O plano de saúde negou a sua cirurgia bariátrica? Veja o que fazer
Publicado por Lucas Karam Advocacia (OAB/BA 56.878). Atualizado em .
Nem toda negativa é correta: a ANS manda o plano cobrir a cirurgia bariátrica quando o caso cumpre critérios de idade, IMC (índice de massa corporal) e tratamento clínico prévio. Depois da perda de peso, a plástica reparadora do excesso de pele também pode ter cobertura, mas a plástica só estética não tem. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado. Entenda abaixo o que a lei, a ANS e o STJ dizem.
É urgente? Pedido de urgência ou emergência tem de ser respondido na hora. Se a espera põe a saúde em risco, peça ao médico que escreva isso no relatório. Veja quando cabe pedir urgência ao juiz
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O que fazer quando o plano nega a cirurgia
Valem para a bariátrica e para a plástica reparadora. Para outra cirurgia, exame ou internação, veja o guia sobre plano de saúde que negou cirurgia, exame ou tratamento.
-
Peça a negativa por escrito
O plano tem de entregar a recusa por escrito, com o motivo e a cláusula do contrato ou a regra que usou. Se negaram por telefone ou aplicativo, anote o protocolo e cobre o documento.
-
Compare o motivo com os critérios
Confira seu IMC, sua idade, o tempo de tratamento clínico e as doenças associadas com os critérios da ANS, mais abaixo.
-
Volte ao médico
Peça ao cirurgião um relatório completo que responda ao motivo da negativa, com laudos de nutricionista e psicólogo, se houver.
-
Peça a reanálise
A Ouvidoria do plano tem até sete dias úteis para responder. Mande o relatório novo junto.
-
Reclame na ANS
Com o protocolo do plano, registre a reclamação. Ela vira uma NIP, e o plano tem até 5 dias úteis para resolver pedido de cobertura.
-
Guarde tudo e avalie a Justiça
Guarde exames, relatórios, negativa, protocolos e contrato. Se a demora põe a saúde em risco, veja quando cabe pedir urgência ao juiz.
Quando o plano é obrigado a cobrir?
| Situação | Regra | Base |
|---|---|---|
| Maior de 18 anos, IMC de 35 a 39,9, com doença grave associada | Cobertura obrigatória se o tratamento clínico falhou por pelo menos 2 anos e não há contraindicação. | ANS, DUT 27 |
| Maior de 18 anos, IMC de 40 a 49,9 | Cobertura obrigatória, com ou sem doença associada, nas mesmas condições. | ANS, DUT 27 |
| Maior de 18 anos, IMC de 50 ou mais | Cobertura obrigatória, sem contraindicação. A diretriz não cita os 2 anos de tratamento clínico aqui. | ANS, DUT 27 |
| Excesso de pele no abdome após a perda de peso | Abdominoplastia tem cobertura obrigatória. | ANS, DUT 18 |
| Outra plástica reparadora ou funcional após a bariátrica | Cobertura obrigatória, segundo o STJ, se não for só estética. | STJ, Tema 1.069 |
| Plástica só estética | Fora da cobertura obrigatória. | Lei 9.656, art. 10, II |
O que a lei diz sobre a cobertura
A Lei 9.656/1998 não cita a bariátrica pelo nome. Ela fixa a regra geral e as exclusões, e a lista do que cobrir fica com a ANS. Se o motivo for carência, veja o guia sobre carência do plano de saúde.
- O plano precisa ter internaçãoNo Anexo I do Rol, a gastroplastia (nome técnico da bariátrica) aparece nos planos hospitalares e no plano-referência. Plano só ambulatorial não cobre a cirurgia.
- Cirurgia só estética fica de foraO art. 10, II, da Lei 9.656/1998 exclui procedimentos para fins estéticos. O tratamento da obesidade mórbida é de saúde.
- CarênciaCarência é o tempo de espera depois da contratação. Fora de urgência, a lei fixa o máximo de 180 dias (art. 12, V, "b").
- Doença que você já tinhaDepois de 24 meses de contrato, o plano não pode excluir cobertura por doença preexistente, e cabe a ele provar que ela existia (art. 11).
O que a ANS exige para a cirurgia bariátrica
A ANS publica o Rol de Procedimentos, na RN 465/2021. O Anexo I traz a lista, e o Anexo II traz as Diretrizes de Utilização (DUT), que dizem em quais casos o item é obrigatório. A bariátrica aparece como gastroplastia, com a diretriz 27. A cobertura é obrigatória quando há um critério de idade, um critério clínico e nenhuma contraindicação.
