Caiu no golpe do motoboy? Veja o que fazer agora
Revisado por Lucas Karam, advogado (OAB/BA 56.878), em .
No golpe do motoboy, uma falsa ligação do banco diz que o seu cartão foi clonado, pede a senha e manda um falso motoboy buscar o cartão, às vezes cortado ao meio. Os primeiros passos são seus e não dependem de advogado: pedir ao banco o cancelamento do cartão, contestar por escrito cada compra e cada saque e registrar o boletim de ocorrência. Aqui você vê o que fazer depois de entregar o cartão, como proteger pais e avós, que são as vítimas mais comuns, e quando o banco pode ter de responder.
Entregou o cartão agora? Ligue para o banco pelo número oficial, de outro telefone se puder, e peça o cancelamento do cartão. Cada minuto conta: o golpista usa o cartão logo depois da entrega. Veja o passo a passo
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Como o golpe do motoboy funciona
O roteiro quase não muda. Ele funciona porque mistura o medo de perder dinheiro com a sensação de que o banco está cuidando de você: a ligação parece profissional, e o motoboy na porta parece a prova de que tudo é verdade.
- A ligação "do banco"Alguém liga dizendo ser da central de segurança do banco. Avisa que o seu cartão foi clonado ou que há uma compra suspeita. Muitas vezes já sabe o seu nome, o seu endereço e até algumas das suas compras, o que deixa a conversa convincente.
- A senha pelo telefonePara "cancelar" o cartão, pede que você digite a senha no teclado do telefone ou fale a senha em voz alta. É o passo que o golpista mais precisa: com a senha, o cartão vira dinheiro.
- O cartão cortado ao meioPede que você corte o cartão ao meio e o coloque num envelope, porque um motoboy do banco vai buscar. O corte passa a sensação de segurança, mas o motoboy leva o pedaço com o chip inteiro, ou finge destruir o cartão na sua frente e guarda o chip.
- Compras e saquesCom o chip e a senha, o golpista faz compras, saques e pagamentos em poucas horas, quase sempre em sequência e em valores altos, até o banco bloquear ou o limite acabar.
- Fotos do seu rostoÀs vezes o falso entregador pede para tirar uma foto ou gravar um vídeo seu "para confirmar a entrega". Segundo o Banco Central, essas imagens podem ser usadas para abrir contas digitais ou contratar empréstimo por reconhecimento facial.
- A versão do "presente"Há uma variação em que a pessoa recebe um presente que não pediu e precisa pagar uma pequena taxa ao entregador, na maquininha. O pagamento serve para copiar o cartão ou cobrar um valor bem maior.
Caiu no golpe do motoboy: o que fazer agora
A ordem importa: primeiro o cancelamento do cartão, depois a contestação por escrito e o boletim de ocorrência. Anote a hora em que entregou o cartão e a hora em que avisou o banco.
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Peça o cancelamento do cartão
Ligue para o banco pelo número do verso de outro cartão, do site oficial ou do aplicativo e peça o cancelamento do cartão entregue. É a primeira orientação do Banco Central para quem caiu no golpe. Se possível, ligue de outro telefone: o golpista pode manter a sua linha ocupada para você achar que já falou com o banco.
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Bloqueie o resto e troque a senha
Peça também o bloqueio dos outros cartões e do acesso ao aplicativo enquanto você confere tudo. Troque a senha do cartão e a do aplicativo do banco. Anote o número de protocolo de cada ligação.
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Conteste por escrito cada compra e cada saque
Peça ao banco, por escrito, pelo chat do aplicativo, por e-mail ou pela Ouvidoria, o cancelamento e a devolução de cada compra, saque ou pagamento feito depois da entrega do cartão. Liste valor, data, hora e local. Contestar por escrito deixa registrado quando você avisou e o que pediu.
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Registre o boletim de ocorrência
Pode ser feito pela internet, na delegacia virtual do seu estado. Conte a ligação, o número que apareceu na tela, a hora em que o motoboy chegou, como ele era, a moto e a placa, se você viu, e liste as compras e os saques.
