O SUS negou o seu medicamento de alto custo? Veja o que fazer
Publicado por Lucas Karam Advocacia (OAB/BA 56.878). Atualizado em .
Se o SUS negou o medicamento que o médico receitou, peça a negativa por escrito e volte ao médico para um relatório completo. Depois, procure a Defensoria Pública, porque a Justiça só manda fornecer remédio fora da lista do SUS em casos excepcionais, com critérios fixados pelo STF. Receber esse não no meio de um tratamento assusta, e os primeiros passos são seus e não dependem de advogado. Aqui você entende como pedir o remédio, por que o pedido é negado e o que a lei e os tribunais exigem.
Foi o plano de saúde que negou? Aí a regra é outra. Veja o guia sobre medicamento negado pelo plano de saúde. Se a espera põe a vida em risco, peça ao médico que escreva isso no relatório. Veja quando a Justiça entra
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O que fazer quando o SUS nega o remédio
Se quem negou foi o plano de saúde, veja o guia sobre plano de saúde que negou tratamento.
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Peça o remédio no lugar certo
Leve a receita e o relatório médico à unidade indicada pela Secretaria de Saúde do seu estado ou do seu município. Se o remédio é do componente especializado, o pedido segue as regras descritas abaixo.
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Peça a resposta por escrito
Se o pedido for negado, peça por escrito o motivo e anote o protocolo. É a prova de que você pediu e ouviu um não.
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Volte ao médico
Mostre a negativa ao médico que receitou e peça um relatório completo, que responda ao motivo dado. Veja abaixo o que ele deve conter.
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Registre a reclamação
A Ouvidoria-Geral do SUS atende pelo Disque 136. A reclamação gera um registro e ajuda a mostrar que você tentou resolver.
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Procure a Defensoria Pública
Quem não tem como pagar um advogado pode pedir orientação e atuação à Defensoria Pública. Leve todos os documentos do caso.
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Se não dá para esperar, avalie a Justiça
Quando a demora põe a saúde em risco, a Justiça pode ser acionada, mas só em casos que cumprem os critérios do STF. Veja quando isso cabe.
Como pedir o medicamento de alto custo pelo SUS
Para tratamento sem internação, o SUS tem o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), que entrega remédios por protocolos clínicos do Ministério da Saúde. As regras estão na Portaria de Consolidação GM/MS 2/2017, e o passo a passo, na página oficial do CEAF. Cada estado define a farmácia e o sistema de pedido.
- Quem atendeNo componente especializado, as Secretarias de Saúde dos estados e do Distrito Federal recebem e avaliam os pedidos e entregam os remédios.
- DocumentosO laudo de solicitação do remédio (LME), preenchido pelo médico, a receita e os documentos que o protocolo do remédio exigir. Leve também cópia do Cartão Nacional de Saúde, do documento de identidade e do comprovante de residência.
- Onde entregarNa farmácia de referência indicada pela Secretaria de Saúde do estado ou, quando houver, pela plataforma eletrônica do estado.
- Análise e retiradaUm profissional de saúde confere os documentos com o protocolo do remédio, e a Secretaria emite parecer autorizando ou não a entrega. Autorizado, o remédio é retirado na farmácia de referência.
- Como saber se o remédio está na listaA Rename, a lista nacional de medicamentos do SUS, mostra os remédios do componente especializado, o grupo de cada um e o protocolo ligado a ele.
Por que o SUS nega o medicamento
Leia o motivo com atenção, porque cada um pede uma resposta diferente no relatório médico.
- Fora da lista oficialO SUS entrega o que está nos protocolos e nas relações de medicamentos federal, estadual e municipal (Lei 8.080, art. 19-P). Remédio novo ou caro pode simplesmente ainda não ter sido incluído.
- Fora do protocolo clínicoO protocolo (PCDT) diz para qual doença, fase e quadro cada remédio é dado. Se o seu caso não se encaixa, ou falta algum documento, o pedido pode ser indeferido.
- Sem registro na AnvisaA lei veda ao SUS dispensar remédio, nacional ou importado, sem registro na Anvisa (art. 19-T, II).
- Uso não autorizado ou experimentalA lei veda também tratamento experimental e uso não autorizado pela Anvisa (art. 19-T, I), com exceções previstas na própria lei.
Um remédio fora da lista pode entrar nela. Quem decide é o Ministério da Saúde, com a Conitec, a comissão que avalia novas tecnologias para o SUS. Segundo o site da Conitec, qualquer pessoa pode pedir a incorporação, se cumprir as exigências do art. 15 do Decreto 7.646/2011, como o registro na Anvisa.
