O plano de saúde demora para marcar consulta, exame ou cirurgia? Veja os prazos e o que fazer
Publicado por Lucas Karam Advocacia (OAB/BA 56.878). Atualizado em .
Sim, existe prazo máximo, e ele é definido pela ANS. Consulta básica deve ser marcada em até 7 dias úteis, exame de laboratório em até 3 e internação eletiva em até 21. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: procurar a rede, anotar o protocolo e reclamar na ANS. Esperar semanas por uma consulta ou por um exame preocupa, e conhecer a regra ajuda a cobrar do plano. Aqui você entende cada prazo, o que o plano deve fazer quando ele estoura, como pedir atendimento fora da rede ou reembolso e quando levar o caso à Justiça.
É urgente? Em urgência e emergência o atendimento é imediato, sem fila de prazo. Se a espera põe a saúde em risco, procure um pronto atendimento e peça ao médico que registre isso no prontuário. Veja quando cabe pedir urgência ao juiz
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
O que fazer quando o plano demora para atender
Estes passos valem para consulta, exame, terapia e cirurgia. Se o plano não demorou, mas recusou o pedido, veja o guia sobre o plano de saúde que negou cirurgia, exame ou tratamento.
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Procure a rede do plano
Tente marcar com outro médico, clínica ou laboratório da rede, pelo aplicativo, pelo telefone ou pelo site. Os prazos da ANS valem para a rede do plano, e não para o profissional que você prefere.
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Anote o protocolo e a data
Peça o número de protocolo em cada contato e anote a data, o horário e o nome de quem atendeu. Sem protocolo, fica difícil provar que você tentou marcar dentro do prazo.
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Diga à operadora que o prazo estourou
Informe que o prazo máximo da ANS para aquele serviço passou e peça, por escrito, outro prestador que atenda a tempo, inclusive fora da rede. Veja abaixo o que a regra obriga o plano a fazer.
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Reclame na ANS
Com o protocolo do plano em mãos, registre a reclamação na ANS. Ela vira uma NIP, e o plano tem até 5 dias úteis para resolver um pedido de cobertura.
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Guarde tudo
Pedido médico, prints do aplicativo, e-mails, protocolos, a carteirinha e o contrato. Se pagar por conta própria, guarde recibo, nota fiscal e comprovante do pagamento e do transporte.
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Se não dá para esperar, avalie a Justiça
Quando a demora põe a saúde em risco, um juiz pode ser chamado a decidir logo no começo do processo. Veja quando isso cabe.
Quanto tempo o plano pode levar? Prazos por tipo de atendimento
| Atendimento | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | Até 7 dias úteis. | RN 566/2022, art. 3º, I |
| Consulta em outras especialidades médicas | Até 14 dias úteis. | RN 566/2022, art. 3º, II |
| Fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia e enfermeiro obstetra | Até 10 dias úteis. | RN 566/2022, art. 3º, III a VIII |
| Dentista em consultório ou clínica | Até 7 dias úteis. | RN 566/2022, art. 3º, IX |
| Exame de laboratório (análises clínicas), ambulatorial | Até 3 dias úteis. | RN 566/2022, art. 3º, X |
| Outros exames e terapias ambulatoriais | Até 10 dias úteis. | RN 566/2022, art. 3º, XI |
| Procedimento de alta complexidade | Até 21 dias úteis. | RN 566/2022, art. 3º, § 5º, e Rol da ANS |
| Internação eletiva (a cirurgia que não é urgente e tem data marcada) | Até 21 dias úteis. | RN 566/2022, art. 3º, XIII |
| Hospital-dia | Até 10 dias úteis. | RN 566/2022, art. 3º, XIV |
| Urgência e emergência | Atendimento imediato. | ANS, página de prazos; Lei 9.656, art. 35-C |
Como a regra da ANS funciona na prática
A norma em vigor é a Resolução Normativa 566/2022, que vale desde 1º de fevereiro de 2023 e revogou a antiga RN 259/2011. Quem ainda procura pela RN 259 encontra os mesmos prazos, hoje na RN 566.
- Dias úteisOs prazos são em dias úteis. Sábados, domingos e feriados não entram na conta.
- Quando começaA contagem começa na data da demanda, isto é, quando você pede o serviço, e vai até o dia em que o atendimento é realizado (art. 3º, § 1º).
- Qualquer prestador da redeBasta haver vaga com algum prestador habilitado da rede no município. O plano não precisa dar o médico que você escolheu (art. 3º, § 2º).
- Consulta de retornoO prazo da consulta de retorno fica a critério do profissional que atende (art. 3º, § 3º).
- Pedido que precisa de autorizaçãoQuando o plano exige autorização prévia, ela deve ser dada de modo que o prazo seja cumprido (art. 11). A autorização não pode ser o motivo da demora.
