Ir para o conteúdo
Fale no WhatsApp
Contrato de agenciamento

Vai assinar com uma agência de influenciadores ou artistas? Veja o que olhar no contrato

Atendimento online em todo o Brasil.

Revisado por , advogado (OAB/BA 56.878), em .

O contrato de agenciamento é o acordo em que uma agência ou um empresário passa a representar você diante de marcas e contratantes, em troca de uma comissão. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: pedir o contrato completo por escrito, ler com calma, pesquisar a agência e não entregar senhas antes de assinar. As brigas mais comuns nascem de quatro pontos: exclusividade ampla demais, comissão que continua depois do fim, prazo longo com renovação automática e multa alta para sair.

Pediram para assinar hoje? Não assine com pressa. Peça o contrato completo por escrito, leia com calma e desconfie de quem pressiona ou cobra para você entrar. Veja os sinais de alerta

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Lucas Karam entrevistado por Band Brasília, Band Cidade: "Jogo do tigrinho": influencer do DF é alvo de operação
Band Brasília, Band Cidade "Jogo do tigrinho": influencer do DF é alvo de operação
Lucas Karam entrevistado por SBT News: Meta x Trump: Meta anuncia fim da checagem de fatos e adotará notas de comunidade
SBT News Meta x Trump: Meta anuncia fim da checagem de fatos e adotará notas de comunidade
Lucas Karam entrevistado por TV Canção Nova: Inteligência artificial e privacidade
TV Canção Nova Inteligência artificial e privacidade
Lucas Karam entrevistado por Record News, JR News: Funcionamento do X no Brasil: empresa tem 24 horas para comprovar representação no país
Record News, JR News Funcionamento do X no Brasil: empresa tem 24 horas para comprovar representação no país Ver a reportagem
Primeiro passo

Antes de assinar: o que você mesmo faz

Vale para quem vai assinar com uma agência de influencer, com uma agência de artistas ou com um empresário. Quanto mais claro estiver o combinado antes da assinatura, menos espaço sobra para interpretação depois.

  1. Peça o contrato completo, por escrito

    Não assine a partir de um resumo no WhatsApp nem numa reunião por vídeo. Peça o arquivo inteiro, com os anexos, e leve o tempo que precisar para ler. Agência séria não exige assinatura no mesmo dia.

  2. Pesquise a agência

    Confira o CNPJ, o endereço, há quanto tempo ela existe, quem são os agenciados e se há reclamações. Converse com quem já trabalhou com ela, de preferência alguém que saiu.

  3. Pergunte o que ela faz de concreto

    Quantas marcas ela costuma trazer, quem negocia, quem cuida da sua agenda e com que frequência você recebe notícias. A resposta deve aparecer no contrato, e não só na conversa.

  4. Não entregue senhas antes de assinar

    Nenhuma agência precisa da senha das suas redes para avaliar o seu perfil. Os números do perfil podem ser mostrados por captura de tela ou pelo painel da própria plataforma.

  5. Guarde as conversas e as versões

    Salve as mensagens, os e-mails, as propostas e cada versão do contrato, com a data. Se depois surgir dúvida sobre o que foi prometido, é essa sequência que mostra o combinado.

Quem faz o quê

O que a agência faz e o que você entrega

O contrato de agenciamento artístico ou de influenciador não é o contrato com a marca. Ele organiza a relação entre você e quem vai procurar e negociar trabalhos por você. Cada campanha depois terá o seu próprio contrato.

A agência
  • Procura marcas e oportunidades para você e apresenta o seu perfil.
  • Negocia valores, prazos e condições das campanhas.
  • Cuida da agenda, dos contratos com as marcas e das cobranças.
  • Em alguns casos, orienta a carreira, os conteúdos e a imagem.
  • Em troca, recebe uma comissão, quase sempre um percentual do que você ganha.
Você
  • Produz e publica os conteúdos combinados com as marcas.
  • Participa de eventos, gravações e reuniões marcadas.
  • Autoriza o uso da sua imagem e do seu nome nas campanhas.
  • Encaminha à agência as propostas que chegam, quando há exclusividade.
  • Paga a comissão nas condições escritas no contrato.

Quanto mais detalhada for a lista do que a agência faz, mais fácil é cobrar quando ela não faz. Um contrato que só diz que a agência vai "gerenciar a carreira" não permite saber se ela cumpriu a sua parte.

