ECA Digital: o que muda para pais e filhos com a Lei 15.211/2025
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
O ECA Digital, a Lei 15.211/2025, está em vigor desde 17 de março de 2026. Ele obriga apps, jogos, redes sociais e lojas de aplicativos usados por crianças e adolescentes a virem no modo mais protetivo. Para a família, as mudanças mais visíveis são a conta vinculada à de um responsável até os 16 anos, ferramentas de supervisão mais completas, o fim das caixas de recompensa nesses jogos e a retirada de conteúdo que viole direitos do seu filho sem precisar de ordem judicial.
Seu filho está sendo exposto ou assediado agora? Guarde as provas e denuncie na plataforma, que deve retirar o conteúdo sem esperar uma ordem judicial. Veja o que fazer agora
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O que muda na prática para a família
A lei vale para todo produto digital voltado a crianças e adolescentes ou que eles provavelmente usam, mesmo que a empresa esteja fora do Brasil (art. 1º). Estas são as regras que os pais mais vão notar:
- Conta vinculada até os 16 anosA conta de quem tem até 16 anos fica vinculada à conta de um responsável (art. 24). A rede social também deve suspender a conta quando houver fortes indícios de uso por quem está abaixo da idade mínima.
- Supervisão que os pais conseguem usarO app precisa oferecer ferramentas de supervisão fáceis de usar e permitir limitar o tempo de uso (art. 17). Os pais podem gerenciar a privacidade da conta, restringir compras, ver os perfis de adultos com quem o filho conversa e o tempo total de uso, em português (art. 18).
- O padrão é o mais protetivoSem mexer em nada, a conta já restringe o contato de desconhecidos, limita a reprodução automática e as notificações, permite desligar a recomendação personalizada e restringe o compartilhamento da localização (art. 17, § 4º).
- Fim das caixas de recompensaAs caixas de recompensa (loot boxes), itens pagos com conteúdo sorteado, são proibidas em jogos voltados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles (art. 20).
- Sem publicidade por perfilÉ proibido classificar a criança ou o adolescente num perfil de consumo a partir dos dados dele para direcionar publicidade (arts. 22 e 26).
- Idade conferida de verdadeSite ou app com conteúdo impróprio para menores de 18 anos precisa impedir o acesso deles com verificação de idade confiável, sem aceitar a simples declaração de idade (art. 9º, § 1º).
Várias obrigações variam conforme as funções do produto e o porte da empresa (art. 39). A regulamentação está no Decreto 12.880/2026.
Como pedir a retirada de um conteúdo que expõe seu filho
Quando um conteúdo viola direitos de uma criança ou de um adolescente, como exposição, assédio, intimidação ou abuso, siga esta ordem:
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Guarde as provas sem espalhar o conteúdo
Anote os links, os perfis, as datas e os protocolos. Se houver conteúdo sexual envolvendo criança ou adolescente, não baixe nem repasse o material: indique os links à polícia, que faz a coleta.
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Denuncie no canal da plataforma
Todo produto alcançado pela lei precisa ter um canal público e fácil de achar para avisar sobre violações aos direitos de crianças e adolescentes (art. 28). O aviso identifica o conteúdo e quem avisa (art. 29, §§ 2º e 3º).
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A plataforma retira sem ordem judicial
Avisada pela vítima, pelos pais ou responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de defesa desses direitos, a empresa deve retirar o conteúdo que viola direitos, sem precisar de decisão da Justiça (art. 29).
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Abuso e aliciamento vão às autoridades
Conteúdo de aparente exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento é removido e comunicado às autoridades (art. 27). A denúncia também pode ser feita, de forma anônima, na central da SaferNet.
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Registre a ocorrência
O boletim de ocorrência registra o caso e pode ser feito pela internet na maior parte dos estados. Veja onde fazer o BO online no seu estado.
O passo a passo completo, com o que fazer quando quem expõe é colega de escola, está no guia seu filho está sendo atacado ou exposto na internet?
Posso monitorar o celular do meu filho? O que o ECA Digital diz
A lei aponta para a supervisão às claras. Produtos de monitoramento infantil devem informar a criança, em linguagem apropriada, de que o monitoramento acontece (art. 19, § 1º), e o app deve mostrar aviso claro quando a supervisão dos pais está ligada (art. 17). As ferramentas que a própria plataforma oferece, como limite de tempo, bloqueio de compras e a lista de adultos com quem o filho conversa, costumam resolver mais do que um aplicativo espião. Veja como monitorar o celular do filho sem quebrar a confiança.