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Guarde as provas
Faça print do registro de chamadas, do extrato, da fatura e das mensagens. Guarde o envelope, se sobrou, e peça a vizinhos ou ao porteiro as imagens de câmeras do horário da entrega antes que sejam apagadas.
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Se tiraram foto do seu rosto, avise o banco
Conte ao banco que o entregador fotografou ou filmou você. Fique de olho em contas e empréstimos que você não abriu e confira o que há no seu nome nos próximos meses.
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Se o banco não resolver
Pelo Banco Central, o caminho é procurar o Procon do seu estado ou o Poder Judiciário, ou registrar uma reclamação no Banco Central. Também dá para reclamar no consumidor.gov.br. Guarde as respostas do banco: elas contam na análise do caso.
Para saber quando o banco tem de devolver e como reclamar se ele negar, veja também o guia o banco tem que devolver o dinheiro do golpe?
Sinais de que é golpe
- O banco não busca cartãoCartão com problema é cancelado pelos canais oficiais. O próprio Banco Central orienta desconfiar de qualquer ligação que diga que um motoboy autorizado vai buscar o cartão, mesmo que o cartão esteja bloqueado.
- Ninguém do banco pede a senhaNem por telefone, nem digitada no teclado, nem anotada num papel dentro do envelope. A senha é só sua, e o Banco Central orienta nunca passá-la a outra pessoa.
- Cortar o cartão não protegeSe é para destruir, o próprio dono tritura o cartão e joga os restos no lixo. Entregar o cartão cortado a alguém é entregar o chip.
- Pressa e medo"A sua conta está sendo usada agora", "o motoboy já está a caminho". A pressa serve para você não ter tempo de ligar para o banco por conta própria.
- Saber os seus dados não prova nadaNome, CPF, endereço e até compras recentes podem ter vazado. Dados certos não tornam a ligação verdadeira.
Como proteger pais e avós
Muitas vítimas do golpe do motoboy são pessoas idosas: estão mais em casa para receber o entregador, confiam no gerente e se assustam com a notícia do cartão clonado. Não é falta de inteligência; o golpe é ensaiado para enganar. Uma conversa antes vale mais do que qualquer bronca depois.
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Explique o golpe com calma
Conte o roteiro inteiro: a ligação, a senha, o cartão cortado, o motoboy. Quem já ouviu a história reconhece o golpe quando ele acontece.
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Combine uma regra simples
Ninguém entrega cartão a ninguém e ninguém fala senha por telefone. Se ligarem do banco, desliga e liga para você ou para o número do verso do cartão.
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Deixe os números certos à mão
Cole perto do telefone o número oficial do banco e o seu. Na hora do susto, é mais fácil seguir um papel na parede do que lembrar de uma conversa.
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Reduza o limite do cartão
Peça ao banco limites menores para compras e saques e avisos de compra no celular de um familiar de confiança, se a pessoa concordar.
Se o seu pai ou a sua mãe já caiu no golpe, acolha primeiro e ajude depois: a vergonha faz muita gente esconder o que aconteceu, e o tempo perdido pesa contra a vítima. O cancelamento do cartão e a contestação precisam do titular da conta, então façam juntos.
O banco tem de devolver o dinheiro do golpe do motoboy?
Não existe resposta automática. O Código de Defesa do Consumidor (art. 14) diz que o banco responde pelos danos de um serviço defeituoso, sem precisar provar culpa, e que só deixa de responder se provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, II). A Súmula 479 do STJ diz que os bancos respondem pelas fraudes de terceiros ligadas às operações bancárias.
