Tem doença grave e quer a isenção do imposto de renda? Veja quem tem direito e como pedir
Publicado por Lucas Karam Advocacia (OAB/BA 56.878). Atualizado em .
Quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão e tem uma das doenças graves previstas em lei não paga imposto de renda sobre esse benefício. Para isso, a doença precisa ser comprovada por laudo de serviço médico oficial. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: conferir a lista, obter o laudo e pedir a isenção ao INSS ou ao órgão que paga o benefício. Aqui você vê quem tem direito, quais doenças contam, onde pedir, como recuperar o imposto pago a mais e o que fazer se o pedido for negado.
Está pagando imposto agora? Com o passar dos anos, parte do imposto pago a mais deixa de poder ser devolvida. Veja como pedir de volta
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O que fazer para pedir a isenção
Estes passos valem para aposentados, pensionistas, reformados e familiares.
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Confira se o seu caso se encaixa
A renda precisa ser de aposentadoria, reforma ou pensão, e a doença precisa estar na lista da lei. Salário de quem trabalha não entra.
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Peça ao seu médico um relatório
Com o diagnóstico, o código da CID e a data em que a doença começou.
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Obtenha o laudo oficial
Procure o serviço médico oficial da fonte pagadora, como a perícia do INSS, ou um serviço público de saúde. Peça que o laudo diga quando a doença foi contraída.
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Entregue o laudo a quem paga o benefício
No INSS, o pedido é feito no Meu INSS. Em outros órgãos, entregue o laudo ao setor que paga a aposentadoria ou a pensão.
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Separe os comprovantes
Informes de rendimentos, extratos do benefício, declarações já entregues, protocolo do pedido e cópia do laudo.
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Veja o que foi cobrado a mais
Se o imposto continuou sendo retirado, é possível pedir a devolução dos últimos 5 anos. Veja abaixo como.
Quem tem direito à isenção
A regra está no art. 6º da Lei 7.713/1988. A isenção é sobre o tipo de renda e sobre a doença, não sobre a idade.
- Aposentadoria e reformaO imposto não incide sobre os proventos de quem tem uma doença da lista, inclusive o 13º. Vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria (art. 6º, XIV).
- PensãoVale quando quem recebe a pensão é a pessoa com a doença, mesmo que ela tenha surgido depois (art. 6º, XXI). A moléstia profissional não entra nesse caso.
- Quem ainda trabalhaNão vale para o salário. O STJ decidiu que quem tem doença grave e segue em atividade não tem a isenção (Tema 1.037). Aluguéis e trabalho autônomo continuam tributados.
Quais doenças dão direito à isenção
A lista está no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, com a hepatopatia grave incluída pela Lei 11.052/2004 e a fibrose cística incluída pelo art. 30, § 2º, da Lei 9.250/1995. A Receita relaciona 16 doenças e trata a aposentadoria por acidente em serviço ou moléstia profissional à parte:
- Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave (doença grave do coração)
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (doença dos ossos)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante (doença da coluna)
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase
- Hepatopatia grave (doença grave do fígado)
- Moléstia profissional
- Nefropatia grave (doença grave dos rins)
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
A lei exige a conclusão da medicina especializada. Quem decide se o seu quadro se encaixa é o laudo, não o nome da doença no diagnóstico. Doença grave fora da lista não dá a isenção, segundo o STJ (Tema 250).
O laudo médico oficial: quem emite e o que deve constar
O laudo pericial prova a doença para a fonte pagadora e para a Receita. Peça que seja claro e datado.
- Quem emiteServiço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). Exemplo: a perícia do INSS ou do órgão do servidor.
- Laudo do SUSSegundo a Receita, vale o laudo do SUS quando o médico é servidor concursado. Não vale quando o médico é apenas conveniado.
- Médico particularNa via administrativa, o laudo particular sozinho costuma não bastar. Ele ainda ajuda como relatório e como prova numa ação.
- Data da doençaO laudo deve dizer quando a doença foi contraída. Sem essa data, a Receita usa a data de emissão do laudo.
- ValidadeQuando a doença é passível de controle, o serviço médico oficial pode fixar um prazo de validade para o laudo (art. 30, § 1º). Veja o que consta no seu.
Onde pedir a isenção: INSS, órgão pagador e Receita
INSS. Quem recebe benefício do INSS pede pelo Meu INSS, com conta gov.br, ou pelo telefone 135. O INSS pode marcar perícia médica. O prazo médio informado é de 30 a 45 dias, e a resposta aparece em "Consultar Pedidos".
Servidores e militares. Quando a aposentadoria, a reforma ou a pensão vêm de um órgão público, a Receita orienta pedir de preferência ao serviço médico oficial da fonte pagadora. Se não for possível, o laudo é entregue ao órgão pagador, que confere as demais condições.
Receita Federal. A fonte pagadora deixa de reter o imposto depois de reconhecer a isenção. Na declaração anual, os valores entram como rendimentos isentos. Se a Receita pedir comprovação, apresente o laudo.
A isenção começa na data em que a doença foi contraída, se foi depois da aposentadoria, ou na data da aposentadoria, se foi antes. Sem data no laudo, vale a data do laudo, segundo a Receita. O STJ já entendeu que o marco é o diagnóstico comprovado, e não a emissão do laudo (notícia do STJ).
