O plano de saúde negou a internação, a UTI ou deu alta antes da hora? Veja o que fazer
Publicado por Lucas Karam Advocacia (OAB/BA 56.878). Atualizado em .
Se o seu plano cobre internação, a lei proíbe limitar os dias de internação e de UTI, e a emergência tem cobertura obrigatória. Já a recusa por causa do tipo de plano, da carência ou da falta de indicação médica exige olhar o contrato. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: pedir a negativa por escrito, anotar o protocolo e pedir um relatório ao médico que acompanha o paciente. Aqui você vê o que valem a lei e a ANS para urgência, limite de dias, alta, internação programada e transferência.
É emergência? Não espere a autorização: procure o hospital da rede. Pela regra da ANS, a resposta ao pedido deve ser imediata, e pela lei a carência não passa de 24 horas. Veja as regras da urgência
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O que fazer quando o plano nega a internação ou a UTI
Se a recusa foi de cirurgia, exame ou tratamento fora do hospital, veja o guia sobre plano de saúde que negou cirurgia, exame ou tratamento. Se foi de remédio, veja medicamento negado.
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Anote o protocolo e peça a negativa por escrito
Por telefone, aplicativo ou balcão do hospital, peça o protocolo. O plano tem de registrar a recusa por escrito, com o motivo e a cláusula do contrato, mesmo que você não peça.
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Peça o relatório do médico assistente
Médico assistente é o que acompanha o paciente. O relatório deve trazer o diagnóstico, por que a internação ou a UTI é necessária, o risco de esperar ou de sair cedo, a data, o CRM e a assinatura.
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Peça a reanálise à Ouvidoria
A negativa deve informar como pedir a reanálise à Ouvidoria do plano, que responde em até sete dias úteis. Mande o relatório junto. Na emergência, não espere esse prazo.
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Reclame na ANS
Com o protocolo do plano, registre a reclamação na ANS. Ela vira uma NIP, e o plano tem até 5 dias úteis para resolver um pedido de cobertura.
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Guarde tudo
Guias, boletim de atendimento, prontuário, resumo de alta, exames, negativa, protocolos, prints, contrato e carteirinha. Anote dias, horas e nomes.
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Se não dá para esperar, avalie a Justiça
Quando a demora põe a vida ou a saúde em risco, o juiz pode decidir logo no início do processo. Veja quando cabe.
Internação e UTI: o que vale em cada situação
| Situação | Regra | Base |
|---|---|---|
| Emergência (risco imediato de vida) | Cobertura obrigatória, com resposta imediata. A carência não passa de 24 horas. | Lei 9.656, arts. 35-C, I, e 12, V, "c"; RN 623, art. 12 |
| Limite de dias de internação | A lei veda. A cláusula que limita a internação no tempo é abusiva. | Lei 9.656, art. 12, II, "a"; STJ, Súmula 302 |
| UTI ou similar | A lei veda limite de prazo. A indicação cabe ao médico assistente. | Lei 9.656, art. 12, II, "b" |
| Plano só ambulatorial | Cobre a emergência até as primeiras 12 horas. A internação não faz parte do plano. | RN 465, art. 18; ANS, segmentação |
| Internação eletiva (programada) | Resposta em até 10 dias úteis e atendimento em até 21 dias úteis. | RN 623, art. 12; ANS, prazos |
| Transferência para outro hospital | A remoção comprovadamente necessária é coberta, dentro da abrangência do contrato. | Lei 9.656, art. 12, II, "e" |
Internação e UTI na urgência e na emergência
A Lei 9.656/1998, a Lei dos Planos de Saúde, torna obrigatória a cobertura da emergência e da urgência (art. 35-C). Emergência é o caso com risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, caracterizado em declaração do médico assistente. Urgência é o que resulta de acidente pessoal ou de complicação na gravidez.
Carência é o tempo de espera, depois de contratar o plano, para usar certa cobertura. Para urgência e emergência, o art. 12, V, "c", limita a carência a 24 horas, e a Súmula 597 do STJ considera abusiva a que passar disso. Para as outras coberturas, veja o guia sobre carência e doença preexistente.
