Precisa marcar #publi nos seus posts? Veja quando e como sinalizar a publicidade
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
Na prática, #publi é obrigatório sempre que o post nasce de uma relação com a marca: pagamento, permuta, produto enviado para divulgar ou comissão. A lei exige que a publicidade seja identificada, e o novo guia do CONAR pede a marcação de forma clara e no começo, sem precisar tocar em "mais". Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: ver se existe relação com a marca, ativar o rótulo de parceria paga ou escrever #publi em destaque e conferir a primeira tela. Vale para o influenciador e para a marca que contrata.
Já postou sem identificar a publicidade? Corrija agora: ponha #publi no começo da legenda ou na imagem e, se a rede permitir, ative o rótulo de parceria paga. Guarde um print de antes e depois. Veja como sinalizar em cada formato
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Antes de postar: o que você mesmo faz
Quatro conferências antes de cada post com marca, para o influenciador e para quem cuida das redes da empresa.
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Pergunte se há relação com a marca
Recebeu dinheiro, produto, viagem, comissão ou convite? Existe contrato ou combinado de divulgação, mesmo por mensagem? Se a resposta for sim, trate o post como publicidade. Na dúvida, identifique.
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Use o rótulo da rede ou escreva #publi
O CONAR prefere a ferramenta da própria plataforma, como o rótulo de parceria paga do Instagram. Sem ela, escreva #publi ou #publicidade em destaque, logo no começo.
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Confira a primeira tela
Abra o post no celular como se fosse um seguidor. A marcação precisa aparecer na primeira tela, sem rolar e sem abrir a legenda inteira.
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Guarde o briefing e o combinado
Salve o briefing (o roteiro da campanha que a marca envia) e as mensagens. Se houver reclamação depois, é isso que mostra o que foi combinado.
Quando o post é publicidade
Para o Guia do CONAR, é publicidade o conteúdo que promove uma marca quando a divulgação está ligada a um compromisso com ela, haja contrato assinado ou só um combinado: pagamento, comissão, benefício ou outra ligação entre o influenciador e a marca (item 1).
- PagamentoDinheiro para postar, gravar um vídeo ou falar do produto numa live. É o caso mais claro de publicidade.
- PermutaProduto, serviço, hospedagem ou viagem em troca de posts combinados. Para o CONAR, é publicidade como qualquer outra.
- Produto recebidoPresente enviado sem combinado de post e sem interferência da marca não é anúncio para o guia (item 2), mas a relação deve ser contada, com #recebido ou "Obrigada à marca pelo produto".
- Link de afiliado e cupomComissão por venda é ligação com a marca. A Central de Ajuda do Instagram diz que conteúdo com link de afiliado deve exibir o rótulo de parceria paga.
- Embaixador, funcionário ou marca própriaTambém contam como relação com a marca (item 1, parágrafo único). O contexto decide, e identificar é o mais seguro.
- Post espontâneoFalar do que você comprou, sem nenhum contato com a marca, em regra não é publicidade (item 3). Se a marca repostar no perfil dela, vira publicidade da marca.
Como sinalizar: de forma clara e no começo
O CONAR, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, atualizou o seu guia de 2020. O novo Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais foi aprovado em 11 de maio de 2026 e tem efeitos desde 1º de junho de 2026. Quando o caráter comercial não for evidente pelo contexto, a identificação precisa ser explícita (item 1.1).
O guia recomenda a ferramenta da plataforma ou os termos #publi e #publicidade, em destaque, em qualquer parte do post, inclusive na legenda, desde que em primeiro plano, sem precisar tocar em "mais" (item 1.1.1). Uma #publi perdida no fim de uma legenda longa não cumpre a recomendação. Termos em inglês, como #ad, pedem cautela, porque o público pode não entender.
Se uma agência negocia as suas parcerias, combine também quem revisa a identificação da publicidade antes de postar: veja o que olhar no contrato de agenciamento.
Formato por formato
- Foto e carrosselPerto da publicidade, com tamanho e contraste que permitam a leitura. No carrossel, de preferência já na primeira imagem.
- StoriesNos stories, fixa e legível durante todo o tempo em que o conteúdo fica no ar, em contraste com o fundo.
- Vídeo e ReelsNo início do vídeo ou quando você recomenda o produto, por texto ou áudio. Em vídeo muito visual, a identificação só em áudio pode não bastar.
