Vai produzir conteúdo UGC para marcas? Veja o que não pode faltar no contrato
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
O contrato UGC diz o que o criador vai gravar para a marca, quantas revisões estão incluídas, quando entrega, quanto recebe e, principalmente, onde e por quanto tempo a marca pode usar o vídeo ou a foto, inclusive em anúncio pago. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: pôr por escrito tudo o que foi combinado, pedir o briefing e perguntar onde o conteúdo vai aparecer. Um contrato claro evita as brigas mais comuns, como o vídeo usado em anúncio por anos sem novo pagamento.
A marca está usando seu vídeo em anúncio sem ter combinado? Salve o link e uma captura de tela do anúncio, com a data, e confira o que o contrato e as mensagens dizem sobre o uso. Pela lei, autorizar um uso não autoriza os outros. Veja o que diz a lei
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O que é UGC e por que o contrato é diferente
UGC vem do inglês user generated content, ou conteúdo gerado pelo usuário: o vídeo ou a foto com cara de cliente comum, gravado no celular, mostrando o produto em uso. Hoje existe a profissão de UGC creator, o criador que produz esse tipo de conteúdo sob encomenda para a marca publicar nos canais dela ou usar em anúncios. Muitas vezes o criador nem posta no próprio perfil e não precisa ter muitos seguidores.
A diferença para o influenciador: ele vende o alcance: publica para a audiência dele. O UGC creator vende a produção e o direito de uso do conteúdo. Por isso, no contrato UGC, a cláusula que mais pesa é a de direitos de uso: onde, por quanto tempo, se em anúncio pago e se a marca pode editar. Se o trabalho também inclui postar para os seus seguidores, veja o guia sobre o contrato de influenciador, que trata dessa parte.
Antes de gravar: o que você mesmo faz
Vale para o criador e para a marca. Quanto mais claro o combinado antes do contrato, menos espaço para interpretação depois.
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Ponha o combinado por escrito
Mensagem e áudio servem de prova, mas deixam brechas. Antes de gravar, mande à marca um resumo do que foi acertado: quantos vídeos ou fotos, em que formato, o prazo, o valor, onde o material pode ser usado e por quanto tempo. Peça que a outra parte confirme por escrito.
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Peça o briefing antes de gravar
O briefing é o documento em que a marca explica o que quer: o produto, a mensagem, o que deve aparecer, o que não pode ser dito, o formato e a duração. Guarde a versão que recebeu. Se o pedido mudar depois, a diferença fica registrada e pode virar uma nova entrega.
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Pergunte onde o conteúdo vai aparecer
Só no perfil da marca? Em anúncio pago? No site, no e-commerce, na TV? E se você também vai postar no seu perfil. A resposta muda o valor do trabalho e as regras que se aplicam.
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Guarde as conversas e as versões
Salve e-mails, mensagens, propostas, cada versão do contrato e cada versão do vídeo entregue, com a data. Se surgir divergência sobre o que foi combinado, é essa sequência que mostra o acordo.
As cláusulas que não podem faltar no contrato UGC
Um contrato de criador de conteúdo UGC não precisa ser longo, mas precisa responder a estas perguntas. Se uma delas ficar sem resposta, é ali que costuma nascer a briga.
- Briefing e entregasQuantos vídeos, fotos ou ganchos (as primeiras frases do vídeo), em que formato e com que duração. Diga quem escreve o roteiro e se os arquivos brutos, sem edição, fazem parte da entrega.
- RevisõesQuantas rodadas de ajuste estão incluídas, em quantos dias a marca pede as mudanças e o que conta como ajuste. Mudança de roteiro depois da gravação costuma ser trabalho novo. Sem limite, a refação não acaba.
- Prazo de entregaData de envio do produto, da primeira versão e da versão final, e o prazo da marca para aprovar. Diga o que acontece se o produto chegar atrasado ou se a marca não responder.
- Direitos de usoOnde a marca pode usar o conteúdo (perfil da marca, site, loja on-line, e-mail, TV), em que países e por quanto tempo. É a cláusula que mais pesa no valor do trabalho de UGC.
- Anúncio pagoSe a marca pode usar o vídeo em anúncio impulsionado, em quais plataformas e por quanto tempo. O uso em mídia paga costuma ser negociado à parte, porque alcança muito mais gente.
- EdiçãoSe a marca pode cortar, legendar, mudar a trilha, juntar com outros vídeos ou trocar o gancho, e se pode usar inteligência artificial para alterar o conteúdo. Vale definir o que precisa de nova aprovação do criador.