Como pedir de volta o imposto pago a mais
Se o imposto continuou sendo retirado depois de a isenção começar, o que foi cobrado a mais pode voltar. Segundo a Receita, o caminho depende do ano.
- Isenção reconhecida no ano atual: o valor retido volta na declaração do ano seguinte.
- Anos anteriores: entrega-se declaração retificadora, informando como isentos os rendimentos que foram tributados.
- Se a declaração original deu imposto a pagar e ele foi quitado, o pedido é feito pelo PER/DCOMPWEB.
Os documentos são o laudo oficial e o comprovante da aposentadoria ou da pensão. A retificadora pode cair na malha fina, quando a Receita retém a declaração para conferir. Nesse caso, confira o preenchimento e entregue os documentos.
O prazo é de 5 anos, segundo a Receita. O art. 168 do Código Tributário Nacional também fixa 5 anos para pedir restituição. A contagem pode variar conforme o caso.
O pedido foi negado: recurso administrativo e Justiça
Leia o motivo da negativa. Muitas vezes falta data no laudo, o laudo não é de serviço oficial ou a renda é de trabalho. Se o motivo puder ser corrigido, faça novo pedido com o documento certo. A resposta do INSS informa como recorrer.
Também é possível pedir na Justiça. No Tema 1.373, o STF decidiu que a ação para reconhecer a isenção e pedir de volta o que foi pago não exige pedido administrativo prévio. Segundo a PGFN, desde 02/02/2026 os procuradores da Fazenda estão dispensados de contestar e recorrer nessas ações.
O STJ firmou entendimentos que ajudam o contribuinte: a Súmula 627 dispensa provar sintomas atuais, e a Súmula 598 permite ao juiz reconhecer a doença por outras provas, sem laudo oficial. Cada caso depende do laudo, dos exames e das provas. Se a doença não estiver na lista, o pedido tende a não prosperar. Não há resultado garantido.
Como funciona o atendimento?
Vale procurar orientação quando o pedido foi negado, quando o imposto segue sendo retido ou quando há anos a recuperar. Nem todo caso passa por todas as etapas, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura do laudo, do relatório médico e dos comprovantes, para ver se a doença e a renda se encaixam na lei.
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Pedido ao órgão e à Receita
Organização do pedido ao INSS ou ao órgão pagador e, se houver imposto pago a mais, das declarações retificadoras.
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Medidas na Justiça
Quando cabível, ação para reconhecer a isenção e pedir de volta o que foi cobrado.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado inscrito na OAB da Bahia. Nos casos de isenção de imposto de renda por doença grave, o trabalho começa pela leitura do laudo, dos comprovantes de renda e do pedido já feito.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
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Perguntas frequentes
Tenho doença grave e ainda trabalho. Tenho direito?
Não sobre o salário. A lei isenta aposentadoria, reforma e pensão, e o STJ, no Tema 1.037, decidiu que a isenção não alcança quem tem a doença e continua em atividade. Se você já é aposentado e trabalha, o benefício pode ser isento e o salário continua tributado.
Minha doença não está na lista. Posso pedir?
Em regra, não. O STJ entende que só as doenças previstas em lei dão direito à isenção (Tema 250). Quem diz se o seu caso se encaixa em uma doença da lista é o laudo oficial.
Preciso de laudo de serviço médico oficial?
Para pedir à fonte pagadora e à Receita, sim: a Lei 9.250/1995 exige o laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ permite ao juiz reconhecer a doença por outras provas, e o laudo oficial não o vincula. Cada caso depende do laudo, dos exames e das provas.
Já estou curado ou sem sintomas. Perco a isenção?
Não necessariamente. A Súmula 627 do STJ diz que o contribuinte faz jus à isenção sem precisar demonstrar sintomas atuais nem a volta da doença.
Quanto tempo para trás posso pedir de volta?
Segundo a Receita, o prazo é de 5 anos, e as declarações mais antigas não podem mais ser retificadas. O Código Tributário Nacional (art. 168) também fala em 5 anos para pleitear restituição. Não espere: cada ano que passa pode sair do pedido.
O pedido foi negado. Posso ir direto à Justiça?
Pode. No Tema 1.373, o STF decidiu que a ação para reconhecer a isenção por doença grave não exige pedido administrativo prévio. O pedido ao órgão, porém, deixa documentos que servem de prova. Não há resultado garantido.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI (Planalto)
- Lei 9.250/1995, art. 30, laudo pericial de serviço médico oficial (Planalto)
- Lei 11.052/2004, inclusão da hepatopatia grave (Planalto)
- Receita Federal: isenção para portadores de moléstia grave
- Receita Federal: restituição do IRPF retido por doença grave
- gov.br: solicitar isenção do imposto de renda (INSS)
- PGFN: isenção por moléstia grave, Tema 1373 do STF
- STJ: Súmula 627, isenção sem contemporaneidade dos sintomas
- STJ: alcance da isenção para portadores de doenças graves (Temas 250 e 1.037, Súmulas 598 e 627)
- Código Tributário Nacional, Lei 5.172/1966, art. 168 (Planalto)
O pedido de isenção foi negado ou demora?
Se o pedido foi negado, ou se o imposto continua sendo retirado, a equipe avalia as medidas possíveis.
Tenha à mão o laudo, o relatório médico, os informes de rendimentos e o protocolo do pedido. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para plano de saúde.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