Em julho de 2025, circularam notícias de que os prazos tinham mudado. A ANS desmentiu, em nota oficial: os prazos de atendimento continuam na RN 566/2022. O que começou a valer em 1º de julho de 2025 foi a RN 623/2024, que trata do tempo que o plano tem para responder aos seus pedidos. São duas contagens diferentes, e a confusão entre elas é comum.
A regra também só vale para o que o plano é obrigado a cobrir. A ANS publica a lista, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e o atendimento deve seguir o tipo de plano que você contratou (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia). Passada a carência, que é o tempo de espera previsto no contrato, o prazo corre normalmente. Para urgência e emergência, a Lei 9.656/1998 fixa a carência máxima de 24 horas (art. 12, V, "c").
O prazo estourou: atendimento fora da rede, transporte e reembolso
A RN 566/2022 distingue dois problemas. Na indisponibilidade, existe prestador da rede no seu município, mas ele não consegue atender dentro do prazo. Na inexistência, não há prestador da rede no município. A solução muda conforme o caso.
Na indisponibilidade (art. 4º), a operadora deve garantir o atendimento em um prestador que não faz parte da rede, no mesmo município, ou em prestador da rede ou não nos municípios vizinhos. Quando se usa prestador fora da rede, o plano paga a ele diretamente, por acordo entre as partes (art. 4º, § 1º). Se não houver nenhuma opção no município nem nos vizinhos, a operadora deve custear o transporte até um prestador apto e a volta, respeitados os prazos (art. 4º, § 2º).
Na inexistência (art. 5º), a garantia é buscada nos municípios vizinhos ou na região de saúde do município, que é um grupo de cidades próximas que dividem serviços de saúde. Se também não houver prestador ali, o plano deve custear o transporte e o retorno (art. 5º, § 1º). Nos casos de urgência e emergência, a regra vale sem autorização prévia do plano (art. 4º, § 3º, e art. 6º).
E se você pagar do próprio bolso? Quando a operadora descumpre essas regras e você arca com o custo, o art. 10 manda reembolsar integralmente, em até 30 dias do pedido, incluindo as despesas de transporte. Em plano com livre escolha de prestadores, o reembolso segue os limites do contrato (§ 1º), e, em plano com coparticipação, o valor dela pode ser descontado (§ 3º). Para entender o reembolso em outras situações, veja o guia sobre reembolso de plano de saúde.
Atenção a um ponto: antes de procurar um prestador fora da rede por conta própria, peça a indicação ou a autorização do plano por escrito e guarde a resposta. Isso protege o seu pedido de reembolso. Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas.
Como registrar o protocolo e provar a demora
A demora só pesa se puder ser provada. Por isso, cada tentativa de marcar deve deixar um registro. A RN 566/2022 manda a operadora fornecer um número de protocolo (art. 12), e a RN 623/2024 reforça que todo pedido recebe um protocolo logo no início do atendimento (art. 10).
Na prática, faça assim. Peça o protocolo no começo da conversa, seja por telefone, aplicativo, chat ou balcão. Anote a data, a hora e o nome do atendente. Se a conversa for por chat ou e-mail, tire um print da tela com a data visível.
Depois, junte tudo em uma linha do tempo simples: a data do pedido médico, a data de cada tentativa e a data mais próxima oferecida. Contando em dias úteis da data da demanda, fica fácil ver se o prazo da tabela foi ultrapassado. Quando o plano já respondeu ao seu pedido de autorização, a resposta também conta: pela RN 623/2024, resposta genérica, como "em análise", não vale como resposta (art. 12).
Como reclamar na ANS (NIP)
Primeiro, reclame no próprio plano e anote o protocolo. A página da ANS sobre prazos orienta quem não conseguiu marcar a procurar a operadora, pedir uma alternativa e, se ela não garantir o atendimento no prazo, registrar a denúncia na ANS informando o número e a data do protocolo. Os canais estão na página de atendimento ao consumidor da ANS: site, Disque ANS e núcleos presenciais.
A reclamação gera uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), enviada ao plano. Segundo a página da NIP, pedidos ligados à cobertura, como consulta, exame, terapia, cirurgia e internação, têm prazo de até 5 dias úteis para o plano responder. Depois, a ANS pergunta se o problema foi resolvido; responda, mesmo que seja para dizer que não foi. Se o problema continuar, a reclamação pode ser reaberta.
A reclamação na ANS não impede ir à Justiça, e a resposta do plano à NIP também vira prova.