- ExclusividadeSe o criador não pode gravar para concorrentes, diga quais (uma lista ou um segmento), por quanto tempo e se a exclusividade é paga. Exclusividade ampla demais tira trabalho do criador.
- Rosto e vozAutorização para usar a imagem e a voz do criador, com a finalidade, os meios e o prazo. Diga se a marca pode usar a voz ou o rosto para criar conteúdo novo, como dublagem ou avatar feito por inteligência artificial.
- CréditoSe o nome ou o perfil do criador aparece no conteúdo ou na legenda, e de que forma. Veja abaixo o que a Lei de Direitos Autorais diz sobre o nome do autor.
- PagamentoValor, forma, data, nota fiscal e se o produto enviado faz parte do pagamento. Separe o valor da produção do valor do uso (por prazo e por canal), para facilitar a renovação.
- Multa por atrasoO que a marca paga se atrasar o pagamento: multa, juros e atualização. E, do outro lado, o que acontece se o criador atrasar a entrega. A multa deve ser equilibrada para os dois lados.
- Dados pessoaisSe o vídeo mostra outras pessoas, ou se a campanha coleta dados de clientes, como num cadastro ou num sorteio, o contrato diz quem decide o uso desses dados e para quê, como pede a LGPD.
E se a marca atrasar o pagamento?
Ponha no contrato uma data certa de pagamento, e não "após a aprovação" sem prazo. Pelo art. 397 do Código Civil, a dívida com valor e data definidos que não é paga no dia coloca o devedor em mora (atraso, na linguagem da lei) automaticamente, sem precisar de aviso. A partir daí, ele responde pelos prejuízos que o atraso causar, mais juros e atualização monetária, entre outros acréscimos (art. 395).
O contrato pode prever ainda uma multa pelo atraso, que a lei chama de cláusula penal (arts. 408 e 409). Quando a multa é pela mora, o credor pode cobrá-la junto com o pagamento devido (art. 411). Ela não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412), e o juiz a reduz se for manifestamente excessiva ou se a obrigação foi cumprida em parte (art. 413).
Direitos de uso: o que diz a Lei de Direitos Autorais
O vídeo e a foto feitos pelo criador são obras protegidas pela Lei 9.610/1998, que inclui as obras audiovisuais e as fotográficas (art. 7º, VI e VII). Usar a obra depende de autorização prévia e expressa do autor, em qualquer modalidade (art. 29), e esses contratos são interpretados restritivamente (art. 4º).
Licença ou cessão?
São dois caminhos diferentes, e o contrato deve dizer qual foi escolhido. Na licença, o criador continua dono dos direitos e autoriza a marca a usar o conteúdo em certas condições. Na cessão, ele transfere os direitos à marca, no todo ou em parte. A cessão se faz sempre por escrito e presume-se paga (art. 50), e o contrato deve trazer o objeto e as condições de tempo, de lugar e de valor (art. 50, § 2º). A transmissão total e definitiva só vale com contrato escrito (art. 49, II), e, sem contrato escrito, o prazo máximo é de cinco anos (art. 49, III). Para entender a cessão com mais detalhe, veja o guia sobre cessão de direitos autorais.
Onde, por quanto tempo e em anúncio pago
As formas de uso são independentes entre si, e a autorização para uma não se estende às outras (art. 31). Autorizar o vídeo no perfil da marca não autoriza, por si só, o anúncio pago nem a TV. A cessão vale só para as formas de uso que já existem na data do contrato (art. 49, V), e, se o contrato não especificar a forma de uso, ele é interpretado de modo restrito, limitado à que for indispensável para a finalidade do contrato (art. 49, VI). Por isso o contrato UGC deve listar os canais, os países, o prazo e se o anúncio pago está incluído. Quando o prazo acaba, a marca deve parar de veicular o conteúdo ou renovar a autorização.
Edição e crédito
A adaptação e quaisquer outras transformações da obra também dependem de autorização (art. 29, III). O autor tem o direito de assegurar a integridade da obra e de se opor a modificações que possam prejudicá-la ou atingi-lo na reputação ou na honra (art. 24, IV). Ele tem ainda o direito de ter o nome indicado na utilização da obra (art. 24, II), e a fotografia usada por terceiros deve indicar de forma legível o nome do autor (art. 79, § 1º). Esses direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis (art. 27), ou seja, não podem ser vendidos nem renunciados. Por isso o contrato deve dizer quais edições a marca pode fazer sozinha e como o crédito aparece, por exemplo com a marcação do perfil na legenda.
