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Mão fantasma

Caiu no golpe da mão fantasma? Veja o que fazer agora

Atendimento online em todo o Brasil.

Revisado por , advogado (OAB/BA 56.878), em .

No golpe da mão fantasma, um falso atendente do banco ou de um “suporte técnico” convence você a instalar um aplicativo de acesso remoto e, com ele, movimenta a sua conta pelo seu próprio celular. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: desligar a internet do aparelho, ligar para o banco de outro aparelho, pedir o bloqueio e guardar as provas. Depois, o banco pode ter de devolver o dinheiro, como o STJ já decidiu num caso de mão fantasma.

Está acontecendo agora? Desligue a internet do celular e encerre a ligação. Depois, de outro aparelho, ligue para o número do verso do cartão e peça o bloqueio da conta. Veja o passo a passo

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Primeiros passos

O que fazer agora, na ordem

Os dois primeiros passos são os mais urgentes: cortar o acesso do golpista e avisar o banco. Se saiu algum Pix, o passo a passo completo do MED está no guia sobre o que fazer depois de um golpe do Pix.

  1. Desligue a internet do celular

    Ligue o modo avião ou desligue o Wi-Fi e os dados móveis. Sem internet, o programa de acesso remoto perde a conexão e o golpista deixa de ver e de mexer na sua tela. Se ele ainda estiver na linha, desligue a ligação.

  2. Ligue para o banco de outro aparelho

    Use o celular de alguém da família ou um telefone fixo e ligue para o número do verso do cartão ou do site oficial. Conte que instalaram um aplicativo de acesso remoto no seu celular e peça o bloqueio do aplicativo do banco, dos cartões e do Pix. Anote o número do protocolo e a hora.

  3. Peça o MED se saiu algum Pix

    O MED, Mecanismo Especial de Devolução, é pedido no seu próprio banco em até 80 dias. Ele vale para fraudes com Pix mesmo quando a transação saiu do seu aplicativo, com a sua senha. Quanto antes, maior a chance de ainda haver saldo nas contas que receberam.

  4. Guarde as provas

    Antes de apagar qualquer coisa, faça prints do registro de chamadas, das mensagens, do nome do aplicativo instalado e das notificações do banco. Guarde também os protocolos e o extrato. Os prints podem ser feitos com o celular sem internet.

  5. Tire o aplicativo do celular

    Depois das provas, desinstale o aplicativo que pediram para instalar. Se ele não sair, ou se você não tiver certeza de que o celular está limpo, leve o aparelho a uma assistência técnica de confiança. Até lá, não abra o aplicativo do banco nesse celular.

  6. Troque as senhas de outro aparelho

    Num aparelho que o golpista não acessou, troque as senhas do banco, do e-mail, do WhatsApp e da conta gov.br. Ative a verificação em duas etapas onde houver. O golpista pode ter visto tudo o que você digitou com o acesso ligado.

  7. Registre o boletim de ocorrência

    Pode ser feito pela internet, na delegacia virtual do seu estado. Conte quem ligou, de qual número, o que pediu, o nome do aplicativo e cada operação que você não fez. Guarde o número do boletim.

  8. Conteste por escrito cada operação

    Pelo SAC, pelo chat ou por e-mail, liste cada Pix, compra, pagamento ou empréstimo feito pelo golpista: valor, data e hora. Peça a devolução, o cancelamento do que foi contratado e a cópia dos registros de acesso. Guarde a resposta.

Para que os prints sirvam de prova, mostre a tela inteira, com a data, a hora e o número de quem ligou. O guia sobre quando o print vale como prova explica como guardar cada conversa.

Como funciona

Como é o golpe da mão fantasma

O golpista não invade o sistema do banco. Ele convence você a abrir a porta: instalar um aplicativo de acesso remoto, um tipo de programa que deixa outra pessoa ver e controlar a tela do celular a distância. Existem programas legítimos desse tipo, usados por empresas de suporte técnico, e também aplicativos falsos feitos só para o golpe. Se quem pediu a instalação se passou por suporte de uma rede social, de uma empresa de tecnologia ou de uma loja, e não pelo banco, veja também o guia do golpe do falso suporte técnico.

Segundo o Banco Central, os golpistas pedem que o cliente entre no aplicativo e faça “procedimentos de segurança”, mandam links ou documentos e, com isso, conseguem invadir o celular ou o aplicativo para contratar operações e fazer saques. No caso que chegou ao STJ, o golpista contratou um empréstimo de R$ 45 mil e fez várias transações sem o consentimento da cliente.

