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Internação e UTI

O plano de saúde negou a internação, a UTI ou deu alta antes da hora? Veja o que fazer

Atendimento online em todo o Brasil.

Publicado por (OAB/BA 56.878). Atualizado em .

Se o seu plano cobre internação, a lei proíbe limitar os dias de internação e de UTI, e a emergência tem cobertura obrigatória. Já a recusa por causa do tipo de plano, da carência ou da falta de indicação médica exige olhar o contrato. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: pedir a negativa por escrito, anotar o protocolo e pedir um relatório ao médico que acompanha o paciente. Aqui você vê o que valem a lei e a ANS para urgência, limite de dias, alta, internação programada e transferência.

É emergência? Não espere a autorização: procure o hospital da rede. Pela regra da ANS, a resposta ao pedido deve ser imediata, e pela lei a carência não passa de 24 horas. Veja as regras da urgência

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Primeiros passos

O que fazer quando o plano nega a internação ou a UTI

Se a recusa foi de cirurgia, exame ou tratamento fora do hospital, veja o guia sobre plano de saúde que negou cirurgia, exame ou tratamento. Se foi de remédio, veja medicamento negado.

  1. Anote o protocolo e peça a negativa por escrito

    Por telefone, aplicativo ou balcão do hospital, peça o protocolo. O plano tem de registrar a recusa por escrito, com o motivo e a cláusula do contrato, mesmo que você não peça.

  2. Peça o relatório do médico assistente

    Médico assistente é o que acompanha o paciente. O relatório deve trazer o diagnóstico, por que a internação ou a UTI é necessária, o risco de esperar ou de sair cedo, a data, o CRM e a assinatura.

  3. Peça a reanálise à Ouvidoria

    A negativa deve informar como pedir a reanálise à Ouvidoria do plano, que responde em até sete dias úteis. Mande o relatório junto. Na emergência, não espere esse prazo.

  4. Reclame na ANS

    Com o protocolo do plano, registre a reclamação na ANS. Ela vira uma NIP, e o plano tem até 5 dias úteis para resolver um pedido de cobertura.

  5. Guarde tudo

    Guias, boletim de atendimento, prontuário, resumo de alta, exames, negativa, protocolos, prints, contrato e carteirinha. Anote dias, horas e nomes.

  6. Se não dá para esperar, avalie a Justiça

    Quando a demora põe a vida ou a saúde em risco, o juiz pode decidir logo no início do processo. Veja quando cabe.

Resumo

Internação e UTI: o que vale em cada situação

Planos contratados a partir de 1999 ou adaptados, segundo a Lei 9.656/1998, a ANS e o STJ (conferido em 27/10/2026)
SituaçãoRegraBase
Emergência (risco imediato de vida)Cobertura obrigatória, com resposta imediata. A carência não passa de 24 horas.Lei 9.656, arts. 35-C, I, e 12, V, "c"; RN 623, art. 12
Limite de dias de internaçãoA lei veda. A cláusula que limita a internação no tempo é abusiva.Lei 9.656, art. 12, II, "a"; STJ, Súmula 302
UTI ou similarA lei veda limite de prazo. A indicação cabe ao médico assistente.Lei 9.656, art. 12, II, "b"
Plano só ambulatorialCobre a emergência até as primeiras 12 horas. A internação não faz parte do plano.RN 465, art. 18; ANS, segmentação
Internação eletiva (programada)Resposta em até 10 dias úteis e atendimento em até 21 dias úteis.RN 623, art. 12; ANS, prazos
Transferência para outro hospitalA remoção comprovadamente necessária é coberta, dentro da abrangência do contrato.Lei 9.656, art. 12, II, "e"
Urgência e emergência

Internação e UTI na urgência e na emergência

A Lei 9.656/1998, a Lei dos Planos de Saúde, torna obrigatória a cobertura da emergência e da urgência (art. 35-C). Emergência é o caso com risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, caracterizado em declaração do médico assistente. Urgência é o que resulta de acidente pessoal ou de complicação na gravidez.

Carência é o tempo de espera, depois de contratar o plano, para usar certa cobertura. Para urgência e emergência, o art. 12, V, "c", limita a carência a 24 horas, e a Súmula 597 do STJ considera abusiva a que passar disso. Para as outras coberturas, veja o guia sobre carência e doença preexistente.

