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Marco Civil da Internet

Artigo 19 do Marco Civil: quando a plataforma tem de retirar o conteúdo

Atendimento online em todo o Brasil.

Revisado por , advogado (OAB/BA 56.878), em .

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional (Temas 987 e 533). Antes, a plataforma só respondia por conteúdo de terceiros se descumprisse uma ordem judicial. Agora, nos casos de crime ou de ato ilícito, ela pode responder se não retirar o conteúdo depois de avisada. Nas ofensas à honra, continua valendo a ordem judicial. A tese final, ajustada depois dos recursos, é de 17 de junho de 2026.

Quer tirar um conteúdo do ar? Comece pela denúncia na própria plataforma e guarde o protocolo: é ele que mostra quando a plataforma foi avisada. Veja qual regra vale para o seu caso

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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Regra por tipo de conteúdo

Qual regra vale para cada tipo de conteúdo

Depois da decisão do STF, a responsabilidade da plataforma depende do tipo de conteúdo:

Tipo de conteúdoQuando a plataforma pode responderBase
Crime ou ato ilícito, como golpe ou perfil falsoSe não retirar depois de notificada, salvo dúvida razoável sobre a ilicitude. Vale também para contas denunciadas como não autênticas.Tese do STF, Temas 987 e 533
Ofensa à honra (calúnia, difamação, injúria)Só se descumprir uma ordem judicial de retirada. Nada impede que retire antes, depois de uma denúncia.Art. 19, mantido pelo STF
Ofensa já reconhecida pela Justiça e replicadaDeve retirar as cópias idênticas a partir de notificação, sem nova decisão.Tese do STF
Anúncio pago ou impulsionadoA culpa é presumida, mesmo sem notificação. A plataforma só se livra se provar que agiu com diligência e em tempo razoável.Tese do STF
Nudez ou ato sexual privado divulgado sem autorizaçãoSe não retirar depois da notificação da vítima, que identifica o material, por exemplo pelos links.Marco Civil, art. 21
Conteúdo que viola direitos de criança ou adolescenteDeve retirar depois do aviso, sem ordem judicial.ECA Digital, art. 29

Como cada regra se aplica a um caso concreto depende das provas e do conteúdo. Para os casos específicos, veja difamação e ofensa na internet, uso do seu rosto ou da sua voz com IA e fotos íntimas vazadas.

Passo a passo

Como pedir a retirada de um conteúdo da internet

  1. Guarde as provas

    Faça capturas de tela com o link, a data e o perfil de quem publicou. Quando a prova pode sumir ou ser contestada, a ata notarial ajuda. Veja quando um print vale como prova.

  2. Denuncie na plataforma

    Use o canal oficial de denúncia e guarde o protocolo. O Decreto 12.975/2026 exige das plataformas um canal de denúncia permanente e de fácil acesso (art. 16-A, II).

  3. Identifique o conteúdo pelo link

    A notificação e a ordem judicial precisam apontar o conteúdo de forma clara, em regra pelo endereço (link) de cada publicação.

  4. Se não retirarem, peça ao juiz

    Quando a plataforma não age, é possível pedir ao juiz uma ordem de retirada com urgência. Pelo Código Civil (art. 12), dá para exigir que cesse a lesão a um direito da personalidade, como a honra ou a imagem, e pedir a reparação dos danos.

  5. Se o autor for anônimo

    As plataformas guardam os registros de acesso por 6 meses (Marco Civil, art. 15), e o juiz pode mandar entregá-los para identificar quem publicou (art. 22). Esperar demais pode fechar esse caminho.

Regulamento

Os deveres das plataformas no Decreto 12.975/2026

O Decreto 12.975/2026 mudou o regulamento do Marco Civil. Publicado em 21 de maio de 2026, entrou em vigor 60 dias depois. Os pontos que mais interessam a quem pede ou sofre uma retirada:

  • Canal de denúnciaPermanente e de fácil acesso (art. 16-A, II).
  • Remoção por denúnciaA plataforma deve informar a quem publicou o fundamento específico da remoção e os meios de contestá-la (art. 16-E).
  • Denúncias em massaA plataforma deve adotar medidas contra o uso abusivo das denúncias (art. 16-F).
  • Termos de usoCom sistema de notificações, devido processo e relatórios anuais de transparência (art. 20-A).

O decreto é questionado no STF na ADI 7981, e o julgamento pode mudar a forma de aplicar essas regras. Ao ajustar a tese, em junho de 2026, o STF também deu 60 dias para as plataformas implantarem dever de cuidado, autorregulação e canais de atendimento para pedidos de retirada.

Do outro lado

Tiveram o seu conteúdo removido? O que você pode pedir

Quando a remoção vem de uma denúncia, a plataforma deve informar o motivo e como contestar (Decreto 12.975/2026, art. 16-E). Conteste pelo canal oficial e guarde as respostas. Para a moderação que a rede faz por conta própria, a análise é de cada caso. Veja publicação removida: como contestar.