No golpe do motoboy, o STJ já decidiu dos dois lados. Em 2024, ao reunir decisões sobre o tema, o tribunal destacou o AgInt no AREsp 1.997.142/DF (Quarta Turma, julgado em 24/6/2024), que aplicou ao golpe do motoboy a regra da Súmula 479. Já no REsp 2.155.065-MG (Terceira Turma, julgado em 11/3/2025), o banco não teve de pagar: houve uma única compra, parcelada, numa loja física, com o cartão original e a senha, dentro do limite já aprovado. O tribunal viu culpa exclusiva da cliente, mesmo ela estando doente.
O que pesa a favor da vítima é o mesmo ponto lembrado nessas decisões: o banco deve verificar operações que fogem do padrão do cliente. No REsp 2.052.228 (Terceira Turma, 2023), o STJ condenou o banco num golpe contra dois clientes idosos por não identificar e impedir movimentações que destoavam do perfil da conta, e disse que o caso devia ser visto sob o Estatuto da Pessoa Idosa, pela maior vulnerabilidade dos clientes.
Na prática, contam: se houve muitas compras e saques em sequência, em pouco tempo e em valores altos; se eram diferentes do que você costuma fazer; se o banco bloqueou ou deixou passar; e quanto tempo você levou para avisar. Por isso o protocolo do cancelamento e a contestação por escrito são tão importantes. Cada caso depende dessas provas. Não há resultado garantido. Veja mais no guia o banco tem que devolver o dinheiro do golpe?
Motoboy, falsa central ou cartão clonado?
Os três começam com um susto no cartão ou na conta, mas o que você vai contar ao banco muda. A pista está no que saiu da sua mão: no golpe do motoboy, foi o cartão original e a senha.
- Golpe do motoboyVocê entregou o cartão original, com o chip, e passou a senha. As compras e os saques são feitos com o seu cartão de verdade, por isso o banco costuma dizer que a operação foi "com cartão e senha".
- Golpe da falsa centralA mesma ligação falsa, mas o pedido é outro: um Pix para uma "conta segura", um código, um aplicativo de acesso remoto. O cartão não sai da sua mão.Veja o guia da falsa central
- Cartão clonadoCopiaram os dados do cartão, sem que você entregasse nada a ninguém, e as compras aparecem na fatura de repente, quase sempre pela internet.Veja o que fazer com o cartão clonado
O que diz a lei penal
Enganar alguém para obter vantagem é estelionato (Código Penal, art. 171), com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Quando a fraude usa informações dadas pela própria vítima, enganada por contatos telefônicos, redes sociais ou outro meio fraudulento parecido, é fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A), com reclusão de 4 a 8 anos e multa. As duas penas estão na redação da Lei 15.397/2026.
Se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerada a relevância do resultado gravoso (art. 171, § 4º, redação da Lei 14.155/2021). O enquadramento exato é definido na investigação. O boletim de ocorrência ajuda a polícia e também a sua contestação no banco.
Guias relacionados
- O banco tem que devolver o dinheiro do golpe?Quando o banco responde, quando ele costuma negar e onde reclamar.
- Pediram um Pix ou um aplicativo na ligação?Como reconhecer a falsa central e o que fazer se já transferiu.
- Abriram conta ou empréstimo com a sua foto?Como confirmar no Banco Central, contestar e pedir a devolução do que foi descontado.
Se o banco negou: como funciona o atendimento
Cada etapa depende da anterior. Nem todo caso passa por todas elas, não há resultado garantido e cada caso depende das provas.
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Análise do caso
Leitura do extrato, da fatura, dos protocolos, do boletim de ocorrência e das respostas do banco, para ver quando você avisou o banco e se as operações fugiam do seu costume.
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Pedido formal ao banco
Notificação com fundamento jurídico pedindo o cancelamento das compras, a devolução dos saques e o cancelamento de qualquer conta ou empréstimo aberto com as suas fotos.
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Ação na Justiça
Quando cabível, ação para pedir a devolução dos valores e a reparação dos danos, com as provas do caso.
Advogado responsável
Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital. A atuação inclui a orientação de vítimas de golpes bancários, como o golpe do motoboy e o da falsa central, e de famílias de pessoas idosas que perderam dinheiro em fraudes.
Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.
- Inscrição
- OAB/BA 56.878
- Formação
- Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
- Certificações
- CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
- Sigilo
- Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça
Outras entrevistas na imprensa
Entrevistas sobre golpes, fraudes bancárias e a responsabilidade de bancos e empresas.
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TV Globo, Bom Dia DF
Fraude em hospedagem: Justiça condena pousada e banco a indenizar vítima de golpe
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TV Globo, Bom Dia DF
Sites falsos criados com inteligência artificial
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CNJ
Entrevista como professor e advogado de Direito Digital
Perguntas frequentes
Entreguei o cartão e a senha. O banco tem de devolver?
Depende do caso. O banco costuma negar dizendo que as operações foram feitas com o cartão e a senha do cliente, e o STJ já aceitou esse argumento numa compra única, parcelada, numa loja física e dentro do limite. Mas o STJ também diz que o banco tem o dever de identificar e impedir operações que fogem do perfil do cliente. Quanto mais as compras e os saques destoavam do seu costume, e quanto mais rápido você avisou o banco, mais forte fica o pedido.
Cortei o cartão ao meio. Como ele foi usado?
O corte costuma ser feito longe do chip, ou o motoboy finge destruir o cartão e guarda o chip, como descreve o Banco Central. Com o chip inteiro e a senha que você passou na ligação, o golpista consegue fazer compras e saques.
O golpista sabia o meu nome e as minhas compras. Era mesmo do banco?
Não. Dados pessoais e até compras recentes podem ter vazado ou sido obtidos de outro jeito. O que mostra o golpe é o pedido: passar a senha e entregar o cartão. Nenhum banco faz isso. Na dúvida, desligue e ligue você para o número do verso do cartão.
Meu pai caiu no golpe do motoboy. O que eu posso fazer por ele?
Ajude a ligar para o banco e pedir o cancelamento do cartão, a contestar por escrito cada compra e cada saque e a registrar o boletim de ocorrência. Quem é titular da conta precisa autorizar ou estar junto nos pedidos ao banco. Depois, combinem limites menores e avisos de compra.
O motoboy tirou foto do meu rosto. O que faço?
Avise o banco e registre isso no boletim de ocorrência. Segundo o Banco Central, essas imagens podem ser usadas para abrir contas digitais ou contratar empréstimo por reconhecimento facial. Nos próximos meses, confira se surgiu alguma conta ou empréstimo no seu nome.
Preciso de advogado?
Não para os primeiros passos: cancelar o cartão, contestar por escrito, registrar o boletim e reclamar no Procon ou no Banco Central são coisas que você faz sozinho. O advogado entra quando o banco nega a devolução, não responde ou continua cobrando o que você não comprou.
Moro em outro estado. Vocês podem me atender?
Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.
Informações atualizadas em outubro de 2026.
Onde conferir
- Banco Central, Vítima caiu no golpe do falso entregador ou motoboy
- STJ, a responsabilidade do banco no golpe do motoboy (Pesquisa Pronta, 18/11/2024)
- STJ, Informativo de Jurisprudência n. 843 (REsp 2.155.065-MG)
- STJ, banco deve impedir operações que destoam do perfil do cliente (REsp 2.052.228)
- Código de Defesa do Consumidor (Planalto)
- Código Penal (Planalto)
- Banco Central, Registrar reclamação
- Consumidor.gov.br, reclamação contra o banco
O banco negou a devolução do golpe do motoboy?
Se o banco negou a contestação, não respondeu ou continua cobrando as compras e os saques feitos pelo golpista, a equipe avalia os caminhos possíveis.
Tenha à mão o extrato, a fatura, os protocolos, as respostas do banco e o boletim de ocorrência. No primeiro contato, não mande senhas, códigos nem o número completo do cartão.
Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.
Quer saber como o escritório atua nesse tipo de caso? Veja a página do advogado para golpes e fraudes na internet.
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As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um caso concreto.