Uso do rosto e da voz do criador
No UGC, o criador costuma aparecer no vídeo, falar e mostrar o produto. Além do direito autoral sobre o vídeo, entra em jogo o direito sobre a própria imagem. Pelo art. 20 do Código Civil, salvo se autorizadas, a transmissão da palavra e a utilização da imagem de uma pessoa podem ser proibidas a pedido dela, sem prejuízo da indenização cabível, se atingirem a sua honra ou se se destinarem a fins comerciais. E o art. 11 diz que os direitos da personalidade, salvo os casos previstos em lei, são intransmissíveis e irrenunciáveis. Por isso o contrato autoriza o uso do rosto e da voz com finalidade, meios e prazo definidos.
Um ponto novo pede atenção: a inteligência artificial. Com poucos minutos de gravação, é possível imitar a voz de alguém ou criar um avatar com o rosto da pessoa. O contrato deve dizer, de forma expressa, se a marca pode usar a voz e o rosto do criador para gerar conteúdo novo, dublar o vídeo em outra língua ou mudar o que ele fala. O Guia do CONAR lembra que criadores, anunciantes e agências continuam responsáveis pelo conteúdo publicitário feito ou editado com inteligência artificial (item 1.3.1).
Quando o conteúdo UGC vira anúncio
O vídeo UGC é feito para vender, e por isso segue as regras da publicidade. Pelo art. 36 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. E o ônus de provar que a informação publicitária é verdadeira e correta cabe a quem a patrocina (art. 38).
O que diz o Guia do CONAR de 2026
O Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais do CONAR, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, não tem regra com o nome UGC creator, mas trata das duas situações em que esse conteúdo aparece. Se o criador posta no próprio perfil um conteúdo feito por contrato, com pagamento, permuta ou outro benefício, o guia considera publicidade e recomenda a identificação explícita, como #publi, #publicidade ou a ferramenta de parceria paga da rede (itens 1 e 1.1). Se é a marca que publica o conteúdo nos canais dela, o guia diz que o compartilhamento de conteúdo de usuários pelo anunciante nos próprios perfis passa a ser divulgação de primeira parte, sujeita às normas da publicidade (item 3).
O guia também pede que os depoimentos que retratam experiências pessoais sejam genuínos e apresentem o produto de forma verdadeira (item 1.3). No UGC, isso pesa no roteiro: se o criador recebeu o produto há uma semana, o vídeo não deve dizer que ele usa há meses. Vale pôr no contrato quem escreve o roteiro e quem responde pelas afirmações sobre o produto. Para saber quando e como marcar a publicidade no seu perfil, veja o guia sobre quando a #publi é obrigatória.
Vídeo para casa de apostas: a publicidade foi proibida
A Medida Provisória 1.394/2026 proibiu as apostas de quota fixa no Brasil (art. 1º) e vedou a publicidade, o marketing e o patrocínio dessas apostas em qualquer meio, físico ou digital (art. 16). A vedação alcança todo conteúdo que oferte, promova, divulgue ou facilite o acesso a elas, dirigido ao público brasileiro, seja qual for o formato ou a forma de pagamento (art. 16, § 1º). Pelo texto, vale também para o vídeo UGC que a casa de apostas usaria em anúncio.
Medida Provisória tem força de lei desde a publicação, mas depende do Congresso Nacional: se não for convertida em lei no prazo, perde a eficácia, e o texto pode mudar. Se você recebeu proposta para gravar para uma bet, não aceite e procure orientação. Se a dúvida é sobre saldo numa casa de apostas, veja o guia sobre bets proibidas.
Quando há dados pessoais no trabalho
Se o vídeo mostra outras pessoas ou se a campanha coleta dados, como num cadastro ou num sorteio, entra a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). A lei chama de controlador quem toma as decisões sobre o uso dos dados (art. 5º, VI) e de operador quem trata os dados em nome do controlador (art. 5º, VII), seguindo as instruções dele (art. 39). O contrato deve dizer quem é cada um e para que os dados serão usados. E quem aparece no vídeo também precisa autorizar o uso da própria imagem.
Por que um modelo de contrato UGC não serve para todo mundo
Quem procura contrato UGC modelo encontra arquivos prontos para baixar. Eles ajudam a entender a estrutura, mas cada contrato depende do que nenhum modelo conhece: as entregas, as revisões, os canais, o prazo de uso, o anúncio pago, a edição, a exclusividade e o produto anunciado. O modelo da marca costuma pedir cessão total, sem prazo e com edição livre; o do criador costuma esquecer revisões e multa pelo atraso. Por isso este guia não oferece modelo para baixar. Use a lista de cláusulas acima para conferir o contrato que recebeu ou montar o seu.