Sinais

Quando vale chamar um advogado

Denunciar e guardar o protocolo você faz sozinho. Estes sinais mostram que o caso precisa de uma análise jurídica:

  • A plataforma não retirouVocê notificou, guardou o protocolo e o conteúdo continua no ar.
  • É ofensa à honraNesses casos a plataforma só responde se descumprir ordem judicial, então o pedido ao juiz costuma ser o caminho.
  • O autor é anônimoA identificação depende de ordem judicial dentro do prazo de guarda dos registros.
  • O dano foi grandeO conteúdo atingiu o seu trabalho, a sua empresa ou a sua família, e você quer pedir indenização.

Cada caso depende das provas, e não há resultado garantido.

Lucas Karam, advogado de Direito Digital
Quem cuida do caso

Advogado responsável

Lucas Karam é advogado especialista em Direito Digital, com pós-graduação em Direito Digital e Compliance e MBA em Data Protection Officer. Também é graduado em Gestão de Tecnologia da Informação, o que ajuda a ler os registros técnicos de uma fraude, e não só os documentos do processo.

Coordena a pós-graduação Inteligência Artificial para Advogados na EBPOS, é coautor de livros sobre LGPD pela Saraiva Jur e membro da Comissão Especial de Direito Digital da OAB/BA.

Inscrição
OAB/BA 56.878
Formação
Direito (UCSAL), pós-graduação em Direito Digital e Compliance, MBA em Data Protection Officer (IESB) e Gestão de TI (Estácio)
Certificações
CIPM e CDPO/BR (IAPP), DPO (EXIN), Lead Implementer e Auditor Líder ISO/IEC 27701 (ABNT)
Sigilo
Sigilo profissional previsto no Estatuto da Advocacia e, nos processos que envolvem a intimidade, segredo de justiça

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Dúvidas

Perguntas frequentes

O que diz o artigo 19 do Marco Civil da Internet?

Que a plataforma só responde pelos danos de conteúdo publicado por terceiros se, depois de uma ordem judicial específica, não o retirar. A ordem precisa identificar o conteúdo de forma clara (§ 1º), e os pedidos ligados à honra e à reputação podem ir aos juizados especiais (§ 3º).

O que o STF decidiu sobre o artigo 19?

Em 26 de junho de 2025, nos Temas 987 e 533, o STF julgou o artigo 19 parcialmente inconstitucional. Nos casos de crime ou ato ilícito, a plataforma pode responder se não retirar o conteúdo depois de notificada, salvo dúvida razoável. Nas ofensas à honra, continua valendo a ordem judicial.

A plataforma ainda precisa de ordem judicial para tirar um conteúdo do ar?

Para retirar, não: ela pode retirar a qualquer momento, pelas regras de uso dela. A ordem judicial importa para saber quando ela passa a responder pelos danos. Nos crimes e atos ilícitos em geral, basta a notificação; nas ofensas à honra, vale a ordem judicial.

E nos casos de ofensa, difamação ou calúnia?

O STF manteve o artigo 19: a plataforma só responde por indenização se descumprir uma ordem judicial de retirada. Se a ofensa já foi reconhecida pela Justiça e é replicada, a rede deve retirar as cópias idênticas a partir de notificação, sem nova decisão.

Anúncio falso com o meu nome ou rosto: a plataforma responde?

Em anúncios e impulsionamentos pagos com conteúdo ilícito, o STF decidiu que a culpa da plataforma é presumida, e ela pode responder mesmo sem ter sido notificada. Ela só se livra se provar que agiu com diligência e em tempo razoável. Denuncie o anúncio e guarde a prova de quando avisou.

Quando a decisão do STF passou a valer?

O julgamento foi concluído em 26 de junho de 2025. A tese final, ajustada depois dos recursos, é de 17 de junho de 2026, e deu 60 dias para as plataformas implantarem dever de cuidado, autorregulação e canais de atendimento.

Moro em outro estado. Vocês podem me atender?

Sim. O atendimento é online, para pessoas de todo o Brasil, e os processos na Justiça são eletrônicos. Lucas Karam é inscrito na OAB da Bahia, e a forma de atuar em processos de outros estados é explicada na análise de cada caso.

Informações atualizadas em novembro de 2026.

Atendimento

A plataforma não retirou o conteúdo?

Se você já denunciou e o conteúdo continua no ar, ou se precisa descobrir quem publicou, o caso pode precisar de notificação formal ou de um pedido ao juiz. Cada caso precisa ser analisado.

Tenha à mão, se puder, os links, as capturas de tela e os protocolos das denúncias. Tudo o que você contar fica protegido pelo sigilo profissional.

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Resposta no mesmo dia útil, pela equipe do escritório, sob a responsabilidade do advogado Lucas Karam (OAB/BA 56.878). Atendimento online em todo o Brasil, com sigilo profissional. Prefere e-mail? Escreva para contato@lucaskaram.com.br.

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