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Demora no atendimento

O plano de saúde demora para marcar consulta, exame ou cirurgia? Veja os prazos e o que fazer

Atendimento online em todo o Brasil.

Publicado por (OAB/BA 56.878). Atualizado em .

Sim, existe prazo máximo, e ele é definido pela ANS. Consulta básica deve ser marcada em até 7 dias úteis, exame de laboratório em até 3 e internação eletiva em até 21. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: procurar a rede, anotar o protocolo e reclamar na ANS. Esperar semanas por uma consulta ou por um exame preocupa, e conhecer a regra ajuda a cobrar do plano. Aqui você entende cada prazo, o que o plano deve fazer quando ele estoura, como pedir atendimento fora da rede ou reembolso e quando levar o caso à Justiça.

É urgente? Em urgência e emergência o atendimento é imediato, sem fila de prazo. Se a espera põe a saúde em risco, procure um pronto atendimento e peça ao médico que registre isso no prontuário. Veja quando cabe pedir urgência ao juiz

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Primeiros passos

O que fazer quando o plano demora para atender

Estes passos valem para consulta, exame, terapia e cirurgia. Se o plano não demorou, mas recusou o pedido, veja o guia sobre o plano de saúde que negou cirurgia, exame ou tratamento.

  1. Procure a rede do plano

    Tente marcar com outro médico, clínica ou laboratório da rede, pelo aplicativo, pelo telefone ou pelo site. Os prazos da ANS valem para a rede do plano, e não para o profissional que você prefere.

  2. Anote o protocolo e a data

    Peça o número de protocolo em cada contato e anote a data, o horário e o nome de quem atendeu. Sem protocolo, fica difícil provar que você tentou marcar dentro do prazo.

  3. Diga à operadora que o prazo estourou

    Informe que o prazo máximo da ANS para aquele serviço passou e peça, por escrito, outro prestador que atenda a tempo, inclusive fora da rede. Veja abaixo o que a regra obriga o plano a fazer.

  4. Reclame na ANS

    Com o protocolo do plano em mãos, registre a reclamação na ANS. Ela vira uma NIP, e o plano tem até 5 dias úteis para resolver um pedido de cobertura.

  5. Guarde tudo

    Pedido médico, prints do aplicativo, e-mails, protocolos, a carteirinha e o contrato. Se pagar por conta própria, guarde recibo, nota fiscal e comprovante do pagamento e do transporte.

  6. Se não dá para esperar, avalie a Justiça

    Quando a demora põe a saúde em risco, um juiz pode ser chamado a decidir logo no começo do processo. Veja quando isso cabe.

Resumo

Quanto tempo o plano pode levar? Prazos por tipo de atendimento

Prazos máximos de atendimento, contados em dias úteis, conforme a RN 566/2022 da ANS (conferido em 27/10/2026)
AtendimentoPrazoBase
Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetríciaAté 7 dias úteis.RN 566/2022, art. 3º, I
Consulta em outras especialidades médicasAté 14 dias úteis.RN 566/2022, art. 3º, II
Fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia e enfermeiro obstetraAté 10 dias úteis.RN 566/2022, art. 3º, III a VIII
Dentista em consultório ou clínicaAté 7 dias úteis.RN 566/2022, art. 3º, IX
Exame de laboratório (análises clínicas), ambulatorialAté 3 dias úteis.RN 566/2022, art. 3º, X
Outros exames e terapias ambulatoriaisAté 10 dias úteis.RN 566/2022, art. 3º, XI
Procedimento de alta complexidadeAté 21 dias úteis.RN 566/2022, art. 3º, § 5º, e Rol da ANS
Internação eletiva (a cirurgia que não é urgente e tem data marcada)Até 21 dias úteis.RN 566/2022, art. 3º, XIII
Hospital-diaAté 10 dias úteis.RN 566/2022, art. 3º, XIV
Urgência e emergênciaAtendimento imediato.ANS, página de prazos; Lei 9.656, art. 35-C
ANS

Como a regra da ANS funciona na prática

A norma em vigor é a Resolução Normativa 566/2022, que vale desde 1º de fevereiro de 2023 e revogou a antiga RN 259/2011. Quem ainda procura pela RN 259 encontra os mesmos prazos, hoje na RN 566.

  • Dias úteisOs prazos são em dias úteis. Sábados, domingos e feriados não entram na conta.
  • Quando começaA contagem começa na data da demanda, isto é, quando você pede o serviço, e vai até o dia em que o atendimento é realizado (art. 3º, § 1º).
  • Qualquer prestador da redeBasta haver vaga com algum prestador habilitado da rede no município. O plano não precisa dar o médico que você escolheu (art. 3º, § 2º).
  • Consulta de retornoO prazo da consulta de retorno fica a critério do profissional que atende (art. 3º, § 3º).
  • Pedido que precisa de autorizaçãoQuando o plano exige autorização prévia, ela deve ser dada de modo que o prazo seja cumprido (art. 11). A autorização não pode ser o motivo da demora.