O tipo de plano muda a extensão do atendimento. Segundo a ANS, o plano ambulatorial cobre a emergência até as primeiras 12 horas, e os procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar ficam por conta do beneficiário (RN 465/2021, art. 18). No plano hospitalar ainda em carência, a emergência tem cobertura igual à do ambulatorial, sem internação além das 12 horas iniciais. No plano-referência, a urgência e a emergência são integrais após as 24 horas da contratação.
O limite de 12 horas e a regra de 24 horas da súmula tratam de pontos próximos. A aplicação ao seu caso depende do contrato, da segmentação e do relatório médico. Guarde o boletim de atendimento e exija a negativa por escrito, com o motivo, como manda o art. 14 da RN 623/2024.
Limite de dias de internação e de UTI
Cláusula limitativa é a que restringe um direito, como um teto de dias de internação. Veja o que dizem a lei, a ANS e o STJ.
- Internação sem limite de prazoO art. 12, II, "a", da Lei 9.656/1998 manda cobrir as internações hospitalares e veda a limitação de prazo e de quantidade.
- UTI sem limite de prazoO art. 12, II, "b", repete a vedação para a terapia intensiva, ou similar, a critério do médico assistente.
- Dias ilimitadosA RN 465/2021, art. 19, I, descreve a cobertura hospitalar como internação em número ilimitado de dias.
- Cláusula abusivaPara o STJ, na Súmula 302, é abusiva a cláusula que limita no tempo a internação. Súmula é o resumo de um entendimento firme do tribunal.
Para a ANS, a legislação não admite previsão de limite de tempo de internação. Se o contrato ou o atendente falar em "teto de diárias" num plano com internação, peça a cláusula por escrito e leve ao médico e ao advogado. Ela pode ser contestada.
Plano só ambulatorial não cobre internação, e isso não se confunde com limite de dias. Segundo a ANS, só os planos hospitalares e o plano-referência dão direito à internação.
Alta hospitalar e continuidade do tratamento
Em regra, a alta é indicada pelo médico que acompanha o paciente, com base no quadro clínico. O plano não pode usar um limite de dias como motivo, porque a lei veda esse limite. Se o plano pressiona pela alta, pergunte ao médico assistente se ela é segura e o que precisa continuar depois. Peça que registre no prontuário e no relatório os motivos clínicos, a medicação e os cuidados.
Depois, pergunte ao plano a posição dele, pelo canal com protocolo. Se negar a continuidade da internação ou do tratamento, a negativa deve ser escrita, com o motivo.
A cobertura não termina na porta do hospital. A RN 465/2021 inclui na cobertura hospitalar os procedimentos ambulatoriais ligados à continuidade da assistência prestada durante a internação (art. 19, X). Quando o paciente precisa de cuidados em casa, o assunto é o home care, tratado no guia sobre home care e internação domiciliar.
Plano negou a internação eletiva (programada)
Internação eletiva é a programada, sem urgência, como a de uma cirurgia marcada. Pela RN 623/2024, a resposta vem em até 10 dias úteis, e respostas genéricas, como "em análise", não valem (art. 12, § 5º). Segundo a ANS, a internação deve ocorrer em até 21 dias úteis. Sem hospital da rede disponível no prazo, o plano deve indicar outro, mesmo fora da rede, e custear.
Os motivos mais comuns da recusa são a carência, o tipo de plano e a falta de cobertura do procedimento. Na carência, a lei permite até 180 dias na maioria dos casos e até 300 dias para parto a termo (art. 12, V). Para o procedimento fora da lista da ANS, veja o guia sobre plano de saúde que negou cirurgia, exame ou tratamento.
Transferência de paciente para outro hospital
A internação coberta inclui a remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica do contrato (art. 12, II, "e", da Lei 9.656/1998). Remoção é o transporte do paciente, em geral de ambulância, com a equipe necessária.
Quem comprova a necessidade é o médico assistente, no relatório: por que o hospital atual não atende o caso e para onde o paciente precisa ir. No plano ambulatorial, a RN 465/2021 prevê a remoção depois da urgência ou emergência, quando o médico caracteriza a falta de recursos no local (art. 18, VII). Se a troca é só preferência da família, o caso depende da rede e do contrato. Peça sempre a autorização por escrito, com protocolo.
Como reclamar na ANS (NIP)
Primeiro, reclame no plano e anote o protocolo. Se não resolver, registre a reclamação pelo site da ANS, pelo Disque ANS ou num núcleo da agência, informando esse protocolo. Ela gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Segundo a página da NIP, pedidos de cobertura têm prazo de até 5 dias úteis para o plano responder.
