bloqueio da conta. Veja o passo a passo
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O que fazer agora, na ordem
Os dois primeiros passos são os mais urgentes: cortar o acesso do golpista e avisar o banco. Se saiu algum Pix, o passo a passo completo do MED está no guia sobre o que fazer depois de um golpe do Pix.
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Desligue a internet do celular
Ligue o modo avião ou desligue o Wi-Fi e os dados móveis. Sem internet, o programa de acesso remoto perde a conexão e o golpista deixa de ver e de mexer na sua tela. Se ele ainda estiver na linha, desligue a ligação.
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Ligue para o banco de outro aparelho
Use o celular de alguém da família ou um telefone fixo e ligue para o número do verso do cartão ou do site oficial. Conte que instalaram um aplicativo de acesso remoto no seu celular e peça o bloqueio do aplicativo do banco, dos cartões e do Pix. Anote o número do protocolo e a hora.
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Peça o MED se saiu algum Pix
O MED, Mecanismo Especial de Devolução, é pedido no seu próprio banco em até 80 dias. Ele vale para fraudes com Pix mesmo quando a transação saiu do seu aplicativo, com a sua senha. Quanto antes, maior a chance de ainda haver saldo nas contas que receberam.
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Guarde as provas
Antes de apagar qualquer coisa, faça prints do registro de chamadas, das mensagens, do nome do aplicativo instalado e das notificações do banco. Guarde também os protocolos e o extrato. Os prints podem ser feitos com o celular sem internet.
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Tire o aplicativo do celular
Depois das provas, desinstale o aplicativo que pediram para instalar. Se ele não sair, ou se você não tiver certeza de que o celular está limpo, leve o aparelho a uma assistência técnica de confiança. Até lá, não abra o aplicativo do banco nesse celular.
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Troque as senhas de outro aparelho
Num aparelho que o golpista não acessou, troque as senhas do banco, do e-mail, do WhatsApp e da conta gov.br. Ative a verificação em duas etapas onde houver. O golpista pode ter visto tudo o que você digitou com o acesso ligado.
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Registre o boletim de ocorrência
Pode ser feito pela internet, na delegacia virtual do seu estado. Conte quem ligou, de qual número, o que pediu, o nome do aplicativo e cada operação que você não fez. Guarde o número do boletim.
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Conteste por escrito cada operação
Pelo SAC, pelo chat ou por e-mail, liste cada Pix, compra, pagamento ou empréstimo feito pelo golpista: valor, data e hora. Peça a devolução, o cancelamento do que foi contratado e a cópia dos registros de acesso. Guarde a resposta.
Para que os prints sirvam de prova, mostre a tela inteira, com a data, a hora e o número de quem ligou. O guia sobre quando o print vale como prova explica como guardar cada conversa.
Como é o golpe da mão fantasma
O golpista não invade o sistema do banco. Ele convence você a abrir a porta: instalar um aplicativo de acesso remoto, um tipo de programa que deixa outra pessoa ver e controlar a tela do celular a distância. Existem programas legítimos desse tipo, usados por empresas de suporte técnico, e também aplicativos falsos feitos só para o golpe. Se quem pediu a instalação se passou por suporte de uma rede social, de uma empresa de tecnologia ou de uma loja, e não pelo banco, veja também o guia do golpe do falso suporte técnico.
Segundo o Banco Central, os golpistas pedem que o cliente entre no aplicativo e faça “procedimentos de segurança”, mandam links ou documentos e, com isso, conseguem invadir o celular ou o aplicativo para contratar operações e fazer saques. No caso que chegou ao STJ, o golpista contratou um empréstimo de R$ 45 mil e fez várias transações sem o consentimento da cliente.
- O falso atendente do bancoA ligação ou a mensagem diz que houve uma compra suspeita ou uma invasão na sua conta. Para “proteger” ou “regularizar a segurança”, pedem que você instale um aplicativo no celular. Foi assim no caso que chegou ao STJ.
- O falso suporte técnicoO golpista se apresenta como suporte técnico da operadora, de uma loja, do fabricante do celular ou de um serviço que você usa. Diz que precisa “acessar o aparelho” para resolver um problema ou fazer uma atualização.
- O link ou o arquivo enviadoEm vez de dizer o nome do aplicativo, mandam um link ou um arquivo por SMS, WhatsApp ou e-mail. Ao abrir e aceitar as permissões, você instala o programa que dá o controle do celular ao golpista.
- O que ele faz com o acessoCom o acesso remoto, o golpista vê a sua tela, lê as senhas e os códigos que você digita e usa o aplicativo do banco como se fosse você: faz Pix, paga boletos, aumenta limites e contrata empréstimos.
Sinais de que alguém está mexendo no seu celular
Se você notar um destes sinais, não espere para ter certeza. Desligue a internet e ligue para o banco de outro aparelho.
- Pediram para instalar algo durante a ligaçãoBanco, operadora ou suporte técnico pedindo, no meio da conversa, que você baixe um aplicativo ou abra um link. É o principal sinal.
