Caiu num golpe de investimento ou de criptomoedas? Veja o que fazer
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
Caiu num golpe de investimento ou de criptomoedas, numa falsa corretora, numa pirâmide ou num site de apostas que não deixa sacar? Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: pare de depositar, não pague nenhuma taxa para sacar, guarde as provas e, se pagou por Pix, avise o banco e peça o MED. Aqui você aprende a reconhecer o golpe, a conferir uma empresa antes de investir, a guardar as provas certas e a fugir de quem promete recuperar o dinheiro.
Pediram uma taxa ou um imposto para liberar o saque? Não pague. Esse pedido é o sinal mais claro do golpe. Veja o que fazer
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Como o golpe funciona
O golpe muda de roupa, mas a lógica é sempre a mesma: prometer ganho alto e rápido, mostrar um lucro que só existe na tela e travar o saque. Ele costuma chegar por anúncio nas redes, por mensagem de um desconhecido ou pela indicação de um amigo que também foi enganado. Às vezes começa como trabalho, com tarefas pagas que depois viram depósito, como no golpe do falso emprego e das tarefas. Outras vezes começa como namoro virtual: alguém conquista a sua confiança e depois convida você a investir junto, como no golpe do amor. Desconfie também do influenciador que recomenda um investimento sem dizer que é propaganda: post pago precisa ser identificado como publicidade, como explica o guia sobre quando marcar #publi.
- Falsa corretora ou plataforma de investimentoUm site ou aplicativo com cara de corretora mostra gráficos, um painel com o seu saldo e um gerente que responde pelo WhatsApp. O saldo cresce na tela, mas é só um número: o dinheiro foi para a conta de quem aplica o golpe.
- CriptomoedasPedem que você compre criptomoedas e envie para uma carteira indicada por eles, ou que deposite numa plataforma que promete fazer o dinheiro render. Depois do envio, a transferência em criptomoeda não tem como ser desfeita pelo seu banco.
- Pirâmide financeiraO ganho prometido depende de trazer outras pessoas. Quem entra primeiro recebe com o dinheiro de quem entra depois, até o dia em que os novos depósitos param e os saques travam para todos.
- Robô de traderVendem um robô ou um programa que operaria sozinho na bolsa ou no mercado de moedas, com lucro todos os dias. Os resultados mostrados são montados para convencer.
- Grupos de sinaisNum grupo de Telegram ou WhatsApp, um suposto especialista manda sinais de compra e venda e mostra prints de lucro dos participantes. Muitos desses participantes são perfis falsos do próprio golpista.
- Famosos falsos feitos com inteligência artificialAnúncios nas redes usam vídeos de apresentadores, empresários ou autoridades, alterados com inteligência artificial, para recomendar um investimento. A voz e o rosto parecem reais, mas a pessoa nunca disse aquilo.
- Apostas e jogos on-line, como o "tigrinho"Sites de apostas e de jogos on-line, como o "jogo do tigrinho", prometem ganho fácil, deixam o saldo crescer na tela e travam o saque. Desde a Medida Provisória 1.394/2026, essas apostas estão proibidas no Brasil.
Sinais de alerta
- Rentabilidade alta e certaPromessa de ganho fixo todo mês ou todo dia, muito acima do que paga a poupança ou um investimento de banco, e sem risco. Todo investimento de verdade tem risco, e ninguém sério garante lucro.
- PressaA oferta vale só hoje, as vagas estão acabando, o bônus expira em minutos. A pressa existe para você não ter tempo de conferir.
- Saque que exige nova taxa ou impostoNa hora de sacar, aparece uma taxa de liberação, um imposto, um seguro ou uma multa que você precisa pagar antes. É o sinal mais claro do golpe: o dinheiro não sai, e a taxa também se perde.
- Contato só por aplicativo de mensagemO gerente ou consultor fala só pelo WhatsApp ou Telegram, não tem endereço que você consiga conferir e muda de número com frequência.