Idade: mais de 18 anos, ou de 16 a 18 anos com escore-z do IMC por idade maior que +4 e crescimento dos ossos consolidado.
Critério clínico: IMC de 35 a 39,9 com doenças que ameacem a vida, como diabetes, apneia do sono, pressão alta ou doença do coração, e falha do tratamento clínico por pelo menos 2 anos; IMC de 40 a 49,9, com ou sem essas doenças, também com 2 anos de falha; ou IMC de 50 ou mais.
Contraindicações: transtorno psiquiátrico não controlado, incluindo uso de álcool ou drogas ilícitas; limitação intelectual significativa sem apoio da família; doença grave e descompensada do coração ou do pulmão; hipertensão portal com varizes; doenças do aparelho digestivo superior com risco de sangramento; e síndrome de Cushing ou tumores endócrinos.
Atenção ao tempo: a diretriz da bariátrica não fixa idade máxima nem anos de obesidade. A regra de 18 a 65 anos e de obesidade há mais de cinco anos é da banda gástrica (diretriz 16). Se o plano citou esses números, peça a norma em que ele se baseia.
Equipe e acompanhamento: a diretriz 27 não lista avaliação multiprofissional como requisito. A ANS prevê no mínimo 12 consultas por ano com nutricionista (diretriz 103) e 12 sessões com psicólogo para o candidato à cirurgia (diretriz 105). Se o plano exigir algo fora da regra, peça por escrito a cláusula ou a norma.
O relatório médico deve trazer peso, altura e IMC, as doenças associadas com exames, o tratamento clínico já feito e por que não funcionou, a ausência de contraindicações e, se houver risco de piora, a palavra urgência com o motivo.
E se o caso não se encaixa na diretriz?
Desde a Lei 14.454/2022, o rol é a referência básica (art. 10, § 12), e o § 13 manda o plano autorizar o tratamento fora da lista quando há prescrição do médico e comprovação científica de eficácia ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional. Em 18 de setembro de 2025, o STF julgou a ADI 7265. Segundo a notícia oficial, o plano deve autorizar quando 5 critérios estão presentes ao mesmo tempo:
- prescrição do médico ou odontólogo assistente;
- o tratamento não ter sido negado pela ANS nem estar pendente de análise para entrar no rol;
- não haver alternativa adequada no rol;
- comprovação científica de eficácia e segurança;
- registro na Anvisa.
A Justiça também exige prova da negativa, da demora excessiva ou da omissão do plano.
Plástica reparadora: o plano cobre o excesso de pele?
A plástica feita só por motivo estético está fora da cobertura (art. 10, II, da Lei 9.656/1998). A que repara ou devolve função faz parte do tratamento. Na lista da ANS, a abdominoplastia tem a diretriz 18: cobertura obrigatória para quem tem abdome em avental, a pele e a gordura que pendem sobre o baixo ventre, por grande perda de peso, depois de tratamento clínico da obesidade mórbida ou de cirurgia de redução de estômago.
Para as outras partes do corpo, o STJ decidiu em 2023, no Tema 1.069, julgado como recurso repetitivo, que a cirurgia plástica reparadora ou funcional indicada pelo médico depois da bariátrica tem cobertura obrigatória, por fazer parte do tratamento da obesidade mórbida. Segundo a notícia do STJ, a ANS havia incluído só a dermolipectomia abdominal (retirada do excesso de pele da barriga, hoje chamada de abdominoplastia) e a diástase dos retos abdominais, e o tribunal entendeu que isso não limita o dever do plano.
O STJ também tratou do limite. Se houver dúvida justificada e razoável sobre o caráter eminentemente estético, o plano pode usar a junta médica, arcando com o custo dos profissionais, e você pode ir à Justiça. O juiz não fica preso ao parecer.
Por isso o laudo do cirurgião plástico é a peça central. Ele deve descrever o que o excesso de pele causa, como assaduras, infecções, dor ou dificuldade de movimento, ligar o problema à perda de peso e separar o que é reparador do que é estético.
O plano tem de explicar a recusa por escrito
Desde 1º de julho de 2025 vale a RN 623/2024 da ANS. Todo pedido recebe protocolo no início do atendimento (art. 10). Se o plano negar, deve registrar a negativa por escrito, com o motivo em linguagem clara e a cláusula do contrato ou a norma que a justifica (art. 14). Você pode pedir reanálise à Ouvidoria, que responde em até sete dias úteis (art. 16). Respostas como "em análise" ou "em auditoria" não cumprem o prazo (art. 12, § 5º).
