Usaram sua foto ou sua imagem sem autorização? Veja o que fazer
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
O uso de imagem sem autorização acontece quando alguém publica a sua foto ou o seu vídeo numa propaganda, numa loja, num perfil ou numa matéria sem a sua permissão. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: guardar as provas com o link e a data, pedir a retirada a quem publicou e denunciar na plataforma pelo canal oficial. Quando o uso é comercial, cabe indenização mesmo sem provar prejuízo.
Sua foto está num anúncio ou num perfil que pede dinheiro? Pode ser golpe com o seu rosto. Faça os prints com o link, denuncie na plataforma e avise os contatos pelos seus perfis verdadeiros. Veja o que fazer agora
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quando o uso da sua imagem é proibido
O direito de imagem é o direito de decidir quem usa o seu rosto e a sua voz, e para quê. Pelo art. 20 do Código Civil, salvo se autorizado, o uso da imagem de uma pessoa pode ser proibido a pedido dela, sem prejuízo da indenização, se atingir a sua honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se servir a fins comerciais. Quem diz "usaram minha foto sem autorização" costuma estar num destes casos:
- Propaganda e anúncioSua foto aparece num anúncio, num folheto ou num post patrocinado de uma marca que você nunca autorizou. É o caso mais claro: o uso tem fim comercial.
- Loja, cardápio e produtoUma loja, um salão, uma clínica ou um restaurante põe a sua imagem no site, na vitrine, no cardápio ou no perfil da empresa, como se você fosse garota-propaganda.
- Perfil de outra pessoaAlguém publica a sua foto para ganhar seguidores, para vender ou para fazer piada. Se o perfil finge ser você, o caso também é de perfil falso.
- Matéria ou reportagemUm site ou uma página de fofoca usa a sua foto numa notícia falsa, fora de contexto ou só para atrair cliques, sem ligação com um fato de interesse público.
Autorizei uma vez. Vale para sempre?
Não necessariamente. A autorização vale para o uso combinado: a foto liberada para o perfil do salão não fica liberada para um anúncio pago. Pelo art. 11 do Código Civil, os direitos da personalidade, como a imagem, são intransmissíveis e irrenunciáveis, salvo os casos previstos em lei. Por isso a autorização deve dizer onde, como e por quanto tempo a imagem será usada. Se você vai liberar o uso do seu conteúdo, veja o guia sobre cessão de direitos autorais.
Para quem produz vídeos e fotos para marcas, o uso combinado fica no contrato: veja o que não pode faltar no contrato de criador UGC.
Quando, em regra, o uso é permitido
O próprio art. 20 ressalva o uso necessário à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. E o Superior Tribunal de Justiça (STJ), num dos julgamentos que deram origem à Súmula 403 (EREsp 230.268), lembrou as exceções apontadas pelos estudiosos: a pessoa que aparece numa foto coletiva, a imagem de pessoas notórias e o uso que atende a um interesse público, para informar, ensinar ou desenvolver a ciência. É o caso da foto do público de um evento numa notícia sobre o fato.
Mas há limites. No REsp 1.082.878, o STJ disse que a pessoa pública, no caso um ator fotografado em local aberto, tem direito de imagem mais restrito, mas não afastado, e manteve a indenização porque a revista usou a foto para vender mais. No REsp 1.053.534, a foto publicada sem autorização numa coluna social, com uma notícia falsa, gerou o dever de indenizar. O que pesa é a finalidade e o contexto.
O que fazer agora, nesta ordem
A prova vem antes da reclamação, porque a publicação pode sumir.
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Guarde as provas com link e data
Faça prints da tela inteira com a sua foto, o nome do perfil, da loja ou do site, a data e a hora. Copie o link de cada publicação e do perfil. Se for vídeo, grave a tela. Faça isso antes de reclamar, porque o conteúdo pode sumir.
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Descubra quem é o responsável
Anote o nome do perfil, da empresa ou do anunciante e o CNPJ que aparece no site. Nas redes, o post patrocinado costuma mostrar quem pagou por ele.
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Peça a retirada ao responsável, por escrito
Por e-mail, direct ou WhatsApp da empresa, diga que é você na foto, que não autorizou o uso e peça a retirada em um prazo. Guarde a resposta, ou a falta dela.
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Denuncie pelo canal oficial da plataforma
Use a opção Denunciar da própria rede social ou do site e escolha a mais próxima do caso, como privacidade ou falsificação de identidade. Não use links que chegaram por mensagem. Guarde o protocolo.
