Ir para o conteúdo
Fale no WhatsApp
Cirurgia bariátrica negada

O plano de saúde negou a sua cirurgia bariátrica? Veja o que fazer

Atendimento online em todo o Brasil.

Publicado por (OAB/BA 56.878). Atualizado em .

Nem toda negativa é correta: a ANS manda o plano cobrir a cirurgia bariátrica quando o caso cumpre critérios de idade, IMC (índice de massa corporal) e tratamento clínico prévio. Depois da perda de peso, a plástica reparadora do excesso de pele também pode ter cobertura, mas a plástica só estética não tem. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado. Entenda abaixo o que a lei, a ANS e o STJ dizem.

É urgente? Pedido de urgência ou emergência tem de ser respondido na hora. Se a espera põe a saúde em risco, peça ao médico que escreva isso no relatório. Veja quando cabe pedir urgência ao juiz

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Lucas Karam entrevistado por CNJ: Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
CNJ Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Lucas Karam entrevistado por SBT Brasil: Regulação das redes: julgamento do Marco Civil da Internet no STF
SBT Brasil Regulação das redes: julgamento do Marco Civil da Internet no STF
Lucas Karam entrevistado por TV Canção Nova: Inteligência artificial e privacidade
TV Canção Nova Inteligência artificial e privacidade
Lucas Karam entrevistado por TV Brasil, Repórter Brasil: Crimes digitais: punições previstas em lei para hackers
TV Brasil, Repórter Brasil Crimes digitais: punições previstas em lei para hackers
Primeiros passos

O que fazer quando o plano nega a cirurgia

Valem para a bariátrica e para a plástica reparadora. Para outra cirurgia, exame ou internação, veja o guia sobre plano de saúde que negou cirurgia, exame ou tratamento.

  1. Peça a negativa por escrito

    O plano tem de entregar a recusa por escrito, com o motivo e a cláusula do contrato ou a regra que usou. Se negaram por telefone ou aplicativo, anote o protocolo e cobre o documento.

  2. Compare o motivo com os critérios

    Confira seu IMC, sua idade, o tempo de tratamento clínico e as doenças associadas com os critérios da ANS, mais abaixo.

  3. Volte ao médico

    Peça ao cirurgião um relatório completo que responda ao motivo da negativa, com laudos de nutricionista e psicólogo, se houver.

  4. Peça a reanálise

    A Ouvidoria do plano tem até sete dias úteis para responder. Mande o relatório novo junto.

  5. Reclame na ANS

    Com o protocolo do plano, registre a reclamação. Ela vira uma NIP, e o plano tem até 5 dias úteis para resolver pedido de cobertura.

  6. Guarde tudo e avalie a Justiça

    Guarde exames, relatórios, negativa, protocolos e contrato. Se a demora põe a saúde em risco, veja quando cabe pedir urgência ao juiz.

Resumo

Quando o plano é obrigado a cobrir?

Cobertura nos planos contratados a partir de 1999 ou adaptados, segundo a ANS e o STJ (conferido em 27/10/2026)
SituaçãoRegraBase
Maior de 18 anos, IMC de 35 a 39,9, com doença grave associadaCobertura obrigatória se o tratamento clínico falhou por pelo menos 2 anos e não há contraindicação.ANS, DUT 27
Maior de 18 anos, IMC de 40 a 49,9Cobertura obrigatória, com ou sem doença associada, nas mesmas condições.ANS, DUT 27
Maior de 18 anos, IMC de 50 ou maisCobertura obrigatória, sem contraindicação. A diretriz não cita os 2 anos de tratamento clínico aqui.ANS, DUT 27
Excesso de pele no abdome após a perda de pesoAbdominoplastia tem cobertura obrigatória.ANS, DUT 18
Outra plástica reparadora ou funcional após a bariátricaCobertura obrigatória, segundo o STJ, se não for só estética.STJ, Tema 1.069
Plástica só estéticaFora da cobertura obrigatória.Lei 9.656, art. 10, II
Lei 9.656/1998

O que a lei diz sobre a cobertura

A Lei 9.656/1998 não cita a bariátrica pelo nome. Ela fixa a regra geral e as exclusões, e a lista do que cobrir fica com a ANS. Se o motivo for carência, veja o guia sobre carência do plano de saúde.