Como reclamar na ANS (NIP)
Primeiro, reclame no plano e anote o protocolo. Se não resolver, registre a reclamação nos canais da ANS, informando o protocolo. Ela gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Segundo a página da NIP, pedidos de cobertura têm prazo de até 5 dias úteis para o plano resolver. A reclamação não impede ir à Justiça.
Quando pedir ao juiz uma decisão de urgência
Se o plano manteve a recusa ou não respondeu, e a cirurgia não pode esperar, é possível pedir a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. Ela exige elementos que mostrem a probabilidade do direito e o perigo de dano, e pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia (§ 2º).
Pela Súmula 608 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde, salvo os de autogestão, mantidos por algumas empresas e associações para os próprios membros (notícia do STJ).
Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas. Não há resultado garantido.
Como funciona o atendimento?
Vale procurar orientação quando o plano manteve a negativa depois da reanálise ou quando a cirurgia não pode esperar. Nem todo caso passa por todas as etapas, e não há resultado garantido.
-
Análise do caso
Leitura da negativa, do relatório, do contrato e das diretrizes da ANS, para entender se a recusa tem base.
-
Pedido ao plano e à ANS
Reanálise na Ouvidoria e reclamação na ANS, com os documentos organizados.
-
Medidas na Justiça
Quando cabível, ação com pedido de tutela de urgência para autorizar a cirurgia.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado. Nos casos de cirurgia bariátrica ou plástica reparadora negada pelo plano, o trabalho começa pela leitura da negativa, do relatório médico, do contrato e das diretrizes da ANS.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre direito, tecnologia, dados pessoais e serviços digitais.
-
Metrópoles, Café em Brasília
Apagão cibernético global: falha em software afeta voos, bancos e serviços
-
TV Globo, Bom Dia DF
Meu INSS pelo celular e o risco de golpes
-
SBT News
Crimes cibernéticos: os riscos de ficar sem proteção antivírus
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia bariátrica?
Sim, quando o plano tem internação e o caso cumpre a diretriz 27 do Anexo II da ANS: idade, IMC, tratamento clínico prévio (conforme o grupo) e ausência de contraindicação. Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas.
O plano pode exigir acompanhamento com nutricionista e psicólogo?
A diretriz 27 não lista avaliação multiprofissional como requisito. A ANS prevê nutricionista (diretriz 103) e psicólogo para candidatos à cirurgia (diretriz 105), no mínimo 12 por ano de contrato. Se o plano exigir algo fora da regra, peça por escrito a cláusula ou a norma.
O plano cobre a cirurgia plástica depois da bariátrica?
Cobre quando ela é reparadora ou funcional. O STJ fixou isso no Tema 1.069, e a ANS inclui a abdominoplastia na diretriz 18. A cirurgia só estética continua fora da cobertura.
O que é a junta médica que o plano pode pedir?
É um grupo de médicos que dá parecer sobre a divergência. Segundo o STJ, o plano só pode usá-la se houver dúvida justificada sobre o caráter estético, deve arcar com o custo dos profissionais e não impede você de ir à Justiça.
Quanto tempo o plano tem para responder ao pedido da cirurgia?
Pela RN 623/2024, urgência e emergência têm resposta imediata. Nos demais casos, até 5 dias úteis, ou até 10 dias úteis se for de alta complexidade ou internação eletiva. "Em análise" não conta como resposta.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Lei 9.656/1998, texto compilado (Planalto)
- Lei 14.454/2022, cobertura fora do rol (Planalto)
- ANS: cobertura assistencial e Rol de Procedimentos (RN 465/2021)
- ANS: Anexo I do Rol, lista de procedimentos (PDF)
- ANS: Anexo II do Rol, Diretrizes de Utilização (PDF)
- ANS: buscador do Rol de Procedimentos
- ANS: RN 623/2024, atendimento e negativa (BVS do Ministério da Saúde)
- ANS: Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)
- STF: cobertura fora da lista da ANS (ADI 7265)
- STJ: Tema 1.069, plástica reparadora após a bariátrica
- STJ: Súmula 608, Código de Defesa do Consumidor e autogestão
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 (Planalto)
O plano manteve a negativa da cirurgia?
Se a Ouvidoria e a ANS não resolveram e a cirurgia não pode esperar, a equipe avalia as medidas possíveis.
Tenha à mão a negativa, o relatório médico, os exames, os protocolos e a carteirinha do plano. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para plano de saúde.
Guias do mesmo tema
- O plano de saúde demora para marcar consulta, exame ou cirurgia?
- O plano de saúde negou o parto ou a cobertura do recém-nascido?
- O plano de saúde descredenciou o seu hospital, médico ou laboratório?
Ver os guias de planos de saúde
Ver todos os 107 guias, por tema
As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
