O plano de saúde descredenciou o seu hospital, médico ou laboratório? Veja o que fazer
Publicado por Lucas Karam Advocacia (OAB/BA 56.878). Atualizado em .
O plano pode trocar a rede, mas só por prestador equivalente e com aviso de 30 dias antes. Se você está internado e a troca foi decisão do plano, o hospital mantém a internação, e o plano paga até a alta, a critério médico. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: conferir o aviso, ver quem substitui o prestador, pedir o atendimento por escrito e reclamar na ANS.
Está internado ou em tratamento que não pode parar? Avise o hospital e o plano agora e anote o protocolo. Veja o que fazer durante a internação
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O que fazer quando o plano descredencia o prestador
Vale para hospital, clínica, laboratório e médico. Se o plano também negou exame, cirurgia ou tratamento, veja o guia sobre o plano de saúde que negou cirurgia, exame ou tratamento.
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Procure o aviso
O plano deve avisar a troca com 30 dias de antecedência, no portal e na central de atendimento. Peça por escrito, com protocolo, quem vai substituir o prestador.
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Compare o substituto
O novo prestador precisa ser equivalente e, em regra, ficar no mesmo município. Veja se ele faz o serviço que você usa.
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Se está internado, avise o hospital
Diga à equipe que a internação está em curso. Se a saída da rede foi decisão do plano, o plano paga até a alta, a critério médico.
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Peça onde será atendido
Se não há atendimento disponível nos prazos da ANS, peça ao plano que indique o local. O protocolo deve ser dado como primeira ação.
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Reclame na ANS
Com o protocolo do plano, registre a reclamação na ANS. Ela vira uma NIP, e o plano tem até 5 dias úteis para resolver um pedido de cobertura.
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Guarde tudo
Aviso, mensagens, prints do portal, pedido médico, comprovantes do que pagou, protocolos, carteirinha e contrato.
O que o plano pode e não pode fazer com a rede
| Situação | Regra | Base |
|---|---|---|
| Plano troca clínica, laboratório ou médico | Só por equivalente, com aviso 30 dias antes. A norma prevê exceções. | ANS, RN 567/2022, arts. 3º e 8º |
| Plano troca hospital | Só por hospital equivalente, com aviso aos consumidores e à ANS 30 dias antes. | Lei 9.656, art. 17, § 1º; RN 585/2023, art. 6º |
| Plano tira o hospital com você internado | O plano paga as despesas até a alta, a critério médico. | Lei 9.656, art. 17, § 2º |
| Hospital sai da rede e você quer mudar de plano | Portabilidade em até 180 dias do descredenciamento, sem tempo mínimo de permanência. | ANS, RN 585/2023, art. 19 |
| Não há prestador disponível nos prazos | O plano deve garantir atendimento fora da rede e, se preciso, o transporte. | ANS, RN 566/2022, arts. 4º e 5º |
| Você pagou do bolso por falta de atendimento | Reembolso integral em até 30 dias do pedido, com o transporte. | ANS, RN 566/2022, art. 10 |
Substituição de prestador: o que diz a lei
O art. 17 da Lei 9.656/1998 é a base das regras. Prestador é o hospital, a clínica, o laboratório ou o profissional que atende pelo plano.
- O plano se compromete com a redeAo incluir um prestador contratado, referenciado ou credenciado, a operadora assume o compromisso de mantê-lo durante a vigência dos contratos (art. 17, caput).
- Troca só por equivalente, com avisoA substituição é permitida por prestador equivalente, com aviso aos consumidores 30 dias antes (art. 17, caput).
- Hospital: aviso também à ANSNa troca de hospital, o aviso vai aos consumidores e à ANS, 30 dias antes. O prazo não vale para rescisão por fraude ou infração sanitária e fiscal (§ 1º).
- Troca durante a internaçãoSe o plano trocar o hospital por decisão própria, o hospital mantém a internação, e o plano paga as despesas até a alta, a critério médico (§ 2º).
- Infração sanitária na internaçãoSe a troca vier de infração sanitária, o plano deve transferir você de imediato para hospital equivalente, sem custo adicional (§ 3º).
- Redução da rede hospitalarReduzir a rede hospitalar, sem trocar, exige autorização expressa da ANS (§ 4º).