  • O plano precisa ter internaçãoNo Anexo I do Rol, a gastroplastia (nome técnico da bariátrica) aparece nos planos hospitalares e no plano-referência. Plano só ambulatorial não cobre a cirurgia.
  • Cirurgia só estética fica de foraO art. 10, II, da Lei 9.656/1998 exclui procedimentos para fins estéticos. O tratamento da obesidade mórbida é de saúde.
  • CarênciaCarência é o tempo de espera depois da contratação. Fora de urgência, a lei fixa o máximo de 180 dias (art. 12, V, "b").
  • Doença que você já tinhaDepois de 24 meses de contrato, o plano não pode excluir cobertura por doença preexistente, e cabe a ele provar que ela existia (art. 11).
ANS

O que a ANS exige para a cirurgia bariátrica

A ANS publica o Rol de Procedimentos, na RN 465/2021. O Anexo I traz a lista, e o Anexo II traz as Diretrizes de Utilização (DUT), que dizem em quais casos o item é obrigatório. A bariátrica aparece como gastroplastia, com a diretriz 27. A cobertura é obrigatória quando há um critério de idade, um critério clínico e nenhuma contraindicação.

Idade: mais de 18 anos, ou de 16 a 18 anos com escore-z do IMC por idade maior que +4 e crescimento dos ossos consolidado.

Critério clínico: IMC de 35 a 39,9 com doenças que ameacem a vida, como diabetes, apneia do sono, pressão alta ou doença do coração, e falha do tratamento clínico por pelo menos 2 anos; IMC de 40 a 49,9, com ou sem essas doenças, também com 2 anos de falha; ou IMC de 50 ou mais.

Contraindicações: transtorno psiquiátrico não controlado, incluindo uso de álcool ou drogas ilícitas; limitação intelectual significativa sem apoio da família; doença grave e descompensada do coração ou do pulmão; hipertensão portal com varizes; doenças do aparelho digestivo superior com risco de sangramento; e síndrome de Cushing ou tumores endócrinos.

Atenção ao tempo: a diretriz da bariátrica não fixa idade máxima nem anos de obesidade. A regra de 18 a 65 anos e de obesidade há mais de cinco anos é da banda gástrica (diretriz 16). Se o plano citou esses números, peça a norma em que ele se baseia.

Equipe e acompanhamento: a diretriz 27 não lista avaliação multiprofissional como requisito. A ANS prevê no mínimo 12 consultas por ano com nutricionista (diretriz 103) e 12 sessões com psicólogo para o candidato à cirurgia (diretriz 105). Se o plano exigir algo fora da regra, peça por escrito a cláusula ou a norma.

O relatório médico deve trazer peso, altura e IMC, as doenças associadas com exames, o tratamento clínico já feito e por que não funcionou, a ausência de contraindicações e, se houver risco de piora, a palavra urgência com o motivo.

Fora da diretriz

E se o caso não se encaixa na diretriz?

Desde a Lei 14.454/2022, o rol é a referência básica (art. 10, § 12), e o § 13 manda o plano autorizar o tratamento fora da lista quando há prescrição do médico e comprovação científica de eficácia ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional. Em 18 de setembro de 2025, o STF julgou a ADI 7265. Segundo a notícia oficial, o plano deve autorizar quando 5 critérios estão presentes ao mesmo tempo:

  1. prescrição do médico ou odontólogo assistente;
  2. o tratamento não ter sido negado pela ANS nem estar pendente de análise para entrar no rol;
  3. não haver alternativa adequada no rol;
  4. comprovação científica de eficácia e segurança;
  5. registro na Anvisa.

A Justiça também exige prova da negativa, da demora excessiva ou da omissão do plano.

Depois da bariátrica

Plástica reparadora: o plano cobre o excesso de pele?

A plástica feita só por motivo estético está fora da cobertura (art. 10, II, da Lei 9.656/1998). A que repara ou devolve função faz parte do tratamento. Na lista da ANS, a abdominoplastia tem a diretriz 18: cobertura obrigatória para quem tem abdome em avental, a pele e a gordura que pendem sobre o baixo ventre, por grande perda de peso, depois de tratamento clínico da obesidade mórbida ou de cirurgia de redução de estômago.

Para as outras partes do corpo, o STJ decidiu em 2023, no Tema 1.069, julgado como recurso repetitivo, que a cirurgia plástica reparadora ou funcional indicada pelo médico depois da bariátrica tem cobertura obrigatória, por fazer parte do tratamento da obesidade mórbida. Segundo a notícia do STJ, a ANS havia incluído só a dermolipectomia abdominal (retirada do excesso de pele da barriga, hoje chamada de abdominoplastia) e a diástase dos retos abdominais, e o tribunal entendeu que isso não limita o dever do plano.

O STJ também tratou do limite. Se houver dúvida justificada e razoável sobre o caráter eminentemente estético, o plano pode usar a junta médica, arcando com o custo dos profissionais, e você pode ir à Justiça. O juiz não fica preso ao parecer.