- A tela mexe sozinhaAplicativos abrem, a tela rola ou aparecem toques que não são seus. Daí vem o nome “mão fantasma”.
- Tela de espera que não saiUma tela escura, de “atualização” ou de “aguarde” que impede você de usar o celular. Pode servir para esconder o que está sendo feito por trás dela.
- Pedido para ver ou controlar a telaO celular avisa que um aplicativo quer transmitir, gravar ou controlar a tela, e a pessoa ao telefone pede que você aceite.
- Avisos do banco que você não pediuNotificações de Pix, de aumento de limite, de novo aparelho cadastrado ou de empréstimo aprovado. Abra o extrato por outro aparelho e confira.
- Pressa e pedido para não desligarA pessoa insiste para você continuar na linha e não falar com ninguém. É para você não ligar para o banco de verdade.
Mão fantasma, falsa central ou aplicativo espião?
Os três golpes passam pelo celular, mas o que fazer muda. A pista está em quem fez a operação e em quem instalou o programa.
- Golpe da mão fantasmaO golpista faz as operações por você, no seu próprio celular, com um aplicativo de acesso remoto que você instalou enganado. Muitas vezes você nem vê o Pix sair.
- Golpe da falsa centralO falso funcionário pede que você mesmo transfira para uma “conta segura”, passe a senha ou o código, ou entregue o cartão. A mão fantasma é uma das formas que esse golpe pode tomar.Guia da falsa central
- Aplicativo espiãoAlguém com acesso ao seu celular, quase sempre uma pessoa próxima, instala um programa escondido para vigiar mensagens e localização. O objetivo é vigiar, não esvaziar a conta.Guia do aplicativo espião
O banco tem que devolver o dinheiro?
Pode ter. Em novembro de 2025, a Terceira Turma do STJ julgou, por unanimidade, exatamente um caso de mão fantasma (REsp 2.220.333). A cliente instalou um aplicativo a pedido de quem se dizia funcionário do banco, “sob o falso pretexto de regularizar a segurança” da conta. O golpista contratou um empréstimo e fez operações totalmente incompatíveis com o perfil dela.
O tribunal do Distrito Federal tinha dividido o prejuízo pela metade, por entender que houve culpa concorrente, ou seja, culpa dos dois lados. O STJ mudou a decisão: validar operações fora do perfil do cliente é defeito do serviço, e a culpa concorrente só cabe quando a vítima assume o risco de forma consciente. Quem instala um programa enganado por um falso funcionário não assume esse risco. O banco foi condenado a ressarcir integralmente a vítima.
Isso combina com o Código de Defesa do Consumidor. Pelo art. 14, o banco responde independentemente de culpa pelos defeitos do serviço, e o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o cliente pode esperar.
Mas a responsabilidade não é automática. No golpe da falsa central, o STJ absolveu um banco porque os Pix eram compatíveis com o histórico da conta e a maior operação foi feita pela própria vítima, de forma presencial (REsp 2.209.868, julho de 2026). Por isso, os extratos dos meses anteriores são tão importantes: eles mostram se o que o golpista fez fugia do seu costume. Veja os outros casos e onde reclamar no guia sobre quando o banco tem que devolver o dinheiro do golpe.
O que guardar para pedir a devolução
Quase toda discussão com o banco gira em torno de duas perguntas: houve mesmo acesso remoto e o banco deveria ter estranhado as operações? Estas provas ajudam a responder.
- Registro de chamadas e mensagensO número que ligou, a hora e a duração da ligação, e as mensagens com links ou arquivos. Mostram como o golpe começou.
- O aplicativo instaladoPrint com o nome do aplicativo e a data de instalação, se o celular mostrar. Ajuda a mostrar que houve acesso remoto.
- Extratos de antes e de depoisOs extratos dos meses anteriores mostram o seu costume. É com eles que se compara se as operações do golpe fugiam do seu perfil.
- Protocolos e respostas do bancoA hora em que você avisou o banco, o que ele respondeu e quanto tempo levou para bloquear. Uma negativa por escrito também é prova.
O que diz a lei
- Código Penal, art. 171, caput e § 2º-AEstelionato é obter vantagem ilícita enganando alguém, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Pelo § 2º-A, a pena é de 4 a 8 anos e multa quando a fraude usa informações fornecidas pela vítima enganada por contatos telefônicos, redes sociais, e-mail fraudulento ou meio parecido (redação da Lei 15.397/2026).
- Código Penal, art. 171, § 4ºA pena aumenta de 1/3 ao dobro quando o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado (redação da Lei 14.155/2021).
- Código de Defesa do Consumidor, art. 14O banco responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeito no serviço. Pelo § 1º, o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o cliente pode esperar. Pelo § 3º, II, ele só deixa de responder se provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
A lei penal pune quem aplica o golpe. Quem instalou o aplicativo enganado é vítima, e o boletim de ocorrência com as provas ajuda a polícia a chegar às contas que receberam o dinheiro.