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Se o caso for grave, faça uma ata notarial
O print pode ser contestado. No cartório de notas, o tabelião registra numa ata o que aparece na tela, inclusive imagem e som de arquivos eletrônicos (Código de Processo Civil, art. 384).
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Se não resolver, mande uma notificação
A notificação extrajudicial registra o pedido e o prazo antes de ir à Justiça. Veja abaixo o que ela contém.
O que vai na notificação extrajudicial
A notificação extrajudicial é uma carta formal a quem publicou, antes de qualquer processo. Não é obrigatória, mas registra que o responsável foi avisado. Costuma dizer: que você é a pessoa da foto; onde a imagem foi usada, com o link de cada publicação e a data em que você viu; que não houve autorização, ou que o uso foi além do autorizado; o pedido de retirada em um prazo; e, se for o caso, o pedido de reparação. Se a foto sair do ar depois disso, o uso que já aconteceu ainda pode ser discutido.
Quando a rede social tem de tirar a foto do ar
A plataforma pode retirar o conteúdo pelas próprias regras depois da denúncia. Quando não retira, a responsabilidade dela segue o Marco Civil da Internet, como interpretado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 987 e 533. Pela tese final, nos casos de crime ou de ato ilícito, a plataforma que não retira o conteúdo depois de avisada pode responder, salvo dúvida razoável sobre a ilicitude. Em anúncios e impulsionamentos pagos com conteúdo ilícito, a culpa dela é presumida, mesmo sem notificação. Se a foto foi usada para ofender a honra, vale o art. 19: a plataforma responde se descumprir ordem judicial de retirada, o que não a impede de retirar antes.
Uso de imagem sem autorização dá dano moral?
- Constituição, art. 5º, X e VA Constituição diz que a imagem das pessoas é inviolável, com direito a indenização pelo dano material ou moral (art. 5º, X). O art. 5º, V, fala em indenização por dano à imagem.
- Código Civil, arts. 12 e 20O art. 12 permite exigir que cesse a lesão e reclamar perdas e danos; o art. 20, proibir o uso não autorizado sem prejuízo da indenização. Os arts. 186 e 927 tratam do dever de reparar o dano, ainda que só moral.
- Súmula 403 do STJDiz a súmula: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais."
Súmula é o resumo do entendimento firme do tribunal. Na prática, quando a sua foto foi usada para vender ou promover um negócio, o dano moral não depende de provar prejuízo: o dano está no próprio uso. No EREsp 230.268, precedente da súmula, o STJ explicou que o direito de imagem tem um lado moral e um lado patrimonial, porque ninguém pode lucrar com a imagem alheia sem autorização. Por isso pode haver também dano material.
Fora do uso comercial, como na matéria falsa ou no post para humilhar, é preciso mostrar que o uso atingiu a honra ou a reputação. O valor depende das circunstâncias: onde e por quanto tempo a imagem circulou, se houve lucro e como o responsável reagiu ao pedido de retirada. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.
Direito de imagem da criança
Pelo art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o direito ao respeito abrange a preservação da imagem e da identidade da criança e do adolescente, e o art. 18 manda todos os porem a salvo de tratamento vexatório ou constrangedor. Foto de criança em propaganda, em perfil de loja ou num post que a expõe ao ridículo pede autorização dos pais, e são eles que pedem a retirada em nome dela.
Para o conteúdo monetizado, o Decreto 12.880/2026, que regulamenta o ECA Digital, manda as plataformas exigirem autorização judicial, nos termos do art. 149 do ECA, quando o conteúdo monetizado ou impulsionado explora de forma habitual a imagem ou a rotina de criança ou adolescente; sem ela, o conteúdo deve ser retirado imediatamente (art. 34). E o art. 35 proíbe as plataformas de veicular, monetizar ou impulsionar conteúdo que exponha criança ou adolescente a situações vexatórias ou degradantes.
Uso de imagem sem autorização é crime?
Em regra, não. Usar a foto de alguém sem autorização, por si só, é uma questão civil, resolvida com a retirada e a indenização. Mas o que é feito com a imagem pode ser crime previsto no Código Penal:
- Montagem íntima. Fazer montagem para incluir uma pessoa em cena de nudez ou de ato sexual é crime (art. 216-B, parágrafo único), e divulgar cena de sexo ou nudez sem consentimento também (art. 218-C). Veja os guias sobre deepfake com a sua imagem e sobre vazamento íntimo.