O tipo de plano muda a extensão do atendimento. Segundo a ANS, o plano ambulatorial cobre a emergência até as primeiras 12 horas, e os procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar ficam por conta do beneficiário (RN 465/2021, art. 18). No plano hospitalar ainda em carência, a emergência tem cobertura igual à do ambulatorial, sem internação além das 12 horas iniciais. No plano-referência, a urgência e a emergência são integrais após as 24 horas da contratação.

O limite de 12 horas e a regra de 24 horas da súmula tratam de pontos próximos. A aplicação ao seu caso depende do contrato, da segmentação e do relatório médico. Guarde o boletim de atendimento e exija a negativa por escrito, com o motivo, como manda o art. 14 da RN 623/2024.

Cláusula limitativa

Limite de dias de internação e de UTI

Cláusula limitativa é a que restringe um direito, como um teto de dias de internação. Veja o que dizem a lei, a ANS e o STJ.

  • Internação sem limite de prazoO art. 12, II, "a", da Lei 9.656/1998 manda cobrir as internações hospitalares e veda a limitação de prazo e de quantidade.
  • UTI sem limite de prazoO art. 12, II, "b", repete a vedação para a terapia intensiva, ou similar, a critério do médico assistente.
  • Dias ilimitadosA RN 465/2021, art. 19, I, descreve a cobertura hospitalar como internação em número ilimitado de dias.
  • Cláusula abusivaPara o STJ, na Súmula 302, é abusiva a cláusula que limita no tempo a internação. Súmula é o resumo de um entendimento firme do tribunal.

Para a ANS, a legislação não admite previsão de limite de tempo de internação. Se o contrato ou o atendente falar em "teto de diárias" num plano com internação, peça a cláusula por escrito e leve ao médico e ao advogado. Ela pode ser contestada.

Plano só ambulatorial não cobre internação, e isso não se confunde com limite de dias. Segundo a ANS, só os planos hospitalares e o plano-referência dão direito à internação.

Alta e continuidade

Alta hospitalar e continuidade do tratamento

Em regra, a alta é indicada pelo médico que acompanha o paciente, com base no quadro clínico. O plano não pode usar um limite de dias como motivo, porque a lei veda esse limite. Se o plano pressiona pela alta, pergunte ao médico assistente se ela é segura e o que precisa continuar depois. Peça que registre no prontuário e no relatório os motivos clínicos, a medicação e os cuidados.

Depois, pergunte ao plano a posição dele, pelo canal com protocolo. Se negar a continuidade da internação ou do tratamento, a negativa deve ser escrita, com o motivo.

A cobertura não termina na porta do hospital. A RN 465/2021 inclui na cobertura hospitalar os procedimentos ambulatoriais ligados à continuidade da assistência prestada durante a internação (art. 19, X). Quando o paciente precisa de cuidados em casa, o assunto é o home care, tratado no guia sobre home care e internação domiciliar.

Internação eletiva

Plano negou a internação eletiva (programada)

Internação eletiva é a programada, sem urgência, como a de uma cirurgia marcada. Pela RN 623/2024, a resposta vem em até 10 dias úteis, e respostas genéricas, como "em análise", não valem (art. 12, § 5º). Segundo a ANS, a internação deve ocorrer em até 21 dias úteis. Sem hospital da rede disponível no prazo, o plano deve indicar outro, mesmo fora da rede, e custear.

Os motivos mais comuns da recusa são a carência, o tipo de plano e a falta de cobertura do procedimento. Na carência, a lei permite até 180 dias na maioria dos casos e até 300 dias para parto a termo (art. 12, V). Para o procedimento fora da lista da ANS, veja o guia sobre plano de saúde que negou cirurgia, exame ou tratamento.

Transferência

Transferência de paciente para outro hospital

A internação coberta inclui a remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica do contrato (art. 12, II, "e", da Lei 9.656/1998). Remoção é o transporte do paciente, em geral de ambulância, com a equipe necessária.

Quem comprova a necessidade é o médico assistente, no relatório: por que o hospital atual não atende o caso e para onde o paciente precisa ir. No plano ambulatorial, a RN 465/2021 prevê a remoção depois da urgência ou emergência, quando o médico caracteriza a falta de recursos no local (art. 18, VII). Se a troca é só preferência da família, o caso depende da rede e do contrato. Peça sempre a autorização por escrito, com protocolo.