A NIP não substitui o atendimento urgente. A reclamação não impede ir à Justiça, e a resposta do plano também vira prova.
Quando pedir ao juiz uma decisão de urgência
Se o plano manteve a recusa, demorou além do prazo ou pressiona por uma alta que o médico não recomenda, e o paciente não pode esperar, é possível pedir a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. Ela exige elementos que mostrem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na prática, o juiz manda o plano autorizar a internação ou a UTI no começo da ação, antes da decisão final.
A probabilidade do direito aparece nos documentos: contrato, negativa por escrito, relatório médico e, se houver, a cláusula que limita os dias. O perigo de dano aparece no relatório que explica o risco de esperar. Se a família pagou despesas, guarde as notas fiscais.
Pela Súmula 608 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, salvo os de autogestão, mantidos por algumas empresas e associações para os próprios membros. Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas. Não há resultado garantido.
Como funciona o atendimento?
Vale procurar orientação quando o plano manteve a negativa depois da reanálise, não respondeu no prazo ou o paciente não pode esperar. Nem todo caso passa por todas as etapas, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura da negativa, do relatório, do contrato e das normas da ANS, para entender se a recusa tem base.
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Pedido ao plano e à ANS
Quando ainda há tempo, reanálise na Ouvidoria e reclamação na ANS, com os documentos organizados.
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Medidas na Justiça
Quando cabível, ação com pedido de tutela de urgência para a internação, a UTI ou a continuidade do tratamento.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado inscrito na OAB da Bahia. Nos casos de internação, UTI e alta negadas pelo plano, o trabalho começa pela leitura da negativa, do relatório médico, do contrato e das normas da ANS.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
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Perguntas frequentes
O plano de saúde pode limitar os dias de internação?
Não. Nos planos com internação, a Lei 9.656/1998 veda limitar o prazo da internação e da UTI, e a Súmula 302 do STJ considera abusiva a cláusula que limita a internação no tempo. Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas.
O plano pode negar a UTI?
Se o plano cobre internação, a lei veda limitar o prazo da UTI, e a indicação cabe ao médico assistente. Se houver recusa, peça a negativa por escrito e um relatório médico sobre a necessidade. Na emergência, a resposta do plano deve ser imediata.
O plano pode negar internação de urgência por causa da carência?
A lei limita a carência da urgência e da emergência a 24 horas, e a Súmula 597 do STJ considera abusivo o prazo maior. Guarde a negativa e o relatório médico.
Meu plano é só ambulatorial e fui internado. Quem paga?
Segundo a ANS, o plano ambulatorial cobre a emergência até as primeiras 12 horas, e procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar ficam sob responsabilidade do beneficiário. Confira no contrato a sua segmentação.
O plano pode me dar alta antes da hora?
Em regra, a alta é indicada pelo médico que acompanha o paciente, e a lei não admite limite de dias de internação. Se o plano pressiona e o médico discorda, peça a ele um relatório com os motivos clínicos e cobre a posição do plano por escrito.
Quanto tempo o plano tem para autorizar uma internação programada?
Pela RN 623/2024, a resposta vem em até 10 dias úteis. Pela ANS, a internação eletiva deve ocorrer em até 21 dias úteis. Sem hospital da rede disponível no prazo, o plano deve indicar outro, mesmo fora da rede, e custear.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Lei 9.656/1998, Lei dos Planos de Saúde, texto compilado (Planalto)
- STJ: Súmulas 302, 597 e 608 (enunciados das súmulas do STJ)
- ANS: Resolução Normativa 465/2021, Rol de Procedimentos e segmentações (BVS do Ministério da Saúde)
- ANS: segmentação assistencial
- ANS: Resolução Normativa 623/2024, regras de atendimento e negativa (BVS do Ministério da Saúde)
- ANS: prazos máximos para consultas, exames, terapias e internações
- ANS: o que o seu plano de saúde deve cobrir
- ANS: reclamações e Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 (Planalto)
O plano manteve a negativa da internação ou da UTI?
Se a Ouvidoria e a ANS não resolveram e o paciente não pode esperar, a equipe avalia as medidas possíveis.
Tenha à mão a negativa por escrito, o relatório médico, os protocolos, o contrato e a carteirinha do plano. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para plano de saúde.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