Quando levar a demora à Justiça
Vale pensar na Justiça quando o plano descumpriu o prazo, não ofereceu alternativa na rede nem fora dela e a espera pode piorar a saúde. Também quando você pagou o atendimento por conta própria e o plano não reembolsou. Nesses casos, é possível pedir ao juiz a tutela de urgência do art. 300 do Código de Processo Civil. Ela é concedida quando há elementos que mostram a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na prática, é o pedido para o juiz decidir logo no começo da ação, antes da decisão final.
A probabilidade do direito aparece nos documentos: o pedido médico, a tabela de prazos, os protocolos, os prints e a reclamação na ANS. O perigo de dano aparece no relatório do médico, que deve explicar o que acontece se o atendimento atrasar. Se você já pagou, guarde recibos e notas fiscais para pedir o reembolso.
O Código de Defesa do Consumidor também pode valer: a Lei 9.656/1998 (art. 35-G) manda aplicá-lo de forma subsidiária aos contratos de plano de saúde. Se a demora veio de uma recusa de cobertura, veja também o guia sobre plano de saúde que negou cirurgia, exame ou tratamento.
Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas. Se o prazo não foi descumprido, ou se o atendimento pedido está fora da cobertura, o pedido tende a não prosperar. Não há resultado garantido.
Como funciona o atendimento?
Vale procurar orientação quando o prazo da ANS estourou, o plano não ofereceu alternativa ou a espera não pode continuar. Nem todo caso passa por todas as etapas, e não há resultado garantido.
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Análise do caso
Leitura do pedido médico, do contrato, dos protocolos e das datas, para ver qual prazo da ANS vale e se ele foi mesmo descumprido.
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Pedido ao plano e à ANS
Quando ainda há tempo, pedido de outro prestador à operadora e reclamação na ANS, com os documentos organizados.
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Medidas na Justiça
Quando cabível, ação com pedido de tutela de urgência para o atendimento e, se houve gasto, de reembolso.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado inscrito na OAB/BA sob o número 56.878. Nos casos de demora no atendimento do plano de saúde, o trabalho começa pela leitura do pedido médico, do contrato, dos protocolos e do prazo da ANS que se aplica ao serviço.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo para marcar exames?
Exame de laboratório de análises clínicas, feito sem internação, tem prazo de até 3 dias úteis. Os demais diagnósticos e terapias ambulatoriais têm até 10 dias úteis. Se o procedimento for de alta complexidade, o prazo é de até 21 dias úteis. Confira o item no Rol da ANS.
Qual é o prazo para uma cirurgia?
Para a internação eletiva, a cirurgia que tem data marcada e não é urgente, o prazo é de até 21 dias úteis. A tabela da ANS não traz um item separado para cirurgia feita sem internação, então esse caso é analisado com base no contrato e no Rol. Em urgência e emergência, o atendimento é imediato.
O plano pode alegar que não tem médico disponível?
Se não há vaga com prestador da rede no prazo, a RN 566/2022 manda a operadora garantir o atendimento com outro prestador, mesmo que não seja credenciado, no mesmo município ou nos municípios vizinhos. Se não houver opção, o plano deve custear o transporte de ida e volta. Se você pagar por conta própria porque o plano não cumpriu essa regra, o reembolso deve ser integral, em até 30 dias do pedido.
A RN 623/2024 mudou os prazos de atendimento?
Não. A ANS informou que não houve alteração e que os prazos de atendimento continuam na RN 566/2022. A RN 623/2024 trata de outra coisa: o prazo que o plano tem para responder ao seu pedido, como uma autorização. Urgência e emergência têm resposta imediata, os demais pedidos até 5 dias úteis e os de alta complexidade ou internação eletiva até 10 dias úteis.
Reclamar na ANS impede de ir à Justiça?
Não. A reclamação na ANS é um caminho administrativo e não é obrigatória para entrar com ação. Ela costuma ajudar porque gera registro, e a resposta do plano pode servir como prova. Cada caso depende do contrato, da indicação médica e das provas.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- ANS: Resolução Normativa 566/2022, garantia de atendimento e prazos máximos (BVS do Ministério da Saúde)
- ANS: prazos máximos de atendimento
- ANS: não houve mudança nos prazos máximos de atendimento (notícia oficial)
- ANS: Resolução Normativa 623/2024, regras de atendimento e resposta (BVS do Ministério da Saúde)
- ANS: reclamações e Notificação de Intermediação Preliminar (NIP)
- ANS: canais de atendimento ao consumidor
- Lei 9.656/1998, Lei dos Planos de Saúde, texto compilado (Planalto)
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 (Planalto)
O plano continua sem atender no prazo?
Se a reclamação na ANS não resolveu e a espera não pode continuar, a equipe avalia as medidas possíveis.
Tenha à mão o pedido médico, os protocolos, os prints, a carteirinha do plano e, se houve gasto, os recibos. No primeiro contato, não mande senhas nem códigos.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para plano de saúde.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
