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Ata notarial

Precisa de uma ata notarial para provar uma conversa ou um post? Veja como fazer

Atendimento online em todo o Brasil.

Publicado por (OAB/BA 56.878). Atualizado em .

Ata notarial é o documento em que o tabelião, no cartório de notas, descreve o que viu numa tela: uma conversa, um post, um perfil ou um site. Esse é o significado de ata notarial. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: não apague nada, faça os prints e exporte a conversa antes de ir ao cartório. Aqui você vê quando a ata vale a pena, como fazer a ata notarial de conversa de WhatsApp, como pedir a ata notarial online e o que deve constar dela.

O conteúdo pode sumir hoje? Faça agora os prints com o link e grave a tela. Depois peça a ata: o tabelião só descreve o que ainda conseguir ver. Veja o passo a passo

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Significado

O que é ata notarial e para que serve

A ata notarial é um documento público feito pelo tabelião de notas. Ele vê um fato com os próprios olhos e descreve esse fato por escrito. O Código de Processo Civil diz que a existência e o modo de existir de um fato podem ser atestados ou documentados, a pedido do interessado, por ata lavrada por tabelião (art. 384). E diz também que imagem e som gravados em arquivos eletrônicos podem constar da ata (art. 384, parágrafo único).

O que dá força à ata é a fé pública: a confiança que a lei dá à palavra do tabelião (Lei 8.935/1994, art. 3º). Pelo Código de Processo Civil, o documento público prova os fatos que o tabelião declarar que ocorreram na presença dele (art. 405). Lavrar atas notariais é tarefa exclusiva do tabelião de notas (Lei 8.935/1994, art. 7º, III).

A diferença para o print é esta: o print é uma imagem que você mesmo fez, e a outra parte pode dizer que foi montagem. Se ela contestar, a lei pede a autenticação eletrônica ou uma perícia (Código de Processo Civil, art. 422, § 1º). Na ata, quem viu e descreveu a conversa foi o tabelião.

Na prática, a ata serve para três coisas: mostrar quem escreveu (o número ou o perfil), o que foi escrito ou publicado e quando isso estava no ar. É usada em casos de ofensa e difamação, ameaça, perseguição, golpe, cópia de conteúdo, avaliação falsa, conversa de negócio que a outra parte nega e site falso.

Vale a pena?

Quando vale a pena fazer a ata (e quando o print basta)

A ata não é obrigatória: o print também é prova. Ela tem custo e dá trabalho, então vale nos casos em que a prova corre risco.

  • O conteúdo pode sumirStory que dura 24 horas, publicação que pode ser apagada, perfil que pode sair do ar, site de golpe que muda de endereço. A ata registra o que estava lá no dia em que o tabelião viu.
  • O outro lado vai negarQuando você já sabe que a pessoa vai dizer "não fui eu" ou "esse print é montagem", a ata tira a discussão do seu celular e passa para a palavra do tabelião.
  • A conversa é a prova principalSe o caso inteiro depende daquela conversa, daquele post ou daquele site, vale reforçar a prova antes de entrar na Justiça.
  • Você vai trocar de celularVai formatar, vender ou entregar o aparelho, ou a conversa está num celular que pode ser perdido. Registre antes.
  • Quando o print pode bastarSe a conversa continua no seu celular, está exportada, os prints estão completos e ninguém discute que ela existiu, a ata pode esperar. O guia sobre se o print vale como prova explica esse cuidado.
Passo a passo

Como fazer a ata notarial no cartório

Antes de ir, guarde tudo do jeito certo: prints completos, conversa exportada e links anotados. A ata vem depois, como reforço.

  1. Organize o que vai mostrar

    Faça uma lista com os links, os perfis, as conversas e as datas que precisam entrar. Sem essa lista, a ata pode ficar longa e sem o principal.

  2. Escolha o cartório e pergunte o valor

    A ata é feita no cartório de notas (o tabelionato), não no cartório de registro de imóveis nem no de registro civil. Pergunte antes o valor, o prazo e como eles cobram.

  3. Leve o celular ou o link

    Para conversa, leve o celular carregado e desbloqueado, com a conversa ainda lá. Para site ou rede social, leve o link exato. O tabelião precisa ver o conteúdo com os próprios olhos.

  4. O tabelião acessa e descreve

    Ele abre a conversa ou o endereço na frente dele e descreve o que vê: quem aparece, o que está escrito, a data e a hora do acesso. Pode juntar imagens das telas.