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Como funciona o atendimento
Vale procurar orientação antes de assinar um contrato com cessão de direitos, uso em anúncio pago, exclusividade ou uso da voz e do rosto com inteligência artificial, e também quando o combinado não foi cumprido. O atendimento serve ao criador e à marca. Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido.
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Revisão do contrato
Leitura do contrato que a marca, a agência ou a plataforma de UGC mandou, com os pontos de risco explicados e as mudanças sugeridas.
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Redação do contrato
Contrato feito para o trabalho, a partir do que foi combinado, para o criador ou para a marca, com as cláusulas de uso, edição e pagamento que o caso pede.
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Negociação
Conversa com a outra parte ou com a agência sobre as cláusulas que precisam mudar, como prazo de uso, anúncio pago, exclusividade e multa.
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Quando o contrato não é cumprido
Notificação extrajudicial para cobrar o pagamento, a retirada do conteúdo usado fora do prazo ou a entrega combinada e, quando cabível, ação na Justiça.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a entender como as plataformas de anúncio usam o conteúdo e como funcionam as ferramentas de inteligência artificial que editam vídeo e voz.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre a regulação das redes, crimes digitais e o ensino de Direito Digital.
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SBT Brasil
Regulação das redes: julgamento do Marco Civil da Internet no STF
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CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
-
TV Brasil, Repórter Brasil
Crimes digitais: punições previstas em lei para hackers
Perguntas frequentes
Existe modelo de contrato UGC para baixar?
Existem modelos na internet, e eles ajudam a entender a estrutura. Mas cada contrato depende das entregas, do número de revisões, de onde e por quanto tempo o conteúdo será usado, do anúncio pago e da forma de pagamento. E os negócios sobre direitos autorais são interpretados restritivamente (art. 4º da Lei 9.610/1998): o que o modelo não diz com clareza pode não valer como você imagina.
UGC creator precisa postar no próprio perfil?
Não, se o contrato não pedir. No UGC, a marca em geral paga pela produção e pelo direito de usar o conteúdo nos canais dela. Se o trabalho incluir postar para os seus seguidores, isso é uma entrega a mais, com valor e regras próprias, como as do contrato de influenciador.
A marca pode usar meu vídeo em anúncio pago?
Só se isso foi autorizado. Pela Lei 9.610/1998, cada forma de uso é independente e a autorização para uma não se estende às outras (art. 31). Sem especificar a forma de uso, o contrato é interpretado de modo restrito (art. 49, VI). Por isso o contrato deve dizer se o anúncio pago está incluído, em quais plataformas e por quanto tempo.
A marca pode editar meu vídeo ou criar outro com a minha voz?
Depende do contrato. A adaptação e outras transformações da obra dependem de autorização prévia e expressa do autor (art. 29, III, da Lei 9.610/1998), e o uso comercial da imagem também (art. 20 do Código Civil). Cortar e legendar é diferente de usar a sua voz ou o seu rosto para criar conteúdo novo com inteligência artificial, e cada coisa deve estar escrita.
O vídeo UGC precisa de #publi?
Se você postar no seu perfil um conteúdo feito por contrato com a marca, sim: o Guia do CONAR trata como publicidade e recomenda a identificação, como #publi ou a ferramenta de parceria paga da rede. Quando a marca publica o vídeo nos canais dela, a publicidade é da própria marca, e o consumidor deve perceber que se trata de anúncio (art. 36 do CDC).
E se a marca atrasar o pagamento?
Se o contrato tem data de pagamento, o atraso já coloca a marca em mora, sem precisar de aviso (art. 397 do Código Civil), e ela responde pelos prejuízos, juros e atualização monetária (art. 395). Se houver multa pelo atraso, ela pode ser cobrada junto com o pagamento (art. 411). Guarde o contrato, a prova da entrega e as cobranças feitas.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas e empresas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Lei de Direitos Autorais, Lei 9.610/1998 (Planalto)
- Código Civil, arts. 11, 20, 395, 397 e 408 a 413 (Planalto)
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 36 e 38 (Planalto)
- Medida Provisória 1.394/2026, apostas de quota fixa (Planalto)
- Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018 (Planalto)
- CONAR, Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais (2026)
A marca mandou um contrato pronto para você assinar?
Se a marca, a agência ou a plataforma mandou um contrato para assinar, se você precisa de um contrato para o seu trabalho de UGC ou se o combinado não foi cumprido, a equipe avalia os caminhos possíveis. Cada caso depende do que foi combinado e das provas.
Tenha à mão o contrato ou a proposta, o briefing, os arquivos entregues e as conversas com a outra parte. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de direitos autorais, marcas e criadores.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