- Ganho por indicaçãoVocê ganha mais quanto mais pessoas trouxer. Quando o lucro depende de novos participantes, e não de um negócio real, é sinal de pirâmide.
- Pedido de documentos, selfie ou acesso ao celularPedem foto dos seus documentos, uma selfie, a senha do banco ou que você instale um programa de acesso remoto para ajudar no investimento.
Como conferir a empresa antes de investir
Na CVM. A Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, fiscaliza o mercado de investimentos. No site dela há os alertas sobre ofertas e atuações irregulares, com empresas e sites que oferecem investimentos sem autorização, e o Cadastro Geral, onde você confere se a empresa ou a pessoa tem registro. Segundo a CVM, quem não tem registro não pode administrar, intermediar ou dar consultoria sobre investimentos do mercado de valores mobiliários.
No Banco Central. Bancos, corretoras e outras instituições financeiras precisam de autorização para funcionar. Procure o nome e o CNPJ da empresa no Encontre uma instituição, do Banco Central. Se a empresa não aparece nem na CVM nem no Banco Central e promete rendimento alto, não deposite.
Criptomoedas. Pela Lei 14.478/2022, as empresas que trocam, transferem ou guardam criptomoedas para os clientes só podem funcionar no país com autorização prévia, e o Decreto 11.563/2023 deu ao Banco Central a tarefa de autorizar e supervisionar essas empresas. Desconfie de quem pede para você mandar criptomoedas para uma carteira indicada por mensagem.
Apostas e jogos on-line. A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu no Brasil a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa, inclusive as esportivas e os jogos on-line, como o "tigrinho". As autorizações dadas às empresas foram extintas. Hoje, qualquer site ou anúncio que ofereça essas apostas está fora da lei. Uma medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas ainda passa por votação no Congresso, por isso vale conferir as notícias oficiais do Ministério da Fazenda.
O que fazer agora, passo a passo
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Pare de depositar
Nenhum depósito novo recupera o que já foi perdido. Se o gerente pede mais dinheiro para cobrir uma perda, subir de nível ou liberar o lucro, o golpe está continuando.
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Não pague taxa para sacar
Taxa de liberação, imposto, seguro ou multa cobrados para liberar o saque são o último passo do golpe. Não pague, mesmo que a plataforma ameace bloquear a conta.
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Guarde as provas
Faça prints do site ou do aplicativo, do painel com o saldo, das conversas, dos grupos, dos perfis e do anúncio. Guarde os comprovantes de Pix, TED ou boleto, os dados das contas que receberam o dinheiro e, se pagou em criptomoeda, o endereço da carteira de destino e o código da transação. Anote o endereço do site e o nome do grupo.
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Pagou por Pix? Avise o banco e peça o MED
No aplicativo do banco, na área do Pix, use a opção de contestar a transação, ou ligue para o SAC. Diga que foi golpe e peça o MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central. Anote o número do protocolo.
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Registre o boletim de ocorrência
O boletim de ocorrência pode ser feito pela internet, na delegacia virtual do seu estado. Conte o que aconteceu, com datas, valores, contas e carteiras, e junte as provas.
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Denuncie à CVM
A CVM, que fiscaliza o mercado de investimentos, recebe reclamações e denúncias pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, no site dela. Informe o nome da plataforma, o site e as contas usadas.
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Denuncie o anúncio, o perfil e o grupo
Use a opção Denunciar da própria rede social ou do aplicativo. Faça isso depois dos prints, porque o grupo e o perfil podem sumir.
Pagou por Pix? Veja o passo a passo do MED no guia sobre o que fazer depois de um golpe do Pix. O Banco Central rastreia o dinheiro na conta que recebeu e nas contas para onde ele foi passado, e o bloqueio alcança o saldo que ainda estiver nelas. O pedido pode ser feito em até 80 dias, mas quanto antes, maior a chance. A CVM recebe denúncias pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Cuidado com o golpe da recuperação
Quem perdeu dinheiro num golpe de investimento costuma virar alvo de um segundo golpe. Alguém entra em contato dizendo ser advogado, hacker, empresa de rastreamento, órgão público ou a própria plataforma e promete recuperar o dinheiro, desde que você faça um pagamento antecipado: uma taxa, um imposto, um seguro ou um custo de liberação. Depois do pagamento, a pessoa some, ou pede mais.