  5. Confira antes de assinar

    Leia o texto com calma. Confira o número, o nome do perfil, o link e as datas. Erro de digitação num número de telefone enfraquece a prova.

  6. Guarde o traslado

    O documento que você recebe se chama traslado. Guarde o original (ou o PDF assinado, se a ata foi online) junto com os prints e a conversa exportada.

Sem sair de casa

Ata notarial online pelo e-Notariado

A ata notarial online é feita pelo e-Notariado, a plataforma do Colégio Notarial do Brasil. Segundo a central de ajuda da plataforma, o ato feito on-line tem a mesma validade do ato feito no balcão do cartório. O caminho é este:

  1. Você procura um cartório credenciado no e-Notariado, por telefone, e-mail, WhatsApp ou no balcão, e explica o que precisa registrar.
  2. O cartório prepara o texto, pede os seus documentos e marca uma videoconferência com o tabelião.
  3. Na videoconferência, você confirma o pedido e assina com certificado digital. Pode ser o certificado digital notarizado, emitido sem custo pelos cartórios credenciados, ou um certificado ICP-Brasil, o mesmo usado por empresas e contadores.
  4. Você recebe a ata em PDF, em duas versões: a assinada, que é a que vale como prova, e a de impressão, com QR Code e código para quem quiser conferir a autenticidade.

Qual cartório pode fazer? Pela regra informada pelo e-Notariado, a ata cabe ao tabelião do lugar onde o fato for constatado ou, quando esse critério não se aplica, ao do domicílio de quem pede. Confirme com o cartório antes de começar.

Uma dica: imprimir a versão assinada faz dela uma cópia simples. Para entregar em papel, use a versão de impressão. Para o processo, guarde o PDF assinado.

Checklist

O que registrar na ata: WhatsApp, rede social, site e e-mail

A ata prova o que está escrito nela. O que ficou de fora não conta. Use a lista abaixo para montar o pedido ao cartório.

  • Conversa de WhatsAppA tela de dados do contato, com o número completo; a data no alto da conversa; as mensagens em ordem, do começo ao fim do trecho que interessa; as suas respostas, para mostrar o contexto. Em grupo, o nome do grupo e quem são os participantes.
  • Áudios e vídeosPeça que o áudio ou o vídeo seja ouvido e descrito, com a indicação de quem mandou e quando. A lei permite que imagem e som gravados em arquivos eletrônicos constem da ata.
  • Post ou perfil em rede socialO endereço (link) da publicação e do perfil, o nome e o @ de quem publicou, a data da publicação, os comentários que importam e o número de curtidas ou de compartilhamentos, se isso mostrar o alcance.
  • Site ou anúncioO endereço completo do site, a data e a hora do acesso, as páginas que mostram o produto, o valor cobrado, os dados de contato e, se houver, o CNPJ informado. Site de golpe costuma sair do ar rápido.
  • E-mailO remetente, a data, o assunto e o texto, e os anexos que forem a prova. Se o e-mail chegou num computador, combine com o cartório como acessar a caixa na frente do tabelião.
  • O que deixar de foraFotos íntimas, dados de saúde e conversas de terceiros que não têm relação com o caso. Se a prova envolve imagem íntima ou criança, fale antes com um advogado sobre a forma de registrar sem expor mais ninguém.
Orientação

Como o advogado orienta o que entra na ata

O cartório registra o que você pedir, e o tabelião não é o advogado de ninguém. Quem decide o que mostrar é você. O advogado ajuda a fazer essa escolha pensando no processo que pode vir depois.

Primeiro, ele define o que precisa ser provado. Numa ofensa, importa quem publicou, o texto e quantas pessoas viram. Num golpe, importam o perfil, o anúncio, os dados da conta que recebeu o dinheiro e a conversa em que você foi enganado. Numa conversa de negócio, importa o trecho em que a outra parte aceitou o combinado.

Depois, ele monta o roteiro: os links certos (o da publicação, não só o do perfil), os trechos que contam a história completa e o que deixar de fora, como dados de outras pessoas. Isso evita uma ata longa e cara que não prova o principal, e também uma ata curta demais, que a outra parte pode dizer que está sem contexto.

Por fim, ele avalia se a ata é mesmo o melhor caminho. Em alguns casos, a perícia no aparelho, o pedido de preservação dos dados à plataforma ou as testemunhas pesam mais.

