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Erro médico

Sofreu um erro médico ou hospitalar? Veja o que fazer e quais são os seus direitos

Atendimento online em todo o Brasil.

Publicado por (OAB/BA 56.878). Atualizado em .

Pela lei, erro médico é a falha de um serviço de saúde que causa dano ao paciente, e o médico só responde se agiu com culpa, isto é, com negligência, imprudência ou imperícia. Hospital e clínica respondem pelas falhas do próprio serviço. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: cuidar da saúde, pedir cópia do prontuário e dos exames e guardar os documentos. Aqui você entende quem pode responder, a quem reclamar, como funciona a ação de indenização e o prazo para agir.

Precisa de cuidado agora? Cuide da saúde primeiro. Em caso de urgência, procure um pronto atendimento ou o SAMU. Veja os primeiros passos

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Primeiros passos

O que fazer logo depois de um possível erro médico

Estes passos valem para erro de diagnóstico, cirurgia, tratamento, parto ou medicação. Se o problema foi um plano de saúde que negou cobertura, veja o guia sobre o plano de saúde que negou cirurgia, exame ou tratamento.

  1. Cuide da saúde primeiro

    Se você está mal, procure um pronto atendimento ou outro serviço de saúde sem esperar. Discutir direitos vem depois. Leve os documentos que já tiver e conte ao novo médico o que aconteceu.

  2. Peça cópia do prontuário e dos exames

    Peça por escrito ao hospital, à clínica ou ao médico, com data e protocolo. Peça também laudos, imagens, receitas, atestados e o sumário de alta. Veja abaixo como fazer.

  3. Guarde os documentos

    Receitas, exames, termos assinados, notas fiscais, mensagens e e-mails. Faça cópia ou foto de tudo.

  4. Procure uma segunda opinião

    Outro médico pode avaliar o seu quadro atual e dizer, em relatório assinado, o que encontrou e qual tratamento é preciso agora. Não interrompa o tratamento por conta própria.

  5. Anote os fatos

    Escreva datas, horários, nomes de quem atendeu, o que foi dito e o que mudou na sua saúde, enquanto a memória está fresca.

  6. Procure a ouvidoria do serviço

    Hospitais, clínicas e planos têm ouvidoria. Registre a reclamação, guarde o protocolo e peça a resposta por escrito.

A lei

O que a lei considera erro médico

A lei não tem um artigo chamado "erro médico". Ela usa regras gerais do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Quatro ideias ajudam a entender.

  • Falha na prestação do serviçoO Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que o serviço é defeituoso quando não dá a segurança que o consumidor pode esperar dele (art. 14, § 1º). Entram o modo como foi prestado, o resultado e os riscos que se esperam.
  • Culpa do profissionalPara o médico, é preciso mostrar culpa: negligência (descuido), imprudência (agir sem a cautela devida) ou imperícia (falta de preparo técnico). Está no CDC (art. 14, § 4º), no Código Civil (arts. 186 e 951) e no Código de Ética Médica (art. 1º).
  • Dano e ligação com a falhaNão basta a falha. É preciso que ela tenha causado um dano, como piora, sequela, nova cirurgia, gastos ou sofrimento, e que se possa ligar uma coisa à outra.
  • Resultado ruim nem sempre é erroO STJ considera a atividade médica uma obrigação de meio: o médico deve empregar a técnica e o cuidado adequados, mas não pode garantir a cura. Adotar uma técnica nova também não torna o serviço defeituoso (CDC, art. 14, § 2º).

Dois pacientes com o mesmo resultado podem ter situações diferentes. Em um caso, o tratamento seguiu o esperado e a doença evoluiu mesmo assim. Em outro, faltou um exame ou um cuidado básico. Quem decide é o juiz, em geral com ajuda de um perito.

Responsabilidade

Quem responde: o médico, o hospital ou o plano

O médico é um profissional liberal e responde pela culpa. O hospital e a clínica são prestadores de serviço e respondem pelo serviço. Por isso, a pessoa a ser cobrada muda conforme a falha.