- LivesNas lives, em texto ou áudio, mantida ao longo da transmissão ou repetida de tempos em tempos.
- Post colaborativoO collab com a marca ou só a hashtag da marca podem não bastar. Acrescente a identificação.
O rótulo de parceria paga
Segundo a Central de Ajuda do Instagram, as Políticas de Conteúdo de Marca da Meta exigem o rótulo de parceria paga no conteúdo de marca. Ele aparece como "Parceria paga com" e o nome da marca, no feed, nos stories, no Reels, nas lives e nos vídeos, e só pode ser ativado no app do Instagram para celular.
É preciso habilitar o conteúdo de marca na conta, e a marca precisa ter conta profissional. Ela recebe uma solicitação: enquanto não aprova, o rótulo sai sem o nome dela; se recusar, o rótulo é retirado, e aí vale pôr #publi no começo. Conteúdo com link de afiliado deve exibir o rótulo, mesmo sem marca marcada. E o post impulsionado mostra o rótulo de Anúncio.
O que diz a lei
- Identificação (art. 36 do CDC)A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
- Enganosa ou abusiva (art. 37)É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. É enganosa a informação falsa, no todo ou em parte, ou que induza o consumidor em erro, mesmo por omissão (§ 1º).
- Omissão (art. 37, § 3º)É enganosa por omissão a publicidade que deixa de informar dado essencial do produto ou serviço.
Esse é um dos riscos de não sinalizar. Para o Guia do CONAR, sem a identificação, ou sem a informação sobre a ligação com a marca, o post pode omitir dado essencial e prejudicar a decisão de compra do público.
O CONAR é autorregulamentação: o que ele pode decidir
O CONAR não é órgão do governo nem tribunal. Nas suas Dúvidas Frequentes, ele se apresenta como organização não governamental, fundada e mantida pelo mercado publicitário. É autorregulamentação: o setor escreve as regras, no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, e julga quem as descumpre. O art. 28 do código diz que o anúncio deve ser claramente distinguido como tal.
Pelo art. 50, as penalidades são advertência, recomendação de alteração ou correção do anúncio, recomendação aos veículos para que sustem a divulgação e divulgação da posição do CONAR se as medidas não forem cumpridas. Não há multa. Qualquer pessoa ou empresa pode denunciar ou se defender, e sempre cabe recurso. O CONAR não substitui a lei: o Código de Defesa do Consumidor prevê sanções administrativas próprias, como multa e contrapropaganda (art. 56).
Quem responde se a publicidade for enganosa
A resposta depende de cada caso: do papel de cada um, do que foi combinado e das provas. Pelo Código de Defesa do Consumidor, provar que a informação publicitária é verdadeira e correta cabe a quem a patrocina (art. 38), em regra a marca. Quando a ofensa ao consumidor tem mais de um autor, todos respondem solidariamente pela reparação (art. 7º, parágrafo único); se o influenciador entra nessa conta é questão discutida. E fazer ou promover publicidade que se sabe ou se deveria saber enganosa ou abusiva é crime (art. 67).
No código do CONAR, o anunciante responde totalmente pela sua publicidade, e a agência, solidariamente (art. 45). O Guia do CONAR acrescenta que o influenciador deve conhecer as regras e que os depoimentos dele devem ser genuínos (item 1.3); se a menção é só dele, sem relação com a marca, a responsabilidade é dele (item 3).
Na prática, a marca orienta por escrito e confere os posts, e o criador não afirma o que não testou. O contrato diz quem põe a identificação e quem corrige; veja o guia sobre o que não pode faltar no contrato de influenciador.
Publicidade para crianças
O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança (art. 37, § 2º). O Guia do CONAR pede identificação reforçada quando a publicidade envolve crianças e adolescentes (item 1.2) e consentimento expresso dos pais para a participação deles.
O ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026, proíbe o perfilamento, isto é, classificar a pessoa a partir dos dados dela para tirar conclusões sobre interesses de consumo (art. 2º, V), para direcionar publicidade a crianças e adolescentes (art. 22 e art. 26). E o Decreto 12.880/2026 manda as plataformas exigirem autorização judicial para conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de criança ou adolescente (art. 34).