Custo

Quanto custa a ata notarial, inclusive na Bahia

A ata notarial não tem um valor único no Brasil. Quem fixa o valor dos emolumentos, que são as taxas do cartório, é cada estado e o Distrito Federal (Lei 10.169/2000, art. 1º). Então a ata notarial na Bahia segue a tabela da Bahia, e em São Paulo, a de São Paulo. Por isso esta página não traz valores: eles mudam de um estado para outro e são atualizados.

O cartório é obrigado a deixar as tabelas de emolumentos em vigor à vista do público e a dar recibo do que cobrar (Lei 8.935/1994, art. 30, VII e IX). E você pode escolher o tabelião de notas que quiser, qualquer que seja o seu domicílio (art. 8º da mesma lei).

Para não ter surpresa, peça o valor total ao cartório antes de começar e diga quantas telas, links ou páginas precisam entrar. Uma ata enxuta, com só o que interessa, costuma ser mais barata e mais fácil de ler.

Caí, e agora?

Caiu num golpe ou foi atacado na internet? O que fazer, na ordem

A ordem abaixo segue o roteiro do CERT.br para quem caiu num golpe, com um cuidado a mais: guardar a prova antes que ela suma. Nem todo passo vale para o seu caso; pule os que não se aplicam.

  1. Corte o contato

    Corte o contato com quem ameaça, ofende ou aplicou o golpe. Não negocie e não mande mais nada. Antes de bloquear, faça os prints da conversa e do perfil.

  2. Troque as senhas

    Se a conta foi invadida ou você passou senha a alguém, troque as senhas, ative a verificação em duas etapas e encerre as sessões abertas em outros aparelhos.

  3. Pix e cartão

    Se pagou por Pix, conteste no app do banco para acionar o MED, o quanto antes. Se apareceu compra no cartão, conteste e bloqueie o cartão. Veja o passo a passo no guia do golpe do Pix.

  4. Guarde as provas

    Links, mensagens, nomes de perfis, números, prints, comprovantes, protocolos e nomes de atendentes. Se o conteúdo pode sumir, é aqui que entra a ata notarial.

  5. Registre o boletim de ocorrência

    Na maioria dos estados dá para registrar pela internet. Leve as provas, e a ata, se já tiver.

  6. Denuncie na plataforma

    Denuncie o perfil, a publicação ou o anúncio. Faça isso depois de guardar as provas: quando o conteúdo sai do ar, o tabelião não consegue mais ver.

  7. Avise os seus contatos

    Se alguém está se passando por você, avise amigos e família para não acreditarem em pedidos de Pix ou de dados.

  8. Instalou aplicativo a pedido de alguém?

    Restaure o celular de fábrica. Mas registre antes o que precisa ser provado, porque a restauração apaga as conversas do aparelho.

  9. Se não resolveu, busque ajuda

    Reclamação no Banco Central, Procon do seu estado e consulta a um advogado. Depois, acompanhe as contas no seu nome pelo Registrato, do Banco Central.

O passo a passo do MED está no guia sobre o que fazer depois de um golpe do Pix.

Sinais

Quando vale chamar um advogado

Fazer a ata é um passo seu. Mas há casos em que vale ter orientação antes de ir ao cartório, para não gastar com uma ata que não prova o que o caso precisa.

  • O caso vai à JustiçaVocê quer pedir indenização, a retirada de um conteúdo ou abrir um processo, e a conversa ou o post é a prova principal.
  • O outro lado já disse que é montagemA pessoa contestou os prints ou ameaçou dizer que eles são falsos. É hora de decidir entre ata, perícia e outras provas.
  • O autor é anônimoO perfil é falso ou sem nome. Para descobrir quem está por trás, costuma ser preciso pedir à Justiça que a plataforma forneça os dados, e o registro precisa trazer os links certos.
  • Há imagem íntima ou criança envolvidaRegistrar errado pode espalhar ainda mais o conteúdo. A forma de guardar a prova precisa ser pensada antes.
  • É conversa de trabalho ou de empresaNegociação com cliente, combinado com fornecedor, cópia do seu conteúdo por um concorrente ou avaliação falsa contra o seu negócio. O que entra na ata muda o caso.
  • O conteúdo é muito longoUm grupo com meses de mensagens ou um perfil com dezenas de publicações. Registrar tudo pode sair caro e esconder o que importa.
Lei