  • O falso atendente do bancoA ligação ou a mensagem diz que houve uma compra suspeita ou uma invasão na sua conta. Para “proteger” ou “regularizar a segurança”, pedem que você instale um aplicativo no celular. Foi assim no caso que chegou ao STJ.
  • O falso suporte técnicoO golpista se apresenta como suporte técnico da operadora, de uma loja, do fabricante do celular ou de um serviço que você usa. Diz que precisa “acessar o aparelho” para resolver um problema ou fazer uma atualização.
  • O link ou o arquivo enviadoEm vez de dizer o nome do aplicativo, mandam um link ou um arquivo por SMS, WhatsApp ou e-mail. Ao abrir e aceitar as permissões, você instala o programa que dá o controle do celular ao golpista.
  • O que ele faz com o acessoCom o acesso remoto, o golpista vê a sua tela, lê as senhas e os códigos que você digita e usa o aplicativo do banco como se fosse você: faz Pix, paga boletos, aumenta limites e contrata empréstimos.
Sinais de alerta

Sinais de que alguém está mexendo no seu celular

Se você notar um destes sinais, não espere para ter certeza. Desligue a internet e ligue para o banco de outro aparelho.

  • Pediram para instalar algo durante a ligaçãoBanco, operadora ou suporte técnico pedindo, no meio da conversa, que você baixe um aplicativo ou abra um link. É o principal sinal.
  • A tela mexe sozinhaAplicativos abrem, a tela rola ou aparecem toques que não são seus. Daí vem o nome “mão fantasma”.
  • Tela de espera que não saiUma tela escura, de “atualização” ou de “aguarde” que impede você de usar o celular. Pode servir para esconder o que está sendo feito por trás dela.
  • Pedido para ver ou controlar a telaO celular avisa que um aplicativo quer transmitir, gravar ou controlar a tela, e a pessoa ao telefone pede que você aceite.
  • Avisos do banco que você não pediuNotificações de Pix, de aumento de limite, de novo aparelho cadastrado ou de empréstimo aprovado. Abra o extrato por outro aparelho e confira.
  • Pressa e pedido para não desligarA pessoa insiste para você continuar na linha e não falar com ninguém. É para você não ligar para o banco de verdade.
Não confunda

Mão fantasma, falsa central ou aplicativo espião?

Os três golpes passam pelo celular, mas o que fazer muda. A pista está em quem fez a operação e em quem instalou o programa.

  • Golpe da mão fantasmaO golpista faz as operações por você, no seu próprio celular, com um aplicativo de acesso remoto que você instalou enganado. Muitas vezes você nem vê o Pix sair.
  • Golpe da falsa centralO falso funcionário pede que você mesmo transfira para uma “conta segura”, passe a senha ou o código, ou entregue o cartão. A mão fantasma é uma das formas que esse golpe pode tomar.Guia da falsa central
  • Aplicativo espiãoAlguém com acesso ao seu celular, quase sempre uma pessoa próxima, instala um programa escondido para vigiar mensagens e localização. O objetivo é vigiar, não esvaziar a conta.Guia do aplicativo espião
Responsabilidade

O banco tem que devolver o dinheiro?

Pode ter. Em novembro de 2025, a Terceira Turma do STJ julgou, por unanimidade, exatamente um caso de mão fantasma (REsp 2.220.333). A cliente instalou um aplicativo a pedido de quem se dizia funcionário do banco, “sob o falso pretexto de regularizar a segurança” da conta. O golpista contratou um empréstimo e fez operações totalmente incompatíveis com o perfil dela.

O tribunal do Distrito Federal tinha dividido o prejuízo pela metade, por entender que houve culpa concorrente, ou seja, culpa dos dois lados. O STJ mudou a decisão: validar operações fora do perfil do cliente é defeito do serviço, e a culpa concorrente só cabe quando a vítima assume o risco de forma consciente. Quem instala um programa enganado por um falso funcionário não assume esse risco. O banco foi condenado a ressarcir integralmente a vítima.

Isso combina com o Código de Defesa do Consumidor. Pelo art. 14, o banco responde independentemente de culpa pelos defeitos do serviço, e o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o cliente pode esperar.

Mas a responsabilidade não é automática. No golpe da falsa central, o STJ absolveu um banco porque os Pix eram compatíveis com o histórico da conta e a maior operação foi feita pela própria vítima, de forma presencial (REsp 2.209.868, julho de 2026). Por isso, os extratos dos meses anteriores são tão importantes: eles mostram se o que o golpista fez fugia do seu costume. Veja os outros casos e onde reclamar no guia sobre quando o banco tem que devolver o dinheiro do golpe.

Provas

O que guardar para pedir a devolução

Quase toda discussão com o banco gira em torno de duas perguntas: houve mesmo acesso remoto e o banco deveria ter estranhado as operações? Estas provas ajudam a responder.