- Perfil falso. Usar as suas fotos para se passar por você, para obter vantagem ou causar dano, pode ser falsa identidade (art. 307). Veja o guia sobre perfil falso.
- Golpe. Usar a sua foto para enganar pessoas e tirar dinheiro delas pelas redes pode ser fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A, redação da Lei 15.397/2026).
Nesses casos, registre também o boletim de ocorrência, levando os prints e os links.
E se a foto foi tirada por um fotógrafo?
Numa foto há dois direitos: o direito autoral de quem fotografou e o direito de imagem de quem aparece. Pela Lei 9.610/1998, o autor da fotografia pode reproduzi-la e vendê-la, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos (art. 79). Ser dono da foto não dá a ninguém o direito de pôr a sua imagem numa propaganda sem a sua autorização.
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Se ninguém retirar: como funciona o atendimento
Vale procurar orientação quando o responsável não retira a imagem, quando a foto está num anúncio ou numa loja, quando envolve criança ou quando você quer indenização. Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura das provas e das respostas para entender onde a imagem foi usada, por quem, para quê e se havia alguma autorização.
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Notificação
Notificação extrajudicial ao responsável e pedido formal de retirada às plataformas, com o link do conteúdo.
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Ação judicial
Se a retirada não acontece, pedido ao juiz para tirar o conteúdo do ar com urgência e, quando cabível, identificar quem publicou.
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Indenização
Pedido de reparação pelo dano moral e, quando houve proveito econômico, pelo dano material, conforme as provas.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital e graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a localizar quem publicou e a preservar as provas de uma publicação que pode sumir.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
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g1 DF
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CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
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Perguntas frequentes
Respostas para as dúvidas mais comuns de quem teve a foto ou a imagem usada sem autorização.
Uso de imagem sem autorização é crime?
Em regra, não: é uma questão civil, resolvida com pedido de retirada e indenização. Vira crime em situações específicas, como a montagem que põe a pessoa em cena de nudez ou de sexo (art. 216-B, parágrafo único, do Código Penal), o perfil que se passa pela pessoa (art. 307) e o golpe que usa a foto para enganar (art. 171, § 2º-A).
Preciso provar prejuízo para ter indenização?
Se a imagem foi usada com fins econômicos ou comerciais, não: é o que diz a Súmula 403 do STJ. Nos outros casos, como a foto numa matéria falsa, é preciso mostrar que o uso atingiu a honra ou a reputação. Cada caso depende das provas.
Tiraram uma foto minha num evento público. Podem publicar?
Depende do uso. A foto do público de um show numa notícia sobre o evento costuma ser aceita. Mas estar num lugar público não autoriza pôr a sua imagem num anúncio. Para o STJ, até a pessoa pública fotografada em local aberto tem direito de imagem mais restrito, mas não afastado.
Postaram foto do meu filho sem autorização. O que fazer?
Os pais ou responsáveis fazem o pedido pela criança. O ECA garante a preservação da imagem da criança e do adolescente (art. 17). Peça a retirada a quem publicou e denuncie na plataforma. Se houver indício de crime, comunique as autoridades.
Preciso de advogado para pedir a retirada?
Não para os primeiros passos: guardar as provas, pedir a retirada e denunciar na plataforma você faz sozinho. O advogado entra quando ninguém responde, quando é preciso descobrir quem publicou ou quando você quer indenização.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Constituição Federal, art. 5º, V, X e XXVIII (Planalto)
- Código Civil, arts. 11, 12, 20, 186 e 927 (Planalto)
- Súmula 403 do STJ e precedentes (Revista de Súmulas do STJ)
- Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 17 e 18 (Planalto)
- Decreto 12.880/2026, arts. 34 e 35 (Planalto)
- Código Penal, arts. 171, 216-B, 218-C e 307 (Planalto)
- Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014 (Planalto)
- Tese final do STF sobre o Marco Civil, Temas 987 e 533 (STF)
- Código de Processo Civil, art. 384 (Planalto)
- Lei de Direitos Autorais, Lei 9.610/1998, art. 79 (Planalto)
Pediu a retirada e ninguém respondeu?
Se a pessoa, a loja ou a plataforma não tirou a sua foto do ar, ou se você quer saber se cabe indenização, a equipe avalia os caminhos possíveis. Cada caso depende das provas e de como a imagem foi usada.
Tenha à mão os links, os prints com data e hora e as mensagens em que você pediu a retirada. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado de direitos autorais, marcas e criadores.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
