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Uso de imagem sem autorização

Usaram sua foto ou sua imagem sem autorização? Veja o que fazer

Atendimento online em todo o Brasil.

Revisado por , advogado (OAB/BA 56.878), em .

O uso de imagem sem autorização acontece quando alguém publica a sua foto ou o seu vídeo numa propaganda, numa loja, num perfil ou numa matéria sem a sua permissão. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: guardar as provas com o link e a data, pedir a retirada a quem publicou e denunciar na plataforma pelo canal oficial. Quando o uso é comercial, cabe indenização mesmo sem provar prejuízo.

Sua foto está num anúncio ou num perfil que pede dinheiro? Pode ser golpe com o seu rosto. Faça os prints com o link, denuncie na plataforma e avise os contatos pelos seus perfis verdadeiros. Veja o que fazer agora

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Direito de imagem

Quando o uso da sua imagem é proibido

O direito de imagem é o direito de decidir quem usa o seu rosto e a sua voz, e para quê. Pelo art. 20 do Código Civil, salvo se autorizado, o uso da imagem de uma pessoa pode ser proibido a pedido dela, sem prejuízo da indenização, se atingir a sua honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se servir a fins comerciais. Quem diz "usaram minha foto sem autorização" costuma estar num destes casos:

  • Propaganda e anúncioSua foto aparece num anúncio, num folheto ou num post patrocinado de uma marca que você nunca autorizou. É o caso mais claro: o uso tem fim comercial.
  • Loja, cardápio e produtoUma loja, um salão, uma clínica ou um restaurante põe a sua imagem no site, na vitrine, no cardápio ou no perfil da empresa, como se você fosse garota-propaganda.
  • Perfil de outra pessoaAlguém publica a sua foto para ganhar seguidores, para vender ou para fazer piada. Se o perfil finge ser você, o caso também é de perfil falso.
  • Matéria ou reportagemUm site ou uma página de fofoca usa a sua foto numa notícia falsa, fora de contexto ou só para atrair cliques, sem ligação com um fato de interesse público.

Autorizei uma vez. Vale para sempre?

Não necessariamente. A autorização vale para o uso combinado: a foto liberada para o perfil do salão não fica liberada para um anúncio pago. Pelo art. 11 do Código Civil, os direitos da personalidade, como a imagem, são intransmissíveis e irrenunciáveis, salvo os casos previstos em lei. Por isso a autorização deve dizer onde, como e por quanto tempo a imagem será usada. Se você vai liberar o uso do seu conteúdo, veja o guia sobre cessão de direitos autorais.

Para quem produz vídeos e fotos para marcas, o uso combinado fica no contrato: veja o que não pode faltar no contrato de criador UGC.

Quando, em regra, o uso é permitido

O próprio art. 20 ressalva o uso necessário à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. E o Superior Tribunal de Justiça (STJ), num dos julgamentos que deram origem à Súmula 403 (EREsp 230.268), lembrou as exceções apontadas pelos estudiosos: a pessoa que aparece numa foto coletiva, a imagem de pessoas notórias e o uso que atende a um interesse público, para informar, ensinar ou desenvolver a ciência. É o caso da foto do público de um evento numa notícia sobre o fato.

Mas há limites. No REsp 1.082.878, o STJ disse que a pessoa pública, no caso um ator fotografado em local aberto, tem direito de imagem mais restrito, mas não afastado, e manteve a indenização porque a revista usou a foto para vender mais. No REsp 1.053.534, a foto publicada sem autorização numa coluna social, com uma notícia falsa, gerou o dever de indenizar. O que pesa é a finalidade e o contexto.

Primeiros passos

O que fazer agora, nesta ordem

A prova vem antes da reclamação, porque a publicação pode sumir.

  1. Guarde as provas com link e data

    Faça prints da tela inteira com a sua foto, o nome do perfil, da loja ou do site, a data e a hora. Copie o link de cada publicação e do perfil. Se for vídeo, grave a tela. Faça isso antes de reclamar, porque o conteúdo pode sumir.

  2. Descubra quem é o responsável

    Anote o nome do perfil, da empresa ou do anunciante e o CNPJ que aparece no site. Nas redes, o post patrocinado costuma mostrar quem pagou por ele.

  3. Peça a retirada ao responsável, por escrito

    Por e-mail, direct ou WhatsApp da empresa, diga que é você na foto, que não autorizou o uso e peça a retirada em um prazo. Guarde a resposta, ou a falta dela.