Jogos online: caixas de recompensa, chat e compras
- Caixa de recompensaProibida nos jogos voltados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles (art. 20). O jogo que mantém a função precisa verificar a idade para barrar menores ou oferecer uma versão sem as caixas (art. 23 do Decreto 12.880/2026).
- Chat de texto, voz ou vídeoPrecisa de moderação, proteção contra contatos prejudiciais e interação limitada por padrão (art. 21).
- Compras dentro do jogoOs pais devem conseguir restringir compras pela supervisão parental (art. 18).
Golpes, aliciamento e apostas que aparecem nos jogos estão no guia perigos dos jogos online para crianças e adolescentes.
Filho influenciador: conteúdo monetizado precisa de autorização judicial
Pelo art. 34 do Decreto 12.880/2026, as plataformas devem exigir autorização judicial para conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, a imagem ou a rotina de uma criança ou de um adolescente. Sem a autorização, o conteúdo é retirado. Para contratos com marcas e publicidade com crianças, veja o guia contrato de influenciador.
Quando vale chamar um advogado
Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado. Estes sinais mostram que o caso precisa de uma análise jurídica:
- A plataforma não retirouVocê avisou pelo canal da plataforma, guardou o protocolo e o conteúdo continua no ar.
- O conteúdo se espalhouEstá em vários perfis, grupos ou sites, ou volta depois de retirado.
- O autor é anônimoDescobrir quem publicou depende de ordem do juiz para a plataforma entregar os registros de acesso, que ela guarda por 6 meses (Marco Civil da Internet, arts. 15 e 22).
- O dano foi grandeA exposição atingiu a escola, a saúde ou a rotina do seu filho, e a família quer pedir indenização.
Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital, com pós-graduação em Direito Digital e Compliance e MBA em Data Protection Officer. Também é graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a ler os registros técnicos de uma fraude, e não só os documentos do processo.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre imagens falsas, perseguição on-line e a responsabilidade das plataformas.
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TV Globo, Bom Dia Brasil
Câmara aprova projeto que criminaliza criar ou divulgar nudes gerados por IA
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Record News, JR News
Stalking: pena por crime é de seis meses a dois anos de prisão
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SBT Brasil
Regulação das redes: julgamento do Marco Civil da Internet no STF
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CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Perguntas frequentes
O que é o ECA Digital?
É a Lei 15.211/2025, que protege crianças e adolescentes em ambientes digitais. Ela vale para todo produto ou serviço de tecnologia voltado a eles ou de acesso provável por eles, como apps, jogos, redes sociais e lojas de aplicativos (art. 1º).
Desde quando o ECA Digital vale?
Desde 17 de março de 2026 (art. 41-A). A regulamentação está no Decreto 12.880/2026.
Meu filho tem 14 anos. Ele pode ter conta em rede social?
Depende da idade mínima de cada rede. Pelo ECA Digital, a conta de quem tem até 16 anos fica vinculada à de um responsável (art. 24), e a rede deve suspender a conta quando houver fortes indícios de uso por quem está abaixo da idade mínima.
As caixas de recompensa foram proibidas nos jogos?
Sim, nos jogos voltados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles (art. 20). O jogo que mantém a função precisa verificar a idade para barrar menores ou oferecer versão sem as caixas.
A plataforma precisa de ordem judicial para tirar um conteúdo sobre o meu filho?
Não, quando o conteúdo viola direitos da criança ou do adolescente. Avisada pela vítima, pelos responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de defesa desses direitos, ela deve retirar sem decisão da Justiça (art. 29).
Posso instalar um aplicativo para monitorar o celular do meu filho?
A lei pede transparência: produtos de monitoramento infantil devem informar a criança, em linguagem apropriada, de que o monitoramento acontece (art. 19, § 1º). As ferramentas de supervisão da própria plataforma são o primeiro caminho.
O ECA Digital vale para apps e jogos estrangeiros?
Sim. A lei vale para produtos usados por crianças e adolescentes no Brasil, independentemente de onde a empresa está (art. 1º), e a empresa estrangeira precisa manter representante legal no Brasil (art. 40).
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em novembro de 2026.
A plataforma não retirou o conteúdo do seu filho?
Se você já avisou a plataforma e o conteúdo continua no ar, ou se não sabe quem publicou, o caso pode precisar de medidas na Justiça. Cada caso precisa ser analisado.
No primeiro contato, conte só o necessário e não mande imagens do seu filho. Tudo o que você contar fica protegido pelo sigilo profissional.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.