Contrato

As cláusulas para olhar com calma

O contrato de agenciamento, representação e exclusividade artística costuma ser escrito pela agência. Não há problema nisso, mas cada uma destas cláusulas merece leitura atenta e, se preciso, um pedido de mudança antes da assinatura.

  • Exclusividade e territórioDiga se a agência é a única que pode negociar por você, em quais áreas (publicidade, eventos, TV, música) e em que lugar (Brasil, exterior). Exclusividade total, em todas as áreas e no mundo inteiro, trava a sua carreira se a agência não entregar.
  • Comissão: sobre o quêO percentual deve incidir só sobre os trabalhos que a agência trouxe ou negociou. Confira se ele não alcança também o que você já tinha antes, os seus produtos próprios, a monetização das plataformas ou as marcas que procuraram você direto.
  • Comissão depois do fimMuitos contratos preveem comissão depois do fim do contrato. Isso pode ser razoável para as campanhas fechadas pela agência enquanto o contrato estava em vigor, mas precisa de limite: quais marcas, por quanto tempo e sobre quais valores.
  • Prazo e renovação automáticaVeja quanto tempo o contrato dura e se ele se renova sozinho. Se houver renovação automática, o contrato deve dizer com quanto tempo de antecedência você pode avisar que não quer continuar, e por qual meio.
  • Multa e saídaLeia como cada parte pode sair, com que aviso, o que acontece com as campanhas em andamento e qual é a multa. Multa só para um dos lados, ou calculada sobre tudo o que você ganharia até o fim do contrato, merece atenção.
  • Quem fica com os contatos das marcasContratos de agência costumam proibir que você negocie direto com as marcas que ela apresentou. Separe no contrato as marcas que você já conhecia e ponha prazo para essa proibição depois do fim.
  • Uso da sua imagem e do seu nomeA agência pode precisar usar a sua foto e o seu nome para divulgar o seu trabalho. O contrato deve dizer para quê, onde e até quando, e que o uso termina quando o contrato acabar.
  • Acesso às suas contas e senhasSe a agência vai publicar ou responder por você, prefira os recursos de acesso compartilhado das próprias plataformas, quando existirem, em vez da senha. Diga no contrato quem acessa, o que pode fazer e como o acesso é devolvido no fim.
  • Prestação de contasSe o pagamento da marca passa pela agência, o contrato deve dizer em quantos dias o dinheiro é repassado a você, com relatório, nota fiscal e cópia do contrato com a marca. Você tem de saber quanto a marca pagou.
  • MetasSe a agência promete um número de campanhas ou exige de você um número de posts ou de seguidores, escreva como medir e o que acontece se a meta não for cumprida. Meta que só vale para um lado desequilibra o contrato.
  • Propriedade dos conteúdosOs vídeos, as fotos e os textos que você cria continuam seus, salvo o que for cedido por escrito. Confira se o contrato não transfere à agência os seus conteúdos, o seu canal ou o nome do seu perfil.
Modelo

Por que um modelo de contrato de agenciamento não serve para todo mundo

Quem procura um contrato de agenciamento modelo encontra arquivos prontos para baixar. Eles mostram a estrutura, mas não sabem o que só o seu caso tem: se você já tinha marcas antes da agência, se trabalha também com música, TV ou eventos, se vende produtos próprios, se a agência vai receber o dinheiro das marcas ou só indicar as campanhas, e se há criança ou adolescente envolvido. O modelo feito por agência tende a proteger a agência; o modelo genérico costuma esquecer prestação de contas e saída. Por isso cada contrato precisa ser lido e ajustado para a carreira de quem assina, e este guia não oferece modelo para baixar. Use a lista de cláusulas acima para conferir o contrato que recebeu.

Atenção

Sinais de alerta no contrato e na conversa

Um sinal sozinho não quer dizer que a agência age de má-fé. Mas, se aparecem vários, vale parar e pedir mudanças antes de assinar.

  1. Multa muito alta

    Multa de valor fixo muito acima do que você ganha, ou igual a tudo o que a agência receberia até o fim do contrato, prende você mesmo quando o trabalho não acontece.

  2. Exclusividade sem contrapartida

    A agência quer exclusividade total, mas não se compromete com nada: nem com um número de propostas, nem com relatórios, nem com prazo para responder.