  4. Denuncie pelo canal oficial da plataforma

    Use a opção Denunciar da própria rede social ou do site e escolha a mais próxima do caso, como privacidade ou falsificação de identidade. Não use links que chegaram por mensagem. Guarde o protocolo.

  5. Se o caso for grave, faça uma ata notarial

    O print pode ser contestado. No cartório de notas, o tabelião registra numa ata o que aparece na tela, inclusive imagem e som de arquivos eletrônicos (Código de Processo Civil, art. 384).

  6. Se não resolver, mande uma notificação

    A notificação extrajudicial registra o pedido e o prazo antes de ir à Justiça. Veja abaixo o que ela contém.

Notificação

O que vai na notificação extrajudicial

A notificação extrajudicial é uma carta formal a quem publicou, antes de qualquer processo. Não é obrigatória, mas registra que o responsável foi avisado. Costuma dizer: que você é a pessoa da foto; onde a imagem foi usada, com o link de cada publicação e a data em que você viu; que não houve autorização, ou que o uso foi além do autorizado; o pedido de retirada em um prazo; e, se for o caso, o pedido de reparação. Se a foto sair do ar depois disso, o uso que já aconteceu ainda pode ser discutido.

Plataformas

Quando a rede social tem de tirar a foto do ar

A plataforma pode retirar o conteúdo pelas próprias regras depois da denúncia. Quando não retira, a responsabilidade dela segue o Marco Civil da Internet, como interpretado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 987 e 533. Pela tese final, nos casos de crime ou de ato ilícito, a plataforma que não retira o conteúdo depois de avisada pode responder, salvo dúvida razoável sobre a ilicitude. Em anúncios e impulsionamentos pagos com conteúdo ilícito, a culpa dela é presumida, mesmo sem notificação. Se a foto foi usada para ofender a honra, vale o art. 19: a plataforma responde se descumprir ordem judicial de retirada, o que não a impede de retirar antes.

Indenização

Uso de imagem sem autorização dá dano moral?

  • Constituição, art. 5º, X e VA Constituição diz que a imagem das pessoas é inviolável, com direito a indenização pelo dano material ou moral (art. 5º, X). O art. 5º, V, fala em indenização por dano à imagem.
  • Código Civil, arts. 12 e 20O art. 12 permite exigir que cesse a lesão e reclamar perdas e danos; o art. 20, proibir o uso não autorizado sem prejuízo da indenização. Os arts. 186 e 927 tratam do dever de reparar o dano, ainda que só moral.
  • Súmula 403 do STJDiz a súmula: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais."

Súmula é o resumo do entendimento firme do tribunal. Na prática, quando a sua foto foi usada para vender ou promover um negócio, o dano moral não depende de provar prejuízo: o dano está no próprio uso. No EREsp 230.268, precedente da súmula, o STJ explicou que o direito de imagem tem um lado moral e um lado patrimonial, porque ninguém pode lucrar com a imagem alheia sem autorização. Por isso pode haver também dano material.

Fora do uso comercial, como na matéria falsa ou no post para humilhar, é preciso mostrar que o uso atingiu a honra ou a reputação. O valor depende das circunstâncias: onde e por quanto tempo a imagem circulou, se houve lucro e como o responsável reagiu ao pedido de retirada. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.

Crianças e adolescentes

Direito de imagem da criança

Pelo art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o direito ao respeito abrange a preservação da imagem e da identidade da criança e do adolescente, e o art. 18 manda todos os porem a salvo de tratamento vexatório ou constrangedor. Foto de criança em propaganda, em perfil de loja ou num post que a expõe ao ridículo pede autorização dos pais, e são eles que pedem a retirada em nome dela.

Para o conteúdo monetizado, o Decreto 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital, manda as plataformas exigirem autorização judicial, nos termos do art. 149 do ECA, quando o conteúdo monetizado ou impulsionado explora de forma habitual a imagem ou a rotina de criança ou adolescente; sem ela, o conteúdo deve ser retirado imediatamente (art. 34). E o art. 35 proíbe as plataformas de veicular, monetizar ou impulsionar conteúdo que exponha criança ou adolescente a situações vexatórias ou degradantes.

Lei penal

Uso de imagem sem autorização é crime?