O que diz a lei sobre a ata notarial

  • O que a ata registraCódigo de Processo Civil, art. 384: a existência e o modo de existir de um fato podem ser atestados ou documentados, a pedido do interessado, por ata lavrada por tabelião. Pelo parágrafo único, imagem e som gravados em arquivos eletrônicos podem constar da ata.
  • Por que a ata pesaArt. 405 do mesmo Código: o documento público prova os fatos que o tabelião declarar que ocorreram na presença dele. O tabelião é dotado de fé pública (Lei 8.935/1994, art. 3º).
  • Quem fazLei 8.935/1994: aos notários compete autenticar fatos (art. 6º, III), e lavrar atas notariais é competência exclusiva do tabelião de notas (art. 7º, III).
  • Print contestadoCódigo de Processo Civil, art. 422, § 1º: fotos digitais e as tiradas da internet fazem prova; se forem contestadas, cabe a autenticação eletrônica ou, não sendo possível, a perícia.
  • Quem decideArt. 371 do mesmo Código: o juiz aprecia a prova dos autos e indica as razões da decisão. A ata é uma prova forte, mas não decide o caso sozinha.
  • Valor da ataLei 10.169/2000, art. 1º: os estados e o Distrito Federal fixam o valor dos emolumentos. O cartório deve afixar as tabelas em vigor e dar recibo (Lei 8.935/1994, art. 30, VII e IX).
Outros casos

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Atendimento

Como funciona o atendimento

Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.

  1. Análise do que você tem

    Leitura dos prints, da conversa exportada e dos links para saber o que precisa ser provado e o que já está bem guardado.

  2. Roteiro da ata

    Quando a ata vale a pena, a lista do que deve constar dela: links, trechos, datas, perfis e o que deixar de fora.

  3. Medidas na Justiça

    Quando cabível, pedido para a plataforma preservar e fornecer os dados de quem publicou, pedido de retirada do conteúdo e ação de reparação.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital. A atuação inclui a orientação de vítimas de ofensas, ameaças, golpes e perseguição na internet, começando pela forma de guardar e registrar as provas digitais.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

Outras entrevistas na imprensa

Entrevistas sobre crimes digitais, regulação das redes e golpes feitos com tecnologia.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é ata notarial?

É o documento em que o tabelião de notas, que tem fé pública, descreve um fato que viu: uma conversa de WhatsApp, um post, um perfil, um site ou um e-mail. O significado prático é este: em vez de só o seu print, o processo passa a ter a descrição feita por um tabelião, que a lei trata como documento público (Código de Processo Civil, arts. 384 e 405).

Como fazer ata notarial de conversa de WhatsApp?

Não apague a conversa. Procure um cartório de notas, pergunte o valor e leve o celular desbloqueado. O tabelião abre a conversa, confere o número do contato e descreve as mensagens, com data e hora, e pode juntar imagens das telas. Leve uma lista dos trechos que importam, para a ata não ficar longa e sem o principal.

Dá para fazer ata notarial online?

Dá. Pelo e-Notariado, plataforma do Colégio Notarial do Brasil, você procura um cartório credenciado, envia os documentos, participa de uma videoconferência com o tabelião e assina com certificado digital. O certificado notarizado é emitido sem custo pelos cartórios credenciados. Você recebe a ata em PDF, com QR Code para conferir.

Quanto custa a ata notarial na Bahia?

O valor segue a tabela de emolumentos de cada estado, e por isso muda de um lugar para outro. Na Bahia vale a tabela baiana. Pergunte ao cartório de notas o valor total antes de pedir, porque uma ata com muitas páginas ou muitas telas pode custar mais.

Preciso de advogado para fazer a ata notarial?

Não. Você pode pedir a ata direto ao cartório. O advogado ajuda a decidir se a ata vale a pena e o que deve constar dela, para que ela prove o que o caso precisa.

A pessoa apagou a mensagem ou o post. Ainda dá para fazer a ata?

O tabelião só descreve o que consegue ver. Se o conteúdo sumiu da internet, mas a conversa continua no seu celular, ainda dá. Se sumiu de tudo, os prints, a conversa exportada e as testemunhas continuam valendo, e pode haver caminhos para pedir os dados à plataforma.

Com a ata notarial o caso está ganho?

Não. A ata reforça a prova, mas o juiz avalia o conjunto e explica as razões da decisão. Não há resultado garantido, e cada caso depende das provas.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

Não sabe o que pôr na ata?

Se o conteúdo pode sumir, se o outro lado vai negar ou se a conversa é a prova principal do caso, a equipe avalia o que você tem e ajuda a definir o que deve constar da ata.

Tenha à mão os prints, a conversa exportada e os links. No primeiro contato, não mande senhas nem fotos íntimas.

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

O escritório atende este tipo de caso de forma online, em todo o Brasil. Veja como funciona na página do advogado de Direito Digital.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto. Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.

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