Como a ANS regulamenta a troca da rede
Para hospitais, vale a RN 585/2023, alterada pela RN 620/2024. A equivalência considera os serviços que os beneficiários usaram no hospital nos últimos 12 meses, como internação, UTI e urgência. Todo serviço usado precisa existir no hospital que entra, que deve ficar no mesmo município, ou, na falta, em município vizinho ou na região de saúde.
Retirar um hospital sem trocar exige autorização da ANS. A norma vê impacto nos beneficiários quando o hospital está entre os responsáveis por até 80% das internações da região de saúde. Havendo impacto, o plano só pode trocar por hospital equivalente. Hospital com menos de 5% das internações da região não gera esse impacto.
Para clínicas, laboratórios e médicos, vale a RN 567/2022. O substituto deve ter o mesmo tipo de estabelecimento e os mesmos serviços, conforme o cadastro nacional (CNES), no mesmo município, ou na falta, no vizinho ou na região de saúde. O médico de consultório deve ter a mesma habilitação legal. A operadora responde por toda a rede, contratada direta ou indiretamente.
A saída sem substituição só é permitida em três casos: rescisão de contrato coletivo que reduza em 50% ou mais os beneficiários do município, 12 meses seguidos sem prestar serviço ao plano, ou cobrança indevida do beneficiário. Se o prestador parar de atender de repente, o plano avisa na data em que souber e substitui em até 60 dias.
Como o plano deve avisar o beneficiário
O plano deve publicar a troca no portal e na central de atendimento, 30 dias antes, e manter a informação por 180 dias. Na troca de hospital, deve avisar também o titular, individualmente, por e-mail, SMS, aplicativo, ligação gravada ou carta. Em contrato coletivo, o aviso pode passar pela empresa contratante, se o plano provar que cada titular ficou ciente. Mantenha o cadastro atualizado: o aviso enviado para dados antigos vale.
O prazo de 30 dias tem exceções, como o encerramento das atividades do hospital, a rescisão por fraude ou infração sanitária e a impossibilidade de cumpri-lo, se comprovada (RN 585, art. 20, § 2º).
Portabilidade. Se o hospital do seu município foi descredenciado, você pode trocar de plano levando as carências cumpridas, em até 180 dias do descredenciamento, sem exigência de tempo mínimo de permanência (RN 585, art. 19). Não vale para plano contratado até 1º de janeiro de 1999 e não adaptado à lei.
O que fazer durante a internação
Se o plano trocou o hospital por vontade própria com você internado, o hospital deve manter a internação, e o plano paga as despesas até a alta, a critério médico (art. 17, § 2º). Quem decide quando a internação termina é o médico, e não o plano. Se a saída vier de infração sanitária, o plano deve providenciar a transferência imediata para outro hospital equivalente, sem custo adicional (§ 3º).
Na prática, avise a equipe do hospital e o setor de convênios. Peça ao plano, por escrito e com protocolo, a confirmação de que a internação segue coberta até a alta. Peça ao médico um relatório sobre o quadro clínico e os riscos de uma transferência. Guarde as contas e não assine termo de responsabilidade financeira sem entender o que ele diz.
Se o plano disser que a cobertura acabou, peça a negativa por escrito, que ele deve entregar (RN 623/2024, art. 14), e reclame na ANS. Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas.
Atendimento fora da rede quando não há prestador
Descredenciar não livra o plano de atender. A RN 566/2022 fixa prazos máximos: 7 dias úteis para consulta básica, 14 para as demais especialidades, 3 para exame de laboratório, 10 para os demais exames e terapias e 21 para internação eletiva. Basta acesso a qualquer prestador da rede no município, e não a um que você tenha escolhido (art. 3º, § 2º).
Se a rede do município não tem prestador disponível nos prazos, o plano deve garantir o atendimento em prestador de fora da rede no mesmo município, ou na rede ou fora dela nos municípios vizinhos. Se também não houver, deve garantir o transporte de ida e volta (art. 4º). Se o serviço nem existe no município, a regra é parecida, com a região de saúde incluída (art. 5º). Em urgência e emergência, não é preciso autorização prévia.
Se o plano descumprir a regra e você tiver de pagar, ele deve reembolsar integralmente em até 30 dias do pedido, com o transporte (art. 10). Em plano de livre escolha, vale o limite do contrato, e a coparticipação pode ser descontada. Guarde notas, recibos e protocolos.
Rede credenciada, referenciada e contratada: muda algo?