  • O médicoResponde pela própria culpa. Pela lei, a responsabilidade pessoal do profissional liberal é apurada mediante a verificação de culpa (CDC, art. 14, § 4º), e o Código de Ética Médica diz que ela é pessoal e não pode ser presumida.
  • O hospital ou a clínicaRespondem pelas falhas do próprio serviço, sem precisar de prova de culpa, como enfermagem, instalações, equipamentos e exames (CDC, art. 14, caput). Pelo ato do médico, o STJ afirma que respondem junto com ele quando há vínculo e culpa do profissional.
  • O plano de saúdeO CDC vale para os planos, salvo os de autogestão (Súmula 608 do STJ). O plano que oferece a rede e o atendimento é fornecedor de serviço, e o caso concreto mostra se ele responde pela falha.

Essa divisão aparece em decisão da Terceira Turma do STJ: o hospital responde pelas falhas dos seus serviços auxiliares e, havendo vínculo, junto com o médico quando há culpa do profissional. Se não há vínculo entre médico e hospital, a responsabilidade pelo ato médico é só do profissional. Por isso o vínculo se investiga no caso. Apontar um responsável não é acusar ninguém: é o que a análise dos documentos mostra.

Prontuário

Como pedir o prontuário médico e os exames

O prontuário é o registro do seu atendimento: queixas, exames, diagnóstico, prescrições, evolução e procedimentos. É a principal prova num caso de erro médico. O Código de Ética Médica proíbe o médico de negar ao paciente o acesso ao prontuário e de deixar de fornecer a cópia quando solicitada, e ainda manda dar as explicações necessárias para compreendê-lo (art. 88).

  • Quem pode pedirO paciente. Se ele não puder, o representante legal. Outra pessoa só com autorização escrita do paciente ou por ordem judicial (Código de Ética Médica, arts. 88 e 89).
  • O que pedirProntuário completo, exames, laudos, imagens, prescrições, descrição de cirurgia, registros de enfermagem, termos assinados e sumário de alta.
  • Como pedirPor escrito, com seu nome, documento, período do atendimento e a data do pedido. Peça o protocolo ou envie por e-mail e guarde a resposta.
  • Quanto tempo se guardaA Lei 13.787/2018 diz que o prontuário só pode ser eliminado depois de, no mínimo, 20 anos do último registro.

O prontuário deve ser legível, com data, hora, assinatura e número do médico no conselho (art. 87). Registros que faltam também contam: em um caso julgado pelo STJ, a falta de anotações durante o parto pesou na decisão. Se o hospital se recusar a entregar, avise o conselho regional de medicina.

Reclamações

Conselho de medicina e vigilância sanitária

Conselho Regional de Medicina (CRM). É o órgão que fiscaliza a ética dos médicos. Na Bahia, o Cremeb recebe denúncias pelo serviço de denúncias do CRM Virtual; em outros estados, procure o conselho do estado onde o médico atua. Pela Lei 3.268/1957, os conselhos decidem sobre a ética profissional e podem aplicar advertência, censura, suspensão de até 30 dias e cassação do exercício profissional, sempre depois de ouvir o acusado. O processo trata da conduta ética. Indenização se pede na Justiça.

Vigilância sanitária. Ela fiscaliza as condições do serviço de saúde, como higiene, equipamentos e funcionamento. A Lei 9.782/1999 divide o trabalho entre União, estados e municípios. Segundo a Anvisa, denúncias sobre estabelecimentos vão às vigilâncias sanitárias dos estados ou municípios, e reclamações sobre atendimento do SUS vão à Ouvidoria do SUS. Procure a vigilância do seu município ou do seu estado.

Em qualquer reclamação, leve o nome do serviço, as datas, um relato curto e cópia dos documentos. Reclamar não impede a ação de indenização.

Justiça

Ação de indenização por erro médico: o que se pode pedir

Quem sofreu um dano por falha de atendimento pode pedir na Justiça que o responsável o repare. O Código Civil prevê a indenização de quem, no exercício de atividade profissional, causa lesão ou agrava o mal por negligência, imprudência ou imperícia (art. 951). Os pedidos mais comuns são:

  • danos materiais: despesas de tratamento, medicamentos, transporte e o que se deixou de ganhar até o fim da convalescença (art. 949);
  • pensão ou valor de uma só vez: quando o dano impede o trabalho ou o reduz (art. 950);
  • danos morais: pelo sofrimento causado, mesmo sem prejuízo em dinheiro (art. 186);
  • danos estéticos: pela alteração na aparência, como cicatriz ou deformidade, que o STJ permite pedir junto com o dano moral (Súmula 387).