Guias relacionados
- O banco tem que devolver o dinheiro do golpe?Quando o banco responde, quando ele costuma negar e onde reclamar.
- Caiu num golpe do Pix?O passo a passo do MED, o pedido de devolução do Pix, com o prazo de 80 dias.
- Ligaram do “banco” pedindo transferência?Como reconhecer a falsa central e o que fazer se você já transferiu.
Se o banco negou: como funciona o atendimento
Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e cada caso depende das provas. Não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura dos extratos, dos protocolos, do boletim de ocorrência e da resposta do banco para entender o que o golpista fez com o acesso e como o banco agiu.
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Pedido formal ao banco
Notificação com fundamento jurídico pedindo a devolução e o cancelamento do que foi contratado, quando o banco negou ou não respondeu.
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Ação na Justiça
Quando cabível, ação para pedir a devolução dos valores, a declaração de que o empréstimo feito pelo golpista não pode ser cobrado e a reparação dos danos.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA. A atuação inclui a orientação de vítimas de fraudes bancárias e golpes pelo celular, como a mão fantasma. Tem MBA em Data Protection Officer (IESB) e as certificações CIPM e CDPO/BR (IAPP) e DPO (EXIN).
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre golpes, fraudes no Pix e segurança do celular.
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TV Record
Golpe perfeito? Criminosos utilizam ferramentas que clonam voz e rosto da vítima
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TV Globo, Bom Dia DF
Alvo dos criminosos: roubos e furtos de celular no DF
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Rádio Antena 1 Salvador, Bahia Notícias no Ar
Golpes no Pix no Carnaval
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CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Perguntas frequentes
O que é o golpe da mão fantasma?
É o golpe em que um falso atendente, do banco ou de um suporte técnico, convence você a instalar um aplicativo de acesso remoto no celular. Com ele, o golpista vê e controla a sua tela e movimenta a sua conta como se fosse você. O STJ usou esse nome, junto com “golpe do acesso remoto”, ao noticiar o REsp 2.220.333.
Instalei o aplicativo, mas ainda não vi nada estranho. O que faço?
Aja como se o golpe já tivesse acontecido. Desligue a internet do celular, ligue para o banco de outro aparelho e peça o bloqueio. Troque as senhas num aparelho limpo e confira o extrato. O golpista pode ter guardado as suas senhas para usar depois.
Desinstalar o aplicativo resolve?
Ajuda, mas não basta. Faça antes os prints das provas. Depois de desinstalar, troque as senhas de outro aparelho, porque o golpista pode ter visto o que você digitou. Se não tiver certeza de que o celular está limpo, leve-o a uma assistência técnica de confiança antes de voltar a usar o aplicativo do banco nele.
O banco tem que devolver o dinheiro?
Depende do caso. No REsp 2.220.333, o STJ mandou o banco ressarcir tudo porque deixou passar operações fora do perfil da cliente, e não aceitou dividir a culpa com ela. Mas, em outro caso, o STJ disse que a responsabilidade do banco não é automática. Cada caso depende das provas, principalmente dos extratos de antes do golpe.
O golpista fez um empréstimo no meu nome. Tenho que pagar?
Conteste o empréstimo por escrito no banco o quanto antes e peça o cancelamento. Em caso de operações que destoavam do perfil do cliente, o STJ já declarou inexigível, ou seja, sem poder ser cobrado, o empréstimo feito pelo golpista (REsp 2.052.228). Não use o dinheiro do empréstimo, se ainda estiver na conta.
O banco pode me pedir para instalar um aplicativo?
Desconfie sempre. O Banco Central orienta a desconfiar de ligações e mensagens em que um suposto funcionário pede para entrar no aplicativo e fazer “procedimentos de segurança”, ou manda links e documentos. Nesses casos, não faça nada: desligue e procure o seu gerente ou os canais oficiais do banco.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- STJ, golpe da mão fantasma: falha de segurança afasta culpa concorrente (REsp 2.220.333)
- STJ, banco deve impedir operações que destoam do perfil do cliente (REsp 2.052.228)
- STJ, responsabilidade na falsa central não é automática (REsp 2.209.868)
- Banco Central, cuidado com ligações de falsas centrais de atendimento
- Banco Central, dicas gerais de como proceder após sofrer um golpe
- Guia do MED, Banco Central do Brasil
- Código Penal, art. 171 (Planalto)
- Código de Defesa do Consumidor, art. 14 (Planalto)
O banco negou devolver o que a mão fantasma levou?
Se o banco negou, não respondeu ou cobrou um empréstimo que você não fez, a equipe analisa os extratos e os protocolos para ver se houve falha do serviço.
Tenha à mão os extratos, os prints, os protocolos e o boletim de ocorrência. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos do banco, e não instale nenhum aplicativo a pedido de ninguém.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para golpes e fraudes na internet.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