Em julho de 2025, circularam notícias de que os prazos tinham mudado. A ANS desmentiu, em nota oficial: os prazos de atendimento continuam na RN 566/2022. O que começou a valer em 1º de julho de 2025 foi a RN 623/2024, que trata do tempo que o plano tem para responder aos seus pedidos. São duas contagens diferentes, e a confusão entre elas é comum.

A regra também só vale para o que o plano é obrigado a cobrir. A ANS publica a lista, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e o atendimento deve seguir o tipo de plano que você contratou (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia). Passada a carência, que é o tempo de espera previsto no contrato, o prazo corre normalmente. Para urgência e emergência, a Lei 9.656/1998 fixa a carência máxima de 24 horas (art. 12, V, "c").

Rede e reembolso

O prazo estourou: atendimento fora da rede, transporte e reembolso

A RN 566/2022 distingue dois problemas. Na indisponibilidade, existe prestador da rede no seu município, mas ele não consegue atender dentro do prazo. Na inexistência, não há prestador da rede no município. A solução muda conforme o caso.

Na indisponibilidade (art. 4º), a operadora deve garantir o atendimento em um prestador que não faz parte da rede, no mesmo município, ou em prestador da rede ou não nos municípios vizinhos. Quando se usa prestador fora da rede, o plano paga a ele diretamente, por acordo entre as partes (art. 4º, § 1º). Se não houver nenhuma opção no município nem nos vizinhos, a operadora deve custear o transporte até um prestador apto e a volta, respeitados os prazos (art. 4º, § 2º).

Na inexistência (art. 5º), a garantia é buscada nos municípios vizinhos ou na região de saúde do município, que é um grupo de cidades próximas que dividem serviços de saúde. Se também não houver prestador ali, o plano deve custear o transporte e o retorno (art. 5º, § 1º). Nos casos de urgência e emergência, a regra vale sem autorização prévia do plano (art. 4º, § 3º, e art. 6º).

E se você pagar do próprio bolso? Quando a operadora descumpre essas regras e você arca com o custo, o art. 10 manda reembolsar integralmente, em até 30 dias do pedido, incluindo as despesas de transporte. Em plano com livre escolha de prestadores, o reembolso segue os limites do contrato (§ 1º), e, em plano com coparticipação, o valor dela pode ser descontado (§ 3º). Para entender o reembolso em outras situações, veja o guia sobre reembolso de plano de saúde.

Atenção a um ponto: antes de procurar um prestador fora da rede por conta própria, peça a indicação ou a autorização do plano por escrito e guarde a resposta. Isso protege o seu pedido de reembolso. Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas.

Protocolo

Como registrar o protocolo e provar a demora

A demora só pesa se puder ser provada. Por isso, cada tentativa de marcar deve deixar um registro. A RN 566/2022 manda a operadora fornecer um número de protocolo (art. 12), e a RN 623/2024 reforça que todo pedido recebe um protocolo logo no início do atendimento (art. 10).

Na prática, faça assim. Peça o protocolo no começo da conversa, seja por telefone, aplicativo, chat ou balcão. Anote a data, a hora e o nome do atendente. Se a conversa for por chat ou e-mail, tire um print da tela com a data visível.

Depois, junte tudo em uma linha do tempo simples: a data do pedido médico, a data de cada tentativa e a data mais próxima oferecida. Contando em dias úteis da data da demanda, fica fácil ver se o prazo da tabela foi ultrapassado. Quando o plano já respondeu ao seu pedido de autorização, a resposta também conta: pela RN 623/2024, resposta genérica, como "em análise", não vale como resposta (art. 12).

Reclamação na ANS

Como reclamar na ANS (NIP)

Primeiro, reclame no próprio plano e anote o protocolo. A página da ANS sobre prazos orienta quem não conseguiu marcar a procurar a operadora, pedir uma alternativa e, se ela não garantir o atendimento no prazo, registrar a denúncia na ANS informando o número e a data do protocolo. Os canais estão na página de atendimento ao consumidor da ANS: site, Disque ANS e núcleos presenciais.

A reclamação gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), enviada ao plano. Segundo a página da NIP, pedidos ligados à cobertura, como consulta, exame, terapia, cirurgia e internação, têm prazo de até 5 dias úteis para o plano responder. Depois, a ANS pergunta se o problema foi resolvido; responda, mesmo que seja para dizer que não foi. Se o problema continuar, a reclamação pode ser reaberta.