Se o paciente morreu, familiares podem ter direitos próprios, pois o art. 951 alcança quem causa a morte do paciente.

Provas

Ônus da prova e perícia: como o erro é demonstrado

Ônus da prova é saber quem tem de provar o quê. Pela regra geral do Código de Processo Civil, o autor prova os fatos do seu direito e o réu prova o que o afasta (art. 373). O juiz pode redistribuir esse encargo por decisão fundamentada, desde que não torne a prova impossível ou excessivamente difícil para a outra parte (art. 373, §§ 1º e 2º). No Código de Defesa do Consumidor, o juiz pode inverter o ônus da prova a favor do consumidor quando a alegação for verossímil ou ele for hipossuficiente, isto é, estiver em posição mais frágil (art. 6º, VIII).

A inversão não é automática, e o juiz decide caso a caso. O serviço pode se defender mostrando que o defeito não existe ou que houve culpa exclusiva do paciente ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º).

Perícia é o exame feito por um perito, nomeado pelo juiz, que analisa o prontuário, os exames e, muitas vezes, o próprio paciente. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464). Como a perícia costuma pesar muito, um prontuário completo e o relatório do segundo médico são úteis. Cada caso depende dos documentos, da perícia e das provas. Não há resultado garantido.

Atendimento

Como funciona o atendimento?

Vale procurar orientação quando você já tem o prontuário ou foi impedido de obtê-lo, quando uma segunda opinião apontou um problema, ou quando o prazo se aproxima. Nem todo caso passa por todas as etapas, e não há resultado garantido.

  1. Análise do caso

    Leitura do prontuário, dos exames, do relatório do segundo médico e dos documentos, para entender se há base para agir e contra quem.

  2. Reclamações e pedidos

    Quando cabível, pedido de documentos, reclamação ao conselho de medicina, à vigilância sanitária ou ao plano, com o material organizado.

  3. Ação na Justiça

    Quando cabível, ação de indenização, com os pedidos de danos materiais, morais ou estéticos e a prova pericial.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado inscrito na OAB da Bahia. Nos casos de erro médico ou hospitalar, o trabalho começa pela leitura do prontuário, dos exames, do relatório do segundo médico e dos documentos do atendimento.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

Outras entrevistas na imprensa

Entrevistas sobre direito, tecnologia, dados pessoais e serviços digitais.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como pedir o prontuário médico?

Faça o pedido por escrito ao hospital, à clínica ou ao médico, com nome, documento, período do atendimento e a data. Peça protocolo. O Código de Ética Médica proíbe negar ao paciente o acesso ao prontuário e deixar de fornecer a cópia quando solicitada (art. 88).

Qual é o prazo para processar médico por erro?

O STJ aplica à ação de indenização por erro médico o prazo de cinco anos do art. 27 do CDC, contado do conhecimento do dano e de sua autoria. O Código Civil traz, para a reparação civil em geral, o prazo de três anos (art. 206, § 3º, V), e por isso não vale esperar. Hospital público e SUS podem ter regras próprias.

O hospital responde pelo erro do médico?

Depende. Pelas falhas do próprio serviço, como enfermagem e instalações, o hospital responde sem prova de culpa. Pelo ato do médico, o STJ afirma que o hospital responde junto com ele quando há vínculo de qualquer natureza e culpa do profissional. Sem vínculo, responde só o médico.

Quem precisa provar o erro?

Em regra, quem pede a indenização apresenta as provas. O CDC permite ao juiz inverter o ônus da prova a favor do consumidor, quando a alegação é verossímil ou ele é hipossuficiente (art. 6º, VIII), e o CPC permite redistribuir o ônus por decisão fundamentada (art. 373, § 1º). Isso não é automático. O juiz decide em cada caso, e a perícia costuma ser decisiva.

Reclamar ao conselho de medicina dá indenização?

Não. O conselho regional apura a conduta ética do médico e pode aplicar as penas da Lei 3.268/1957, de advertência à cassação do exercício profissional. O pedido de indenização é feito na Justiça. As duas coisas podem andar em paralelo.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

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Se você já tem o prontuário ou está tentando obtê-lo, a equipe avalia as medidas possíveis. Se o problema envolveu o plano de saúde, veja também o atendimento em casos de plano de saúde.

Tenha à mão o prontuário, os exames, o relatório do segundo médico, os recibos e as datas. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.

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Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para plano de saúde.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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