  • Registro de chamadas e mensagensO número que ligou, a hora e a duração da ligação, e as mensagens com links ou arquivos. Mostram como o golpe começou.
  • O aplicativo instaladoPrint com o nome do aplicativo e a data de instalação, se o celular mostrar. Ajuda a mostrar que houve acesso remoto.
  • Extratos de antes e de depoisOs extratos dos meses anteriores mostram o seu costume. É com eles que se compara se as operações do golpe fugiam do seu perfil.
  • Protocolos e respostas do bancoA hora em que você avisou o banco, o que ele respondeu e quanto tempo levou para bloquear. Uma negativa por escrito também é prova.
Lei

O que diz a lei

  • Código Penal, art. 171, caput e § 2º-AEstelionato é obter vantagem ilícita enganando alguém, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Pelo § 2º-A, a pena é de 4 a 8 anos e multa quando a fraude usa informações fornecidas pela vítima enganada por contatos telefônicos, redes sociais, e-mail fraudulento ou meio parecido (redação da Lei 15.397/2026).
  • Código Penal, art. 171, § 4ºA pena aumenta de 1/3 ao dobro quando o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado (redação da Lei 14.155/2021).
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 14O banco responde independentemente de culpa pelos danos causados por defeito no serviço. Pelo § 1º, o serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o cliente pode esperar. Pelo § 3º, II, ele só deixa de responder se provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

A lei penal pune quem aplica o golpe. Quem instalou o aplicativo enganado é vítima, e o boletim de ocorrência com as provas ajuda a polícia a chegar às contas que receberam o dinheiro.

Outros casos

Guias relacionados

Atendimento

Se o banco negou: como funciona o atendimento

Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e cada caso depende das provas. Não há resultado garantido.

  1. Análise do caso

    Leitura dos extratos, dos protocolos, do boletim de ocorrência e da resposta do banco para entender o que o golpista fez com o acesso e como o banco agiu.

  2. Pedido formal ao banco

    Notificação com fundamento jurídico pedindo a devolução e o cancelamento do que foi contratado, quando o banco negou ou não respondeu.

  3. Ação na Justiça

    Quando cabível, ação para pedir a devolução dos valores, a declaração de que o empréstimo feito pelo golpista não pode ser cobrado e a reparação dos danos.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA. A atuação inclui a orientação de vítimas de fraudes bancárias e golpes pelo celular, como a mão fantasma. Tem MBA em Data Protection Officer (IESB) e as certificações CIPM e CDPO/BR (IAPP) e DPO (EXIN).

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

Outras entrevistas na imprensa

Entrevistas sobre golpes, fraudes no Pix e segurança do celular.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é o golpe da mão fantasma?

É o golpe em que um falso atendente, do banco ou de um suporte técnico, convence você a instalar um aplicativo de acesso remoto no celular. Com ele, o golpista vê e controla a sua tela e movimenta a sua conta como se fosse você. O STJ usou esse nome, junto com “golpe do acesso remoto”, ao noticiar o REsp 2.220.333.

Instalei o aplicativo, mas ainda não vi nada estranho. O que faço?

Aja como se o golpe já tivesse acontecido. Desligue a internet do celular, ligue para o banco de outro aparelho e peça o bloqueio. Troque as senhas num aparelho limpo e confira o extrato. O golpista pode ter guardado as suas senhas para usar depois.

Desinstalar o aplicativo resolve?

Ajuda, mas não basta. Faça antes os prints das provas. Depois de desinstalar, troque as senhas de outro aparelho, porque o golpista pode ter visto o que você digitou. Se não tiver certeza de que o celular está limpo, leve-o a uma assistência técnica de confiança antes de voltar a usar o aplicativo do banco nele.

O banco tem que devolver o dinheiro?

Depende do caso. No REsp 2.220.333, o STJ mandou o banco ressarcir tudo porque deixou passar operações fora do perfil da cliente, e não aceitou dividir a culpa com ela. Mas, em outro caso, o STJ disse que a responsabilidade do banco não é automática. Cada caso depende das provas, principalmente dos extratos de antes do golpe.

O golpista fez um empréstimo no meu nome. Tenho que pagar?

Conteste o empréstimo por escrito no banco o quanto antes e peça o cancelamento. Em caso de operações que destoavam do perfil do cliente, o STJ já declarou inexigível, ou seja, sem poder ser cobrado, o empréstimo feito pelo golpista (REsp 2.052.228). Não use o dinheiro do empréstimo, se ainda estiver na conta.

O banco pode me pedir para instalar um aplicativo?

Desconfie sempre. O Banco Central orienta a desconfiar de ligações e mensagens em que um suposto funcionário pede para entrar no aplicativo e fazer “procedimentos de segurança”, ou manda links e documentos. Nesses casos, não faça nada: desligue e procure o seu gerente ou os canais oficiais do banco.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

O banco negou devolver o que a mão fantasma levou?

Se o banco negou, não respondeu ou cobrou um empréstimo que você não fez, a equipe analisa os extratos e os protocolos para ver se houve falha do serviço.

Tenha à mão os extratos, os prints, os protocolos e o boletim de ocorrência. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos do banco, e não instale nenhum aplicativo a pedido de ninguém.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para golpes e fraudes na internet.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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