Reclamação na ANS

Como reclamar na ANS (NIP)

Primeiro, reclame no plano e anote o protocolo. Se não resolver, registre a reclamação pelo site da ANS, pelo Disque ANS ou num núcleo da agência, informando esse protocolo. Ela gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Segundo a página da NIP, pedidos de cobertura têm prazo de até 5 dias úteis para o plano responder.

A NIP não substitui o atendimento urgente. A reclamação não impede ir à Justiça, e a resposta do plano também vira prova.

Justiça

Quando pedir ao juiz uma decisão de urgência

Se o plano manteve a recusa, demorou além do prazo ou pressiona por uma alta que o médico não recomenda, e o paciente não pode esperar, é possível pedir a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. Ela exige elementos que mostrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na prática, o juiz manda o plano autorizar a internação ou a UTI no começo da ação, antes da decisão final.

A probabilidade do direito aparece nos documentos: contrato, negativa por escrito, relatório médico e, se houver, a cláusula que limita os dias. O perigo de dano aparece no relatório que explica o risco de esperar. Se a família pagou despesas, guarde as notas fiscais.

Pela Súmula 608 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, salvo os de autogestão, mantidos por algumas empresas e associações para os próprios membros. Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas. Não há resultado garantido.

Atendimento

Como funciona o atendimento?

Vale procurar orientação quando o plano manteve a negativa depois da reanálise, não respondeu no prazo ou o paciente não pode esperar. Nem todo caso passa por todas as etapas, e não há resultado garantido.

  1. Análise do caso

    Leitura da negativa, do relatório, do contrato e das normas da ANS, para entender se a recusa tem base.

  2. Pedido ao plano e à ANS

    Quando ainda há tempo, reanálise na Ouvidoria e reclamação na ANS, com os documentos organizados.

  3. Medidas na Justiça

    Quando cabível, ação com pedido de tutela de urgência para a internação, a UTI ou a continuidade do tratamento.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado inscrito na OAB da Bahia. Nos casos de internação, UTI e alta negadas pelo plano, o trabalho começa pela leitura da negativa, do relatório médico, do contrato e das normas da ANS.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

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Entrevistas sobre direito, tecnologia, dados pessoais e serviços digitais.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O plano de saúde pode limitar os dias de internação?

Não. Nos planos com internação, a Lei 9.656/1998 veda limitar o prazo da internação e da UTI, e a Súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula que limita a internação no tempo. Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas.

O plano pode negar a UTI?

Se o plano cobre internação, a lei veda limitar o prazo da UTI, e a indicação cabe ao médico assistente. Se houver recusa, peça a negativa por escrito e um relatório médico sobre a necessidade. Na emergência, a resposta do plano deve ser imediata.

O plano pode negar internação de urgência por causa da carência?

A lei limita a carência da urgência e da emergência a 24 horas, e a Súmula 597 do STJ considera abusivo o prazo maior. Guarde a negativa e o relatório médico.

Meu plano é só ambulatorial e fui internado. Quem paga?

Segundo a ANS, o plano ambulatorial cobre a emergência até as primeiras 12 horas, e procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar ficam sob responsabilidade do beneficiário. Confira no contrato a sua segmentação.

O plano pode me dar alta antes da hora?

Em regra, a alta é indicada pelo médico que acompanha o paciente, e a lei não admite limite de dias de internação. Se o plano pressiona e o médico discorda, peça a ele um relatório com os motivos clínicos e cobre a posição do plano por escrito.

Quanto tempo o plano tem para autorizar uma internação programada?

Pela RN 623/2024, a resposta vem em até 10 dias úteis. Pela ANS, a internação eletiva deve ocorrer em até 21 dias úteis. Sem hospital da rede disponível no prazo, o plano deve indicar outro, mesmo fora da rede, e custear.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

O plano manteve a negativa da internação ou da UTI?

Se a Ouvidoria e a ANS não resolveram e o paciente não pode esperar, a equipe avalia as medidas possíveis.

Tenha à mão a negativa por escrito, o relatório médico, os protocolos, o contrato e a carteirinha do plano. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para plano de saúde.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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