A reclamação na ANS não impede ir à Justiça, e a resposta do plano à NIP também vira prova.

Justiça

Quando levar a demora à Justiça

Vale pensar na Justiça quando o plano descumpriu o prazo, não ofereceu alternativa na rede nem fora dela e a espera pode piorar a saúde. Também quando você pagou o atendimento por conta própria e o plano não reembolsou. Nesses casos, é possível pedir ao juiz a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. Ela é concedida quando há elementos que mostram a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na prática, é o pedido para o juiz decidir logo no começo da ação, antes da decisão final.

A probabilidade do direito aparece nos documentos: o pedido médico, a tabela de prazos, os protocolos, os prints e a reclamação na ANS. O perigo de dano aparece no relatório do médico, que deve explicar o que acontece se o atendimento atrasar. Se você já pagou, guarde recibos e notas fiscais para pedir o reembolso.

O Código de Defesa do Consumidor também pode valer: a Lei 9.656/1998 (art. 35-G) manda aplicá-lo de forma subsidiária aos contratos de plano de saúde. Se a demora veio de uma recusa de cobertura, veja também o guia sobre plano de saúde que negou cirurgia, exame ou tratamento.

Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas. Se o prazo não foi descumprido, ou se o atendimento pedido está fora da cobertura, o pedido tende a não prosperar. Não há resultado garantido.

Atendimento

Como funciona o atendimento?

Vale procurar orientação quando o prazo da ANS estourou, o plano não ofereceu alternativa ou a espera não pode continuar. Nem todo caso passa por todas as etapas, e não há resultado garantido.

  1. Análise do caso

    Leitura do pedido médico, do contrato, dos protocolos e das datas, para ver qual prazo da ANS vale e se ele foi mesmo descumprido.

  2. Pedido ao plano e à ANS

    Quando ainda há tempo, pedido de outro prestador à operadora e reclamação na ANS, com os documentos organizados.

  3. Medidas na Justiça

    Quando cabível, ação com pedido de tutela de urgência para o atendimento e, se houve gasto, de reembolso.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado inscrito na OAB/BA sob o número 56.878. Nos casos de demora no atendimento do plano de saúde, o trabalho começa pela leitura do pedido médico, do contrato, dos protocolos e do prazo da ANS que se aplica ao serviço.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

Conheça a trajetória de Lucas Karam

Imprensa

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Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para marcar exames?

Exame de laboratório de análises clínicas, feito sem internação, tem prazo de até 3 dias úteis. Os demais diagnósticos e terapias ambulatoriais têm até 10 dias úteis. Se o procedimento for de alta complexidade, o prazo é de até 21 dias úteis. Confira o item no Rol da ANS.

Qual é o prazo para uma cirurgia?

Para a internação eletiva, a cirurgia que tem data marcada e não é urgente, o prazo é de até 21 dias úteis. A tabela da ANS não traz um item separado para cirurgia feita sem internação, então esse caso é analisado com base no contrato e no Rol. Em urgência e emergência, o atendimento é imediato.

O plano pode alegar que não tem médico disponível?

Se não há vaga com prestador da rede no prazo, a RN 566/2022 manda a operadora garantir o atendimento com outro prestador, mesmo que não seja credenciado, no mesmo município ou nos municípios vizinhos. Se não houver opção, o plano deve custear o transporte de ida e volta. Se você pagar por conta própria porque o plano não cumpriu essa regra, o reembolso deve ser integral, em até 30 dias do pedido.

A RN 623/2024 mudou os prazos de atendimento?

Não. A ANS informou que não houve alteração e que os prazos de atendimento continuam na RN 566/2022. A RN 623/2024 trata de outra coisa: o prazo que o plano tem para responder ao seu pedido, como uma autorização. Urgência e emergência têm resposta imediata, os demais pedidos até 5 dias úteis e os de alta complexidade ou internação eletiva até 10 dias úteis.

Reclamar na ANS impede de ir à Justiça?

Não. A reclamação na ANS é um caminho administrativo e não é obrigatória para entrar com ação. Ela costuma ajudar porque gera registro, e a resposta do plano pode servir como prova. Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em outubro de 2026.

Atendimento

O plano continua sem atender no prazo?

Se a reclamação na ANS não resolveu e a espera não pode continuar, a equipe avalia as medidas possíveis.

Tenha à mão o pedido médico, os protocolos, os prints, a carteirinha do plano e, se houve gasto, os recibos. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para plano de saúde.

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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.

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