  3. Prazo muito longo

    Contratos de muitos anos, ou que se renovam sozinhos sem um aviso claro, tiram de você a chance de rever a parceria quando a carreira muda.

  4. Pressa e pagamento para entrar

    Pedido de assinatura no mesmo dia, ou cobrança antecipada de cadastro, book de fotos ou curso como condição para ser agenciado, pede cuidado redobrado.

  5. Dinheiro sem relatório

    A marca paga à agência, mas você não vê o contrato com a marca, não recebe relatório e não sabe quanto foi pago.

Lei

O que diz a lei sobre o contrato de agenciamento

Muitos contratos de agenciamento misturam prestação de serviços, representação e autorização de uso de imagem. O Código Civil permite esses contratos que não seguem um tipo descrito na lei, desde que respeitem as regras gerais (art. 425). Estas são as regras que mais pesam.

Liberdade com limites e boa-fé

Pelo art. 421, a liberdade contratual é exercida nos limites da função social do contrato, isto é, a liberdade de escrever o contrato não é ilimitada. O parágrafo único do mesmo artigo diz que, nas relações privadas, prevalece a intervenção mínima e a revisão do contrato é excepcional. Na prática, a Justiça muda pouco o que foi assinado, e por isso a hora de negociar é antes. Pelo art. 422, as partes devem agir com probidade e boa-fé tanto ao fechar o contrato quanto ao cumpri-lo. Esse dever pode pesar, por exemplo, quando a agência esconde do agenciado quanto a marca pagou.

Contrato pronto, sem espaço para negociar

Quando o contrato vem pronto e você só pode aceitar ou recusar, ele é chamado de contrato de adesão. Nele, as cláusulas ambíguas ou contraditórias são interpretadas da forma mais favorável a quem aderiu (art. 423), e são nulas as cláusulas que façam você renunciar antes a um direito que resulta da natureza do negócio (art. 424).

Multa

A multa por descumprimento, chamada de cláusula penal, não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412). O juiz deve reduzi-la de forma equitativa se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio (art. 413).

Prazo: o limite de quatro anos

Para a prestação de serviço, o Código Civil diz que o contrato não pode ser combinado por mais de quatro anos (art. 598). Essa regra vale para a prestação de serviço que não está sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial (art. 593). Se ela se aplica ao seu contrato de agenciamento depende do tipo de contrato e de como ele foi escrito, porque o agenciamento nem sempre é só prestação de serviço. Alguns contratos se aproximam do contrato de agência do Código Civil, em que uma pessoa promove negócios de outra, mediante retribuição, em zona determinada (art. 710), que tem regras próprias. Essa classificação muda prazos e direitos na saída e deve ser feita com o contrato em mãos.

Imagem e nome

Pelo art. 20, salvo se autorizada, a utilização da imagem de uma pessoa pode ser proibida a pedido dela, sem prejuízo da indenização cabível, quando atingir a honra ou se destinar a fins comerciais. E o art. 11 diz que os direitos da personalidade, salvo os casos previstos em lei, são intransmissíveis e irrenunciáveis. Por isso o contrato deve autorizar o uso da sua imagem e do seu nome com finalidade e prazo definidos, e não transferi-los para sempre.

Crianças e adolescentes

Quando quem vai ser agenciado é criança ou adolescente

Quem assina o contrato são os pais ou responsáveis. Pelo Código Civil, os pais representam os filhos nos atos da vida civil até os 16 anos e, depois dessa idade, os assistem nos atos em que forem partes (art. 1.634, VII). O contrato deve proteger o interesse da criança ou do adolescente, e não só o da carreira.

Pelo art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao juiz autorizar, por alvará, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios. E o Decreto 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital, manda as plataformas exigirem autorização judicial, nos termos desse art. 149, para conteúdo monetizado ou impulsionado que explore de forma habitual a imagem ou a rotina de criança ou adolescente; sem a autorização, o conteúdo deve ser retirado (art. 34). Agência que trabalha com perfis infantis precisa contar com essa autorização no planejamento, e o contrato deve dizer quem cuida do pedido.

Outros casos

Guias relacionados

Atendimento

Como funciona o atendimento

Vale procurar orientação antes de assinar um contrato com exclusividade, prazo longo ou multa alta, quando a agência vai receber o dinheiro das marcas, quando há criança ou adolescente envolvido e quando você quer sair de um contrato que já está em vigor. Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido.