A regra é a mesma. O art. 17 fala em prestador contratado, referenciado ou credenciado, e a RN 567 vale para qualquer deles (art. 3º, § 2º). Confira no contrato como a rede é descrita, em especial se o plano tem reembolso. Para esse tema, veja o guia sobre reembolso do plano de saúde.
Como reclamar na ANS (NIP)
Primeiro, reclame no plano e anote o protocolo, que deve ser dado como primeira ação (RN 623/2024, art. 10). Se houver negativa, você pode pedir a reanálise à Ouvidoria, que tem até sete dias úteis para responder (art. 16).
Se não resolver, registre a reclamação nos canais da ANS, informando o protocolo do plano. Ela gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Segundo a página da NIP, pedidos de cobertura têm até 5 dias úteis para o plano resolver. A reclamação não impede ir à Justiça.
Quando pedir ao juiz uma decisão de urgência
Se o plano manteve a recusa ou descumpriu as regras da troca, e o tratamento não pode esperar, é possível pedir a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. Ela exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na prática, o juiz manda o plano manter o atendimento logo no começo da ação.
Os documentos mostram o direito: aviso, contrato, protocolos e respostas. O relatório do médico mostra o perigo. Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas. Não há resultado garantido.
Como funciona o atendimento?
Vale procurar orientação quando o plano trocou a rede sem seguir as regras ou quando o tratamento não pode esperar. Nem todo caso passa por todas as etapas, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura do aviso, do contrato, do pedido médico e das normas da ANS, para entender se o plano seguiu as regras.
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Pedido ao plano e à ANS
Pedido de atendimento ou de reanálise ao plano e reclamação na ANS, com os documentos organizados.
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Medidas na Justiça
Quando cabível, ação com pedido de tutela de urgência para manter o atendimento e, se houve gasto, de reembolso.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado e atua com Direito Digital. Nos casos de descredenciamento de prestador pelo plano de saúde, o trabalho começa pela leitura do aviso, do contrato, do pedido médico e das normas da ANS que se aplicam à troca de rede.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
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Perguntas frequentes
O plano de saúde pode descredenciar um hospital ou médico quando quiser?
Pode trocar, mas só por prestador equivalente e com aviso de 30 dias. A saída sem substituição só vale nos casos que a ANS prevê, e a redução da rede hospitalar depende de autorização da ANS.
O plano de saúde precisa me avisar do descredenciamento?
Sim. O aviso é de 30 dias de antecedência e a informação fica no portal por 180 dias. Na troca de hospital, o titular deve ser avisado individualmente. Há exceções, como o encerramento das atividades do hospital.
E se o hospital foi descredenciado enquanto estou internado?
Se a troca foi decisão do plano, o hospital mantém a internação, e o plano paga até a alta, a critério médico. Se veio de infração sanitária, o plano deve transferir você de imediato para hospital equivalente, sem custo adicional.
Posso continuar com o meu médico depois do descredenciamento?
A regra da ANS garante prestador equivalente da rede, não um profissional específico. Se o médico saiu, o plano deve indicar substituto equivalente. Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas.
O plano não tem hospital ou médico disponível. E agora?
Se não há prestador disponível nos prazos da ANS, o plano deve garantir o atendimento fora da rede, no município ou nos vizinhos, e o transporte se faltar prestador. Peça por escrito e anote o protocolo.
Dá para trocar de plano por causa da mudança de rede?
No descredenciamento de hospital, você pode pedir portabilidade em até 180 dias do descredenciamento, sem exigência de tempo mínimo no plano antigo. Não vale para planos antigos não adaptados à lei.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Lei 9.656/1998, Lei dos Planos de Saúde, texto compilado (Planalto)
- ANS: Resolução Normativa 585/2023, alteração da rede hospitalar (BVS do Ministério da Saúde)
- ANS: Resolução Normativa 620/2024, altera a RN 585 e traz as regras de comunicação ao beneficiário
- ANS: Resolução Normativa 567/2022, substituição de prestadores não hospitalares
- ANS: Resolução Normativa 566/2022, garantia de atendimento
- ANS: Resolução Normativa 623/2024, regras de atendimento e negativa (BVS do Ministério da Saúde)
- ANS: reclamações e Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 (Planalto)
O plano trocou a rede e o atendimento ficou sem solução?
Se o plano não respondeu, a ANS não resolveu e o tratamento não pode esperar, a equipe avalia as medidas possíveis.
Tenha à mão o aviso de descredenciamento, o pedido médico, os protocolos, a carteirinha e o contrato do plano. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para plano de saúde.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