Desconfie de quem procura você sem ter sido chamado, sabe detalhes do seu prejuízo e promete a devolução com certeza. Ninguém pode prometer recuperar o dinheiro, porque o resultado depende das provas, de quem recebeu o dinheiro e de haver saldo nas contas. Antes de falar com alguém que se apresenta como advogado, confira o nome e a inscrição dele no site da OAB e procure você mesmo o contato pelos canais oficiais.
O que diz a lei
- EstelionatoCódigo Penal, art. 171: obter vantagem ilícita enganando alguém. Pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa, na redação da Lei 15.397/2026.
- Fraude eletrônicaCódigo Penal, art. 171, § 2º-A: quando a fraude usa informações fornecidas pela vítima enganada por redes sociais, contatos telefônicos, e-mail fraudulento ou meio parecido. Pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, na redação da Lei 15.397/2026.
- Fraude com criptomoedas e investimentosCódigo Penal, art. 171-A, incluído pela Lei 14.478/2022: organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras, ou intermediar operações com ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, para obter vantagem ilícita enganando alguém. Pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
- Pirâmide financeiraLei 1.521/1951, art. 2º, IX: é crime contra a economia popular obter ou tentar obter ganhos ilícitos em prejuízo do povo ou de um número indeterminado de pessoas por processos fraudulentos como a "bola de neve" e as "cadeias". Pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
- Vítima idosa ou vulnerávelCódigo Penal, art. 171, § 4º: a pena do estelionato aumenta de 1/3 ao dobro se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável (Lei 14.155/2021).
- Marco das criptomoedasLei 14.478/2022: quem presta serviços com criptomoedas, como troca, transferência e custódia, só pode funcionar no país com autorização prévia de órgão federal (art. 2º), e o Código de Defesa do Consumidor se aplica a essas operações, no que couber (art. 13). O Decreto 11.563/2023 deu ao Banco Central a tarefa de autorizar e supervisionar essas empresas.
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- Começou com tarefas pagas?Curtir vídeos ou avaliar produtos por dinheiro e, depois, depositar para liberar o ganho: veja o guia do golpe das tarefas.
- Mandou documentos e selfie para abrir conta?Com eles, golpistas podem abrir contas e fazer empréstimos no seu nome. Veja como conferir no Banco Central e contestar no banco.
Quando procurar um advogado
Procure orientação jurídica se o banco negou o MED, se o valor perdido é alto, se o dinheiro passou por uma corretora de criptomoedas que você consegue identificar ou se outras pessoas que você indicou também perderam. Cada caso depende das provas, de quem recebeu o dinheiro e de haver saldo nas contas. Nem todo caso passa por todas as etapas abaixo, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura das conversas, dos comprovantes, dos dados das contas e carteiras e das respostas do banco para entender para onde o dinheiro foi e definir o caminho.
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Medidas com o banco e a corretora
Orientação sobre o MED e, quando cabível, pedido formal ao banco ou à corretora de criptomoedas por onde o dinheiro passou, com as provas do golpe.
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Medidas na Justiça
Quando cabível, pedido de bloqueio das contas que receberam o dinheiro, pedido para que as plataformas informem quem está por trás do perfil ou do site e ação de reparação contra os responsáveis.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital. A atuação inclui a orientação de vítimas de golpes digitais, como as falsas corretoras, as pirâmides com criptomoedas e os anúncios falsos de investimento.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre golpes, fraudes e segurança na internet.
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TV Globo, Bom Dia DF
Sites falsos criados com inteligência artificial
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TV Brasil, Repórter Brasil
Crimes digitais: punições previstas em lei para hackers
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CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Perguntas frequentes
Dá para recuperar o dinheiro?