  1. Revisão do contrato antes de assinar

    Leitura do contrato que a agência ou o empresário mandou, com os pontos de risco explicados em linguagem simples e as mudanças sugeridas.

  2. Negociação

    Conversa com a agência sobre as cláusulas que precisam mudar, como exclusividade, comissão depois do fim, prazo, renovação e multa.

  3. Saída do contrato

    Análise de como encerrar um contrato que já está em vigor, com o aviso certo, o cálculo do que ainda é devido e a organização das campanhas em andamento.

  4. Quando o contrato não é cumprido

    Notificação extrajudicial para cobrar repasses, relatórios ou a devolução do acesso às contas e, quando cabível, ação na Justiça.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a ler os contratos de criadores, os termos das plataformas e os relatórios de campanhas nas redes.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

Outras entrevistas na imprensa

Entrevistas sobre a regulação das redes, crimes digitais e o ensino de Direito Digital.

  • Lucas Karam entrevistado por SBT Brasil: Regulação das redes: julgamento do Marco Civil da Internet no STF

    SBT Brasil

    Regulação das redes: julgamento do Marco Civil da Internet no STF

  • Lucas Karam entrevistado por CNJ: Entrevista como professor e advogado de Direito Digital

    CNJ

    Entrevista como professor e advogado de Direito Digital

  • Lucas Karam entrevistado por TV Brasil, Repórter Brasil: Crimes digitais: punições previstas em lei para hackers

    TV Brasil, Repórter Brasil

    Crimes digitais: punições previstas em lei para hackers

Dúvidas

Perguntas frequentes

Existe modelo de contrato de agenciamento para baixar?

Existem modelos na internet, e eles ajudam a entender a estrutura. Mas o contrato de agenciamento depende do que só o seu caso tem: as áreas da exclusividade, o percentual e a base da comissão, o prazo, a saída e quem recebe o dinheiro das marcas. Por isso este guia não oferece modelo. Use a lista de cláusulas para conferir o contrato que recebeu.

A agência pode cobrar comissão depois que o contrato acabar?

Pode, se isso estiver escrito no contrato. É comum para as campanhas que a agência fechou enquanto o contrato estava em vigor. O que merece atenção é a comissão sem limite: sobre qualquer trabalho com qualquer marca, por tempo indeterminado. Negocie quais marcas, por quanto tempo e sobre quais valores.

Posso sair do contrato de agenciamento antes do prazo?

Depende do que o contrato diz sobre aviso, multa e campanhas em andamento, e do motivo da saída. Se a agência descumpriu o contrato, como deixar de repassar valores ou de prestar contas, a situação muda. Antes de avisar a saída, guarde as provas e procure orientação.

A multa do contrato pode ser reduzida?

Pelo Código Civil, a multa não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412), e o juiz deve reduzi-la se a obrigação foi cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio (art. 413). Ainda assim, negociar a multa antes de assinar é sempre mais simples.

A agência pode pedir a senha das minhas redes?

Ela pode pedir, mas você não é obrigado a dar. Quando a agência precisa publicar ou responder por você, prefira os recursos de acesso compartilhado das próprias plataformas, quando existirem. Se der acesso, escreva no contrato quem acessa, o que pode fazer e como o acesso é devolvido. Troque a senha quando a parceria acabar.

Contrato de agenciamento pode durar mais de quatro anos?

Para o contrato de prestação de serviço, o Código Civil diz que o prazo não pode passar de quatro anos (art. 598). Se essa regra vale para o seu caso depende do tipo de contrato: o agenciamento costuma misturar serviços, representação e autorização de uso de imagem. Veja o que o seu contrato diz e procure orientação antes de contar com esse limite.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas e empresas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

A agência mandou o contrato e pediu para assinar logo?

Se você recebeu um contrato de agenciamento para assinar, se quer renegociar o que já assinou ou se precisa sair de um contrato em vigor, a equipe avalia os caminhos possíveis. Cada caso depende do que foi escrito, do que foi cumprido e das provas.

Tenha à mão o contrato, as propostas e as conversas com a agência. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de direitos autorais, marcas e criadores.

Guias do mesmo tema

Ver os guias de influenciadores e criadores de conteúdo

Ver todos os 90 guias, por tema

Leia também

As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

WhatsApp do escritório