Bets: a publicidade foi proibida, com ou sem #publi
A Medida Provisória 1.394/2026 proibiu no Brasil a exploração, a oferta e a publicidade de apostas de quota fixa (art. 1º). O art. 16 vedou publicidade, marketing e patrocínio dessas apostas em qualquer meio, seja qual for o formato ou a forma de pagamento. Aqui #publi não resolve: identificar o post não torna permitido o anúncio de bet.
Pelo art. 18, a infração é publicidade abusiva, com sanções administrativas, inclusive contrapropaganda, e a autoridade pode mandar suspender o conteúdo. A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas depende do Congresso Nacional e pode mudar. Sobre o saldo que ficou numa casa de apostas, veja o guia sobre bets proibidas.
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- Vai produzir conteúdo UGC para marcas?O que não pode faltar no contrato de criador UGC: entregas, revisões, direitos de uso, prazo, anúncios pagos e pagamento.
Como funciona o atendimento
Vale procurar orientação antes de uma campanha grande, quando há criança envolvida ou quando chega uma reclamação. O atendimento serve ao influenciador e à marca. Nem todo caso passa por todas as etapas, e não há resultado garantido.
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Revisão dos posts e da campanha
Leitura de posts, roteiros e legendas, antes de publicar ou já no ar, com os ajustes explicados.
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Revisão do contrato
Quem põe a identificação, quem aprova o post e quem corrige se houver pedido de ajuste.
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Orientação para a marca
Regras escritas para os influenciadores e uma rotina para acompanhar as postagens, como recomenda o Guia do CONAR.
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Quando chega uma reclamação
Resposta a denúncia no CONAR, a notificação de órgão de defesa do consumidor ou a cobrança da outra parte e, quando cabível, atuação na Justiça.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a ler as regras das plataformas e de publicidade nas redes.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre a regulação das redes, crimes digitais e o ensino de Direito Digital.
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Record News, JR News
Funcionamento do X no Brasil: empresa tem 24 horas para comprovar representação no país
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CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
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TV Brasil, Repórter Brasil
Crimes digitais: punições previstas em lei para hackers
Perguntas frequentes
#publi é obrigatório?
Quando o post nasce de uma relação com a marca, sim. A lei exige que a publicidade seja identificada fácil e imediatamente (art. 36 do Código de Defesa do Consumidor), e o Guia do CONAR indica o rótulo de parceria paga ou os termos #publi e #publicidade, visíveis sem tocar em "mais".
Recebi um produto de presente. Preciso marcar #publi?
Sem combinado de divulgação e sem interferência da marca, o Guia do CONAR não trata o post como anúncio, mas pede que você conte a relação, com #recebido. Se houve combinado para postar, é permuta, e permuta é publicidade.
Só o rótulo de parceria paga já basta?
É a forma que o CONAR prefere, desde que fique visível. Se a marca recusar a parceria, o Instagram retira o rótulo; ponha #publi no começo. Em vídeos e lives, vale também dizer ou mostrar na tela que é publicidade.
Posso usar #ad em vez de #publi?
O Guia do CONAR põe #ad, #adv e #advertisement entre os termos que pedem cautela, porque estão em inglês. Para o público brasileiro, prefira #publi ou #publicidade.
O CONAR pode me multar?
Não. As penalidades do código do CONAR (art. 50) não incluem multa. A multa aparece em outra esfera: o Código de Defesa do Consumidor prevê sanções administrativas, entre elas multa e contrapropaganda (art. 56).
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas e empresas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 7º, 36 a 38, 56 e 67 (Planalto)
- CONAR, Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais (2026)
- CONAR, Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, arts. 28, 45 e 50
- CONAR, Dúvidas Frequentes
- Central de Ajuda do Instagram, rótulo de parceria paga
- Central de Ajuda do Instagram, rótulos em posts de parceria paga
- ECA Digital, Lei 15.211/2025 (Planalto)
- Decreto 12.880/2026, regulamento do ECA Digital (Planalto)
- Medida Provisória 1.394/2026, apostas de quota fixa (Planalto)
Já postou sem marcar a publi e não sabe o que fazer?
Se um post saiu sem identificação, se chegou uma reclamação ou se você quer revisar uma campanha antes de publicar, a equipe avalia os caminhos possíveis. Cada caso depende do que foi combinado com a marca e das provas.
Tenha à mão os links ou prints dos posts, o contrato ou a proposta, o briefing e as conversas com a outra parte. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de direitos autorais, marcas e criadores.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