Pode dar, mas cada caso depende das provas, de quem recebeu o dinheiro e de haver saldo nas contas. Se você pagou por Pix, peça o MED ao seu banco o quanto antes, em até 80 dias: o Banco Central rastreia o dinheiro na conta que recebeu e nas contas para onde ele foi passado, e o bloqueio alcança o saldo que ainda estiver nelas. Não há resultado garantido.
A plataforma pede uma taxa ou um imposto para liberar o saque. Devo pagar?
Não. Esse pedido é o sinal mais comum do golpe de investimento. Quem paga a taxa costuma receber um novo pedido logo depois, e o saque nunca sai. Pare de pagar, guarde as provas e avise o seu banco.
Alguém prometeu recuperar o meu dinheiro se eu pagar antes. É confiável?
Desconfie. Depois do primeiro golpe, é comum a vítima ser procurada por quem diz ser advogado, hacker, órgão público ou a própria plataforma, prometendo recuperar o dinheiro mediante pagamento antecipado. É o golpe da recuperação. Ninguém pode prometer a devolução, e um pedido de pagamento por Pix para liberar valores é sinal de golpe.
Paguei em criptomoeda. Ainda dá para fazer alguma coisa?
Guarde o endereço da carteira de destino, o código da transação e os comprovantes da compra. O MED vale para o Pix, não para a transferência feita em criptomoeda. Se você comprou a criptomoeda numa corretora, avise a corretora e registre o boletim de ocorrência. Na maioria das criptomoedas, as transferências ficam registradas na própria rede, o que pode ajudar a investigação a seguir o caminho do dinheiro.
Vi um famoso recomendando o investimento num vídeo. Pode ser falso?
Pode. Golpistas usam inteligência artificial para alterar a voz e o rosto de pessoas conhecidas em anúncios. Confira nos perfis oficiais da pessoa se ela fez mesmo aquela recomendação, consulte a CVM e o Banco Central antes de investir e denuncie o anúncio na rede social.
As apostas e o "jogo do tigrinho" estão proibidos?
Sim. A Medida Provisória 1.394/2026, de 25 de setembro de 2026, proibiu no Brasil a exploração, a oferta e a publicidade das apostas de quota fixa, o que inclui as apostas esportivas e os jogos on-line. Um site que ainda aceita depósito está fora da lei. Para o saldo que ficou nas empresas que eram autorizadas, a MP prevê a devolução por transferência para uma conta do próprio apostador. Desconfie de quem pedir taxa para liberar essa devolução.
Indiquei amigos e parentes para a plataforma. E agora?
Avise quem você indicou para pararem de depositar e guardem as provas também. Quem foi enganado e indicou outras pessoas de boa-fé está numa situação diferente de quem organizou o esquema. Guarde as provas de que você também depositou e perdeu dinheiro e procure orientação: cada caso é analisado com as provas.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Código Penal, arts. 171 e 171-A (Planalto)
- Lei 14.478/2022, marco dos ativos virtuais (Planalto)
- Decreto 11.563/2023, competência do Banco Central (Planalto)
- Lei 1.521/1951, crimes contra a economia popular (Planalto)
- Medida Provisória 1.394/2026, proibição das apostas de quota fixa (Planalto)
- CVM, alertas de ofertas e atuações irregulares
- CVM, Cadastro Geral de participantes registrados
- CVM, Serviço de Atendimento ao Cidadão
- Banco Central, Encontre uma instituição
- Guia do MED, Banco Central do Brasil
- Ministério da Fazenda, MP 1.394/2026: as novas regras para as apostas
Perdeu dinheiro num investimento falso?
Se o banco negou o MED, se o dinheiro foi para uma corretora ou uma carteira de criptomoedas ou se a plataforma sumiu com o seu saldo, a equipe avalia as medidas possíveis.
Tenha à mão os prints, os comprovantes, os dados das contas e carteiras e o boletim de ocorrência. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos do banco.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para golpes e fraudes na internet.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