Em regra, não. Usar a foto de alguém sem autorização, por si só, é uma questão civil, resolvida com a retirada e a indenização. Mas o que é feito com a imagem pode ser crime previsto no Código Penal:

  • Montagem íntima. Fazer montagem para incluir uma pessoa em cena de nudez ou de ato sexual é crime (art. 216-B, parágrafo único), e divulgar cena de sexo ou nudez sem consentimento também (art. 218-C). Veja os guias sobre deepfake com a sua imagem e sobre vazamento íntimo.
  • Perfil falso. Usar as suas fotos para se passar por você, para obter vantagem ou causar dano, pode ser falsa identidade (art. 307). Veja o guia sobre perfil falso.
  • Golpe. Usar a sua foto para enganar pessoas e tirar dinheiro delas pelas redes pode ser fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, redação da Lei 15.397/2026).

Nesses casos, registre também o boletim de ocorrência, levando os prints e os links.

Foto de outra pessoa

E se a foto foi tirada por um fotógrafo?

Numa foto há dois direitos: o direito autoral de quem fotografou e o direito de imagem de quem aparece. Pela Lei 9.610/1998, o autor da fotografia pode reproduzi-la e vendê-la, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos (art. 79). Ser dono da foto não dá a ninguém o direito de pôr a sua imagem numa propaganda sem a sua autorização.

Outros casos

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Atendimento

Se ninguém retirar: como funciona o atendimento

Vale procurar orientação quando o responsável não retira a imagem, quando a foto está num anúncio ou numa loja, quando envolve criança ou quando você quer indenização. Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido.

  1. Análise do caso

    Leitura das provas e das respostas para entender onde a imagem foi usada, por quem, para quê e se havia alguma autorização.

  2. Notificação

    Notificação extrajudicial ao responsável e pedido formal de retirada às plataformas, com o link do conteúdo.

  3. Ação judicial

    Se a retirada não acontece, pedido ao juiz para tirar o conteúdo do ar com urgência e, quando cabível, identificar quem publicou.

  4. Indenização

    Pedido de reparação pelo dano moral e, quando houve proveito econômico, pelo dano material, conforme as provas.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a localizar quem publicou e a preservar as provas de uma publicação que pode sumir.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

Outras entrevistas na imprensa

Entrevistas sobre a exposição de pessoas na internet, a regulação das redes e o ensino de Direito Digital.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Respostas para as dúvidas mais comuns de quem teve a foto ou a imagem usada sem autorização.

Uso de imagem sem autorização é crime?

Em regra, não: é uma questão civil, resolvida com pedido de retirada e indenização. Vira crime em situações específicas, como a montagem que põe a pessoa em cena de nudez ou de sexo (art. 216-B, parágrafo único, do Código Penal), o perfil que se passa pela pessoa (art. 307) e o golpe que usa a foto para enganar (art. 171, § 2º-A).

Preciso provar prejuízo para ter indenização?

Se a imagem foi usada com fins econômicos ou comerciais, não: é o que diz a Súmula 403 do STJ. Nos outros casos, como a foto numa matéria falsa, é preciso mostrar que o uso atingiu a honra ou a reputação. Cada caso depende das provas.

Tiraram uma foto minha num evento público. Podem publicar?

Depende do uso. A foto do público de um show numa notícia sobre o evento costuma ser aceita. Mas estar num lugar público não autoriza pôr a sua imagem num anúncio. Para o STJ, até a pessoa pública fotografada em local aberto tem direito de imagem mais restrito, mas não afastado.

Postaram foto do meu filho sem autorização. O que fazer?

Os pais ou responsáveis fazem o pedido pela criança. O ECA garante a preservação da imagem da criança e do adolescente (art. 17). Peça a retirada a quem publicou e denuncie na plataforma. Se houver indício de crime, comunique as autoridades.

Preciso de advogado para pedir a retirada?

Não para os primeiros passos: guardar as provas, pedir a retirada e denunciar na plataforma você faz sozinho. O advogado entra quando ninguém responde, quando é preciso descobrir quem publicou ou quando você quer indenização.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

Pediu a retirada e ninguém respondeu?

Se a pessoa, a loja ou a plataforma não tirou a sua foto do ar, ou se você quer saber se cabe indenização, a equipe avalia os caminhos possíveis. Cada caso depende das provas e de como a imagem foi usada.

Tenha à mão os links, os prints com data e hora e as mensagens em que você pediu a retirada. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de direitos autorais, marcas e criadores.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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