O que dizem a Constituição e a Lei 8.080/1990
A Lei 8.080/1990 ganhou em 2011 (Lei 12.401) as regras sobre assistência terapêutica e incorporação de tecnologias. Direito à saúde não significa receber qualquer remédio por ordem judicial, e a lei sozinha não resolve o caso.
- Constituição, art. 196A saúde é direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação.
- Constituição, art. 198As ações e serviços públicos de saúde formam um sistema único, com atendimento integral entre as suas diretrizes.
- Lei 8.080, art. 19-MA assistência terapêutica integral inclui a entrega de medicamentos conforme o protocolo clínico ou, se não houver protocolo, conforme as listas de medicamentos.
- Lei 8.080, arts. 19-Q e 19-RQuem decide incluir um remédio no SUS é o Ministério da Saúde, assessorado pela Conitec, em processo de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90.
- Lei 8.080, art. 19-TÉ vedado entregar remédio sem registro na Anvisa e tratamento experimental, com as exceções previstas na própria lei.
O que levar ao médico: relatório e receita
A receita diz qual é o remédio; o relatório explica por que ele é necessário e por que os da lista do SUS não servem. Leve ao médico a negativa e esta lista.
- DiagnósticoA doença com o código da CID, o estágio e o histórico: quando começou, o que já foi feito e como o corpo respondeu.
- Por que este remédioO nome, a dose, o tempo de uso e o objetivo do tratamento, com os estudos científicos que apoiam a indicação.
- Por que os remédios do SUS não servemQuais remédios da lista oficial já foram usados e não funcionaram, causaram reação ou não podem ser usados neste paciente, e por quê.
- Evidência científicaEnsaios clínicos, revisões sistemáticas ou meta-análises que mostrem eficácia e segurança do remédio para a doença do paciente.
- UrgênciaO que acontece se o tratamento atrasar. Se for urgente, o médico deve escrever isso e explicar o motivo.
- Assinatura e dataNome do médico, CRM, assinatura e data. Peça um relatório novo se a negativa trouxer um motivo diferente.
Como pedir a negativa por escrito
Segundo o Ministério da Saúde, a Secretaria de Saúde emite parecer autorizando ou não a entrega do remédio. Peça cópia desse parecer ou, se negaram no balcão, peça que o motivo seja escrito, com data e nome de quem atendeu.
Esse documento mostra o motivo exato da recusa, que o médico precisa rebater, e é a prova da negativa na via administrativa, o primeiro dos requisitos fixados pelo STF para a Justiça mandar fornecer remédio fora da lista.
Defensoria Pública: quando procurar
A Constituição diz que a Defensoria Pública orienta e defende, na Justiça e fora dela, os necessitados. Quem comprova não ter recursos tem direito a assistência jurídica integral (art. 5º, LXXIV). Há a Defensoria do estado e a Defensoria da União, e cada uma tem as próprias regras de atendimento.
Leve documentos pessoais, Cartão Nacional de Saúde, comprovante de renda e de residência, receita, relatório médico, a negativa e os protocolos. Você também pode escolher um advogado particular.
Quando a Justiça manda o SUS fornecer o remédio
Em 2024, no Tema 6, o STF fixou a regra para remédio registrado na Anvisa, mas fora das listas do SUS. Segundo a notícia oficial do STF, a falta do remédio nas listas impede, como regra, que a Justiça mande fornecê-lo, independentemente do custo. A exceção exige que o autor comprove, ao mesmo tempo, estes requisitos:
- a negativa de fornecimento na via administrativa, ou seja, no próprio SUS;
- a ilegalidade da não incorporação pela Conitec, a falta de pedido de incorporação ou a demora em analisá-lo;
- a impossibilidade de trocar o remédio por outro das listas e dos protocolos do SUS;
- a comprovação de eficácia e segurança por evidências científicas de alto nível, como ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise;
- a imprescindibilidade do tratamento, provada por laudo médico fundamentado que descreva o que já foi feito;
- a incapacidade financeira de pagar pelo remédio.
O juiz também tem deveres, sob pena de nulidade da decisão. Deve analisar a não incorporação sem julgar o mérito da decisão administrativa, consultar o núcleo técnico do Judiciário (NATJUS) ou quem tenha conhecimento técnico, sem decidir só com o laudo do autor, e, se conceder o remédio, avisar os órgãos competentes para avaliar a incorporação ao SUS.
A Súmula Vinculante 61 manda a concessão judicial de remédio registrado na Anvisa observar essas teses. Já a Súmula Vinculante 60 manda o pedido, a análise e a ação seguirem os acordos entre União, estados e municípios homologados no Tema 1234, que trata da União e da Justiça Federal nessas ações.