Por isso o laudo do cirurgião plástico é a peça central. Ele deve descrever o que o excesso de pele causa, como assaduras, infecções, dor ou dificuldade de movimento, ligar o problema à perda de peso e separar o que é reparador do que é estético.

Negativa por escrito

O plano tem de explicar a recusa por escrito

Desde 1º de julho de 2025 vale a RN 623/2024 da ANS. Todo pedido recebe protocolo no início do atendimento (art. 10). Se o plano negar, deve registrar a negativa por escrito, com o motivo em linguagem clara e a cláusula do contrato ou a norma que a justifica (art. 14). Você pode pedir reanálise à Ouvidoria, que responde em até sete dias úteis (art. 16). Respostas como "em análise" ou "em auditoria" não cumprem o prazo (art. 12, § 5º).

Reclamação na ANS

Como reclamar na ANS (NIP)

Primeiro, reclame no plano e anote o protocolo. Se não resolver, registre a reclamação nos canais da ANS, informando o protocolo. Ela gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Segundo a página da NIP, pedidos de cobertura têm prazo de até 5 dias úteis para o plano resolver. A reclamação não impede ir à Justiça.

Justiça

Quando pedir ao juiz uma decisão de urgência

Se o plano manteve a recusa ou não respondeu, e a cirurgia não pode esperar, é possível pedir a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. Ela exige elementos que mostrem a probabilidade do direito e o perigo de dano, e pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia (§ 2º).

Pela Súmula 608 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, salvo os de autogestão, mantidos por algumas empresas e associações para os próprios membros (notícia do STJ).

Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas. Não há resultado garantido.

Atendimento

Como funciona o atendimento?

Vale procurar orientação quando o plano manteve a negativa depois da reanálise ou quando a cirurgia não pode esperar. Nem todo caso passa por todas as etapas, e não há resultado garantido.

  1. Análise do caso

    Leitura da negativa, do relatório, do contrato e das diretrizes da ANS, para entender se a recusa tem base.

  2. Pedido ao plano e à ANS

    Reanálise na Ouvidoria e reclamação na ANS, com os documentos organizados.

  3. Medidas na Justiça

    Quando cabível, ação com pedido de tutela de urgência para autorizar a cirurgia.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado. Nos casos de cirurgia bariátrica ou plástica reparadora negada pelo plano, o trabalho começa pela leitura da negativa, do relatório médico, do contrato e das diretrizes da ANS.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

Outras entrevistas na imprensa

Entrevistas sobre direito, tecnologia, dados pessoais e serviços digitais.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia bariátrica?

Sim, quando o plano tem internação e o caso cumpre a diretriz 27 do Anexo II da ANS: idade, IMC, tratamento clínico prévio (conforme o grupo) e ausência de contraindicação. Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas.

O plano pode exigir acompanhamento com nutricionista e psicólogo?

A diretriz 27 não lista avaliação multiprofissional como requisito. A ANS prevê nutricionista (diretriz 103) e psicólogo para candidatos à cirurgia (diretriz 105), no mínimo 12 por ano de contrato. Se o plano exigir algo fora da regra, peça por escrito a cláusula ou a norma.

O plano cobre a cirurgia plástica depois da bariátrica?

Cobre quando ela é reparadora ou funcional. O STJ fixou isso no Tema 1.069, e a ANS inclui a abdominoplastia na diretriz 18. A cirurgia só estética continua fora da cobertura.

O que é a junta médica que o plano pode pedir?

É um grupo de médicos que dá parecer sobre a divergência. Segundo o STJ, o plano só pode usá-la se houver dúvida justificada sobre o caráter estético, deve arcar com o custo dos profissionais e não impede você de ir à Justiça.

Quanto tempo o plano tem para responder ao pedido da cirurgia?

Pela RN 623/2024, urgência e emergência têm resposta imediata. Nos demais casos, até 5 dias úteis, ou até 10 dias úteis se for de alta complexidade ou internação eletiva. "Em análise" não conta como resposta.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

O plano manteve a negativa da cirurgia?

Se a Ouvidoria e a ANS não resolveram e a cirurgia não pode esperar, a equipe avalia as medidas possíveis.

Tenha à mão a negativa, o relatório médico, os exames, os protocolos e a carteirinha do plano. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.

Falar com o escritório no WhatsApp

Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para plano de saúde.

Guias do mesmo tema

Ver os guias de planos de saúde

Ver todos os 107 guias, por tema

As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

WhatsApp do escritório