Em 2018, o STJ havia fixado no Tema 106 três requisitos: laudo médico fundamentado, incapacidade financeira e registro na Anvisa. O STF depois detalhou as exigências.
Se o remédio já está nas listas do SUS e não foi entregue, a situação é outra, porque o Tema 6 trata dos não incorporados.
Plano de saúde é diferente. O plano segue a Lei 9.656/1998 e a ANS, e há critérios próprios do STF para ele. Veja o guia sobre medicamento negado pelo plano de saúde.
Cada caso depende do relatório médico, do protocolo, da lista e das provas. Se o caso não cumpre os critérios, o pedido tende a não prosperar. Não há resultado garantido.
Como funciona o atendimento?
Vale procurar orientação quando o pedido foi negado, quando o tratamento não pode esperar ou quando o motivo da negativa não ficou claro. Nem todo caso passa por todas as etapas, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura da negativa, da receita, do relatório médico e da lista ou do protocolo em que o remédio se encaixa, para entender se há base para insistir.
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Pedido administrativo e Defensoria
Quando ainda há caminho no SUS, ajuste do pedido com o relatório novo, reclamação na Ouvidoria e, se for o caso, encaminhamento à Defensoria Pública.
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Medidas na Justiça
Quando cabível e quando os critérios do STF estão presentes, ação para o fornecimento do remédio.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado inscrito na OAB da Bahia. Nos casos de medicamento negado pelo SUS, o trabalho começa pela leitura da negativa, da receita, do relatório médico e da lista ou do protocolo em que o remédio se encaixa.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre direito, tecnologia, dados pessoais e serviços digitais.
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Perguntas frequentes
O SUS pode negar medicamento de alto custo?
O SUS entrega os remédios que estão nos protocolos e nas listas oficiais. O que pesa é o remédio estar na lista, ter registro na Anvisa e o seu caso se encaixar no protocolo. Peça a negativa por escrito para saber o motivo real.
Como pedir remédio de alto custo pelo SUS?
Peça ao médico o laudo de solicitação (LME), a receita e os documentos do protocolo do remédio, e entregue tudo na farmácia de referência da Secretaria de Saúde do seu estado, com Cartão Nacional de Saúde, identidade e comprovante de residência.
O remédio não está na lista do SUS. A Justiça pode mandar fornecer?
Em regra, não. O STF decidiu que a falta do remédio nas listas impede, como regra, o fornecimento por decisão judicial, independentemente do custo. A exceção exige 6 requisitos ao mesmo tempo, que o autor precisa provar. Cada caso depende do relatório médico e das provas.
O remédio não tem registro na Anvisa. E agora?
A Lei 8.080/1990 veda ao SUS dispensar remédio sem registro na Anvisa, e a Súmula Vinculante 61 do STF fala em remédio registrado na Anvisa. Vale perguntar ao médico se há alternativa registrada.
Preciso de advogado para pedir o remédio ao SUS?
Não. O pedido administrativo é feito por você, com os documentos do médico. Quem não tem recursos pode procurar a Defensoria Pública.
A negativa foi do plano de saúde, não do SUS. Muda alguma coisa?
Muda bastante. O plano de saúde segue a Lei 9.656/1998 e as regras da ANS. Veja o guia sobre <a href="/plano-de-saude-negou-medicamento/">medicamento negado pelo plano de saúde</a>.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Constituição Federal, art. 196 (STF, Constituição anotada)
- Constituição Federal, art. 198 (STF, Constituição anotada)
- Constituição Federal, art. 134, Defensoria Pública (STF, Constituição anotada)
- Lei 8.080/1990, texto compilado, arts. 19-M a 19-U (Planalto)
- Decreto 7.646/2011, Conitec e processo de incorporação (Planalto)
- Conitec: pedido de incorporação de tecnologias e judicialização
- Ministério da Saúde: Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)
- Ministério da Saúde: Portaria de Consolidação GM/MS 2/2017, Anexo XXVIII
- STF: critérios para concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS (Tema 6)
- STF: Súmula Vinculante 61
- STF: Súmula Vinculante 60
- STF: Tema 1234, União e competência da Justiça Federal
- STJ: Tema Repetitivo 106, medicamentos não incorporados ao SUS
O SUS manteve a negativa do remédio?
Se o pedido foi negado, o relatório não bastou e o tratamento não pode esperar, a equipe avalia as medidas possíveis.
Tenha à mão a negativa por escrito, a receita, o relatório médico, os protocolos e o Cartão Nacional de Saúde. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para plano de saúde.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
